Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 30
Da Diretoria Executiva
fd:lcp-227-2026/art-30
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Integram a Diretoria Executiva:
I - a Diretoria de Fiscalização;
II - a Diretoria de Arrecadação e Cobrança;
III - a Diretoria de Tributação;
IV - a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;
V - a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário;
VII - a Diretoria Administrativa;
VIII - a Diretoria de Procuradorias; e
IX - a Diretoria de Tesouraria.
§ 1º As diretorias deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências.
§ 2º O Conselho Superior do CGIBS poderá redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências não previstas expressamente nesta Lei Complementar nos termos do regimento interno.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-30 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-14].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-30, com 12 unidades capturadas (caput, 9 incisos e 2 parágrafos) [ev-01 a ev-12]. Abre a Subseção IV (Das Diretorias) da Seção IV (Da Diretoria Executiva) do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-13].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-12]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-15].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-14]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-16]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-17]. O art. 30 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-18].
3.Objeto
- Diretorias: "Integram a Diretoria Executiva:" [ev-01] "a Diretoria de Fiscalização" [ev-02]; "a Diretoria de Arrecadação e Cobrança" [ev-03]; "a Diretoria de Tributação" [ev-04]; "a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais" [ev-05]; "a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação" [ev-06]; "a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário" [ev-07]; "a Diretoria Administrativa" [ev-08]; "a Diretoria de Procuradorias" [ev-09]; "a Diretoria de Tesouraria" [ev-10].
- Integração: "As diretorias deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" [ev-11].
- Redistribuição: "O Conselho Superior do CGIBS poderá redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências não previstas expressamente nesta Lei Complementar nos termos do regimento interno" [ev-12].
4.Sujeitos
- Diretorias: as nove dos incisos I a IX [ev-01]; cada uma tem as competências no artigo seguinte da mesma Subseção (arts. 31 a 39) [ev-19, ev-20, ev-21, ev-22, ev-23, ev-24, ev-25, ev-26, ev-27].
- Administrações tributárias e Procuradorias dos entes: destinatárias da integração [ev-11].
- Conselho Superior: redistribui e atribui competências [ev-12].
5.Condições
- Integração (§ 1.º): "no âmbito de suas competências" [ev-11].
- Limites do § 2.º: a redistribuição é "entre as diretorias previstas nos incisos I a IX" [ev-12]; as novas competências são as "não previstas expressamente nesta Lei Complementar" e seguem "os termos do regimento interno" [ev-12]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir. O parágrafo não autoriza, com essas palavras, a criação de nova diretoria [ev-12] (questão aberta).
6.Consequências
- Composição variável das competências, fixa das diretorias: o Conselho pode mudar as competências [ev-12]; as diretorias são as nove da lei, e os titulares que integram a Diretoria Executiva são os "das diretorias previstas nesta Lei Complementar" (art. 26, II) [ev-28].
- Controle do Conselho: além do § 2.º, o Conselho pode "avocar total ou parcialmente as competências da Diretoria Executiva e de suas diretorias, bem como rever as suas decisões" (art. 11, XXI) [ev-29].
- Coordenação: o Diretor-Executivo coordena as diretorias e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-30].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-12, ev-15].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-14]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-16]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-17, ev-18].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-14, ev-16, ev-17].
8.Comparação
- Art. 26 × art. 30: os dois começam com "Integram a Diretoria Executiva:" [ev-31, ev-01]. O art. 26 lista pessoas, o Diretor-Executivo e "os titulares das diretorias previstas nesta Lei Complementar" [ev-28, ev-32]; o art. 30 lista as diretorias [ev-01].
- Art. 7.º, III: a estrutura básica inclui "a Diretoria Executiva e as suas diretorias" [ev-33].
- Integração com os entes: as diretorias mantêm integração constante com as administrações e Procuradorias [ev-11]; o Diretor-Executivo promove essa integração (art. 29, IV) [ev-34]; a Diretoria Executiva promove a interlocução com elas, com a RFB e com a PGFN (art. 27, XXIII) [ev-35].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-7, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-25, fd:lcp-227-2026/art-26, fd:lcp-227-2026/art-27, fd:lcp-227-2026/art-29; fd:lcp-227-2026/art-31 a fd:lcp-227-2026/art-39 (fd:lcp-227-2026/art-31, fd:lcp-227-2026/art-32, fd:lcp-227-2026/art-33, fd:lcp-227-2026/art-34, fd:lcp-227-2026/art-35, fd:lcp-227-2026/art-36, fd:lcp-227-2026/art-37, fd:lcp-227-2026/art-38, fd:lcp-227-2026/art-39; lote C8-C). Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:diretoria-executiva-do-cgibs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-12 | un:lcp-227-2026/art-30 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-13 | idem | contexto | localização |
| ev-14, ev-15 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-16, ev-17, ev-18 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-19 | un:lcp-227-2026/art-31 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-20 | un:lcp-227-2026/art-32 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-21 | un:lcp-227-2026/art-33 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-22 | un:lcp-227-2026/art-34 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-23 | un:lcp-227-2026/art-35 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-24 | un:lcp-227-2026/art-36 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-25 | un:lcp-227-2026/art-37 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-26 | un:lcp-227-2026/art-38 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-27 | un:lcp-227-2026/art-39 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-28 | un:lcp-227-2026/art-26 | caput-inc-II | remissão (competências da diretoria) |
| ev-29 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XXI | remissão (competências da diretoria) |
| ev-30 | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II | remissão (competências da diretoria) |
| ev-31 | un:lcp-227-2026/art-26 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-32 | un:lcp-227-2026/art-26 | caput-inc-I | remissão (competências da diretoria) |
| ev-33 | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-III | remissão (competências da diretoria) |
| ev-34 | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-IV | remissão (competências da diretoria) |
| ev-35 | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXIII | remissão (competências da diretoria) |
| ev-36 | un:lcp-227-2026/art-25 | caput | remissão (competências da diretoria) |
| ev-37 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII | fundamento da estrutura |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho LC 227/2026 · art. 31 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 32 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 33 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 34 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 35 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 36 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 37 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 38 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 39 Da Diretoria Executiva
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção IV (Das Diretorias) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-15 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-31 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-32 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-33 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-35 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-37 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |