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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 30

Da Diretoria Executiva

fd:lcp-227-2026/art-30

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Integram a Diretoria Executiva:

I - a Diretoria de Fiscalização;

II - a Diretoria de Arrecadação e Cobrança;

III - a Diretoria de Tributação;

IV - a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;

V - a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário;

VII - a Diretoria Administrativa;

VIII - a Diretoria de Procuradorias; e

IX - a Diretoria de Tesouraria.

§ 1º As diretorias deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências.

§ 2º O Conselho Superior do CGIBS poderá redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências não previstas expressamente nesta Lei Complementar nos termos do regimento interno.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-30 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-14].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-30, com 12 unidades capturadas (caput, 9 incisos e 2 parágrafos) [ev-01 a ev-12]. Abre a Subseção IV (Das Diretorias) da Seção IV (Da Diretoria Executiva) do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-13].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-12]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-15].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-14]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-16]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-17]. O art. 30 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-18].

3.Objeto

  • Diretorias: "Integram a Diretoria Executiva:" [ev-01] "a Diretoria de Fiscalização" [ev-02]; "a Diretoria de Arrecadação e Cobrança" [ev-03]; "a Diretoria de Tributação" [ev-04]; "a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais" [ev-05]; "a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação" [ev-06]; "a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário" [ev-07]; "a Diretoria Administrativa" [ev-08]; "a Diretoria de Procuradorias" [ev-09]; "a Diretoria de Tesouraria" [ev-10].
  • Integração: "As diretorias deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" [ev-11].
  • Redistribuição: "O Conselho Superior do CGIBS poderá redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências não previstas expressamente nesta Lei Complementar nos termos do regimento interno" [ev-12].

4.Sujeitos

  • Diretorias: as nove dos incisos I a IX [ev-01]; cada uma tem as competências no artigo seguinte da mesma Subseção (arts. 31 a 39) [ev-19, ev-20, ev-21, ev-22, ev-23, ev-24, ev-25, ev-26, ev-27].
  • Administrações tributárias e Procuradorias dos entes: destinatárias da integração [ev-11].
  • Conselho Superior: redistribui e atribui competências [ev-12].

5.Condições

  • Integração (§ 1.º): "no âmbito de suas competências" [ev-11].
  • Limites do § 2.º: a redistribuição é "entre as diretorias previstas nos incisos I a IX" [ev-12]; as novas competências são as "não previstas expressamente nesta Lei Complementar" e seguem "os termos do regimento interno" [ev-12]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir. O parágrafo não autoriza, com essas palavras, a criação de nova diretoria [ev-12] (questão aberta).

6.Consequências

  • Composição variável das competências, fixa das diretorias: o Conselho pode mudar as competências [ev-12]; as diretorias são as nove da lei, e os titulares que integram a Diretoria Executiva são os "das diretorias previstas nesta Lei Complementar" (art. 26, II) [ev-28].
  • Controle do Conselho: além do § 2.º, o Conselho pode "avocar total ou parcialmente as competências da Diretoria Executiva e de suas diretorias, bem como rever as suas decisões" (art. 11, XXI) [ev-29].
  • Coordenação: o Diretor-Executivo coordena as diretorias e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-30].

7.Tempo

8.Comparação

  • Art. 26 × art. 30: os dois começam com "Integram a Diretoria Executiva:" [ev-31, ev-01]. O art. 26 lista pessoas, o Diretor-Executivo e "os titulares das diretorias previstas nesta Lei Complementar" [ev-28, ev-32]; o art. 30 lista as diretorias [ev-01].
  • Art. 7.º, III: a estrutura básica inclui "a Diretoria Executiva e as suas diretorias" [ev-33].
  • Integração com os entes: as diretorias mantêm integração constante com as administrações e Procuradorias [ev-11]; o Diretor-Executivo promove essa integração (art. 29, IV) [ev-34]; a Diretoria Executiva promove a interlocução com elas, com a RFB e com a PGFN (art. 27, XXIII) [ev-35].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-7, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-25, fd:lcp-227-2026/art-26, fd:lcp-227-2026/art-27, fd:lcp-227-2026/art-29; fd:lcp-227-2026/art-31 a fd:lcp-227-2026/art-39 (fd:lcp-227-2026/art-31, fd:lcp-227-2026/art-32, fd:lcp-227-2026/art-33, fd:lcp-227-2026/art-34, fd:lcp-227-2026/art-35, fd:lcp-227-2026/art-36, fd:lcp-227-2026/art-37, fd:lcp-227-2026/art-38, fd:lcp-227-2026/art-39; lote C8-C). Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:diretoria-executiva-do-cgibs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-12 un:lcp-227-2026/art-30 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-13 idem contexto localização
ev-14, ev-15 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-16, ev-17, ev-18 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-19 un:lcp-227-2026/art-31 caput remissão (competências da diretoria)
ev-20 un:lcp-227-2026/art-32 caput remissão (competências da diretoria)
ev-21 un:lcp-227-2026/art-33 caput remissão (competências da diretoria)
ev-22 un:lcp-227-2026/art-34 caput remissão (competências da diretoria)
ev-23 un:lcp-227-2026/art-35 caput remissão (competências da diretoria)
ev-24 un:lcp-227-2026/art-36 caput remissão (competências da diretoria)
ev-25 un:lcp-227-2026/art-37 caput remissão (competências da diretoria)
ev-26 un:lcp-227-2026/art-38 caput remissão (competências da diretoria)
ev-27 un:lcp-227-2026/art-39 caput remissão (competências da diretoria)
ev-28 un:lcp-227-2026/art-26 caput-inc-II remissão (competências da diretoria)
ev-29 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-XXI remissão (competências da diretoria)
ev-30 un:lcp-227-2026/art-29 caput-inc-II remissão (competências da diretoria)
ev-31 un:lcp-227-2026/art-26 caput remissão (competências da diretoria)
ev-32 un:lcp-227-2026/art-26 caput-inc-I remissão (competências da diretoria)
ev-33 un:lcp-227-2026/art-7 caput-inc-III remissão (competências da diretoria)
ev-34 un:lcp-227-2026/art-29 caput-inc-IV remissão (competências da diretoria)
ev-35 un:lcp-227-2026/art-27 caput-inc-XXIII remissão (competências da diretoria)
ev-36 un:lcp-227-2026/art-25 caput remissão (competências da diretoria)
ev-37 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VII fundamento da estrutura

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:lcp-227-2026/art-30caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-227-2026/art-30caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-227-2026/art-30caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-05normaun:lcp-227-2026/art-30caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-13normaun:lcp-227-2026/art-30contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção IV (Das Diretorias) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-16normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-19normaun:lcp-227-2026/art-31caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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