Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C3
LC 214/2025 · art. 544
vigência e produção de efeitos
fd:lcp-214-2025/art-544
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DISPOSIÇÕES FINAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: Produção de efeitos
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540;
II - a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541;
III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
IV - a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474;
V - a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543; e
VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-544 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto. O fecho do compilado é "Brasília, 16 de janeiro de 2025" [ev-02]; o rodapé, "Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-544, com caput e incisos I a VI (7 unidades capturadas) [ev-01, ev-03 a ev-08]. É o último artigo da lei, no Título IV ("Disposições Finais") do Livro III ("Das Demais Disposições") [ev-31]; a captura tem 580 artigos, do art. 1.º ao art. 544, 36 deles com letra [ev-30].
- Redação: vigente-compilado. O inciso III traz "(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-05], e a captura guarda a redação original [ev-09]; as demais unidades têm uma só redação [ev-01, ev-03, ev-04, ev-06 a ev-08]. No compilado, a nota "Produção de efeitos" [ev-10] do caput leva ao inciso VI, e a nota do inciso III, ao art. 174 da LC 227.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025, edição extra, e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]. Vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:" [ev-01]. Efeitos: em seis termos, nos incisos I a VI [ev-03 a ev-08]. O art. 544 é "demais dispositivos" [ev-08] e produz efeitos a partir de 1.º.1.2026 (inciso VI) [ev-08]; a nova redação do inciso III produz efeitos desde a publicação da LC 227, 14.1.2026 [ev-11, ev-13, ev-16].
3.Objeto
O art. 544 separa a vigência da LC 214, na publicação, da produção de efeitos, escalonada [ev-01]. Os seis termos:
| Inciso | Termo inicial dos efeitos | Dispositivos | O que são (leitura na captura) |
|---|---|---|---|
| I | "a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação" [ev-03] | "arts. 537 a 540" [ev-03] | alterações das Leis 9.718, 10.637 e 10.833 e revogação de dispositivos do art. 5.º da Lei 9.718 [ev-17] |
| II | "a partir de 1º de janeiro de 2025" [ev-04] | "arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541" [ev-04] | orçamento do sistema de recolhimento; atuação conjunta do Comitê Gestor e da RFB; documento fiscal; obrigações dos entes; inscrição dos imóveis no CIB; regulamento; sistema da RFB para a compensação dos benefícios do ICMS; instalação do Comitê Gestor; alteração e revogação na LC 123 [ev-18] |
| III | "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-05] | "arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542" [ev-05] | créditos presumidos de regimes diferenciados; regime automotivo da CBS; Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio; alterações de leis federais e da LC 123; revogações de 2027 [ev-19] |
| IV | "a partir de 1º de janeiro de 2029" [ev-06] | "arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474" [ev-06] | Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio e percentuais de 2027 a 2032 [ev-20] |
| V | "a partir de 1º de janeiro de 2033" [ev-07] | "arts. 518 e 543" [ev-07] | alteração da LC 123 e revogações de 2033 [ev-21] |
| VI | "a partir de 1º de janeiro de 2026" [ev-08] | "demais dispositivos" [ev-08] | todos os que os incisos I a V não listam [ev-08, ev-29] |
4.Sujeitos
O art. 544 não nomeia destinatário: fixa a vigência e os efeitos da própria lei [ev-01]. Os destinatários são os de cada dispositivo [ev-03 a ev-08].
5.Condições
- Vigência × efeitos: a lei vigora desde a publicação [ev-01], mas cada dispositivo só produz efeitos no termo do seu inciso [ev-03 a ev-08].
- Inciso I, termo contado da publicação: "primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação" [ev-03]. Leitura do Atlas: publicada a lei em janeiro de 2025 [ev-02], o termo é 1.º.5.2025; o texto não diz o dia.
- Recortes dentro de artigos: o inciso II alcança o art. 58 só no "caput" e o art. 60 só no "§ 3º" [ev-04]; o art. 450 vai ao inciso III "exceto os §§ 1º e 5º" [ev-05], que vão ao inciso IV [ev-06].
- Termo residual: o inciso VI vale para os "demais dispositivos" [ev-08]. Os arts. 1.º, 12, 343, 346, 348, 501 e 508, por exemplo, não constam dos incisos I a V [ev-29].
- Questão aberta 1 (mudança do inciso III): na redação original, o inciso III não listava os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462 [ev-09]; esses artigos produziam efeitos pelo inciso VI, a partir de 1.º.1.2026 [ev-08, ev-09]. A LC 227 os pôs no inciso III, a partir de 1.º.1.2027 [ev-05, ev-11], com efeitos desde a sua publicação [ev-13], em 14.1.2026 [ev-16]. O texto não diz o que vale para o intervalo de 1.º a 13.1.2026.
- Questão aberta 2 (dispositivos incluídos por outra lei): o art. 544 não diz se o inciso VI alcança dispositivos incluídos depois na LC 214 [ev-08]; a LC 227, que inclui e altera dispositivos da LC 214 (art. 174), tem cláusula própria de efeitos (art. 182) [ev-11, ev-12].
6.Consequências
- Vigência desde 16.1.2025 para toda a lei [ev-01, ev-02].
- Efeitos: 1.º.5.2025, pela leitura do inciso I, para os arts. 537 a 540 [ev-03, ev-17]; 1.º.1.2025 para os do inciso II [ev-04, ev-18]; 1.º.1.2026 para os demais [ev-08]; 1.º.1.2027 para os do inciso III [ev-05, ev-19]; 1.º.1.2029 para os do inciso IV [ev-06, ev-20]; 1.º.1.2033 para os do inciso V [ev-07, ev-21].
- Transição (Título VIII, arts. 342 a 408): só o art. 403 está nas exceções, no inciso II [ev-04, ev-18]; os demais artigos do título produzem efeitos a partir de 1.º.1.2026 [ev-08, ev-29].
- Leis do ICMS e do ISS: os arts. 501 e 508, que incluem o art. 31-A na LC 87 e o art. 8.º-B na LC 116 [ev-25, ev-26], produzem efeitos a partir de 1.º.1.2026 [ev-08, ev-29]. O compilado da LC 214 liga as notas de efeitos desses dois artigos ao inciso VI [ev-22], e os compilados da LC 87 e da LC 116 fazem o mesmo nos artigos incluídos [ev-23, ev-24].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original em todas as unidades, salvo o inciso III, com redação dada pela LC 227 [ev-05, ev-09, ev-11].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025, com republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação [ev-01]; efeitos do próprio art. 544 a partir de 1.º.1.2026 (inciso VI) [ev-08]; efeitos da nova redação do inciso III desde 14.1.2026 [ev-13, ev-16]. O art. 174 da LC 227 não está nos incisos I (efeitos em 1.º.1.2027) nem II (eleição do Presidente do CGIBS) do art. 182 [ev-14, ev-15].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs (inciso VI) [ev-08, ev-29]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs (nova redação do inciso III) [ev-11, ev-13, ev-16]; mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos (inciso III, art. 542) [ev-05]; mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno (inciso V, art. 543) [ev-07]. Os termos de 2025 (incisos I e II) são anteriores ao primeiro marco do Atlas.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do Atlas trata das cláusulas de vigência. Só com os textos capturados:
- EC 132, art. 23: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor:" [ev-27], em 2027, em 2033 e na publicação; difere a vigência, por ano. O art. 544 põe a lei em vigor na publicação e difere os efeitos, com dia e mês [ev-01, ev-05].
- LC 227, art. 182: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:" [ev-12], a mesma técnica, com três termos [ev-14, ev-15, ev-13].
- Decreto 12.955, art. 619: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" [ev-28].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata de vigência e efeitos; a distinção entre publicação, vigência e efeitos é regra das fichas (D29). Instituto que usa esta cláusula para datar os seus dispositivos: fi:extincao-do-credito-tributario [ev-03 a ev-08].
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-08 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput; I a VI | vigência e efeitos |
| ev-09 | idem, redação original (campo versoes) | inciso III | redação anterior à LC 227 |
| ev-02, ev-10, ev-22 | fecho, rodapé e notas do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação; marcas de efeitos |
| ev-11 a ev-16 | LC 227, arts. 174 e 182; rodapé do compilado da LC 227 | caput; I a III | nova redação do inciso III e seus efeitos |
| ev-17 a ev-21, ev-29, ev-30 | leitura e cotejo na captura da LC 214 | caput e contexto dos artigos listados | o que cada inciso alcança |
| ev-23 a ev-26 | compilados da LC 87 e da LC 116 (bruto); LC 214, arts. 501 e 508 | caput | efeitos dos arts. 31-A e 8.º-B |
| ev-27, ev-28 | EC 132, art. 23; Decreto 12.955, art. 619 | caput | comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho Cronograma da transição, de 2026 a 2033: tributos extintos (PIS/Cofins e IPI; ICMS e ISS: ADCT, arts. 126, 128, 129 e 133; EC 132, art. 22; LC 87, art. 31-A; LC 116, art. 8.º-B; LC 214, arts. 542 e 543) × IBS (ADCT, arts. 125 e 127; LC 214, arts. 343, 344 e 348) × CBS (ADCT, arts. 125 a 127; LC 214, arts. 346 a 348; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 582 a 585)
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 483 Da Instalação do Conselho Superior
- Rascunho LC 214/2025 · art. 484 Da Instalação do Conselho Superior
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- Validado Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS) publicado: em vigor e com efeitos na publicação, salvo o cadastro com identificação única e a exigência de documento fiscal do art. 112 (primeiro dia do quarto mês subsequente) e os dispositivos do art. 619, II, a a g, na redação do Decreto 13.075/2026 (1.º.1.2027) (arts. 619 e 620)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | fecho e rodapé do compilado: 'Brasília, 16 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
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| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | art. 544 no compilado: link 'Produção de efeitos' do caput com destino '#art544-6'; âncoras 'art544-1', 'art544-2', 'art544-3.0', 'art544-4', 'art544-5' e 'art544-6' nos incisos; no inciso III, a nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' com destino 'Lcp227.htm#art174' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
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| ev-16 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 do caput dos artigos do inciso I na captura lcp-214-2025: art. 537 (altera a Lei 9.718/1998), art. 538 (nova redação na Lei 10.637/2002), art. 539 (nova redação na Lei 10.833/2003), art. 540 (revoga dispositivos do art. 5.º da Lei 9.718/1998) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 do caput e do contexto dos artigos do inciso II na captura lcp-214-2025: art. 35 (orçamento do sistema de recolhimento, Seção das Modalidades de Extinção dos Débitos); art. 58, caput (atuação conjunta do Comitê Gestor e da RFB); art. 60, § 3.º (Seção do Documento Fiscal Eletrônico); art. 62 (obrigações dos entes, Disposições Transitórias da operacionalização); art. 266 (prazos de inscrição dos imóveis no CIB); art. 317 (competências do regulamento); art. 403 (sistema eletrônico da RFB, Capítulo da compensação dos benefícios do ICMS); arts. 480 a 484 (Comitê Gestor do IBS: instituição até 31.12.2025, Conselho Superior, instalação e custeio pela União); art. 516 (altera a LC 123/2006); art. 541 (revoga a partir de 1.º.1.2025 o inciso VII do § 1.º do art. 13 da LC 123/2006) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-19 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 do caput e do contexto dos artigos do inciso III na captura lcp-214-2025: arts. 168 a 171 (créditos presumidos dos regimes diferenciados: produtor rural, transportador autônomo, resíduos e bens móveis usados); arts. 309 a 315 (regime automotivo da CBS); arts. 444, 450 (salvo §§ 1.º e 5.º), 461, 462 e 467 (Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio); arts. 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515 e 517 (alterações das Leis 7.998, 8.019, 9.430, 9.718, 9.779, da MP 2.158-35, das Leis 10.637, 10.833, 10.931, 11.033, 11.051, 11.079, 11.096, 11.196 e da LC 123); arts. 519 a 534 (Anexos da LC 123 e alterações de leis federais de 2007 a 2023); art. 542 (revogações a partir de 1.º.1.2027) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-20 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 do caput e do contexto dos artigos do inciso IV na captura lcp-214-2025: arts. 446, 447, 449 e 450, §§ 1.º e 5.º (Zona Franca de Manaus); arts. 464 e 465 (áreas de livre comércio); art. 474 (percentuais de 2027 a 2032, Disposições Transitórias) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 do caput dos artigos do inciso V na captura lcp-214-2025: art. 518 (altera a LC 123/2006) e art. 543 (revogações a partir de 1.º.1.2033) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-22 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | notas 'Produção de efeitos' do compilado dos arts. 501 e 508 com destino '#art544-6'; as dos arts. 537 a 540, com destino '#art544-1'; a do art. 543, com destino '#art544-5' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-23 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-87-1996/bruto/compilado.html | nota 'Produção de efeitos' do art. 31-A e das suas unidades com destino 'Lcp214.htm#art544-6' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-24 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-116-2003/bruto/compilado.html | nota 'Produção de efeitos' do art. 8º-B e das suas unidades com destino 'Lcp214.htm#art544-6' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-501 | caput; campo altera_outros: rótulo Art. 31-A. da LC 87 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-508 | caput; campo altera_outros: rótulo Art. 8º-B. da LC 116 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-29 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 dos incisos I a V do art. 544 (redação vigente-compilado e redação original do inciso III): os arts. 1.º, 12, 343, 346, 348, 501 e 508 não constam de nenhum deles · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-31 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título IV (Disposições Finais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-30 | busca-captura | normativo/capturas | contagem em 27/09/2026 em normativo/capturas/lcp-214-2025/unidades.jsonl, nível artigo: 580 artigos, do art. 1.º ao art. 544, 36 deles com letra (do art. 7.º-A ao art. 493-A) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |