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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

Decreto 12.955/2026 · art. 452

Disposições gerais

fd:decreto-12955-2026/art-452

Dimensão
institucional
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA HARMONIZAÇÃO DA CBS E DO IBS / DISPOSIÇÕES GERAIS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A harmonização da CBS e do IBS será garantida pelas instâncias a seguir especificadas: (Art. 319 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias; e

II - Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-452 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-07]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-452, com 3 unidades capturadas (caput e incisos I e II) [ev-01 a ev-03]. Está no Capítulo I (Disposições Gerais) do Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS) do Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços) [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-11].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 319 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]. O art. 452 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-09].

3.Objeto

  • Regra: "A harmonização da CBS e do IBS será garantida pelas instâncias a seguir especificadas:" [ev-01] o "Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias" [ev-02] e o "Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias" [ev-03].

4.Sujeitos

  • Instâncias: o Comitê (inciso I) [ev-02] e o Fórum (inciso II) [ev-03]; os membros estão nos arts. 455 e 457 [ev-13, ev-14].

5.Condições

  • Sem condição própria: o artigo só nomeia as instâncias [ev-01]; a composição, o funcionamento e as competências estão nos arts. 453 a 459 [ev-15, ev-13, ev-16, ev-14, ev-17].

6.Consequências

  • Consequência: as duas instâncias são as que garantem a harmonização do art. 451 [ev-01, ev-18].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-11, ev-06].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-05]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-08], pois o art. 452 não está nas exceções [ev-10].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação, vigência e efeitos do Decreto [ev-05, ev-08, ev-10].

8.Comparação

  • LC 214, art. 319 (cotejo): o caput do Decreto inverte a ordem dos tributos (a CBS antes do IBS); os incisos do Decreto só nomeiam as instâncias, e a composição que a LC 214 põe nos incisos I e II, com suas alíneas, está nos arts. 455 e 457 do Decreto [ev-12, ev-19, ev-20, ev-21]. Tipo de correspondência: parcial (o art. 452 corresponde ao caput e à cabeça dos incisos do art. 319).

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-319, fd:decreto-12955-2026/art-451, fd:decreto-12955-2026/art-453, fd:decreto-12955-2026/art-455, fd:decreto-12955-2026/art-456, fd:decreto-12955-2026/art-457, fd:decreto-12955-2026/art-458. Verbetes: nenhum existente trata das instâncias.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:decreto-12955-2026/art-452 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-04 idem contexto localização
ev-05 rodapé do compilado do Decreto — publicação
ev-06 manifesto da captura do Decreto — data da captura
ev-07 epígrafe do compilado do Decreto — identificação do diploma
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-10 cotejo de âmbito fechado (Decreto, art. 619) — vigência e efeitos
ev-11 busca literal ou cotejo na captura — versões e marcas
ev-12 busca literal ou cotejo na captura — cotejo com a LC 214
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-455 caput remissão
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-457 caput remissão
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-453 caput remissão
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-456 caput remissão
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-458 caput remissão
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-451 caput remissão
ev-19 un:lcp-214-2025/art-319 caput remissão
ev-20 un:lcp-214-2025/art-319 caput-inc-I remissão
ev-21 un:lcp-214-2025/art-319 caput-inc-II remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-452caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-452caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-452contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura decreto-12955-2026 (redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, que a captura situa nos arts. 104 a 111, e a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 452 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título X, Capítulo I, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-452 (campo versoes e marcas da captura decreto-12955-2026), só a versão vigente-compilado em 3 (caput; inciso I; inciso II), nenhuma marca de alteração · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-319 (caput, incisos I e II, alíneas a e b de cada inciso, §§ 1º e 2º; 9 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-452 (caput e incisos I e II), art-455 (caput, incisos I e II e parágrafo único) e art-457 (caput, incisos I e II e parágrafo único); 11 unidades, texto vigente-compilado sem as notas editoriais: art. 452, caput, com a ordem dos tributos invertida ('da CBS e do IBS') e a nota 'Art. 319'; os incisos do art. 452 só nomeiam as duas instâncias, sem a composição; a composição do inciso I e das alíneas a e b do art. 319 está no art. 455, caput e incisos I e II, com os números por extenso ('quatro', 'dois') e 'CGIBS' no lugar de 'Comitê Gestor do IBS'; a do inciso II e alíneas a e b, no art. 457, caput e incisos I e II, do mesmo modo; o § 1º corresponde ao parágrafo único do art. 455 e o § 2º ao do art. 457, com 'Na forma de seu regimento interno' no início no lugar de 'conforme dispuser o seu regimento interno' no fim, 'CGIBS' e, no art. 457, 'Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional' no lugar de 'PGFN'; nenhuma unidade do art. 319 sem par · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-455caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-457caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-453caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-456caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-458caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-451caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-20normaun:lcp-214-2025/art-319caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-452

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