Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 32
Da Diretoria Executiva
fd:lcp-227-2026/art-32
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compete à Diretoria de Arrecadação e Cobrança:
II - controlar e apurar as retenções, as compensações e as restituições do IBS;
III - disponibilizar as informações necessárias à Diretoria de Tesouraria para a distribuição do produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
IV - estabelecer, em conjunto com a RFB, mecanismo para acompanhamento, pelo fornecedor, do recolhimento pelo adquirente;
V - coordenar as atividades de cobrança, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes;
VI - coordenar as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário;
VII - gerir as atividades operacionais relacionadas à devolução do IBS às pessoas físicas; e
VIII - realizar as estimativas de projeções de receita e impacto na arrecadação.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-32 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-11].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-32, com 9 unidades capturadas (caput e 8 incisos) [ev-01 a ev-09]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS); Seção IV (Da Diretoria Executiva); Subseção IV (Das Diretorias) [ev-10].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-14]. O art. 32 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-15].
3.Objeto
"Compete à Diretoria de Arrecadação e Cobrança:" [ev-01]
- "arrecadar o IBS" [ev-02];
- "controlar e apurar as retenções, as compensações e as restituições do IBS" [ev-03];
- "disponibilizar as informações necessárias à Diretoria de Tesouraria para a distribuição do produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" [ev-04];
- "estabelecer, em conjunto com a RFB, mecanismo para acompanhamento, pelo fornecedor, do recolhimento pelo adquirente" [ev-05];
- "coordenar as atividades de cobrança, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes" [ev-06];
- "coordenar as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário" [ev-07];
- "gerir as atividades operacionais relacionadas à devolução do IBS às pessoas físicas" [ev-08]; e
- "realizar as estimativas de projeções de receita e impacto na arrecadação" [ev-09].
4.Sujeitos
- Diretoria de Arrecadação e Cobrança: integra a Diretoria Executiva (art. 30, II) [ev-16].
- RFB: estabelece o mecanismo do inciso IV em conjunto com a diretoria [ev-05].
- Diretoria de Tesouraria: recebe as informações para a distribuição [ev-04].
- Fornecedor e adquirente: papéis na operação; o fornecedor acompanha o recolhimento feito pelo adquirente [ev-05], que é o adquirente contribuinte do regime regular do art. 36 da LC 214 [ev-17].
- Pessoas físicas: destinatárias da devolução do IBS [ev-08].
- Diretor-Executivo: coordena as atividades das diretorias técnicas e administrativas e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-18].
- Conselho Superior: pode redistribuir as competências entre as diretorias ou atribuir-lhes novas, nos termos do regimento interno (art. 30, § 2.º) [ev-19].
5.Condições
- Cobrança (inciso V): coordenação, e não execução [ev-06]; a cobrança administrativa é realizada pelas administrações tributárias dos entes e a judicial e extrajudicial pelas Procuradorias (art. 2.º, § 1.º, VI, a e b) [ev-20, ev-21].
- Suspensão, extinção e exclusão (inciso VI): só as "atividades administrativas" [ev-07] relacionadas às hipóteses.
- Devolução (inciso VII): só as "atividades operacionais" [ev-08]; a LC 214 atribui a devolução do IBS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda [ev-22, ev-23].
- Competências mutáveis: o Conselho Superior pode redistribuí-las ou atribuir novas, "nos termos do regimento interno" (art. 30, § 2.º) [ev-19]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
- Integração: as diretorias "deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" (art. 30, § 1.º) [ev-24].
6.Consequências
- Arrecadação e distribuição: a diretoria arrecada [ev-02] e informa a Tesouraria [ev-04], que controla "a vinculação dos recursos e da devolução dos créditos tributários, conforme as informações de receita enviadas pela área de arrecadação" [ev-25].
- Recolhimento pelo adquirente: o mecanismo do inciso IV serve ao acompanhamento pelo fornecedor [ev-05]; o recolhimento pelo adquirente e o split payment são matéria do C22 (inventário do C8, § 1.2): aqui, só a remissão.
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-09, ev-12].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-14, ev-15].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-11, ev-13, ev-14].
8.Comparação
- Art. 11, XIX (Conselho Superior) e art. 27, VII (Diretoria Executiva): o Conselho estabelece e a Diretoria Executiva propõe diretrizes de cobrança "abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, autorregularização, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes" [ev-26, ev-27]. Pelo cotejo [ev-28], o inciso V tem a mesma lista, salvo a autorregularização [ev-06]; a autorregularização está na Diretoria de Fiscalização (art. 31, II) [ev-29].
- Art. 33, VII (Diretoria de Tributação): apresenta a estimativa de impacto nas alíquotas de referência dos projetos de lei complementar, a pedido do Congresso [ev-30]; o inciso VIII do art. 32 trata das estimativas de projeções de receita e impacto na arrecadação [ev-09].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2 (II; § 1.º, VI), fd:lcp-227-2026/art-11 (XIX), fd:lcp-227-2026/art-27 (VII), fd:lcp-227-2026/art-29 (II), fd:lcp-227-2026/art-30, fd:lcp-227-2026/art-31, fd:lcp-227-2026/art-33, fd:lcp-227-2026/art-39; fd:lcp-214-2025/art-36 (C22); fd:lcp-214-2025/art-112 (C7). Quadros: qc:divida-ativa-e-cobranca-ctn-x-ibs-cbs, qc:indebito-e-restituicao-ctn-x-ibs-cbs. Institutos: fi:split-payment-e-recolhimento-pelo-adquirente, fi:suspensao-exclusao-e-garantias-do-credito. Verbetes: vb:recolhimento-pelo-adquirente, vb:suspensao-da-exigibilidade, vb:extincao-do-credito-tributario, vb:exclusao-do-credito-tributario, vb:pagamento-indevido-e-restituicao, vb:parcelamento.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-09 | un:lcp-227-2026/art-32 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-10 | idem | contexto | localização |
| ev-11, ev-12 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-13, ev-14, ev-15 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-16 | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-II | diretoria na Diretoria Executiva |
| ev-17 | un:lcp-214-2025/art-36 | caput | recolhimento pelo adquirente |
| ev-18 | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II | coordenação pelo Diretor-Executivo |
| ev-19 | un:lcp-227-2026/art-30 | par-2 | redistribuição de competências |
| ev-20 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VI-ali-a | cobrança administrativa pelos entes |
| ev-21 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VI-ali-b | cobrança judicial pelas Procuradorias |
| ev-22 | un:lcp-214-2025/art-112 | caput | devolução às pessoas físicas |
| ev-23 | un:lcp-214-2025/art-112 | caput-inc-II | devolução do IBS pelos entes |
| ev-24 | un:lcp-227-2026/art-30 | par-1 | integração com os entes |
| ev-25 | un:lcp-227-2026/art-39 | caput-inc-III | controle pela Tesouraria |
| ev-26 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XIX | diretrizes de cobrança |
| ev-27 | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-VII | diretrizes de cobrança |
| ev-28 | busca literal na captura | — | remissão |
| ev-29 | un:lcp-227-2026/art-31 | caput-inc-II | autorregularização |
| ev-30 | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-VII | estimativa de impacto nas alíquotas |
| ev-31 | un:lcp-227-2026/art-2 | caput-inc-II | competências do CGIBS |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho CTN · art. 174, § 1º Demais Modalidades de Extinção
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Dívida ativa e cobrança: CTN (regime geral, com a LC 236/2026, e LEF) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Lei 6.830/1980; Lei 10.522/2002; Lei 13.988/2020)
- Rascunho Pagamento indevido e restituição: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
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Evidências
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| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-32 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-32 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-32 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-32 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-32 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-32 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-32 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-32 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-32 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção IV (Das Diretorias) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-36 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VI-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VI-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-112 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-112 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-39 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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