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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 37

Da Diretoria Executiva

fd:lcp-227-2026/art-37

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete à Diretoria Administrativa:

I - elaborar:

a) os demonstrativos periódicos de resultados gerenciais do CGIBS;

b) a proposta orçamentária do CGIBS, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar; e

c) a proposta de fixação do percentual da arrecadação do IBS destinado à manutenção do CGIBS;

II - realizar a gestão orçamentária e financeira do CGIBS;

III - executar os processos de compras, alienações e outras contratações do CGIBS;

IV - realizar a gestão de recursos humanos do CGIBS;

V - coordenar a logística e a distribuição de suprimentos do CGIBS.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-37 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-11].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-37, com 9 unidades capturadas (caput, 5 incisos e 3 alíneas) [ev-01 a ev-09]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS); Seção IV (Da Diretoria Executiva); Subseção IV (Das Diretorias) [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-11]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-13]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-14]. O art. 37 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-15].

3.Objeto

"Compete à Diretoria Administrativa:" [ev-01]

  • "elaborar:" [ev-02] "os demonstrativos periódicos de resultados gerenciais do CGIBS" [ev-03]; "a proposta orçamentária do CGIBS, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar" [ev-04]; e "a proposta de fixação do percentual da arrecadação do IBS destinado à manutenção do CGIBS" [ev-05];
  • "realizar a gestão orçamentária e financeira do CGIBS" [ev-06];
  • "executar os processos de compras, alienações e outras contratações do CGIBS" [ev-07];
  • "realizar a gestão de recursos humanos do CGIBS" [ev-08];
  • "coordenar a logística e a distribuição de suprimentos do CGIBS" [ev-09].

4.Sujeitos

  • Diretoria Administrativa: integra a Diretoria Executiva (art. 30, VII) [ev-16].
  • Conselho Superior: propõe o percentual e o orçamento (art. 47, caput) [ev-17] que a diretoria elabora [ev-04, ev-05].
  • Diretor-Executivo: coordena as atividades das diretorias técnicas e administrativas e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-18].
  • Conselho Superior: pode redistribuir as competências entre as diretorias ou atribuir-lhes novas, nos termos do regimento interno (art. 30, § 2.º) [ev-19].

5.Condições

  • Proposta orçamentária: "obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar" [ev-04]; entre eles, o prazo de 31 de julho e o teto de 0,2 % do percentual (art. 47) [ev-17, ev-20], com a regra de transição do art. 51 [ev-21].
  • Contratações: regidas pelas normas gerais de licitação e contratação das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais (art. 49) [ev-22].
  • Competências mutáveis: o Conselho Superior pode redistribuí-las ou atribuir novas, "nos termos do regimento interno" (art. 30, § 2.º) [ev-19]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
  • Integração: as diretorias "deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" (art. 30, § 1.º) [ev-23].

6.Consequências

  • Elaboração × proposta: a diretoria elabora a proposta orçamentária e a do percentual [ev-04, ev-05]; quem propõe é o Conselho Superior (art. 47, caput) [ev-17], e a aprovação cabe aos Poderes Legislativos dos entes de origem dos membros titulares, pelo rito do art. 47 [ev-24].

7.Tempo

8.Comparação

  • Art. 39 (Tesouraria): "realizar a gestão financeira e o registro contábil dos recursos do IBS e de demais recursos sob custódia do CGIBS" [ev-25]; o art. 37, II, trata da "gestão orçamentária e financeira do CGIBS" [ev-06]. O texto não traça a fronteira entre as duas gestões financeiras [ev-06, ev-25] (questão aberta).
  • Terminologia: a alínea c fala em percentual "destinado à manutenção do CGIBS" [ev-05]; o art. 47, I, em percentual "que será destinado ao financiamento do CGIBS" [ev-20].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2 (§ 1.º, XVII e XVIII), fd:lcp-227-2026/art-29 (II), fd:lcp-227-2026/art-30, fd:lcp-227-2026/art-39, fd:lcp-227-2026/art-47, fd:lcp-227-2026/art-49, fd:lcp-227-2026/art-51. Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:financiamento-do-cgibs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-09 un:lcp-227-2026/art-37 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-10 idem contexto localização
ev-11, ev-12 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-13, ev-14, ev-15 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-227-2026/art-30 caput-inc-VII diretoria na Diretoria Executiva
ev-17 un:lcp-227-2026/art-47 caput proposta do Conselho Superior
ev-18 un:lcp-227-2026/art-29 caput-inc-II coordenação pelo Diretor-Executivo
ev-19 un:lcp-227-2026/art-30 par-2 redistribuição de competências
ev-20 un:lcp-227-2026/art-47 caput-inc-I teto do percentual
ev-21 un:lcp-227-2026/art-51 caput transição do percentual
ev-22 un:lcp-227-2026/art-49 caput normas de licitação
ev-23 un:lcp-227-2026/art-30 par-1 integração com os entes
ev-24 un:lcp-227-2026/art-47 par-2 aprovação pelos Legislativos
ev-25 un:lcp-227-2026/art-39 caput-inc-I gestão financeira da Tesouraria
ev-26 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-XVII plano de cargos e empregados
ev-27 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-XVIII serviços terceirizados

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02normaun:lcp-227-2026/art-37caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-10normaun:lcp-227-2026/art-37contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção IV (Das Diretorias) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-13normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16normaun:lcp-227-2026/art-30caput-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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