Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 33
Da Diretoria Executiva
fd:lcp-227-2026/art-33
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarregulamento
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compete à Diretoria de Tributação:
I - elaborar a proposta de regulamento único do IBS;
II - elaborar as propostas dos atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS;
III - gerir e coordenar as atividades inerentes à uniformização da interpretação e da aplicação da legislação tributária do IBS;
IV - divulgar e disponibilizar a legislação tributária, preferencialmente por meio eletrônico;
V - manifestar-se, por meio de notas técnicas, sobre o mérito das proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre administração tributária, tributação, fiscalização, arrecadação, crédito tributário e cobrança, em matérias de interesse do CGIBS;
VI - emitir pareceres em soluções de consultas sobre tributação, fiscalização, arrecadação, crédito tributário e cobrança administrativa;
VII - apresentar a estimativa de impacto nas alíquotas de referência do IBS dos projetos de lei complementar que reduzam ou aumentem a arrecadação do IBS solicitada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por quaisquer de suas comissões, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e
VIII - interagir com a União, com vistas à harmonização da interpretação da legislação do IBS e da CBS.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-33 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-11].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-33, com 9 unidades capturadas (caput e 8 incisos) [ev-01 a ev-09]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS); Seção IV (Da Diretoria Executiva); Subseção IV (Das Diretorias) [ev-10].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-14]. O art. 33 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-15].
3.Objeto
"Compete à Diretoria de Tributação:" [ev-01]
- "elaborar a proposta de regulamento único do IBS" [ev-02];
- "elaborar as propostas dos atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS" [ev-03];
- "gerir e coordenar as atividades inerentes à uniformização da interpretação e da aplicação da legislação tributária do IBS" [ev-04];
- "divulgar e disponibilizar a legislação tributária, preferencialmente por meio eletrônico" [ev-05];
- manifestar-se, por notas técnicas, "sobre o mérito das proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre administração tributária, tributação, fiscalização, arrecadação, crédito tributário e cobrança, em matérias de interesse do CGIBS" [ev-06];
- "emitir pareceres em soluções de consultas sobre tributação, fiscalização, arrecadação, crédito tributário e cobrança administrativa" [ev-07];
- apresentar "a estimativa de impacto nas alíquotas de referência do IBS dos projetos de lei complementar que reduzam ou aumentem a arrecadação do IBS solicitada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por quaisquer de suas comissões" [ev-08], nos termos do § 2.º do art. 20 da LC 214 [ev-08]; e
- "interagir com a União, com vistas à harmonização da interpretação da legislação do IBS e da CBS" [ev-09].
4.Sujeitos
- Diretoria de Tributação: integra a Diretoria Executiva (art. 30, III) [ev-16].
- Poder Executivo federal e União: parte dos atos conjuntos [ev-03] e da interação para harmonizar [ev-09].
- Câmara dos Deputados, Senado Federal e comissões: solicitam a estimativa [ev-08].
- Diretor-Executivo: coordena as atividades das diretorias técnicas e administrativas e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-17].
- Conselho Superior: pode redistribuir as competências entre as diretorias ou atribuir-lhes novas, nos termos do regimento interno (art. 30, § 2.º) [ev-18].
5.Condições
- Propostas: a diretoria elabora propostas (incisos I e II) [ev-02, ev-03]; editar o regulamento único é competência exercida por meio do CGIBS (art. 2.º, I) [ev-19]. O regulamento único do IBS não está capturado — a conferir.
- Atos conjuntos (inciso II): só "em matéria de interesse comum do IBS e da CBS" [ev-03].
- Estimativa (inciso VII): só a pedido da Câmara, do Senado ou de suas comissões [ev-08]; na LC 214, o pedido pode ir ao Poder Executivo da União, ao Comitê Gestor do IBS ou ao TCU, "que deverão apresentar a estimativa de impacto no prazo de 60 (sessenta) dias" [ev-20].
- Consultas (inciso VI): pareceres em soluções de consultas; a consultoria jurídica da Diretoria de Procuradorias ressalva essa competência (art. 38, I) [ev-21].
- Competências mutáveis: o Conselho Superior pode redistribuí-las ou atribuir novas, "nos termos do regimento interno" (art. 30, § 2.º) [ev-18]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
- Integração: as diretorias "deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" (art. 30, § 1.º) [ev-22].
6.Consequências
- Regulamento e atos conjuntos: o Comitê Gestor do IBS edita o regulamento do IBS (LC 214, art. 317, I) [ev-23]; as disposições comuns ao IBS e à CBS "serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS" [ev-24].
- Consulta: a solução de consulta relativa à legislação do IBS e da CBS "será emitida pelos respectivos órgãos do CGIBS e da RFB" (LC 214, art. 323-B) [ev-25]; o inciso VI dá à diretoria os pareceres [ev-07]. A consulta é matéria do C21 (vb:consulta-tributaria, qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs): aqui, só a remissão.
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-09, ev-12].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-14, ev-15].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-11, ev-13, ev-14].
8.Comparação
- Art. 2.º (competências do CGIBS): "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto" [ev-19]; atuar com o Poder Executivo federal "com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos às regras comuns aplicáveis ao IBS e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)" [ev-26]; "editar atos exclusivos ou conjuntos com o Poder Executivo federal, nos casos previstos em lei complementar" [ev-27].
- Constituição, art. 156-B, I: a mesma competência, "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto" [ev-28].
- LC 214, art. 318: o Comitê Gestor do IBS, a RFB e a PGFN atuarão "com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos ao IBS e à CBS" [ev-29]; o inciso VIII da LC 227 fala só da harmonização da interpretação e da interação com a União [ev-09].
- Notas técnicas: a Diretoria de Tesouraria também se manifesta por notas técnicas sobre proposições legislativas, na matéria de finanças públicas (art. 39, VI) [ev-30].
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2 (I; § 1.º, I e XXII), fd:lcp-227-2026/art-29 (II), fd:lcp-227-2026/art-30, fd:lcp-227-2026/art-38 (I), fd:lcp-227-2026/art-39 (VI); fd:lcp-214-2025/art-20 (§ 2.º), fd:lcp-214-2025/art-317 (lote C8-A), fd:lcp-214-2025/art-318 (lote C8-D), fd:lcp-214-2025/art-323-B (lote C8-E); un:constituicao-1988/art-156-B/caput/inc-I. Quadro: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs. Verbetes: vb:consulta-tributaria, vb:legislacao-tributaria, vb:aliquota-de-referencia. Verbetes do C8 (inventário, § 3.1): vb:regulamento-unico-do-ibs, vb:ato-conjunto, vb:harmonizacao-do-ibs-e-da-cbs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-09 | un:lcp-227-2026/art-33 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-10 | idem | contexto | localização |
| ev-11, ev-12 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-13, ev-14, ev-15 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-16 | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-III | diretoria na Diretoria Executiva |
| ev-17 | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II | coordenação pelo Diretor-Executivo |
| ev-18 | un:lcp-227-2026/art-30 | par-2 | redistribuição de competências |
| ev-19 | un:lcp-227-2026/art-2 | caput-inc-I | regulamento único |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-20 | par-2 | estimativa de impacto |
| ev-21 | un:lcp-227-2026/art-38 | caput-inc-I | ressalva da consultoria jurídica |
| ev-22 | un:lcp-227-2026/art-30 | par-1 | integração com os entes |
| ev-23 | un:lcp-214-2025/art-317 | caput-inc-I | regulamento do IBS |
| ev-24 | un:lcp-214-2025/art-317 | par-1 | ato conjunto |
| ev-25 | un:lcp-214-2025/art-323-B | caput | emissão da solução de consulta |
| ev-26 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-I | harmonização |
| ev-27 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XXII | atos conjuntos |
| ev-28 | un:constituicao-1988/art-156-B | caput-inc-I | competência constitucional |
| ev-29 | un:lcp-214-2025/art-318 | caput | harmonização |
| ev-30 | un:lcp-227-2026/art-39 | caput-inc-VI | notas técnicas da Tesouraria |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 3
- Rascunho Ato conjunto
- Rascunho Harmonização do IBS e da CBS
- Rascunho Regulamento único do IBS
Compara com · 2
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
- Rascunho Consulta: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025, com a LC 227/2026; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026; Decreto 70.235/1972)
Relaciona-se com · 5
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 445
- Rascunho LC 214/2025 · art. 323-B Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 30 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 38 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 50 Das contratações e da publicidade dos atos normativos do cgibs
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-33 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção IV (Das Diretorias) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-20 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-38 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-317 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-28 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-214-2025/art-318 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-227-2026/art-39 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |