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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 29

Da Diretoria Executiva

fd:lcp-227-2026/art-29

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Incumbe ao Diretor-Executivo:

I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

II - planejar, gerir, supervisionar e coordenar as atividades a serem executadas pelas diretorias técnicas e administrativas, inclusive dirimir eventuais conflitos de competência entre elas;

III - fazer a interlocução com o Conselho Superior do CGIBS;

IV - promover a integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

V - desempenhar outras atribuições previstas no regimento interno do CGIBS.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-29 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-08].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-29, com 6 unidades capturadas (caput e 5 incisos) [ev-01 a ev-06]. Fecha a Subseção III (Do Diretor-Executivo) da Seção IV (Da Diretoria Executiva) do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-07].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11]. O art. 29 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-12].

3.Objeto

"Incumbe ao Diretor-Executivo:" [ev-01]

  • "convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva" [ev-02];
  • "planejar, gerir, supervisionar e coordenar as atividades a serem executadas pelas diretorias técnicas e administrativas, inclusive dirimir eventuais conflitos de competência entre elas" [ev-03];
  • "fazer a interlocução com o Conselho Superior do CGIBS" [ev-04];
  • "promover a integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-05];
  • "desempenhar outras atribuições previstas no regimento interno do CGIBS" [ev-06].

4.Sujeitos

  • Diretor-Executivo: titular das incumbências [ev-01].
  • Diretorias "técnicas e administrativas": coordenadas por ele [ev-03].
  • Conselho Superior: interlocutor [ev-04].
  • Administrações tributárias e Procuradorias dos entes: alvo da integração [ev-05].

5.Condições

  • Conflitos de competência (II): o Diretor-Executivo dirime os "eventuais conflitos de competência" entre as diretorias [ev-03].
  • Outras atribuições (V): as do regimento interno [ev-06]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.

6.Consequências

  • Quem decide por último: o Diretor-Executivo dirime os conflitos entre diretorias [ev-03]; o Conselho Superior pode redistribuir as competências entre elas (art. 30, § 2.º) [ev-13] e "avocar total ou parcialmente as competências da Diretoria Executiva e de suas diretorias, bem como rever as suas decisões" (art. 11, XXI) [ev-14].
  • Expressão "diretorias técnicas e administrativas": a expressão só aparece no inciso II [ev-15]. O art. 30 lista nove diretorias e só uma se chama "Diretoria Administrativa" [ev-16]; o texto não classifica as demais como técnicas (questão aberta).

7.Tempo

8.Comparação

  • Presidente × Diretor-Executivo: o Presidente convoca e preside as sessões do Conselho Superior (art. 12, IV) [ev-17]; o Diretor-Executivo, as reuniões da Diretoria Executiva [ev-02]. Os dois têm cláusula aberta para o regimento interno [ev-18, ev-06].
  • Integração com os entes em três dispositivos: o Diretor-Executivo promove a integração com as administrações e Procuradorias dos entes [ev-05]; a Diretoria Executiva promove a interlocução com elas, com a RFB e com a PGFN (art. 27, XXIII) [ev-19]; as diretorias "deverão manter constante integração" com elas (art. 30, § 1.º) [ev-20].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-26, fd:lcp-227-2026/art-27, fd:lcp-227-2026/art-28, fd:lcp-227-2026/art-30. Nenhum verbete existente é empregado. Nenhum vb trata das incumbências do Diretor-Executivo; o mais próximo é vb:diretoria-executiva-do-cgibs, que trata do Diretor-Executivo.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-06 un:lcp-227-2026/art-29 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-07 idem contexto localização
ev-08, ev-09 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-10, ev-11, ev-12 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-227-2026/art-30 par-2 remissão
ev-14 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-XXI remissão
ev-15 busca literal na captura — universo da busca de 'diretorias tecnicas'
ev-16 un:lcp-227-2026/art-30 caput-inc-VII remissão
ev-17 un:lcp-227-2026/art-12 caput-inc-IV remissão
ev-18 un:lcp-227-2026/art-12 caput-inc-XIII remissão
ev-19 un:lcp-227-2026/art-27 caput-inc-XXIII remissão
ev-20 un:lcp-227-2026/art-30 par-1 remissão
ev-21 un:lcp-227-2026/art-28 caput remissão
ev-22 un:lcp-227-2026/art-26 caput-inc-I remissão
ev-23 un:lcp-227-2026/art-27 caput-inc-XXVII remissão
ev-24 un:lcp-227-2026/art-30 caput remissão
ev-25 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VII fundamento da estrutura

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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