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DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 11
Do Conselho Superior do CGIBS
fd:lcp-227-2026/art-11
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Do Conselho Superior do CGIBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compete ao Conselho Superior do CGIBS:
I - eleger e destituir, a qualquer tempo, os titulares:
a) da Diretoria Executiva e suas diretorias;
II - aprovar o regulamento único do IBS;
III - aprovar o regimento interno do CGIBS;
IV - aprovar ato normativo com vistas a uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS;
V - aprovar as propostas dos atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS;
VI - propor o orçamento anual do CGIBS, para aprovação na forma dos §§ 2º a 9º do art. 47 desta Lei Complementar;
VII - aprovar o plano de cargos e salários de seus empregados públicos, contratados sob regime celetista, mediante concurso público, observado o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal;
VIII - dispor sobre vantagens remuneratórias ou indenizatórias aos membros do Conselho Superior do CGIBS e aos servidores de carreira cedidos ao CGIBS;
IX - aprovar as contas relativas à execução contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos recursos próprios do CGIBS, bem como a prestação de contas relativa à gestão financeira dos recursos de terceiros sob sua guarda, pertencentes aos entes federativos e aos contribuintes do IBS;
X - aprovar a metodologia e o cálculo da alíquota de referência para envio ao Tribunal de Contas da União;
XI - divulgar as alíquotas do IBS relativas aos regimes específicos nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;
XII - indicar representantes das carreiras das administrações tributárias e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para atuarem, respectivamente, no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e no Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias;
XIII - indicar representantes das carreiras das administrações tributárias para compor a Comissão Tripartite responsável pela análise dos projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e de reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal;
XIV - aprovar a avaliação quinquenal de que trata o inciso V do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar;
XV - aprovar a aplicação de sanção disciplinar ou o afastamento preventivo de empregado público;
XVI - aprovar os planos elaborados pela Diretoria Executiva para o exercício das atividades sob sua responsabilidade, acompanhar a sua execução e avaliar os resultados alcançados, conforme periodicidade definida no regimento interno;
XVII - aprovar a indicação de servidores a que se refere o inciso XVI do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar para atuarem no CGIBS;
XVIII - estabelecer diretrizes operacionais e regras para o registro e o controle administrativo das informações relativas às atividades sujeitas à tributação;
XIX - estabelecer diretrizes relativas à cobrança a ser exercida pelos entes federativos, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, autorregularização, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes;
XX - estabelecer diretrizes para as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário;
XXI - avocar total ou parcialmente as competências da Diretoria Executiva e de suas diretorias, bem como rever as suas decisões; e
XXII - deliberar sobre outras matérias relacionadas ao IBS e de harmonização com a CBS.
Parágrafo único. O Conselho Superior do CGIBS reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, nos termos do regimento interno.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-11 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-29].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-11, com caput de 22 incisos (o I com três alíneas) e parágrafo único (26 unidades capturadas abaixo do caput) [ev-01 a ev-27]. Fecha a Seção II (Do Conselho Superior do CGIBS) do Capítulo III do Título I do Livro I [ev-28].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-30].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-29]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-31]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-32]. O art. 11 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-33].
3.Objeto
O art. 11 lista o que o Conselho Superior decide. A regra do caput: "Compete ao Conselho Superior do CGIBS:" [ev-01] as 22 competências dos incisos I a XXII [ev-02 a ev-26]. O parágrafo único fixa a periodicidade das reuniões [ev-27].
4.Sujeitos
- Conselho Superior: titular das competências [ev-01].
- Titulares eleitos e destituídos pelo Conselho: "da Diretoria Executiva e suas diretorias" [ev-03], "da Corregedoria" [ev-04] e "da Auditoria Interna" [ev-05].
- Poder Executivo federal: coautor dos "atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS" (V) [ev-09].
- Tribunal de Contas da União: destinatário da metodologia e do cálculo da alíquota de referência (X) [ev-14].
- Representantes das carreiras: indicados para o Comitê de Harmonização e o Fórum de Harmonização (XII) [ev-16] e para a Comissão Tripartite (XIII) [ev-17]; o art. 161, III, da LC 214 dá à Comissão "4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS" [ev-45].
- Empregados públicos e servidores cedidos: objeto dos incisos VII, VIII, XV e XVII [ev-11, ev-12, ev-19, ev-21].
5.Condições
- Destituição (I): "a qualquer tempo" [ev-02].
- Orçamento (VI): o Conselho propõe o orçamento anual "para aprovação na forma dos §§ 2º a 9º do art. 47 desta Lei Complementar" [ev-10]; o art. 47 manda propô-lo "anualmente, até 31 de julho" [ev-40] e submete a proposta aos Poderes Legislativos dos entes de origem dos membros titulares [ev-41].
- Plano de cargos (VII): empregados "contratados sob regime celetista, mediante concurso público, observado o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal" [ev-11], que fixa o teto remuneratório [ev-46].
- Contas (IX): abrangem os recursos próprios e a "prestação de contas relativa à gestão financeira dos recursos de terceiros sob sua guarda, pertencentes aos entes federativos e aos contribuintes do IBS" [ev-13].
- Alíquotas dos regimes específicos (XI): "nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-15].
- Planos da Diretoria Executiva (XVI): acompanhamento e avaliação "conforme periodicidade definida no regimento interno" [ev-20].
- Reuniões (parágrafo único): "ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, nos termos do regimento interno" [ev-27].
6.Consequências
Competências do Conselho Superior:
- Eleger e destituir titulares (I) [ev-02].
- Aprovar normas: "aprovar o regulamento único do IBS" (II) [ev-06]; "aprovar o regimento interno do CGIBS" (III) [ev-07]; "aprovar ato normativo com vistas a uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS" (IV) [ev-08]; aprovar as propostas de atos conjuntos com o Poder Executivo federal (V) [ev-09].
- Orçamento, pessoal e contas: propor o orçamento (VI) [ev-10]; aprovar o plano de cargos (VII) [ev-11]; "dispor sobre vantagens remuneratórias ou indenizatórias aos membros do Conselho Superior do CGIBS e aos servidores de carreira cedidos ao CGIBS" (VIII) [ev-12]; aprovar as contas (IX) [ev-13]; aprovar sanção disciplinar ou afastamento preventivo de empregado público (XV) [ev-19]; aprovar a indicação dos servidores cedidos (XVII) [ev-21].
- Alíquotas: "aprovar a metodologia e o cálculo da alíquota de referência para envio ao Tribunal de Contas da União" (X) [ev-14]; "divulgar as alíquotas do IBS relativas aos regimes específicos" (XI) [ev-15].
- Indicações: representantes para o Comitê de Harmonização e o Fórum (XII) [ev-16] e para a Comissão Tripartite dos projetos de reabilitação urbana (XIII) [ev-17].
- Avaliação e planos: aprovar a avaliação quinquenal do art. 2.º, § 1.º, V (XIV) [ev-18]; aprovar os planos da Diretoria Executiva, acompanhar e avaliar (XVI) [ev-20].
- Diretrizes: "estabelecer diretrizes operacionais e regras para o registro e o controle administrativo das informações relativas às atividades sujeitas à tributação" (XVIII) [ev-22]; "estabelecer diretrizes relativas à cobrança a ser exercida pelos entes federativos, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, autorregularização, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes" (XIX) [ev-23]; "estabelecer diretrizes para as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário" (XX) [ev-24].
- Avocação e competência residual: "avocar total ou parcialmente as competências da Diretoria Executiva e de suas diretorias, bem como rever as suas decisões" (XXI) [ev-25]; "deliberar sobre outras matérias relacionadas ao IBS e de harmonização com a CBS" (XXII) [ev-26].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-30].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-29]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-31]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-32, ev-33].
- Periodicidade: reunião ordinária trimestral [ev-27]; proposta orçamentária anual até 31 de julho (art. 47) [ev-40].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-29, ev-31, ev-32].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-B, caput, I: a competência de "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto" [ev-34] é dos entes, exercida por meio do Comitê Gestor; o art. 11 dá ao Conselho Superior aprovar o regulamento único e o ato de uniformização [ev-06, ev-08].
- LC 227, art. 2.º: o CGIBS edita o regulamento único (art. 2.º, I) [ev-35]; a avaliação quinquenal é competência do CGIBS (art. 2.º, § 1.º, V) [ev-36] que o Conselho aprova (XIV) [ev-18]; as alíquotas dos regimes específicos são calculadas, fixadas e divulgadas pelo CGIBS em conjunto com a RFB (art. 2.º, § 1.º, XI) [ev-47], e divulgadas pelo Conselho Superior (XI) [ev-15]; o plano de vantagens é estruturado pelo CGIBS (art. 2.º, § 1.º, XIX) [ev-48] e disposto pelo Conselho (VIII) [ev-12].
- LC 214, art. 349, § 9.º, I: "o Comitê Gestor do IBS e o Poder Executivo da União deverão encaminhar ao Tribunal de Contas da União a proposta de metodologia" [ev-44]; o Conselho Superior aprova a metodologia e o cálculo para envio (X) [ev-14].
- LC 214, art. 319: o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias tem representantes da RFB e do Comitê Gestor [ev-42]; o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, da PGFN e das Procuradorias indicadas pelo Comitê Gestor [ev-43]; o inciso XII dá ao Conselho Superior as indicações [ev-16].
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:aliquota-de-referencia (X) · vb:parcelamento e vb:garantias-do-credito-tributario (XIX) · vb:suspensao-da-exigibilidade, vb:extincao-do-credito-tributario e vb:exclusao-do-credito-tributario (XX). Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-B; fd:lcp-227-2026/art-2; fd:lcp-227-2026/art-7; fd:lcp-227-2026/art-10; fd:lcp-227-2026/art-47; fd:lcp-214-2025/art-319; fd:lcp-214-2025/art-349. Instituto: fi:suspensao-exclusao-e-garantias-do-credito (C20).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-27 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput, I a XXII e alíneas; parágrafo único | competências |
| ev-28 | idem | contexto | localização |
| ev-29, ev-30 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-31 a ev-33 | LC 227, art. 182; cotejo | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-34, ev-46 | Constituição, arts. 156-B e 37 | caput, I; XI | fundamento; teto |
| ev-35 a ev-41, ev-47, ev-48 | LC 227, arts. 2.º, 7.º, 10 e 47 | I; § 1.º, V, XI, XVI, XIX; caput; § 2.º | remissões internas |
| ev-42 a ev-45 | LC 214, arts. 319, 349 e 161 | I e II; § 9.º, I; III | harmonização, alíquota de referência, Comissão Tripartite |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto e do manifesto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 6
- Rascunho Ato conjunto
- Rascunho Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias
- Rascunho Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias
- Rascunho Harmonização do IBS e da CBS
- Rascunho Regulamento único do IBS
Remete a · 2
Compara com · 10
- Rascunho CTN · art. 141 Disposições Gerais
- Rascunho CTN · art. 155-A Moratória
- Rascunho CTN · art. 175 Disposições Gerais
- Rascunho CTN · art. 185-A Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 319 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 320 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 32 Da Diretoria Executiva
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
- Rascunho Garantias do crédito tributário
- Rascunho Reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 161 Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 317 Do regulamento do ibs e da cbs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 2º Das Competências do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 8º Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 10 Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 21 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 22 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 23 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 24 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 25 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 26 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 27 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 28 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 29 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 30 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 47 Do orçamento do cgibs
Evidências
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|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-27 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | contexto: Livro I, Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção II (Do Conselho Superior do CGIBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
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| ev-31 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-33 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 1 a 11 da LC 227 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-34 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XVI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:lcp-227-2026/art-10 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-40 | norma | un:lcp-227-2026/art-47 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-41 | norma | un:lcp-227-2026/art-47 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-43 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-44 | norma | un:lcp-214-2025/art-349 | par-9-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-45 | norma | un:lcp-214-2025/art-161 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-46 | norma | un:constituicao-1988/art-37 | caput-inc-XI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-47 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-48 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XIX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |