Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 214/2025 · art. 319
Da harmonização do ibs e da cbs
fd:lcp-214-2025/art-319
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A harmonização do IBS e da CBS será garantida pelas instâncias a seguir especificadas:
I - Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias composto de:
a) 4 (quatro) representantes da RFB; e
b) 4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) dos Estados ou do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios ou do Distrito Federal; e
II - Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias composto de:
a) 4 (quatro) representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados pela União; e
b) 4 (quatro) representantes das Procuradorias, indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) Procuradores de Estado ou do Distrito Federal e 2 (dois) Procuradores de Município ou do Distrito Federal.
§ 1º O Comitê previsto no inciso I do caput será presidido e coordenado alternadamente por representante da RFB e por representante do Comitê Gestor do IBS, conforme dispuser o seu regimento interno.
§ 2º O Fórum previsto no inciso II do caput será presidido e coordenado alternadamente por representante da PGFN e por representante dos procuradores indicados pelo Comitê Gestor do IBS, conforme dispuser o seu regimento interno.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-319 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-11].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-319, com 9 unidades capturadas (caput, incisos I e II, duas alíneas em cada inciso, §§ 1.º e 2.º) [ev-01 a ev-09]. Está no Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-10].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão do papel original, com o mesmo texto em todas as unidades, e o artigo não traz nota de alteração [ev-16]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: DOU de 16.1.2025, edição extra, com republicação em 23.1.2025, segundo o rodapé do compilado [ev-11];
- vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-13];
- efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-14]. O art. 319 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-15].
3.Objeto
- Regra: "A harmonização do IBS e da CBS será garantida pelas instâncias a seguir especificadas:" [ev-01] o "Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias" (inciso I) [ev-02] e o "Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias" (inciso II) [ev-05].
- Comitê: "4 (quatro) representantes da RFB" [ev-03] e "4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) dos Estados ou do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios ou do Distrito Federal" [ev-04].
- Fórum: "4 (quatro) representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados pela União" [ev-06] e "4 (quatro) representantes das Procuradorias, indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) Procuradores de Estado ou do Distrito Federal e 2 (dois) Procuradores de Município ou do Distrito Federal" [ev-07].
- Presidência: o Comitê "será presidido e coordenado alternadamente" [ev-08] por um representante de cada lado, e o Fórum também [ev-09].
4.Sujeitos
- Instâncias: o Comitê [ev-02] e o Fórum [ev-05].
- Membros do Comitê: representantes da RFB [ev-03] e do Comitê Gestor do IBS, estes divididos entre Estados e Municípios, com o Distrito Federal nas duas metades [ev-04].
- Membros do Fórum: representantes da PGFN indicados pela União [ev-06]; Procuradores de Estado ou do Distrito Federal e Procuradores de Município ou do Distrito Federal, indicados pelo CGIBS [ev-07].
- Quem preside: no Comitê, alternadamente, "representante da RFB e por representante do Comitê Gestor do IBS" [ev-08]; no Fórum, "representante da PGFN e por representante dos procuradores indicados pelo Comitê Gestor do IBS" [ev-09].
5.Condições
- Composição numérica: quatro representantes de cada lado em cada colegiado [ev-03, ev-04, ev-06, ev-07].
- Indicação: o texto diz quem indica no Fórum (a União e o CGIBS) [ev-06, ev-07]; no Comitê, não diz quem indica os representantes [ev-03, ev-04].
- Alternância pelo regimento: a presidência alterna "conforme dispuser o seu regimento interno" [ev-08, ev-09]; os regimentos não estão capturados — a conferir.
6.Consequências
- Paridade de lados: cada colegiado reúne o mesmo número de representantes da União e do CGIBS [ev-03, ev-04, ev-06, ev-07]; a decisão se toma por unanimidade dos presentes (art. 320, II) [ev-17].
- Distrito Federal: figura nas duas metades da representação do CGIBS, a dos Estados e a dos Municípios [ev-04, ev-07]; o texto não diz como se reparte a indicação quando o Distrito Federal concorre às duas (questão aberta).
- Sem mandato fixado: o art. 319 não fixa duração da participação dos membros [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214, igual na versão vigente-compilado e na do papel original [ev-16, ev-12].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 (edição extra; republicação em 23.1.2025) [ev-11]; vigência na publicação [ev-13]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-14, ev-15].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, porque o art. 319 não está nas exceções do art. 544, I a V, e a data do marco é a do início dos efeitos da redação original (art. 544, VI) [ev-14, ev-15].
8.Comparação
- Quem escolhe os membros (três textos): a LC 227 dá ao Conselho Superior do CGIBS "indicar representantes das carreiras das administrações tributárias e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para atuarem, respectivamente, no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e no Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias" (art. 11, XII) [ev-18]; o art. 319 fala em representantes "indicados" [ev-07]; o art. 320, III, em membros "designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, quanto aos representantes da União, e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS" [ev-19]. O texto não articula indicação e designação (questão aberta).
- Decreto 12.955, arts. 452, 455 e 457: o art. 452 nomeia as duas instâncias, com a nota "Art. 319 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-20]; a composição do Comitê está no art. 455 [ev-21] e a do Fórum no art. 457 [ev-22], com o mesmo conteúdo e os números por extenso [ev-23].
- Constituição, art. 156-B, § 6.º: nomeia os órgãos que harmonizam, mas não as instâncias [ev-24]; as instâncias são criação da LC 214 [ev-01].
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-318, fd:lcp-214-2025/art-320, fd:lcp-214-2025/art-321, fd:lcp-214-2025/art-322, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:decreto-12955-2026/art-452, fd:decreto-12955-2026/art-455, fd:decreto-12955-2026/art-457, fd:constituicao-1988/art-156-B/par-6. Verbetes do C8 (inventário, § 3.1): vb:comite-de-harmonizacao-das-administracoes-tributarias, vb:forum-de-harmonizacao-juridica-das-procuradorias, vb:harmonizacao-do-ibs-e-da-cbs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-09 | un:lcp-214-2025/art-319 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-10 | idem | contexto | localização |
| ev-11 | rodapé do compilado da LC 214 | — | publicação |
| ev-12 | manifesto da captura da LC 214 | — | data da captura |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-15 | cotejo de âmbito fechado (LC 214, art. 544) | — | efeitos |
| ev-16 | busca literal ou cotejo na captura | — | versões e marcas |
| ev-17 | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-II | remissão |
| ev-18 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XII | remissão |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-III | remissão |
| ev-20 | un:decreto-12955-2026/art-452 | caput | remissão |
| ev-21 | un:decreto-12955-2026/art-455 | caput | remissão |
| ev-22 | un:decreto-12955-2026/art-457 | caput | remissão |
| ev-23 | busca literal ou cotejo na captura | — | cotejo com o Decreto |
| ev-24 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-6 | remissão |
| ev-25 | un:lcp-214-2025/art-318 | caput | remissão |
| ev-26 | un:lcp-214-2025/art-320 | caput | remissão |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
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- Rascunho Harmonização do IBS e da CBS
Remete a · 1
Compara com · 2
- Rascunho Harmonização vinculante e autonomia dos entes: se colegiados comuns podem prender as administrações dos quatro níveis, até onde a harmonização vai e com que legitimidade (CF, art. 156-B, § 6.º; LC 214, arts. 318 a 323)
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
Relaciona-se com · 6
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-B, § 6º Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho LC 214/2025 · art. 318 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 320 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 321 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 322 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 323-B Da harmonização do ibs e da cbs
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48; cabeçalho Last-Modified: Fri, 28 Aug 2026 09:42:36 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-214-2025 (redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), das exceções que antecedem a regra residual de efeitos do art. 544 da LC 214: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 319 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 9 unidades de un:lcp-214-2025/art-319 (campo versoes e marcas da captura lcp-214-2025), versão original com o mesmo texto da vigente-compilado em 9 (caput; inciso I; inciso I, alínea a; inciso I, alínea b; inciso II; inciso II, alínea a; inciso II, alínea b; § 1.º; § 2.º), nenhuma marca de alteração · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-452 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-455 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-457 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-319 (caput, incisos I e II, alíneas a e b de cada inciso, §§ 1º e 2º; 9 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-452 (caput e incisos I e II), art-455 (caput, incisos I e II e parágrafo único) e art-457 (caput, incisos I e II e parágrafo único); 11 unidades, texto vigente-compilado sem as notas editoriais: art. 452, caput, com a ordem dos tributos invertida ('da CBS e do IBS') e a nota 'Art. 319'; os incisos do art. 452 só nomeiam as duas instâncias, sem a composição; a composição do inciso I e das alíneas a e b do art. 319 está no art. 455, caput e incisos I e II, com os números por extenso ('quatro', 'dois') e 'CGIBS' no lugar de 'Comitê Gestor do IBS'; a do inciso II e alíneas a e b, no art. 457, caput e incisos I e II, do mesmo modo; o § 1º corresponde ao parágrafo único do art. 455 e o § 2º ao do art. 457, com 'Na forma de seu regimento interno' no início no lugar de 'conforme dispuser o seu regimento interno' no fim, 'CGIBS' e, no art. 457, 'Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional' no lugar de 'PGFN'; nenhuma unidade do art. 319 sem par · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-24 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-318 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-320 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |