MARCO TEMPORAL · C5
Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS) publicado: em vigor e com efeitos na publicação, salvo o cadastro com identificação única e a exigência de documento fiscal do art. 112 (primeiro dia do quarto mês subsequente) e os dispositivos do art. 619, II, a a g, na redação do Decreto 13.075/2026 (1.º.1.2027) (arts. 619 e 620)
30/04/2026
mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamentolei complementar
- data_do_efeito
- 2026-04-30
- periodo_do_efeito
- a partir de 30.4.2026 (publicação; dia a conferir no DOU), sem termo final, para os dispositivos fora das exceções (art. 619, caput) (ev-01, ev-14); a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, 1.º.8.2026 pela contagem do Atlas, para o Capítulo I do Título II do Livro I (cadastro com identificação única, arts. 104 a 111) e a exigência de documento fiscal do art. 112 (art. 619, I) (ev-02, ev-19, ev-20); a partir de 1.º.1.2027 para os dispositivos do art. 619, II, a a g (ev-03 a ev-10) e, pelos §§ 4.º-A do art. 105 e 3.º do art. 115, incluídos pelo Decreto 13.075, para a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais da pessoa física contribuinte ou responsável e do produtor rural pessoa física (ev-25, ev-28)
- evento
- publicação, entrada em vigor e início dos efeitos do Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS: efeitos na publicação, salvo o cadastro com identificação única (Livro I, Título II, Capítulo I) e a exigência de emissão de documento fiscal do art. 112, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação (art. 619, I), e os arts. 245 a 250, 252 a 258, 518 a 528, 531 e 539, o art. 105, § 3.º, VI, b e d, e o art. 115, caput, VI, b e c, em 1.º.1.2027 (art. 619, II, a a g, com as alíneas d e e na redação e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); o art. 620 repete a entrada em vigor na publicação
- publicacao_da_norma
- 2026-04-30: Decreto 12.955, de 29.4.2026, publicado no DOU de 30.4.2026 segundo o fecho e o rodapé do compilado capturado (ev-14), dia a conferir no DOU; Decreto 13.075, de 21.7.2026, publicado no DOU de 22.7.2026 segundo o fecho e o rodapé do compilado capturado (ev-17), dia a conferir no DOU
- vigencia_da_norma
- 2026-04-30: o Decreto 12.955 entra em vigor na data da publicação (art. 619, caput, e art. 620, em duplicidade não resolvida) (ev-01, ev-13); o Decreto 13.075 entra em vigor na data da sua publicação (art. 2.º) (ev-16)
- altera_alcance_sem_mudar_texto
- False
Evento
Em 30.4.2026, data do DOU indicada no rodapé do compilado, o Decreto 12.955/2026 é publicado, entra em vigor e passa a produzir efeitos, salvo três grupos de dispositivos com data própria. Cada afirmação indica a unidade que a sustenta; os trechos literais estão na seção seguinte.
- Objeto. O Decreto regulamenta a CBS [ev-14]. A CBS, de competência da União, instituída pela LC 214, passa a ser regida pelo Regulamento [ev-18]. O preâmbulo invoca o art. 84, IV, da Constituição e a LC 214 [ev-14].
- Vigência e efeitos na publicação. O Decreto entra em vigor e produz efeitos na data da publicação, exceto quanto aos dispositivos dos incisos I e II do art. 619 [ev-01]. O art. 620 repete que o Decreto entra em vigor na data da publicação, sem referir efeitos nem exceções [ev-13].
- Cadastro e documento fiscal: primeiro dia do quarto mês subsequente. O Capítulo I do Título II do Livro I e a exigência de emissão de documento fiscal do art. 112 produzem efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação [ev-02]. O Capítulo I trata do cadastro com identificação única relativo à CBS e ao IBS e reúne os arts. 104 a 111 [ev-19]. O art. 112 obriga o sujeito passivo da CBS a emitir documento fiscal eletrônico nas operações com bens ou serviços, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, que definirá as datas de início da obrigatoriedade [ev-20]. Leitura do Atlas: publicado o Decreto em abril de 2026, o primeiro dia do quarto mês subsequente é 1.º.8.2026 (maio, junho, julho, agosto); a contagem depende do mês da publicação, cujo dia está a conferir no DOU.
- Efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II). Produzem efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 [ev-03]: os arts. 245 a 250 (alínea a) [ev-04]; os arts. 252 a 258 (alínea b) [ev-05]; os arts. 518 a 528 (alínea c) [ev-06]; o art. 531 (alínea d) [ev-07]; o art. 539 (alínea e) [ev-08]; o art. 105, § 3.º, VI, b e d (alínea f) [ev-09]; e o art. 115, caput, VI, b e c (alínea g) [ev-10]. Pelo contexto das unidades, as alíneas a e b alcançam regimes diferenciados da CBS do Livro I: produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, transportador autônomo de carga, resíduos destinados à reciclagem e bens móveis usados para revenda; as alíneas c a e alcançam o regime automotivo, a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio, no Livro II [ev-34]. As alíneas f e g alcançam o nanoempreendedor e o transportador autônomo de carga no dever de registro no CNPJ e na obrigação de emitir documento fiscal [ev-21, ev-22, ev-23, ev-24].
- Redação do Decreto 13.075/2026. O Decreto 13.075 altera o Decreto 12.955 [ev-15]: dá nova redação às alíneas d e e do art. 619, II, e inclui as alíneas f e g [ev-07, ev-08, ev-09, ev-10]. Na redação original, as alíneas d e e já apontavam os arts. 531 e 539, e a lista terminava na alínea e [ev-11, ev-12].
- Pessoa física e produtor rural pessoa física: 1.º.1.2027. O Decreto 13.075 também incluiu o § 4.º-A no art. 105 e o § 3.º no art. 115 [ev-15]. Por eles, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a de emissão de documentos fiscais produzem efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário e para o produtor rural pessoa física do art. 239, caput, I e II [ev-25, ev-26, ev-27, ev-28, ev-29, ev-30]. Essas datas estão fora do art. 619.
Suporte normativo literal
- Decreto 12.955, art. 619: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" [ev-01] "I - ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112, que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e" [ev-02] "II - aos seguintes dispositivos, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:" [ev-03] "a) o art. 245 ao art. 250;" [ev-04] "b) o art. 252 ao art. 258;" [ev-05] "c) o art. 518 ao art. 528;" [ev-06] "d) o art. 531;" [ev-07] "e) o art. 539;" [ev-08] "f) o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas “b” e “d”; e" [ev-09] "g) o art. 115, caput, inciso VI, alíneas “b” e “c”." [ev-10]
- Art. 620: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-13]
- Art. 1.º: "A Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União, de que trata o art. 195, caput, inciso V, da Constituição, e instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, será regida pelas disposições contidas neste Regulamento." [ev-18]
- Art. 112: "O sujeito passivo da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, que definirá as respectivas datas de início de obrigatoriedade de emissão." [ev-20]
- Art. 105: "As pessoas físicas e jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica sujeitas à CBS e ao IBS, na condição de contribuinte ou de responsável tributário, são obrigadas, antes do início de suas atividades, em relação a cada estabelecimento que mantiverem, a se registrar em cadastro com identificação única, mediante inscrição no CNPJ." (caput) [ev-35]; "b) nanoempreendedor de que trata o art. 25, caput, inciso IV;" (§ 3.º, VI) [ev-21]; "d) transportador autônomo de Cargas – TAC de que trata o art. 250;" (§ 3.º, VI) [ev-22]; "A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:" (§ 4.º-A) [ev-25] "I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e" [ev-26] "II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239, caput, incisos I e II." [ev-27]
- Art. 115: "A obrigação de emissão de documentos fiscais de que trata o art. 112 aplica-se inclusive:" (caput) [ev-36]; "b) nanoempreendedor de que trata o art. 25, caput, inciso IV;" (caput, VI) [ev-23]; "c) transportador autônomo de carga de que trata o art. 250;" (caput, VI) [ev-24]; "A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:" (§ 3.º) [ev-28] "I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e" [ev-29] "II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239, caput, incisos I e II." [ev-30]
- Decreto 13.075, art. 1.º: "O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:" [ev-15]; art. 2.º: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-16]
- LC 214, art. 544: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:" (caput) [ev-31]; "II - a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541;" [ev-37]; "III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542;" [ev-33]; "VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos." [ev-32]
Publicação, vigência e efeitos (separados, D29)
- Publicação da norma: o Decreto 12.955 é de 29.4.2026 e foi publicado no DOU de 30.4.2026, conforme o título, o fecho e o rodapé do compilado capturado: "Brasília, 29 de abril de 2026" [ev-14] e "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-14]. O DOU não foi capturado; o dia fica a conferir no DOU. O Decreto 13.075 é de 21.7.2026 e foi publicado no DOU de 22.7.2026, pela mesma fonte: "Brasília, 21 de julho de 2026" [ev-17] e "Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2026" [ev-17]; o dia também fica a conferir no DOU.
- Vigência da norma: o Decreto 12.955 entra em vigor na data da publicação [ev-01, ev-13]. Observação: a entrada em vigor está dita duas vezes, no caput do art. 619, que acrescenta a produção de efeitos e as exceções [ev-01], e no art. 620, que trata só da entrada em vigor [ev-13]; o marco registra a duplicidade e não a resolve. O Decreto 13.075 entra em vigor na data da sua publicação [ev-16].
- Produção de efeitos deste marco: 30.4.2026 para os dispositivos fora das exceções [ev-01]. Primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação (1.º.8.2026, pela contagem do Atlas) para o cadastro com identificação única e a exigência de documento fiscal do art. 112 [ev-02]. 1.º.1.2027 para os dispositivos do art. 619, II, a a g [ev-03], e para a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais da pessoa física contribuinte ou responsável e do produtor rural pessoa física [ev-25, ev-28]. Leitura do Atlas: pelas datas dos rodapés, o Decreto 13.075 (DOU de 22.7.2026) é anterior a 1.º.8.2026 [ev-17]; os dispositivos das alíneas f e g, um no Capítulo I do Título II do Livro I (art. 105) e outro na obrigação de emissão de documento fiscal do art. 112 (art. 115), passaram a 1.º.1.2027 antes da data do inciso I [ev-09, ev-10, ev-19, ev-36].
Alcance sem mudança de texto
altera_alcance_sem_mudar_texto: false. Critério do esquema ([referência interna], §4, fixado pela direção em 25/09/2026), nos seus termos: "true quando o ADCT ou a emenda mandam, expressamente, que outro texto normativo, mantido com a mesma redação, seja aplicado de outro modo ou deixe de ser aplicado no período do marco; o simples início dos efeitos do próprio ADCT não basta; extinção ou mudança acompanhada de revogação/alteração de texto na mesma data é false". O Decreto 12.955 é regulamento [ev-14], não ADCT nem emenda; pelo critério, o valor é false. O marco registra o início dos efeitos do próprio Decreto, com as datas escalonadas no seu texto [ev-01, ev-02, ev-03]. O Decreto 13.075 age por alteração do texto do Decreto 12.955: dá nova redação a alíneas e inclui alíneas e parágrafos [ev-15].
Entes, operações e sujeitos afetados
- União: titular da CBS, que o Regulamento rege [ev-18].
- Sujeitos: as pessoas físicas e jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica sujeitas à CBS e ao IBS, como contribuintes ou responsáveis, obrigadas ao registro no CNPJ antes do início das atividades [ev-35], com efeitos pelo inciso I do art. 619 [ev-02]; o sujeito passivo da CBS, obrigado a emitir documento fiscal eletrônico [ev-20]; o nanoempreendedor e o transportador autônomo de carga, quanto ao registro no CNPJ e ao documento fiscal, a partir de 1.º.1.2027 [ev-09, ev-10, ev-21, ev-22, ev-23, ev-24]; a pessoa física contribuinte ou responsável e o produtor rural pessoa física, a partir de 1.º.1.2027 [ev-25, ev-26, ev-27, ev-28, ev-29, ev-30].
- Operações: as dos regimes das alíneas a a e do art. 619, II (produtor rural, transportador autônomo de carga, resíduos, bens móveis usados, regime automotivo, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio), a partir de 1.º.1.2027 [ev-03, ev-34].
- Órgãos: a RFB e o CGIBS, por ato conjunto, definem as datas de início da obrigatoriedade de emissão do documento fiscal [ev-20].
- Tributos: CBS, pela ementa e pelo art. 1.º [ev-14, ev-18]. O Livro I tem por epígrafe as normas comuns à CBS e ao IBS, e o Capítulo I do Título II trata do cadastro relativo à CBS e ao IBS [ev-19]; o eixo
tributofica emCBS.
Convivência de regimes
- LC 214. O Decreto rege a CBS instituída pela LC 214 [ev-18] e foi editado tendo em vista essa lei [ev-14]. A LC 214 entra em vigor na data da publicação e produz efeitos, quanto aos demais dispositivos, desde 1.º.1.2026 [ev-31, ev-32]. No recorte do C5, o Regulamento é lido ao lado dos arts. 1.º a 46 da LC 214; desses, só o art. 35 tem data própria, 1.º.1.2025 [ev-37, ev-38]. Ver mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs.
- Efeitos de 2027 na LC 214 e no Regulamento. Pelas notas de remissão do próprio Regulamento, os dispositivos das alíneas a a e do art. 619, II, remetem aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 443, 450 e 467 da LC 214 [ev-34]. Na redação dada pela LC 227, o art. 544, III, da LC 214 põe em 1.º.1.2027 os efeitos dos arts. 168 a 171, 309 a 315, 450 e 467, entre outros [ev-33]; o art. 443, a que remete o art. 528 do Regulamento, não consta desse inciso [ev-33, ev-34]. Ver mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs.
- 1.º.1.2027. Os dispositivos do art. 619, II, produzem efeitos na data do marco mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos [ev-03].
- Documento fiscal. O inciso I do art. 619 fixa a data de efeitos da exigência de emissão de documento fiscal do art. 112 [ev-02], e o art. 112 remete a ato conjunto da RFB e do CGIBS a definição das datas de início da obrigatoriedade de emissão [ev-20]. O ato conjunto não foi capturado; a articulação entre as duas datas fica a conferir.
Ligações
Fichas do Regulamento no C5: fd:decreto-12955-2026/art-1 a fd:decreto-12955-2026/art-19, fd:decreto-12955-2026/art-25, fd:decreto-12955-2026/art-41 a fd:decreto-12955-2026/art-46 e fd:decreto-12955-2026/art-466 a fd:decreto-12955-2026/art-468. Ficha da lei regulamentada: fd:lcp-214-2025/art-1. Marcos vizinhos: mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs e mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos.
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- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 98 Das exportações de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 99 Das exportações de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 100 Das exportações de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 101 Das exportações de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 102 Das exportações de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 103 Do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 152 Do regime de trânsito
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 153 Do regime de trânsito
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 154 Dos regimes de depósito
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 155 Dos regimes de depósito
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 156 Dos regimes de depósito
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 157 Dos regimes de depósito
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 158 Dos regimes de depósito
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 159 Dos regimes de permanência temporária
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 160 Dos regimes de permanência temporária
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 161 Dos regimes de aperfeiçoamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 162 Dos regimes de aperfeiçoamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 163 Dos regimes de aperfeiçoamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 164 Do Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 165 Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 166 Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 167 Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 168 Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 169 Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 170 Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 171 Das isenções dos regimes de bagagem e de remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 172 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 173 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 174 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 175 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 176 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 177 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 178 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 179 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 180 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 181 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 182 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 183 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 184 Das zonas de processamento de exportação
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 185 Do compartilhamento de informações relativas ao comércio exterior
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 186 Do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 187 Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 188 Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 189 Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 190 Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 191 Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 192 Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 193 Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 194 Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 195 Da desoneração da aquisição de bens de capital
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 196 Da desoneração da aquisição de bens de capital
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 197 Da desoneração da aquisição de bens de capital
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 198 Da desoneração da aquisição de bens de capital
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 199
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 200 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 201 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 202 Da redução em trinta por cento das alíquotas da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 203 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 204 Dos serviços de educação
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 205 Dos serviços de saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 206 Dos dispositivos médicos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 207 Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 208 Dos medicamentos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 209 Dos medicamentos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 210 Dos alimentos destinados ao consumo humano
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 211 Dos produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 212 Dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 213 Dos insumos agropecuários e aquícolas
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 214 Dos insumos agropecuários e aquícolas
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 215 Das produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 216 Da comunicação institucional
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 217 Das atividades desportivas
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 218 Da soberania e da segurança nacional, da segurança da informação e da segurança cibernética
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 219 Disposições Gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 220 Dos dispositivos médicos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 221 Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 222 Dos medicamentos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 223 Dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 224 Dos produtos hortícolas, frutas e ovos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 225
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 226
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 227
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 228
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 229
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 230
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 231
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 232
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 233 Do transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 234 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 235 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 236 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 237 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 238 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 239 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 240 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 241 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 242 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 243 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 244 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 245 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 246 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 247 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 248 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 249 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 250 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 251 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 252 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 253 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 254 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 255 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 256 Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 257 Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 258 Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 259 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 260 Da base de cálculo
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 261 Da base de cálculo
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 262 Das alíquotas específicas
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 263 Da Sujeição Passiva
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 264 Da Sujeição Passiva
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 265 Das operações com etanol anidro combustível
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 266 Das operações com etanol anidro combustível
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 267 Dos créditos na aquisição de combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 268 Demais obrigações acessórias
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 269 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 270 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 271 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 272 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 273 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 274 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 275 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 276 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 277 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 278 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 279 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 280 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 281 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 282 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 283 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 284 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 285 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 286 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 287 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 288 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 289 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 290 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 291 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 292 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 293 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 294 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 295 Do Arrendamento Mercantil Operacional
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 296 Do Arrendamento Mercantil Operacional
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 297 Do arrendamento mercantil financeiro
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 298 Do arrendamento mercantil financeiro
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 299 Da Administração de Consórcio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 300 Da Administração de Consórcio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 301 Da Administração de Consórcio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 302 Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 303 Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 304 Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 305 Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 306 Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 307 Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 308
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 309
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 310 Dos arranjos de pagamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 311 Dos arranjos de pagamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 312 Dos arranjos de pagamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 313 Dos arranjos de pagamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 314 Dos arranjos de pagamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 315 Dos programas de fidelização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 316 Das atividades de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 317 Das atividades de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 318 Das atividades de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 319 Dos seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 320 Dos seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 321 Dos seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 322 Dos seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 323 Dos seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 324 Dos seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 325 Dos seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 326 Dos serviços de ativos virtuais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 327 Dos serviços de ativos virtuais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 328 Da importação de serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 329 Da exportação de serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 330 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 331 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 332 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 333 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 334 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 335 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 336 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 337 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 338 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 339 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 340 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 341 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 342 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 343 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 344 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 345 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 346 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 347 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 348 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 349 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 350 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 351 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 352 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 353 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 354 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 355 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 356 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 357 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 358 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 430 Regime Específico Previsto em Tratado ou Convenção Internacional
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 431 Reembolso dos valores de CBS pagos em operações com bens ou serviços destinados a missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e aos respectivos funcionários acreditados
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 432 Das Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 433 Das Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 434 Das Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 435 Das Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 436 Das áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 437 Das áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 438 Das áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 444
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 445
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 446
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 447
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 448
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 449
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 450
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 451 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 452 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 453 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 454 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 455 Do comitê de harmonização das administrações tributárias
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 456 Do comitê de harmonização das administrações tributárias
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 457 Do fórum de harmonização jurídica das procuradorias
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 458 Do fórum de harmonização jurídica das procuradorias
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 459 Do ato conjunto do comitê de harmonização das administrações tributárias e do fórum de harmonização jurídica das procuradorias
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 460
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 469 Das alíquotas da cbs incidente sobre importações de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 470 Das alíquotas da cbs incidente sobre importações de bens imateriais e serviços
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 471 Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 472 Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 473 Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 474 Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 475 Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 476 Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 477 Das alíquotas da CBS Incidente sobre EAC e B100
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 478 Das Alíquotas da CBS Incidente sobre EHC
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 479 Das Alíquotas da CBS Incidente sobre EHC
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 480 Das alíquotas da CBS Incidente sobre serviços financeiros em geral
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 481 Das alíquotas da CBS Incidente sobre serviços financeiros em geral
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 482 Das alíquotas da CBS Incidente sobre operações relacionadas ao FGTS
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 483 Das alíquotas da CBS Incidente sobre operações relacionadas ao FGTS
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 484 Das alíquotas da CBS Incidente sobre operações relacionadas ao FGTS
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 485 Dos percentuais de creditamento presumido em relação a resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 486 Dos percentuais de creditamento presumido em relação a bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 488
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 489
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 490
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 491
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 492
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 493
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 494
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 495
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 496
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 497
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 498
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 499
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 500
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 501
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 502
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 503
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 504
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 505
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 506
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 507
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 508
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 509
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 510
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 511
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 512
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 513
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 514
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 516
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 517 Do programa universidade para todos – prouni
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 518 Das disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 519 Das disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 520 Das disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 521 Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 522 Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base nos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 523 Da utilização dos créditos presumidos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 524 Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 525 Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 526 Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 527 Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 529 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 530 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 532 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 533 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 534 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 535 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 536 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 537 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 538 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 539 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 540 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 541 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 542 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 543 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 544 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 545 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 546 Do internamento de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 547 Do internamento de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 548 Do internamento de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 549 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 550 Do ingresso de bens de procedência estrangeira
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 551 Do programa nacional de conformidade tributária
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 579 Das penalidades administrativas não tributárias relativas ao recolhimento dos tributos na liquidação financeira – split payment
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 580 Das penalidades administrativas não tributárias relativas ao recolhimento dos tributos na liquidação financeira – split payment
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 581 Das penalidades administrativas não tributárias relativas ao recolhimento dos tributos na liquidação financeira – split payment
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 582 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 583 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 584 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 585 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 586 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 587 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 588 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 589 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 590 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 591 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 592 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 593 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 594 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 595 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 596 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 597 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 598 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 599 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 600 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 601 Do redutor a ser aplicado sobre as alíquotas da CBS nas operações contratadas pela administração pública de 2027 a 2033
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 602 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 603 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 604 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 605 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 606 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 607 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 608 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 609 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 610 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 611 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 612 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 613 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 614 Da transição aplicável aos bens de capital
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 615 Da transição aplicável aos bens de capital
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 616 Outras disposições transitórias
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 617
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 619
- Rascunho LC 214/2025 · art. 35 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 317 Do regulamento do ibs e da cbs
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
- Rascunho Alcance da responsabilidade: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Alíquotas de referência na transição: CBS, de 2027 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 359, 366, 368 e 369; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 586 a 600) × IBS, de 2029 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 351, 360 a 366 e 369; ADCT, art. 130)
- Revisado Alíquotas e competência para fixá-las: ICMS (Constituição, art. 155), ISS (LC 116, arts. 8.º e 8.º-A) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833, art. 2.º) × IBS/CBS (LC 214, arts. 14 a 20; ADCT, art. 130; Regulamento da CBS, arts. 466 a 468)
- Revisado Base de cálculo, inclusões, exclusões, valor de mercado e arbitramento: ICMS (LC 87), ISS (LC 116) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833), com o CTN, × IBS/CBS (LC 214, arts. 12 e 13; Regulamento da CBS, arts. 13 a 16)
- Rascunho Compensação e ressarcimento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Consulta: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025, com a LC 227/2026; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026; Decreto 70.235/1972)
- Rascunho Créditos dos tributos extintos na transição: PIS/Cofins, extintos em 2027 (ADCT, art. 135; LC 214, arts. 378 a 383; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 602 a 613) × saldo credor do ICMS, extinto em 2033 (ADCT, art. 134; LC 227, arts. 132 a 141) × ICMS retido por substituição tributária sobre o estoque de 31.12.2032 (LC 227, arts. 142 a 145)
- Rascunho Créditos presumidos na aquisição de não contribuinte: produtor rural, transportador autônomo de carga, resíduos sólidos e bem móvel usado (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 7.º; LC 214/2025, arts. 168 a 171, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 244 a 258, 485 e 486)
- Rascunho Cronograma da transição, de 2026 a 2033: tributos extintos (PIS/Cofins e IPI; ICMS e ISS: ADCT, arts. 126, 128, 129 e 133; EC 132, art. 22; LC 87, art. 31-A; LC 116, art. 8.º-B; LC 214, arts. 542 e 543) × IBS (ADCT, arts. 125 e 127; LC 214, arts. 343, 344 e 348) × CBS (ADCT, arts. 125 a 127; LC 214, arts. 346 a 348; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 582 a 585)
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Devolução personalizada da CBS: LC 214/2025, arts. 112 a 124 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 492 a 514
- Rascunho Imunidade das exportações, antes e depois: a não incidência no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 149, § 2.º, I, 155, § 2.º, X, a, e 156, § 3.º, II; LC 87/1996, arts. 3.º e 21; LC 116/2003, art. 2.º; Leis 10.637/2002, arts. 5.º e 7.º, e 10.833/2003, arts. 6.º, 9.º e 61) × a imunidade do IBS e da CBS (Constituição, art. 156-A, § 1.º, III; LC 214/2025, arts. 8.º e 79 a 82; Decreto 12.955/2026, arts. 9.º e 90 a 99)
- Rascunho Pagamento indevido e restituição: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Modalidades de recolhimento do IBS e da CBS: split payment (procedimentos padrão e simplificado) × recolhimento pelo adquirente × pagamento pelo contribuinte × pagamento pelo responsável (LC 214/2025, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Pagamento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Prazos da extinção, da restituição e do ressarcimento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Redução de 60% × redução a zero dos mesmos bens: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos e composições nutricionais (LC 214/2025, arts. 131 a 134 e 144 a 146, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 206 a 209 e 220 a 222; EC 132, art. 9.º)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
- Rascunho Responsabilidade solidária: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Split payment e recolhimento pelo adquirente: LC 214/2025 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Sujeição passiva: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 470 e 474 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 432 a 438 e 528 a 550
- Rascunho Ano-teste do IBS e da CBS
- Rascunho Ato conjunto
- Revisado Brindes, bonificações e amostra grátis
- Rascunho Cashback desconto e cashback devolução
- Rascunho Certidão negativa
- Rascunho Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias
- Rascunho Consulta tributária
- Rascunho Crédito presumido da CBS sobre o estoque
- Rascunho Créditos remanescentes do PIS/Cofins
- Revisado Execução continuada ou fracionada
- Rascunho Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias
- Rascunho Harmonização do IBS e da CBS
- Rascunho Implementação gradual do split payment
- Rascunho Imputação do pagamento
- Rascunho Internamento (Regulamento da CBS)
- Rascunho Isenção
- Rascunho Legislação tributária
- Revisado Momento de ocorrência do fato gerador
- Rascunho Prazos do ressarcimento
- Rascunho Processo produtivo básico
- Rascunho Receita de referência
- Rascunho Redutor das alíquotas nas compras públicas
- Rascunho Regime aduaneiro especial
- Rascunho Regulamento único do IBS
- Rascunho Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus)
- Rascunho Teto de referência
- Rascunho Tratados internacionais em matéria tributária
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-II | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-II/ali-a | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-II/ali-b | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-II/ali-c | caput-inc-II-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-II/ali-d | caput-inc-II-ali-d; marca '(Redação dada pelo Decreto nº 13.075, de 2026)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-II/ali-e | caput-inc-II-ali-e; marca '(Redação dada pelo Decreto nº 13.075, de 2026)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-II/ali-f | caput-inc-II-ali-f; marca '(Incluído pelo Decreto nº 13.075, de 2026)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-II/ali-g | caput-inc-II-ali-g; marca '(Incluído pelo Decreto nº 13.075, de 2026)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | versao-captura | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-II/ali-d | caput-inc-II-ali-d (campo versoes, redação original, com evidencia_riscado: alínea d com o art. 531, seguida de 'e') · original | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | versao-captura | un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-II/ali-e | caput-inc-II-ali-e (campo versoes, redação original, com evidencia_riscado: alínea e com o art. 539, terminada em ponto final) · original | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | título, ementa, preâmbulo, fecho e rodapé do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; ementa: 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, DECRETA:'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.'; rodapé: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026'; depois do rodapé seguem os anexos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-15 | norma | un:decreto-13075-2026/art-1/caput | caput; campo altera_outros da unidade: Decreto nº 12.955, art. 105 (inclui o § 4º-A), art. 115 (inclui o § 3º) e art. 619 (inciso II, alíneas d a g) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-13075-2026/art-2/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-13075-2026/bruto/compilado.html | título, ementa, fecho e rodapé do compilado: 'DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026'; ementa: 'Altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.'; fecho: 'Brasília, 21 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.'; rodapé: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-1/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-104/caput | caput; contexto da unidade: Livro I (Das normas comuns à CBS e ao IBS), Título II (Das obrigações acessórias), Capítulo I (Do cadastro com identificação única relativo à CBS e ao IBS), com a ligação 'Produção de efeitos' na epígrafe; pelo contexto das unidades, o capítulo reúne os arts. 104 a 111, e o art. 112 abre o Capítulo II (Do documento fiscal eletrônico) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-112/caput | caput; marca '(Produção de efeitos)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-105/par-3/inc-VI/ali-b | par-3-inc-VI-ali-b; marca '(Produção de efeitos)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-105/par-3/inc-VI/ali-d | par-3-inc-VI-ali-d; marca '(Produção de efeitos)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-115/caput/inc-VI/ali-b | caput-inc-VI-ali-b; marca '(Produção de efeitos)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-115/caput/inc-VI/ali-c | caput-inc-VI-ali-c; marca '(Produção de efeitos)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:decreto-12955-2026/art-105/par-4-A | par-4-A; marca '(Incluído pelo Decreto nº 13.075, de 2026)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:decreto-12955-2026/art-105/par-4-A/inc-I | par-4-A-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:decreto-12955-2026/art-105/par-4-A/inc-II | par-4-A-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:decreto-12955-2026/art-115/par-3 | par-3; marca '(Incluído pelo Decreto nº 13.075, de 2026)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:decreto-12955-2026/art-115/par-3/inc-I | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:decreto-12955-2026/art-115/par-3/inc-II | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:lcp-214-2025/art-544/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-VI | caput-inc-VI (redação original igual à vigente) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-III | caput-inc-III; marca '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-34 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 dos arts. 245 a 258, 518 a 528, 531 e 539 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado): notas de remissão à LC 214 no texto de cada artigo: arts. 245 a 249, art. 168; arts. 250 e 252 a 255, art. 169; arts. 256 e 257, art. 170; art. 258, art. 171; arts. 518 a 527, arts. 309 a 315; art. 528, art. 443; art. 531, art. 450; art. 539, art. 467; o art. 251 não traz nota de remissão nem a marca 'Produção de efeitos', que os demais trazem; contexto das unidades: arts. 245 a 258 no Livro I, Título V (regimes diferenciados da CBS), Capítulos VII (produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte), VIII (transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, arts. 250 a 255), IX (resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa) e X (bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda); arts. 518 a 527 no Livro II, Título X, Capítulo II (regime automotivo); arts. 528 e 531 no Livro II, Título XI, Capítulo I (Zona Franca de Manaus); art. 539 no Capítulo II do mesmo título (Áreas de Livre Comércio) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:decreto-12955-2026/art-105/caput | caput; marca '(Vide Produção de efeitos)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:decreto-12955-2026/art-115/caput | caput; marca '(Vide Produção de efeitos)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-II | caput-inc-II (redação original igual à vigente) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput e incisos I a V (lista dos dispositivos com efeitos próprios, na redação vigente); dos arts. 1 a 46, só o art. 35 consta (inciso II) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |