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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

Decreto 12.955/2026 · art. 453

Disposições gerais

fd:decreto-12955-2026/art-453

Dimensão
institucionalprocedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA HARMONIZAÇÃO DA CBS E DO IBS / DISPOSIÇÕES GERAIS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os órgãos colegiados de que trata o art. 452: (Art. 320 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - realizarão reuniões periódicas, observado o quórum de participação mínimo de 3/4 (três quartos) dos representantes;

II - decidirão, na forma de seu regimento, por unanimidade dos presentes;

III - terão seus membros designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, quanto aos representantes da União, e pelo Presidente do CGIBS, quanto aos representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

IV - elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-453 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-09]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-08].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-453, com 5 unidades capturadas (caput e incisos I a IV) [ev-01 a ev-05]. Está no Capítulo I (Disposições Gerais) do Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS) do Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços) [ev-06].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-13].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 320 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-14].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-07]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-10]. O art. 453 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-12]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-11].

3.Objeto

  • Regra: "Os órgãos colegiados de que trata o art. 452:" [ev-01]
  • "realizarão reuniões periódicas, observado o quórum de participação mínimo de 3/4 (três quartos) dos representantes" (I) [ev-02];
  • "decidirão, na forma de seu regimento, por unanimidade dos presentes" (II) [ev-03];
  • "terão seus membros designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, quanto aos representantes da União, e pelo Presidente do CGIBS, quanto aos representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios" (III) [ev-04];
  • "elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução" (IV) [ev-05].

4.Sujeitos

  • Quem designa: o Ministro de Estado da Fazenda e o Presidente do CGIBS, cada um para os seus representantes [ev-04].

5.Condições

  • Quóruns: para reunir, três quartos "dos representantes" [ev-02]; para decidir, "unanimidade dos presentes" [ev-03].

6.Consequências

  • Unanimidade: as decisões exigem "unanimidade dos presentes" [ev-03]. Leitura do Atlas: cada membro presente é um voto necessário; o texto não diz se a abstenção a impede (questão aberta).

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-13, ev-08].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-07]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-10], pois o art. 453 não está nas exceções [ev-12].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação, vigência e efeitos do Decreto [ev-07, ev-10, ev-12].

8.Comparação

  • LC 214, art. 320 (cotejo): o Decreto diz "Os órgãos colegiados de que trata o art. 452:" [ev-01], e a LC 214, "Os órgãos colegiados de que trata o art. 319:" [ev-15]; no inciso III, "Presidente do CGIBS" [ev-04] no lugar de "Presidente do Comitê Gestor do IBS" [ev-16]; incisos I, II e IV com o mesmo texto [ev-14]. Tipo de correspondência: equivalente.
  • Decreto, art. 454: os regimentos "serão aprovados por unanimidade pelos representantes e assinados pelos respectivos Presidentes" [ev-17]; a regra não está na LC 214 (ver fd:decreto-12955-2026/art-454).

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-320, fd:decreto-12955-2026/art-452, fd:decreto-12955-2026/art-454. Verbetes: nenhum existente trata do funcionamento dos colegiados.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-05 un:decreto-12955-2026/art-453 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-06 idem contexto localização
ev-07 rodapé do compilado do Decreto — publicação
ev-08 manifesto da captura do Decreto — data da captura
ev-09 epígrafe do compilado do Decreto — identificação do diploma
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-12 cotejo de âmbito fechado (Decreto, art. 619) — vigência e efeitos
ev-13 busca literal ou cotejo na captura — versões e marcas
ev-14 busca literal ou cotejo na captura — cotejo com a LC 214
ev-15 un:lcp-214-2025/art-320 caput remissão
ev-16 un:lcp-214-2025/art-320 caput-inc-III remissão
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-454 caput remissão
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-452 caput remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura decreto-12955-2026 (redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, que a captura situa nos arts. 104 a 111, e a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 453 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título X, Capítulo I, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 5 unidades de un:decreto-12955-2026/art-453 (campo versoes e marcas da captura decreto-12955-2026), só a versão vigente-compilado em 5 (caput; inciso I; inciso II; inciso III; inciso IV), nenhuma marca de alteração · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-320 (caput e incisos I a IV; 5 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-453 (caput e incisos I a IV; 5 unidades), texto vigente-compilado sem as notas editoriais: caput com 'art. 452' no lugar de 'art. 319' e a nota 'Art. 320'; incisos I, II e IV com o mesmo texto; inciso III com 'Presidente do CGIBS' no lugar de 'Presidente do Comitê Gestor do IBS'; nenhuma unidade sem par · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-452caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-453

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