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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 32

Da Diretoria Executiva

fd:lcp-227-2026/art-32

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete à Diretoria de Arrecadação e Cobrança:

I - arrecadar o IBS;

II - controlar e apurar as retenções, as compensações e as restituições do IBS;

III - disponibilizar as informações necessárias à Diretoria de Tesouraria para a distribuição do produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

IV - estabelecer, em conjunto com a RFB, mecanismo para acompanhamento, pelo fornecedor, do recolhimento pelo adquirente;

V - coordenar as atividades de cobrança, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes;

VI - coordenar as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário;

VII - gerir as atividades operacionais relacionadas à devolução do IBS às pessoas físicas; e

VIII - realizar as estimativas de projeções de receita e impacto na arrecadação.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-32 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-11].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-32, com 9 unidades capturadas (caput e 8 incisos) [ev-01 a ev-09]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS); Seção IV (Da Diretoria Executiva); Subseção IV (Das Diretorias) [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-14]. O art. 32 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-15].

3.Objeto

"Compete à Diretoria de Arrecadação e Cobrança:" [ev-01]

  • "arrecadar o IBS" [ev-02];
  • "controlar e apurar as retenções, as compensações e as restituições do IBS" [ev-03];
  • "disponibilizar as informações necessárias à Diretoria de Tesouraria para a distribuição do produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" [ev-04];
  • "estabelecer, em conjunto com a RFB, mecanismo para acompanhamento, pelo fornecedor, do recolhimento pelo adquirente" [ev-05];
  • "coordenar as atividades de cobrança, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes" [ev-06];
  • "coordenar as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário" [ev-07];
  • "gerir as atividades operacionais relacionadas à devolução do IBS às pessoas físicas" [ev-08]; e
  • "realizar as estimativas de projeções de receita e impacto na arrecadação" [ev-09].

4.Sujeitos

  • Diretoria de Arrecadação e Cobrança: integra a Diretoria Executiva (art. 30, II) [ev-16].
  • RFB: estabelece o mecanismo do inciso IV em conjunto com a diretoria [ev-05].
  • Diretoria de Tesouraria: recebe as informações para a distribuição [ev-04].
  • Fornecedor e adquirente: papéis na operação; o fornecedor acompanha o recolhimento feito pelo adquirente [ev-05], que é o adquirente contribuinte do regime regular do art. 36 da LC 214 [ev-17].
  • Pessoas físicas: destinatárias da devolução do IBS [ev-08].
  • Diretor-Executivo: coordena as atividades das diretorias técnicas e administrativas e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-18].
  • Conselho Superior: pode redistribuir as competências entre as diretorias ou atribuir-lhes novas, nos termos do regimento interno (art. 30, § 2.º) [ev-19].

5.Condições

  • Cobrança (inciso V): coordenação, e não execução [ev-06]; a cobrança administrativa é realizada pelas administrações tributárias dos entes e a judicial e extrajudicial pelas Procuradorias (art. 2.º, § 1.º, VI, a e b) [ev-20, ev-21].
  • Suspensão, extinção e exclusão (inciso VI): só as "atividades administrativas" [ev-07] relacionadas às hipóteses.
  • Devolução (inciso VII): só as "atividades operacionais" [ev-08]; a LC 214 atribui a devolução do IBS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda [ev-22, ev-23].
  • Competências mutáveis: o Conselho Superior pode redistribuí-las ou atribuir novas, "nos termos do regimento interno" (art. 30, § 2.º) [ev-19]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
  • Integração: as diretorias "deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" (art. 30, § 1.º) [ev-24].

6.Consequências

  • Arrecadação e distribuição: a diretoria arrecada [ev-02] e informa a Tesouraria [ev-04], que controla "a vinculação dos recursos e da devolução dos créditos tributários, conforme as informações de receita enviadas pela área de arrecadação" [ev-25].
  • Recolhimento pelo adquirente: o mecanismo do inciso IV serve ao acompanhamento pelo fornecedor [ev-05]; o recolhimento pelo adquirente e o split payment são matéria do C22 (inventário do C8, § 1.2): aqui, só a remissão.

7.Tempo

8.Comparação

  • Art. 11, XIX (Conselho Superior) e art. 27, VII (Diretoria Executiva): o Conselho estabelece e a Diretoria Executiva propõe diretrizes de cobrança "abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, autorregularização, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes" [ev-26, ev-27]. Pelo cotejo [ev-28], o inciso V tem a mesma lista, salvo a autorregularização [ev-06]; a autorregularização está na Diretoria de Fiscalização (art. 31, II) [ev-29].
  • Art. 33, VII (Diretoria de Tributação): apresenta a estimativa de impacto nas alíquotas de referência dos projetos de lei complementar, a pedido do Congresso [ev-30]; o inciso VIII do art. 32 trata das estimativas de projeções de receita e impacto na arrecadação [ev-09].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2 (II; § 1.º, VI), fd:lcp-227-2026/art-11 (XIX), fd:lcp-227-2026/art-27 (VII), fd:lcp-227-2026/art-29 (II), fd:lcp-227-2026/art-30, fd:lcp-227-2026/art-31, fd:lcp-227-2026/art-33, fd:lcp-227-2026/art-39; fd:lcp-214-2025/art-36 (C22); fd:lcp-214-2025/art-112 (C7). Quadros: qc:divida-ativa-e-cobranca-ctn-x-ibs-cbs, qc:indebito-e-restituicao-ctn-x-ibs-cbs. Institutos: fi:split-payment-e-recolhimento-pelo-adquirente, fi:suspensao-exclusao-e-garantias-do-credito. Verbetes: vb:recolhimento-pelo-adquirente, vb:suspensao-da-exigibilidade, vb:extincao-do-credito-tributario, vb:exclusao-do-credito-tributario, vb:pagamento-indevido-e-restituicao, vb:parcelamento.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-09 un:lcp-227-2026/art-32 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-10 idem contexto localização
ev-11, ev-12 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-13, ev-14, ev-15 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-227-2026/art-30 caput-inc-II diretoria na Diretoria Executiva
ev-17 un:lcp-214-2025/art-36 caput recolhimento pelo adquirente
ev-18 un:lcp-227-2026/art-29 caput-inc-II coordenação pelo Diretor-Executivo
ev-19 un:lcp-227-2026/art-30 par-2 redistribuição de competências
ev-20 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-VI-ali-a cobrança administrativa pelos entes
ev-21 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-VI-ali-b cobrança judicial pelas Procuradorias
ev-22 un:lcp-214-2025/art-112 caput devolução às pessoas físicas
ev-23 un:lcp-214-2025/art-112 caput-inc-II devolução do IBS pelos entes
ev-24 un:lcp-227-2026/art-30 par-1 integração com os entes
ev-25 un:lcp-227-2026/art-39 caput-inc-III controle pela Tesouraria
ev-26 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-XIX diretrizes de cobrança
ev-27 un:lcp-227-2026/art-27 caput-inc-VII diretrizes de cobrança
ev-28 busca literal na captura — remissão
ev-29 un:lcp-227-2026/art-31 caput-inc-II autorregularização
ev-30 un:lcp-227-2026/art-33 caput-inc-VII estimativa de impacto nas alíquotas
ev-31 un:lcp-227-2026/art-2 caput-inc-II competências do CGIBS

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02normaun:lcp-227-2026/art-32caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-227-2026/art-32caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-227-2026/art-32caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-227-2026/art-32caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-227-2026/art-32caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-227-2026/art-32caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-227-2026/art-32caput-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-32caput-inc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-227-2026/art-32contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção IV (Das Diretorias) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-13normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-15busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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