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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 11

Do Conselho Superior do CGIBS

fd:lcp-227-2026/art-11

Dimensão
institucional
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Do Conselho Superior do CGIBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete ao Conselho Superior do CGIBS:

I - eleger e destituir, a qualquer tempo, os titulares:

a) da Diretoria Executiva e suas diretorias;

b) da Corregedoria; e

c) da Auditoria Interna;

II - aprovar o regulamento único do IBS;

III - aprovar o regimento interno do CGIBS;

IV - aprovar ato normativo com vistas a uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS;

V - aprovar as propostas dos atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS;

VI - propor o orçamento anual do CGIBS, para aprovação na forma dos §§ 2º a 9º do art. 47 desta Lei Complementar;

VII - aprovar o plano de cargos e salários de seus empregados públicos, contratados sob regime celetista, mediante concurso público, observado o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal;

VIII - dispor sobre vantagens remuneratórias ou indenizatórias aos membros do Conselho Superior do CGIBS e aos servidores de carreira cedidos ao CGIBS;

IX - aprovar as contas relativas à execução contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos recursos próprios do CGIBS, bem como a prestação de contas relativa à gestão financeira dos recursos de terceiros sob sua guarda, pertencentes aos entes federativos e aos contribuintes do IBS;

X - aprovar a metodologia e o cálculo da alíquota de referência para envio ao Tribunal de Contas da União;

XI - divulgar as alíquotas do IBS relativas aos regimes específicos nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;

XII - indicar representantes das carreiras das administrações tributárias e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para atuarem, respectivamente, no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e no Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias;

XIII - indicar representantes das carreiras das administrações tributárias para compor a Comissão Tripartite responsável pela análise dos projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e de reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal;

XIV - aprovar a avaliação quinquenal de que trata o inciso V do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar;

XV - aprovar a aplicação de sanção disciplinar ou o afastamento preventivo de empregado público;

XVI - aprovar os planos elaborados pela Diretoria Executiva para o exercício das atividades sob sua responsabilidade, acompanhar a sua execução e avaliar os resultados alcançados, conforme periodicidade definida no regimento interno;

XVII - aprovar a indicação de servidores a que se refere o inciso XVI do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar para atuarem no CGIBS;

XVIII - estabelecer diretrizes operacionais e regras para o registro e o controle administrativo das informações relativas às atividades sujeitas à tributação;

XIX - estabelecer diretrizes relativas à cobrança a ser exercida pelos entes federativos, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, autorregularização, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes;

XX - estabelecer diretrizes para as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário;

XXI - avocar total ou parcialmente as competências da Diretoria Executiva e de suas diretorias, bem como rever as suas decisões; e

XXII - deliberar sobre outras matérias relacionadas ao IBS e de harmonização com a CBS.

Parágrafo único. O Conselho Superior do CGIBS reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, nos termos do regimento interno.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-11 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-29].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-11, com caput de 22 incisos (o I com três alíneas) e parágrafo único (26 unidades capturadas abaixo do caput) [ev-01 a ev-27]. Fecha a Seção II (Do Conselho Superior do CGIBS) do Capítulo III do Título I do Livro I [ev-28].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-30].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-29]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-31]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-32]. O art. 11 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-33].

3.Objeto

O art. 11 lista o que o Conselho Superior decide. A regra do caput: "Compete ao Conselho Superior do CGIBS:" [ev-01] as 22 competências dos incisos I a XXII [ev-02 a ev-26]. O parágrafo único fixa a periodicidade das reuniões [ev-27].

4.Sujeitos

  • Conselho Superior: titular das competências [ev-01].
  • Titulares eleitos e destituídos pelo Conselho: "da Diretoria Executiva e suas diretorias" [ev-03], "da Corregedoria" [ev-04] e "da Auditoria Interna" [ev-05].
  • Poder Executivo federal: coautor dos "atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS" (V) [ev-09].
  • Tribunal de Contas da União: destinatário da metodologia e do cálculo da alíquota de referência (X) [ev-14].
  • Representantes das carreiras: indicados para o Comitê de Harmonização e o Fórum de Harmonização (XII) [ev-16] e para a Comissão Tripartite (XIII) [ev-17]; o art. 161, III, da LC 214 dá à Comissão "4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS" [ev-45].
  • Empregados públicos e servidores cedidos: objeto dos incisos VII, VIII, XV e XVII [ev-11, ev-12, ev-19, ev-21].

5.Condições

  • Destituição (I): "a qualquer tempo" [ev-02].
  • Orçamento (VI): o Conselho propõe o orçamento anual "para aprovação na forma dos §§ 2º a 9º do art. 47 desta Lei Complementar" [ev-10]; o art. 47 manda propô-lo "anualmente, até 31 de julho" [ev-40] e submete a proposta aos Poderes Legislativos dos entes de origem dos membros titulares [ev-41].
  • Plano de cargos (VII): empregados "contratados sob regime celetista, mediante concurso público, observado o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal" [ev-11], que fixa o teto remuneratório [ev-46].
  • Contas (IX): abrangem os recursos próprios e a "prestação de contas relativa à gestão financeira dos recursos de terceiros sob sua guarda, pertencentes aos entes federativos e aos contribuintes do IBS" [ev-13].
  • Alíquotas dos regimes específicos (XI): "nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-15].
  • Planos da Diretoria Executiva (XVI): acompanhamento e avaliação "conforme periodicidade definida no regimento interno" [ev-20].
  • Reuniões (parágrafo único): "ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, nos termos do regimento interno" [ev-27].

6.Consequências

Competências do Conselho Superior:

  1. Eleger e destituir titulares (I) [ev-02].
  2. Aprovar normas: "aprovar o regulamento único do IBS" (II) [ev-06]; "aprovar o regimento interno do CGIBS" (III) [ev-07]; "aprovar ato normativo com vistas a uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS" (IV) [ev-08]; aprovar as propostas de atos conjuntos com o Poder Executivo federal (V) [ev-09].
  3. Orçamento, pessoal e contas: propor o orçamento (VI) [ev-10]; aprovar o plano de cargos (VII) [ev-11]; "dispor sobre vantagens remuneratórias ou indenizatórias aos membros do Conselho Superior do CGIBS e aos servidores de carreira cedidos ao CGIBS" (VIII) [ev-12]; aprovar as contas (IX) [ev-13]; aprovar sanção disciplinar ou afastamento preventivo de empregado público (XV) [ev-19]; aprovar a indicação dos servidores cedidos (XVII) [ev-21].
  4. Alíquotas: "aprovar a metodologia e o cálculo da alíquota de referência para envio ao Tribunal de Contas da União" (X) [ev-14]; "divulgar as alíquotas do IBS relativas aos regimes específicos" (XI) [ev-15].
  5. Indicações: representantes para o Comitê de Harmonização e o Fórum (XII) [ev-16] e para a Comissão Tripartite dos projetos de reabilitação urbana (XIII) [ev-17].
  6. Avaliação e planos: aprovar a avaliação quinquenal do art. 2.º, § 1.º, V (XIV) [ev-18]; aprovar os planos da Diretoria Executiva, acompanhar e avaliar (XVI) [ev-20].
  7. Diretrizes: "estabelecer diretrizes operacionais e regras para o registro e o controle administrativo das informações relativas às atividades sujeitas à tributação" (XVIII) [ev-22]; "estabelecer diretrizes relativas à cobrança a ser exercida pelos entes federativos, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, autorregularização, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes" (XIX) [ev-23]; "estabelecer diretrizes para as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário" (XX) [ev-24].
  8. Avocação e competência residual: "avocar total ou parcialmente as competências da Diretoria Executiva e de suas diretorias, bem como rever as suas decisões" (XXI) [ev-25]; "deliberar sobre outras matérias relacionadas ao IBS e de harmonização com a CBS" (XXII) [ev-26].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-30].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-29]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-31]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-32, ev-33].
  • Periodicidade: reunião ordinária trimestral [ev-27]; proposta orçamentária anual até 31 de julho (art. 47) [ev-40].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-29, ev-31, ev-32].

8.Comparação

  • Constituição, art. 156-B, caput, I: a competência de "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto" [ev-34] é dos entes, exercida por meio do Comitê Gestor; o art. 11 dá ao Conselho Superior aprovar o regulamento único e o ato de uniformização [ev-06, ev-08].
  • LC 227, art. 2.º: o CGIBS edita o regulamento único (art. 2.º, I) [ev-35]; a avaliação quinquenal é competência do CGIBS (art. 2.º, § 1.º, V) [ev-36] que o Conselho aprova (XIV) [ev-18]; as alíquotas dos regimes específicos são calculadas, fixadas e divulgadas pelo CGIBS em conjunto com a RFB (art. 2.º, § 1.º, XI) [ev-47], e divulgadas pelo Conselho Superior (XI) [ev-15]; o plano de vantagens é estruturado pelo CGIBS (art. 2.º, § 1.º, XIX) [ev-48] e disposto pelo Conselho (VIII) [ev-12].
  • LC 214, art. 349, § 9.º, I: "o Comitê Gestor do IBS e o Poder Executivo da União deverão encaminhar ao Tribunal de Contas da União a proposta de metodologia" [ev-44]; o Conselho Superior aprova a metodologia e o cálculo para envio (X) [ev-14].
  • LC 214, art. 319: o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias tem representantes da RFB e do Comitê Gestor [ev-42]; o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, da PGFN e das Procuradorias indicadas pelo Comitê Gestor [ev-43]; o inciso XII dá ao Conselho Superior as indicações [ev-16].
  • Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:aliquota-de-referencia (X) · vb:parcelamento e vb:garantias-do-credito-tributario (XIX) · vb:suspensao-da-exigibilidade, vb:extincao-do-credito-tributario e vb:exclusao-do-credito-tributario (XX). Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-B; fd:lcp-227-2026/art-2; fd:lcp-227-2026/art-7; fd:lcp-227-2026/art-10; fd:lcp-227-2026/art-47; fd:lcp-214-2025/art-319; fd:lcp-214-2025/art-349. Instituto: fi:suspensao-exclusao-e-garantias-do-credito (C20).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-27 un:lcp-227-2026/art-11 caput, I a XXII e alíneas; parágrafo único competências
ev-28 idem contexto localização
ev-29, ev-30 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-31 a ev-33 LC 227, art. 182; cotejo caput; III vigência e efeitos
ev-34, ev-46 Constituição, arts. 156-B e 37 caput, I; XI fundamento; teto
ev-35 a ev-41, ev-47, ev-48 LC 227, arts. 2.º, 7.º, 10 e 47 I; § 1.º, V, XI, XVI, XIX; caput; § 2.º remissões internas
ev-42 a ev-45 LC 214, arts. 319, 349 e 161 I e II; § 9.º, I; III harmonização, alíquota de referência, Comissão Tripartite

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto e do manifesto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02normaun:lcp-227-2026/art-11caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-227-2026/art-11caput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-30manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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