MARCO TEMPORAL · C1
Ano-teste: IBS à alíquota estadual de 0,1 % e CBS a 0,9 %, compensados com PIS/Cofins ou, sem débitos suficientes, com outro tributo federal ou ressarcidos mediante requerimento (ADCT, art. 125)
01/01/2026
mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs
- Dimensão
- materialprocedimentalinstitucional
- Tributo
- IBSCBSPIS/COFINS
- Ente
- UniãoEstadosDF
- Período
- transição 2026–2032
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementar
- data_do_efeito
- 2026-01-01
- periodo_do_efeito
- 2026-01-01 a 2026-12-31: o ADCT diz Em 2026; a LC 214 delimita os fatos geradores de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 (ev-17)
- evento
- cobrança de teste do IBS (0,1 %, alíquota estadual) e da CBS (0,9 %), com compensação com PIS/Cofins; sem débitos suficientes, compensação com outro tributo federal ou ressarcimento em até 60 dias mediante requerimento; arrecadação do IBS fora das repartições constitucionais; dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias
- publicacao_da_norma
- 2023-12-21: EC 132/2023, de 20.12.2023, publicada no DOU de 21.12.2023 segundo o rodapé do compilado capturado (ev-18); LC 214/2025 (regras de 2026): DOU de 16.1.2025, edição extra, republicada no DOU de 23.1.2025 (ev-19)
- vigencia_da_norma
- 2023-12-21: EC 132, art. 23, III (vigor na publicação para os dispositivos fora dos incisos I e II); o art. 125 foi incluído no ADCT pelo art. 2.º da EC 132 (ev-24, ev-23); LC 214 em vigor na publicação, com efeitos desde 1.º.1.2026 para os arts. 1.º e 348 (ev-29, ev-30)
- altera_alcance_sem_mudar_texto
- True
Evento
Em 2026 o IBS e a CBS começam a ser cobrados, em caráter de teste. Cada afirmação indica a unidade que a sustenta; os trechos literais estão na seção seguinte.
- Cobrança. O IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1 % e a CBS à alíquota de 0,9 % [ev-01]. O ADCT designa os tributos pelos artigos da Constituição (art. 156-A e art. 195, V); os nomes IBS e CBS vêm da LC 214, art. 1.º, I e II [ev-02, ev-03]. O caput prevê só a alíquota estadual do IBS; não prevê alíquota municipal para 2026 [ev-01].
- Compensação com PIS e Cofins. O montante recolhido é compensado com o valor devido das contribuições do art. 195, I, b, e IV, e do PIS do art. 239 [ev-04]. A LC 214 acrescenta que a compensação se faz com o valor devido no mesmo período de apuração [ev-05].
- Sem débitos suficientes: compensação com outro tributo federal ou ressarcimento mediante requerimento. O valor recolhido poderá (a) ser compensado com qualquer outro tributo federal ou (b) ser ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento, só quando o contribuinte não tiver débitos suficientes para a compensação do item 2 [ev-06]. O ressarcimento não é automático: depende de requerimento [ev-06]. A LC 214 repete as duas opções e submete a compensação com outro tributo federal aos termos da legislação [ev-07, ev-08].
- Destino da arrecadação do IBS. A arrecadação do IBS de 2026 não observa as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição e é aplicada, integral e sucessivamente, no financiamento do Comitê Gestor do IBS e na composição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS [ev-09, ev-10, ev-11]. O § 3.º trata só da arrecadação do imposto do art. 156-A (IBS), não da CBS [ev-09].
- Dispensa do recolhimento. Os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias podem ser dispensados do recolhimento, nos termos de lei complementar [ev-12]. A LC 214 exerceu a faculdade: dispensou o recolhimento do IBS e da CBS dos fatos geradores de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação [ev-13]; o dispensado continua obrigado ao pagamento integral das contribuições do art. 195, I, b, e IV, e do PIS [ev-14].
- Simples Nacional. As alíquotas de 2026 do IBS e da CBS (LC 214, arts. 343 e 346) não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional [ev-15, ev-16].
Suporte normativo literal
- ADCT, art. 125, caput: "Em 2026, o imposto previsto no art. 156-A será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento), e a contribuição prevista no art. 195, V, ambos da Constituição Federal, será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)." [ev-01]
- § 1.º: "O montante recolhido na forma do caput será compensado com o valor devido das contribuições previstas no art. 195, I, […] e IV, e da contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art. 239, ambos da Constituição Federal." [ev-04]
- § 2.º, com a condição e as duas opções: "Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação de que trata o § 1º, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ser ressarcido em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento." [ev-06]
- § 3.º: "A arrecadação do imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal decorrente do disposto no caput deste artigo não observará as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição Federal, devendo ser aplicada, integral e sucessivamente, para:" [ev-09] "I - o financiamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos do art. 156-B, § 2º, III, da Constituição Federal;" [ev-10] "II - compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal." [ev-11]
- § 4.º: "Durante o período de que trata o caput, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias relativas aos tributos referidos no caput poderão ser dispensados do seu recolhimento, nos termos de lei complementar." [ev-12]
- Nomes (LC 214, art. 1.º): "o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal" (inciso I) [ev-02]; "a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal" (inciso II) [ev-03].
- LC 214, art. 348: "Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026" (caput) [ev-17]; "o montante recolhido do IBS e da CBS será compensado com o valor devido, no mesmo período de apuração, das contribuições previstas no art. 195" (inciso I) [ev-05]; "compensado com qualquer outro tributo federal, nos termos da legislação" (inciso II, a) [ev-07]; "ressarcido em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento" (inciso II, b) [ev-08]; "as alíquotas do IBS e da CBS previstas nos arts. 343 e 346 desta Lei Complementar" (inciso III) [ev-15] "não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional" (inciso III, c) [ev-16]; "Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação" (§ 1.º) [ev-13]; "O sujeito passivo dispensado do recolhimento na forma do § 1º permanece obrigado ao pagamento integral das Contribuições previstas no art. 195" (§ 2.º) [ev-14].
Publicação, vigência e efeitos (separados, D29)
- Publicação da norma: a EC 132/2023, que incluiu no ADCT o art. 125, foi promulgada em 20.12.2023 e publicada no DOU de 21.12.2023, conforme o fecho e o rodapé do compilado capturado: "Brasília, em 20 de dezembro de 2023" [ev-18] e "Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023" [ev-18]. A LC 214/2025, de que este marco usa os arts. 1.º, 348 e 544, foi publicada no DOU de 16.1.2025, edição extra, e republicada no DOU de 23.1.2025 [ev-19].
- Vigência da norma: o art. 125 vigora desde a publicação da EC 132, em 21.12.2023, pelo inciso III do art. 23 [ev-23, ev-18]. O art. 23 dispõe: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor:" [ev-20] "I - em 2027, em relação aos arts. 3º e 11;" [ev-21] "II - em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º; e" [ev-22] "III - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos." [ev-23] O art. 125 foi incluído no ADCT pelo art. 2.º da EC 132, "O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações" [ev-24]; o campo de alterações dessa unidade lista os arts. 124 a 137 do ADCT, e o próprio texto do art. 125 traz a nota "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01]. O art. 2.º não está nos incisos I e II do art. 23. Os artigos ali listados não alteram o art. 125: os arts. 3.º e 4.º alteram artigos do corpo da Constituição [ev-25, ev-26]; o art. 5.º altera, no ADCT, só os arts. 82 e 104 [ev-27]; e o art. 11 não altera texto, pois dispõe sobre os efeitos da revogação do art. 195, I, b [ev-28]. A LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-29] e produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-30]; os arts. 1.º e 348 não estão entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-31].
- Produção de efeitos deste marco: 1.º de janeiro de 2026. O ADCT indica o ano [ev-01]; a LC 214 delimita os fatos geradores de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 [ev-17]. O marco se esgota em 31.12.2026: em 2027 e 2028 o IBS passa às alíquotas do art. 127 do ADCT [ev-32].
Alcance sem mudança de texto
altera_alcance_sem_mudar_texto: true. Critério fixado pela direção em 25/09/2026 ([referência interna], §4) e aplicado nos oito marcos do C1: o valor é true quando o ADCT ou a EC 132 mandam, expressamente, que outro texto normativo, mantido com a mesma redação, seja aplicado de outro modo ou deixe de ser aplicado no período do marco; o simples início dos efeitos do próprio ADCT, previsto nele desde 2023, não basta. Aqui o § 3.º determina que a arrecadação do IBS de 2026 "não observará as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição Federal" [ev-09]: os textos constitucionais que as preveem não mudam, mas deixam de se aplicar a essa arrecadação.
Entes, operações e sujeitos afetados
- União: titular da CBS [ev-03]; as contribuições com que o recolhimento é compensado são as do art. 195, I, b, e IV, e o PIS do art. 239 [ev-04]; na falta de débitos, a compensação é com outro tributo federal ou há ressarcimento [ev-06].
- Estados: o IBS de 2026 é cobrado só à alíquota estadual [ev-01]; sua arrecadação não segue as repartições constitucionais e vai ao Comitê Gestor e ao Fundo de Compensação de Benefícios do ICMS [ev-09, ev-10, ev-11]. O art. 125 não nomeia o Distrito Federal nem os Municípios; o eixo
enteregistrauniao,estadosedf(item seguinte), nãomunicipios. - Distrito Federal: o IBS é imposto "de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" (art. 156-A, caput) [ev-35], e a competência estadual é dos Estados e do DF: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:" (art. 155, caput) [ev-36]; "ao Distrito Federal cabem os impostos municipais" (art. 147) [ev-37]. Leitura do Atlas: a alíquota estadual de 2026 alcança o DF, titular do IBS que exerce a competência estadual; por isso o eixo
entetrazdf. - Operações: as sujeitas ao IBS e à CBS com fatos geradores de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 [ev-17], exceto as dos optantes pelo Simples Nacional, às quais as alíquotas de 2026 não se aplicam [ev-16].
- Sujeitos: o contribuinte que recolhe e compensa [ev-04]; o que não tem débitos suficientes e escolhe entre a compensação com outro tributo federal e o ressarcimento mediante requerimento [ev-06]; o sujeito passivo que cumpre as obrigações acessórias e fica dispensado do recolhimento [ev-12, ev-13].
Convivência de regimes
- PIS e Cofins continuam devidos em 2026. A compensação do § 1.º tem por objeto o valor devido dessas contribuições [ev-04], e quem é dispensado do recolhimento do IBS e da CBS continua obrigado a pagá-las integralmente [ev-14]. A extinção vem a partir de 2027, desde que instituída a CBS (ADCT, art. 126, II) [ev-33]; ver mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos.
- ICMS e ISS: o art. 125 não os altera. No art. 125, o imposto do art. 155, II, aparece só como destinatário de parte da arrecadação do IBS, pelo Fundo de Compensação de Benefícios [ev-11]; a redução das alíquotas do ICMS e do ISS começa em 2029 (art. 128) [ev-34]; ver mt:2029-01-01-reducao-gradual-icms-iss.
Ligações
Ficha do dispositivo: fd:constituicao-1988/adct/art-125. Marcos seguintes: mt:2027-01-01-ibs-teste-2027-2028 e mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos.
Citada por
Relaciona-se com · 3
- Validado LC 227/2026 publicada: CGIBS, processo administrativo tributário do IBS e infrações e penalidades do IBS e da CBS na LC 214 em vigor e com efeitos desde a publicação, salvo o art. 76, II, c, e o art. 169 (1.º.1.2027) e o art. 52, §§ 4.º e 5.º (eleição do Presidente do CGIBS) (art. 182)
- Validado Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS) publicado: em vigor e com efeitos na publicação, salvo o cadastro com identificação única e a exigência de documento fiscal do art. 112 (primeiro dia do quarto mês subsequente) e os dispositivos do art. 619, II, a a g, na redação do Decreto 13.075/2026 (1.º.1.2027) (arts. 619 e 620)
- Validado Em 2027 e 2028: IBS às alíquotas estadual e municipal de 0,05 % e CBS com alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127)
Marco temporal · 477
- Rascunho Administração do IBS e da CBS: o Comitê Gestor do IBS, o regulamento e a harmonização com a União
- Rascunho Contribuições e empréstimos compulsórios na Constituição: competência, finalidade e destinação, seguridade social e CBS, salário-educação, PIS/Pasep e Sistema S
- Rascunho Devolução personalizada do IBS e da CBS (cashback) e Cesta Básica Nacional de Alimentos
- Rascunho Extinção do crédito tributário: do CTN aos débitos do IBS e da CBS
- Rascunho Fiscalização, lançamento de ofício e penalidades: do CTN ao IBS e à CBS
- Rascunho IBS e CBS no comércio exterior: importação, exportação, regimes aduaneiros especiais, zonas de processamento de exportação, regimes de bens de capital e devolução ao turista estrangeiro
- Revisado Incidência do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços: fato gerador, local, base de cálculo e alíquotas
- Rascunho Lançamento tributário: crédito, constituição, lei aplicável, alteração e modalidades no CTN
- Revisado Não cumulatividade e creditamento: do ICMS e do PIS/Cofins ao IBS/CBS
- Rascunho Plataformas digitais como responsáveis pelo IBS e pela CBS: solidariedade, substituição, opções e deveres de informação
- Rascunho Princípios e limitações ao poder de tributar: a sistemática da Constituição e do CTN, as garantias do contribuinte e o que a EC 132 acrescentou
- Rascunho Regimes diferenciados do IBS e da CBS: reduções de alíquotas, isenção e créditos presumidos
- Rascunho Repartição das receitas tributárias, fundos e distribuição do IBS: pertencer, entregar e distribuir o produto; vinculação e desvinculação; fundos de combate à pobreza
- Rascunho Split payment e recolhimento pelo adquirente: recolhimento na liquidação financeira, procedimentos padrão e simplificado, prestadores de serviços de pagamento, implementação e penalidades
- Rascunho Sujeição passiva e responsabilidade tributária: do CTN ao IBS e à CBS
- Rascunho Transição para o IBS e a CBS: ano-teste, cronograma de extinção dos tributos, alíquotas de referência, aproveitamento dos créditos, benefícios do ICMS e o Fundo de Compensação
- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio no IBS e na CBS: suspensão, alíquota zero, créditos presumidos, IBS na entrada e IPI
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 125 2026: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%
- Validado Constituição de 1988 · art. 149-B Dos princípios gerais
- Validado Constituição de 1988 · art. 156-A, § 1º Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-B Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 195, caput, inciso V Disposições gerais
- Rascunho CTN · art. 9º Disposições Gerais
- Rascunho CTN · art. 9º, caput, inciso IV Disposições Gerais
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 1º CBS regida pelo Regulamento
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 2º Disposições preliminares
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 3º Disposições preliminares
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 4º Das hipóteses de incidência
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 5º Das hipóteses de incidência
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 6º Das hipóteses de incidência
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 7º Das hipóteses de incidência
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 8º Das hipóteses de incidência
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 9º Das imunidades
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 10 Das imunidades
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 11 Do momento de ocorrência do fato gerador
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 12 Do local da operação
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 13 Da base de cálculo
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 14 Da base de cálculo
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 15 Da base de cálculo
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 16 Da base de cálculo
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 17 Das alíquotas
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 18 Das alíquotas
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 19 Da sujeição passiva
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 25 Da sujeição passiva
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 41 Dos regimes de apuração
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 42 Dos regimes de apuração
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 43 Dos regimes de apuração
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 44 Dos regimes de apuração
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 45 Dos regimes de apuração
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 46 Dos regimes de apuração
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 243 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 466 Da alíquota-padrão da cbs
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 467 Da alíquota-padrão da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 480 Das alíquotas da CBS Incidente sobre serviços financeiros em geral
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 484 Das alíquotas da CBS Incidente sobre operações relacionadas ao FGTS
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 582 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 583 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 584 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição
- Validado LC 214/2025 · art. 1º Disposições preliminares
- Validado LC 214/2025 · art. 2º Disposições preliminares
- Validado LC 214/2025 · art. 3º Disposições preliminares
- Validado LC 214/2025 · art. 4º Das Hipóteses de Incidência
- Validado LC 214/2025 · art. 5º Das Hipóteses de Incidência
- Validado LC 214/2025 · art. 5º, § 2º Das Hipóteses de Incidência
- Validado LC 214/2025 · art. 6º Das Hipóteses de Incidência
- Validado LC 214/2025 · art. 6º, § 1º Das Hipóteses de Incidência
- Validado LC 214/2025 · art. 7º Das Hipóteses de Incidência
- Validado LC 214/2025 · art. 8º Das Imunidades
- Validado LC 214/2025 · art. 9º Das Imunidades
- Validado LC 214/2025 · art. 10 Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador
- Validado LC 214/2025 · art. 10, § 4º Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador
- Revisado LC 214/2025 · art. 11 Do Local da Operação
- Validado LC 214/2025 · art. 11, § 3º Do Local da Operação
- Validado LC 214/2025 · art. 12 Da Base de Cálculo
- Validado LC 214/2025 · art. 12, § 2º Da Base de Cálculo
- Validado LC 214/2025 · art. 13 Da Base de Cálculo
- Validado LC 214/2025 · art. 14 Das Alíquotas
- Validado LC 214/2025 · art. 15 Das Alíquotas
- Validado LC 214/2025 · art. 16 Das Alíquotas
- Validado LC 214/2025 · art. 17 Das Alíquotas
- Validado LC 214/2025 · art. 18 Das Alíquotas
- Validado LC 214/2025 · art. 19 Das Alíquotas
- Validado LC 214/2025 · art. 20 Das Alíquotas
- Validado LC 214/2025 · art. 21 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 22 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 23 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 24 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 25 Da Sujeição Passiva
- Validado LC 214/2025 · art. 26 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 27 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 28 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 29 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 30 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 31 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 32 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 33 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 34 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 36 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 37 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 38 Do Pagamento Indevido ou a Maior
- Rascunho LC 214/2025 · art. 39 Do Ressarcimento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 40 Do Ressarcimento
- Validado LC 214/2025 · art. 41 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 42 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 43 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 44 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 45 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 46 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 47 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 47, § 11 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 48 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 49 Da Não Cumulatividade
- Revisado LC 214/2025 · art. 50 Da Não Cumulatividade
- Revisado LC 214/2025 · art. 51 Da Não Cumulatividade
- Revisado LC 214/2025 · art. 52 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 53 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 54 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 55 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 56 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 57 Dos Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal
- Rascunho LC 214/2025 · art. 58 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 63 Da Hipótese de Incidência
- Rascunho LC 214/2025 · art. 64 Da Importação de Bens Imateriais e Serviços
- Rascunho LC 214/2025 · art. 65 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 66 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 67 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 68 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 69 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 70 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 71 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 72 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 73 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 74 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 75 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 76 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 77 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 78 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 79 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 80 Das Exportações de Bens Imateriais e de Serviços
- Rascunho LC 214/2025 · art. 81 Das Exportações de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 82 Das Exportações de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 83 Das Exportações de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 84 Do Regime de Trânsito
- Rascunho LC 214/2025 · art. 85 Dos Regimes de Depósito
- Rascunho LC 214/2025 · art. 86 Dos Regimes de Depósito
- Rascunho LC 214/2025 · art. 87 Dos Regimes de Depósito
- Rascunho LC 214/2025 · art. 88 Dos Regimes de Permanência Temporária
- Rascunho LC 214/2025 · art. 89 Dos Regimes de Permanência Temporária
- Rascunho LC 214/2025 · art. 90 Dos Regimes de Aperfeiçoamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 91 Dos Regimes de Aperfeiçoamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 92 Dos Regimes de Aperfeiçoamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 93
- Rascunho LC 214/2025 · art. 94 Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 95 Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 96 Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 97 Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 98 Do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional
- Rascunho LC 214/2025 · art. 99 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho LC 214/2025 · art. 100 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho LC 214/2025 · art. 101 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho LC 214/2025 · art. 102 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho LC 214/2025 · art. 103 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho LC 214/2025 · art. 104 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho LC 214/2025 · art. 105
- Rascunho LC 214/2025 · art. 106
- Rascunho LC 214/2025 · art. 107 Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval
- Rascunho LC 214/2025 · art. 108 Da Desoneração da Aquisição de Bens de Capital
- Rascunho LC 214/2025 · art. 109 Da Desoneração da Aquisição de Bens de Capital
- Rascunho LC 214/2025 · art. 110 Da Desoneração da Aquisição de Bens de Capital
- Rascunho LC 214/2025 · art. 111 Da Desoneração da Aquisição de Bens de Capital
- Rascunho LC 214/2025 · art. 112
- Rascunho LC 214/2025 · art. 113
- Rascunho LC 214/2025 · art. 114
- Rascunho LC 214/2025 · art. 115
- Rascunho LC 214/2025 · art. 116
- Rascunho LC 214/2025 · art. 117
- Rascunho LC 214/2025 · art. 118
- Rascunho LC 214/2025 · art. 119
- Rascunho LC 214/2025 · art. 120
- Rascunho LC 214/2025 · art. 121
- Rascunho LC 214/2025 · art. 122
- Rascunho LC 214/2025 · art. 123
- Rascunho LC 214/2025 · art. 124
- Rascunho LC 214/2025 · art. 125 Da cesta básica nacional de alimentos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 126 Disposições gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 127 Da redução em trinta por cento das alíquotas do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 128 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 129 Dos Serviços de Educação
- Rascunho LC 214/2025 · art. 130 Dos Serviços de Saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 131 Dos Dispositivos Médicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 132 Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência
- Rascunho LC 214/2025 · art. 133 Dos Medicamentos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 134 Dos Medicamentos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 135 Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano
- Rascunho LC 214/2025 · art. 136 Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda
- Rascunho LC 214/2025 · art. 137 Dos Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura
- Rascunho LC 214/2025 · art. 138 Dos Insumos Agropecuários e Aquícolas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 139 Das Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 140 Da Comunicação Institucional
- Rascunho LC 214/2025 · art. 141 Das Atividades Desportivas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 142 Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética
- Rascunho LC 214/2025 · art. 143 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 144 Dos Dispositivos Médicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 145 Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência
- Rascunho LC 214/2025 · art. 146 Dos Medicamentos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 147 Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual
- Rascunho LC 214/2025 · art. 148 Dos Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 149
- Rascunho LC 214/2025 · art. 150
- Rascunho LC 214/2025 · art. 151
- Rascunho LC 214/2025 · art. 152
- Rascunho LC 214/2025 · art. 153
- Rascunho LC 214/2025 · art. 154
- Rascunho LC 214/2025 · art. 155
- Rascunho LC 214/2025 · art. 156
- Rascunho LC 214/2025 · art. 157 Do transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- Rascunho LC 214/2025 · art. 158 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Rascunho LC 214/2025 · art. 159 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Rascunho LC 214/2025 · art. 160 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Rascunho LC 214/2025 · art. 161 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Rascunho LC 214/2025 · art. 162 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Rascunho LC 214/2025 · art. 163 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Rascunho LC 214/2025 · art. 164 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 165 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 166 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 167 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 172 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 173 Da Base de Cálculo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 174 Das Alíquotas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 175 Das Alíquotas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 176 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 177 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 178
- Rascunho LC 214/2025 · art. 179
- Rascunho LC 214/2025 · art. 180 Dos Créditos na Aquisição de Combustíveis Submetidos ao Regime de Tributação Monofásica
- Rascunho LC 214/2025 · art. 181 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 182 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 183 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 184 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 185 Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 186 Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 187 Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 188 Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 189 Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 190 Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 191 Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 192 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 193 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 194 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 195 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 196 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 197 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 198 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 199 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 200 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 201 Do Arrendamento Mercantil
- Rascunho LC 214/2025 · art. 202 Do Arrendamento Mercantil
- Rascunho LC 214/2025 · art. 203 Do Arrendamento Mercantil
- Rascunho LC 214/2025 · art. 204 Da Administração de Consórcio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 205 Da Administração de Consórcio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 206 Da Administração de Consórcio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 207 Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 208 Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 209 Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 210 Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 211 Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 212
- Rascunho LC 214/2025 · art. 213
- Rascunho LC 214/2025 · art. 214 Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 215 Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 216 Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 218 Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 218-A Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 219 Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 219-A Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 220 Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 221 Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 222 Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 223 Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 224 Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 225 Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 226 Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 227 Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 228 Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 229 Dos Serviços de Ativos Virtuais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 230 Dos Serviços de Ativos Virtuais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 231 Da Importação de Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 232 Da Exportação de Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 233 Disposições Transitórias
- Rascunho LC 214/2025 · art. 234 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 235 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 236 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 237 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 238 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 239 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 240 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 241 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 242 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 243 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 244 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 245 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 246 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 247 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 248 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 249 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 250 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 251 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 297 Das missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional
- Rascunho LC 214/2025 · art. 298 Das missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional
- Rascunho LC 214/2025 · art. 299 Das missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional
- Rascunho LC 214/2025 · art. 300 Disposições comuns aos regimes específicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 301 Disposições comuns aos regimes específicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 302 Disposições comuns aos regimes específicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 303 Disposições comuns aos regimes específicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 304 Disposições comuns aos regimes específicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 305 Disposições comuns aos regimes específicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 306 Disposições comuns aos regimes específicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 307 Disposições comuns aos regimes específicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 308 Do programa universidade para todos - prouni
- Rascunho LC 214/2025 · art. 316 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 318 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 319 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 320 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 321 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 322 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 323 Da harmonização do ibs e da cbs
- Validado LC 214/2025 · art. 330 Do Lançamento de Ofício
- Validado LC 214/2025 · art. 341-G Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 343 Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a Transição
- Rascunho LC 214/2025 · art. 346 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição
- Rascunho LC 214/2025 · art. 348 Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026
- Rascunho LC 214/2025 · art. 348, § 1º Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026
- Rascunho LC 214/2025 · art. 360 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 366 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 367 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 368 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 369 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 370 Do Redutor a ser aplicado sobre as Alíquotas da CBS e do IBS nas Operações Contratadas pela Administração Pública de 2027 a 2033
- Rascunho LC 214/2025 · art. 371 Do limite para redução das alíquotas do ibs de 2029 a 2077
- Rascunho LC 214/2025 · art. 372 Da transição aplicável ao regime de compras governamentais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 373 Do reequilíbrio de contratos administrativos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 374 Do reequilíbrio de contratos administrativos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 375 Do reequilíbrio de contratos administrativos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 376 Do reequilíbrio de contratos administrativos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 377 Do reequilíbrio de contratos administrativos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 378 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho LC 214/2025 · art. 379 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho LC 214/2025 · art. 380 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho LC 214/2025 · art. 381 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho LC 214/2025 · art. 382 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho LC 214/2025 · art. 383 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho LC 214/2025 · art. 384 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 385 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 386 Das Competências Atribuídas à RFB
- Rascunho LC 214/2025 · art. 387 Das Competências Atribuídas à RFB
- Rascunho LC 214/2025 · art. 388 Da Habilitação do Requerente à Compensação
- Rascunho LC 214/2025 · art. 389 Da Habilitação do Requerente à Compensação
- Rascunho LC 214/2025 · art. 390 Da Habilitação do Requerente à Compensação
- Rascunho LC 214/2025 · art. 391 Da Demonstração e Reconhecimento do Crédito Apurado e da Revisão da Regularidade do Crédito Retido
- Rascunho LC 214/2025 · art. 392 Da Demonstração e Reconhecimento do Crédito Apurado e da Revisão da Regularidade do Crédito Retido
- Rascunho LC 214/2025 · art. 393 Da Autorregularização das Informações Prestadas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 394 Dos Procedimentos de Revisão da Apuração do Crédito e do Rito Processual
- Rascunho LC 214/2025 · art. 395 Da Constituição do Crédito da União
- Rascunho LC 214/2025 · art. 396 Da Representação Para Fins Penais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 397 Da Comunicação e da Representação Fiscal pelas Unidades Federadas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 398 Da Comunicação e da Representação Fiscal pelas Unidades Federadas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 399 Disposições Finais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 400 Disposições Finais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 401 Disposições Finais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 402 Disposições Finais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 404 Disposições Finais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 405 Disposições Finais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 406 Da transição aplicável aos bens de capital
- Rascunho LC 214/2025 · art. 407 Da transição aplicável aos bens de capital
- Rascunho LC 214/2025 · art. 408 disposições finais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 439 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 440 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 441 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 442 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 443 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 444 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 445 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 448 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 451 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 452 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 453 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 455 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 456 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 458 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 459 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 460 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 463 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 466 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 468 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 469 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 470 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 471
- Rascunho LC 214/2025 · art. 475 Da avaliação quinquenal
- Rascunho LC 214/2025 · art. 544 vigência e produção de efeitos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 51 Disposições transitórias
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
- Rascunho Alcance da responsabilidade: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Revisado Alíquotas e competência para fixá-las: ICMS (Constituição, art. 155), ISS (LC 116, arts. 8.º e 8.º-A) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833, art. 2.º) × IBS/CBS (LC 214, arts. 14 a 20; ADCT, art. 130; Regulamento da CBS, arts. 466 a 468)
- Revisado Base de cálculo, inclusões, exclusões, valor de mercado e arbitramento: ICMS (LC 87), ISS (LC 116) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833), com o CTN, × IBS/CBS (LC 214, arts. 12 e 13; Regulamento da CBS, arts. 13 a 16)
- Rascunho Compensação e ressarcimento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Consulta: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025, com a LC 227/2026; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026; Decreto 70.235/1972)
- Rascunho Cronograma da transição, de 2026 a 2033: tributos extintos (PIS/Cofins e IPI; ICMS e ISS: ADCT, arts. 126, 128, 129 e 133; EC 132, art. 22; LC 87, art. 31-A; LC 116, art. 8.º-B; LC 214, arts. 542 e 543) × IBS (ADCT, arts. 125 e 127; LC 214, arts. 343, 344 e 348) × CBS (ADCT, arts. 125 a 127; LC 214, arts. 346 a 348; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 582 a 585)
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Devolução personalizada da CBS: LC 214/2025, arts. 112 a 124 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 492 a 514
- Rascunho Fiscalização, lançamento de ofício e penalidades: CTN (regime geral) × IBS (LC 214 e LC 227) × CBS (LC 214 e Regulamento)
- Rascunho Impostos do CTN (Título III: importação, exportação, IPI, IOF e imposto único; art. 18-A) × tributos da reforma sobre a mesma matéria: IBS e CBS (LC 214/2025, arts. 63 a 83, 172 a 180 e 181 a 233) e Imposto Seletivo (Constituição, art. 153, VIII e § 6.º; LC 214, arts. 409 a 434; ADCT, art. 126)
- Rascunho Imunidade das exportações, antes e depois: a não incidência no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 149, § 2.º, I, 155, § 2.º, X, a, e 156, § 3.º, II; LC 87/1996, arts. 3.º e 21; LC 116/2003, art. 2.º; Leis 10.637/2002, arts. 5.º e 7.º, e 10.833/2003, arts. 6.º, 9.º e 61) × a imunidade do IBS e da CBS (Constituição, art. 156-A, § 1.º, III; LC 214/2025, arts. 8.º e 79 a 82; Decreto 12.955/2026, arts. 9.º e 90 a 99)
- Revisado Incidência, não incidência, momento do fato gerador e contribuinte: ICMS (LC 87), ISS (LC 116) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833) × IBS/CBS (LC 214), com a norma geral do CTN
- Rascunho Pagamento indevido e restituição: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Revisado Local da operação e da prestação: ICMS (LC 87, art. 11) e ISS (LC 116, arts. 3.º e 4.º) × IBS/CBS (LC 214, arts. 11 e 15)
- Rascunho Modalidades de recolhimento do IBS e da CBS: split payment (procedimentos padrão e simplificado) × recolhimento pelo adquirente × pagamento pelo contribuinte × pagamento pelo responsável (LC 214/2025, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Pagamento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Prazos da extinção, da restituição e do ressarcimento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Redução de 60% × redução a zero dos mesmos bens: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos e composições nutricionais (LC 214/2025, arts. 131 a 134 e 144 a 146, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 206 a 209 e 220 a 222; EC 132, art. 9.º)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
- Rascunho Repartição das receitas tributárias × distribuição do produto do IBS: ICMS e ISS, fundos de participação e PIS/Pasep (Constituição, arts. 155, 156, 157 a 162 e 239; ADCT, arts. 82 e 104; CTN, arts. 83 a 85, 91 e 92) × IBS e CBS (Constituição, arts. 156-A, § 4.º, 156-B, II, 158, IV, b, e § 2.º, e 159-A; art. 239 na redação de 2027; EC 132/2023, arts. 6.º e 13; LC 227/2026, arts. 103 a 131)
- Rascunho Responsabilidade solidária: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Sujeição passiva: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 470 e 474 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 432 a 438 e 528 a 550
- Rascunho Zona Franca de Manaus × áreas de livre comércio no IBS e na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 457, × LC 214/2025, arts. 458 a 470 (com a LC 227/2026 e o art. 474)
- Revisado Adquirente
- Revisado Alíquota-padrão
- Rascunho Ano-teste do IBS e da CBS
- Rascunho Áreas de livre comércio
- Revisado Auto de infração
- Rascunho Bem intermediário e bem final (Zona Franca de Manaus)
- Revisado Bem material e bem imaterial
- Revisado Brindes, bonificações e amostra grátis
- Rascunho Compensação tributária
- Revisado Destinatário
- Revisado Embaraço à fiscalização
- Revisado Execução continuada ou fracionada
- Revisado Fato gerador
- Rascunho Financiamento do CGIBS
- Revisado Fornecedor
- Revisado Fornecimento
- Revisado Fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado
- Revisado Fornecimento principal e acessório
- Rascunho Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS
- Rascunho Imputação do pagamento
- Rascunho Imunidade dos fonogramas e videofonogramas musicais
- Rascunho Imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel
- Revisado Imunidades do IBS e da CBS
- Rascunho Imunidade dos partidos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social
- Rascunho Imunidade recíproca
- Rascunho Imunidade dos templos e entidades religiosas
- Rascunho Imunidade tributária
- Revisado Momento de ocorrência do fato gerador
- Revisado Não incidência
- Revisado Neutralidade
- Rascunho Obrigação tributária acessória
- Revisado Operação com bens e operação com serviços
- Revisado Operação onerosa
- Rascunho Pagamento indevido e restituição
- Rascunho Pagamento do crédito tributário
- Revisado Partes relacionadas
- Revisado Período de apuração
- Rascunho Período de transição
- Rascunho Prazos do ressarcimento
- Rascunho Produtor rural e produtor rural integrado não contribuintes
- Rascunho ProUni (alíquota zero da CBS no ensino superior)
- Rascunho Reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas
- Revisado Recolhimento pelo adquirente
- Rascunho Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos
- Rascunho Regime automotivo (crédito presumido da CBS até 2032)
- Rascunho Regimes diferenciados do IBS e da CBS
- Revisado Saldo a recolher e saldo a recuperar
- Revisado Recolhimento na liquidação financeira (split payment)
- Revisado Tributo de referência
- Rascunho Vencimento
- Rascunho Vigência da legislação tributária
- Rascunho Zona Franca de Manaus
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125/caput | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-1/caput/inc-I | caput-inc-I · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-1/caput/inc-II | caput-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125/par-1 | par-1 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/caput/inc-I | caput-inc-I · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125/par-2 | par-2 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/caput/inc-II/ali-a | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/caput/inc-II/ali-b | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125/par-3 | par-3 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125/par-3/inc-I | par-3-inc-I · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125/par-3/inc-II | par-3-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125/par-4 | par-4 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/par-1 | par-1 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/par-2 | par-2 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/caput/inc-III | caput-inc-III · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/caput/inc-III/ali-c | caput-inc-III-ali-c · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/caput | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-18 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023'; fecho: 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023' · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto |
| ev-19 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto |
| ev-20 | norma | un:ec-132-2023/art-23/caput | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:ec-132-2023/art-23/caput/inc-I | caput-inc-I · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:ec-132-2023/art-23/caput/inc-II | caput-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:ec-132-2023/art-23/caput/inc-III | caput-inc-III · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:ec-132-2023/art-2/caput | caput; campo altera_outros da unidade: rótulos Art. 76-A a Art. 137 do ADCT, entre eles os arts. 124 a 133 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:ec-132-2023/art-3/caput | caput; campo altera_outros: arts. 37, 146, 153, 156-A, 195, 225 e 239 da Constituição · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:ec-132-2023/art-4/caput | caput; campo altera_outros: arts. 146, 150, 153, 156-A, 159, 195, 212-A e 225 da Constituição · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:ec-132-2023/art-5/caput | caput; campo altera_outros: arts. 82 e 104 do ADCT · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:ec-132-2023/art-11/caput | caput; campo altera_outros vazio · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-214-2025/art-544/caput | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-VI | caput-inc-VI · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput e incisos I a VI (lista dos dispositivos com efeitos próprios) · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-127/caput | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126/caput/inc-II | caput-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-128/caput | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/caput | caput · vigente-compilado | claude-code · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:constituicao-1988/art-155/caput | caput · vigente-compilado | claude-code · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:constituicao-1988/art-147/caput | caput · vigente-compilado | claude-code · 2026-09-25 · lido-na-captura |