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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 236

Dos planos de assistência à saúde

fd:lcp-214-2025/art-236

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-236 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-236, só com caput [ev-01]. Está no Capítulo III ("Dos Planos de Assistência à Saúde") do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 236 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 236 estende aos planos funerários o regime dos planos de saúde. A regra: "Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar" [ev-01].

4.Sujeitos

  • O artigo não nomeia pessoas [ev-01]. O art. 234 põe o regime quando os planos são prestados por seguradoras de saúde, administradoras de benefícios, cooperativas e demais operadoras de planos de assistência à saúde [ev-08]; o art. 236 não diz quem presta os planos funerários (ver interno_notas).

5.Condições

  • Objeto: os planos de assistência funerária [ev-01].
  • Alcance da remissão: os arts. 234 a 242, e não o art. 243 [ev-01].

6.Consequências

  • Mesmo regime: os planos funerários ficam no regime específico dos arts. 234 a 242 [ev-01], com as alíquotas do art. 237: "alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 60% (sessenta por cento)" [ev-09].
  • Compras públicas: o redutor das aquisições por pessoa jurídica de direito público interno não se aplica às "aquisições sujeitas às alíquotas nacionalmente uniformes de que tratam os arts. 174, 175, 189, 212, 236, 237, 243, 246" [ev-11] (art. 472, parágrafo único, II, incluído pela LC 227).

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].

8.Comparação

  • LC 214, art. 243: a mesma técnica de remissão aos arts. 234 a 242, para os planos de animais domésticos, "com exceção das alíquotas aplicáveis" [ev-10].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 345): "Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos art. 330 a art. 343" [ev-12]. O intervalo do Regulamento inclui os espelhos das disposições comuns (arts. 331, 333 a 335 e 343) e o art. 338, que não tem nota de correspondência; na busca declarada, "funer" só aparece nesses dois artigos [ev-13].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-234, fd:lcp-214-2025/art-237, fd:lcp-214-2025/art-243, un:lcp-214-2025/art-472, fd:decreto-12955-2026/art-345. Termo sem verbete: planos de assistência funerária.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:lcp-214-2025/art-236 caput; contexto; leitura da captura regra e redação
ev-02, ev-05 a ev-07 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-08 a ev-11 LC 214, arts. 234, 237, 243 e 472 caput; parágrafo único, II regime remetido e compras públicas
ev-12, ev-13 Decreto 12.955, art. 345; cotejo e busca caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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ev-01normaun:lcp-214-2025/art-236caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-236contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo III (Dos Planos de Assistência à Saúde) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-236 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros de todas as capturas, por rótulo, com diploma citado LC 214: nenhum rótulo 'Art. 236.' (dos arts. 234 a 243, só 'Art. 238.', em un:lcp-227-2026/art-174) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, salvo §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, salvo §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 234 a 243 e 300 a 307 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-234caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-237caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-13busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem as notas editoriais e sem a nota de correspondência) entre un:lcp-214-2025/art-236 e un:decreto-12955-2026/art-345 (vigente-compilado): 'nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar' × 'nos art. 330 a art. 343'; o resto igual; os dois só com caput; o intervalo do Regulamento inclui os arts. 331 e 333 a 335 (notas dos arts. 300 a 303 da LC 214) e o art. 343 (nota do art. 304) e o art. 338 (sem nota); busca 'funer' no campo texto das capturas lcp-214-2025, decreto-12955-2026 e constituicao-1988: só un:lcp-214-2025/art-236/caput e un:decreto-12955-2026/art-345/caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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