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DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 27
Da Diretoria Executiva
fd:lcp-227-2026/art-27
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compete à Diretoria Executiva, conforme disposto no regimento interno:
I - planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração e à divulgação da legislação tributária relativa ao IBS, especialmente no que concerne ao regulamento único do IBS e aos atos normativos editados conjuntamente com o Poder Executivo federal e com os seus órgãos;
II - planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades relativas à arrecadação do imposto, às retenções, às compensações e à distribuição do produto da arrecadação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades relativas ao cadastro de contribuintes do IBS e aos sistemas de emissão de documentos fiscais, podendo implementar soluções integradas com a RFB;
IV - planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades relativas ao contencioso administrativo do IBS;
V - propor diretrizes operacionais e regras para o registro e o controle administrativo das informações relativas às atividades sujeitas à tributação;
VI - planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades relativas ao atendimento ao público externo, inclusive sujeitos passivos e entes federativos, bem como realizar estudos e pesquisas com base nas informações tributárias e econômicas;
VII - propor diretrizes relativas à cobrança a ser exercida pelos entes federativos, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, autorregularização, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes;
VIII - propor diretrizes para as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário;
IX - planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades relativas aos atos necessários ao controle centralizado das inscrições em dívida ativa, mediante sistema único;
X - planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades relativas à concepção, à implementação, à coordenação, ao controle e à avaliação de mecanismos, de instrumentos e de sistemas de informática a serem utilizados pelo CGIBS;
XI - preparar e encaminhar para aprovação do Conselho Superior do CGIBS as minutas dos atos decisórios que lhe competirem;
XII - coordenar a execução de planos, de programas, de projetos, de operações e de ações relacionados ao controle fiscal sobre as atividades econômicas sujeitas à tributação, bem como o desenvolvimento de métodos, técnicas e procedimentos para o monitoramento e o controle fiscal de setores ou atividades econômicas, inclusive por meio de auditoria digital;
XIII - coordenar a execução das atividades relacionadas à padronização dos procedimentos de fiscalização e análise dos pedidos de restituição;
XIV - planejar, gerir e promover os intercâmbios entre as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com órgãos externos, tais como o Ministério Público, a União e o Poder Judiciário, com vistas ao combate aos crimes contra a ordem tributária;
XV - planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades pertinentes à uniformização da interpretação e da aplicação da legislação do IBS;
XVI - planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades descritas no § 1º do art. 2º desta Lei Complementar ou, ainda, quando necessário, prepará-las e submetê-las à aprovação do Conselho Superior do CGIBS;
XVII - supervisionar a elaboração e submeter à aprovação do Conselho Superior do CGIBS a estimativa de receita anual do IBS, acompanhada da memória de cálculo, das premissas utilizadas e do modelo matemático de cálculo e suas alterações;
XVIII - supervisionar a elaboração e submeter à aprovação do Conselho Superior do CGIBS os planos nacionais e regionais de ações integradas relacionadas à orientação, à arrecadação, ao monitoramento, à fiscalização, ao lançamento e à aplicação de métodos de solução adequada de litígios e cobrança do imposto;
XIX - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, para fins de aprovação pelo Conselho Superior do CGIBS:
a) dos demonstrativos periódicos de resultados gerenciais do CGIBS;
b) da proposta orçamentária do CGIBS, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar; e
c) da proposta de fixação do percentual da arrecadação do IBS destinado à manutenção do CGIBS;
XX - supervisionar a elaboração e submeter à aprovação do Conselho Superior do CGIBS a prestação de contas relativa à execução contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos recursos próprios do CGIBS, bem como a prestação de contas relativa à gestão financeira dos recursos de terceiros sob sua guarda, pertencentes aos entes federativos e aos sujeitos passivos do IBS;
XXI - propor a indicação de servidores a que se refere o inciso XVI do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar para atuarem no CGIBS, providenciando a solicitação aos entes de origem após a aprovação do Conselho Superior do CGIBS;
XXII - propor manifestação sobre o mérito das proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre matérias de interesse do CGIBS;
XXIII - promover a interlocução com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a RFB e com a PGFN;
XXIV - definir as estratégias e as diretrizes para melhoria dos resultados e solução de problemas;
XXV - propor e encaminhar para aprovação do Conselho Superior do CGIBS, nos termos do regimento interno do CGIBS, planos, diretrizes e estratégias elaborados para o exercício das atividades sob sua responsabilidade, especificando os resultados pretendidos;
XXVI - em relação à devolução do IBS às pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda:
a) propor a normatização e coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades correspondentes;
b) definir os procedimentos para determinação do montante e a sistemática de pagamento dos valores devolvidos; e
c) elaborar relatórios gerenciais e de prestação de contas relativos aos valores devolvidos; e
XXVII - executar outras atividades definidas pelo Conselho Superior do CGIBS ou pelo Diretor-Executivo.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-27 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-36].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-27, com 34 unidades capturadas (caput, 27 incisos e 6 alíneas) [ev-01 a ev-34]. Forma a Subseção II (Das Competências da Diretoria Executiva) da Seção IV (Da Diretoria Executiva) do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-35].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-34]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-37].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-36]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-38]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-39]. O art. 27 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-40].
3.Objeto
"Compete à Diretoria Executiva, conforme disposto no regimento interno:" [ev-01]. São 27 incisos. Leitura do Atlas, pela matéria:
- Legislação e interpretação: "planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração e à divulgação da legislação tributária relativa ao IBS, especialmente no que concerne ao regulamento único do IBS e aos atos normativos editados conjuntamente com o Poder Executivo federal e com os seus órgãos" [ev-02]; "planejar, gerir e supervisionar a execução das atividades pertinentes à uniformização da interpretação e da aplicação da legislação do IBS" [ev-16]; "propor manifestação sobre o mérito das proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre matérias de interesse do CGIBS" [ev-26].
- Arrecadação, distribuição e dívida ativa: atividades "relativas à arrecadação do imposto, às retenções, às compensações e à distribuição do produto da arrecadação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" [ev-03]; atos "necessários ao controle centralizado das inscrições em dívida ativa, mediante sistema único" [ev-10]; a estimativa de receita anual do IBS, "acompanhada da memória de cálculo, das premissas utilizadas e do modelo matemático de cálculo e suas alterações" [ev-18].
- Cadastro, documentos e sistemas: atividades relativas "ao cadastro de contribuintes do IBS e aos sistemas de emissão de documentos fiscais, podendo implementar soluções integradas com a RFB" [ev-04]; mecanismos, instrumentos e "sistemas de informática a serem utilizados pelo CGIBS" [ev-11].
- Contencioso: atividades "relativas ao contencioso administrativo do IBS" [ev-05].
- Controle fiscal e fiscalização: "propor diretrizes operacionais e regras para o registro e o controle administrativo das informações relativas às atividades sujeitas à tributação" [ev-06]; coordenar o controle fiscal sobre as atividades econômicas, "inclusive por meio de auditoria digital" [ev-13]; coordenar a "padronização dos procedimentos de fiscalização e análise dos pedidos de restituição" [ev-14]; submeter os planos nacionais e regionais de ações integradas "relacionadas à orientação, à arrecadação, ao monitoramento, à fiscalização, ao lançamento e à aplicação de métodos de solução adequada de litígios e cobrança do imposto" [ev-19].
- Cobrança e crédito: "propor diretrizes relativas à cobrança a ser exercida pelos entes federativos, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, autorregularização, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes" [ev-08]; "propor diretrizes para as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário" [ev-09].
- Atendimento e estudos: atendimento ao público externo, "inclusive sujeitos passivos e entes federativos", e estudos e pesquisas "com base nas informações tributárias e econômicas" [ev-07].
- Intercâmbio e interlocução: intercâmbios com as administrações tributárias e as Procuradorias dos entes e com "órgãos externos, tais como o Ministério Público, a União e o Poder Judiciário, com vistas ao combate aos crimes contra a ordem tributária" [ev-15]; "promover a interlocução com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a RFB e com a PGFN" [ev-27].
- Governança interna: minutas dos atos decisórios ao Conselho Superior [ev-12]; atividades do § 1.º do art. 2.º [ev-17]; demonstrativos gerenciais, proposta orçamentária e proposta do percentual de financiamento [ev-20, ev-21, ev-22, ev-23]; prestação de contas [ev-24]; indicação de servidores [ev-25]; "definir as estratégias e as diretrizes para melhoria dos resultados e solução de problemas" [ev-28]; planos, diretrizes e estratégias ao Conselho [ev-29]; "executar outras atividades definidas pelo Conselho Superior do CGIBS ou pelo Diretor-Executivo" [ev-34].
- Devolução do IBS: "em relação à devolução do IBS às pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda:" [ev-30] "propor a normatização e coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades correspondentes" [ev-31]; "definir os procedimentos para determinação do montante e a sistemática de pagamento dos valores devolvidos" [ev-32]; "elaborar relatórios gerenciais e de prestação de contas relativos aos valores devolvidos" [ev-33].
4.Sujeitos
- Diretoria Executiva: titular das competências [ev-01], chefiada pelo Diretor-Executivo (art. 26, I) [ev-41].
- Conselho Superior: aprova o que a Diretoria prepara e submete: minutas de atos decisórios [ev-12], estimativa de receita [ev-18], planos [ev-19, ev-29], demonstrativos e propostas orçamentárias [ev-20], prestação de contas [ev-24] e indicação de servidores [ev-25].
- Entes federativos: exercem a cobrança sob as diretrizes propostas [ev-08]; recebem a distribuição do produto da arrecadação [ev-03]; são atendidos como público externo [ev-07].
- Parceiros externos: administrações tributárias e Procuradorias dos entes, RFB e PGFN [ev-27]; Ministério Público, União e Poder Judiciário [ev-15].
- Sujeitos passivos: atendidos como público externo [ev-07]; titulares, com os entes, dos recursos de terceiros sob guarda do CGIBS, "pertencentes aos entes federativos e aos sujeitos passivos do IBS" [ev-24].
- Pessoas físicas de famílias de baixa renda: destinatárias da devolução do IBS [ev-30].
5.Condições
- Regimento interno: as competências são exercidas "conforme disposto no regimento interno" [ev-01]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
- Soluções integradas com a RFB (III): faculdade, "podendo implementar" [ev-04].
- Atividades do art. 2.º, § 1.º (XVI): a Diretoria as planeja, gere e supervisiona "ou, ainda, quando necessário, prepará-las e submetê-las à aprovação do Conselho Superior do CGIBS" [ev-17].
- Proposta orçamentária (XIX, b): "obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar" [ev-22].
- Indicação de servidores (XXI): a solicitação aos entes de origem vem "após a aprovação do Conselho Superior do CGIBS" [ev-25].
- Planos (XXV): "nos termos do regimento interno do CGIBS", "especificando os resultados pretendidos" [ev-29].
- Finalidade do intercâmbio (XIV): "com vistas ao combate aos crimes contra a ordem tributária" [ev-15].
6.Consequências
- Propor × estabelecer: o cotejo por script das unidades mostrou que os incisos V, VII e VIII do art. 27 e os incisos XVIII, XIX e XX do art. 11 têm o mesmo texto depois do verbo: a Diretoria "propor"; o Conselho Superior "estabelecer" [ev-42, ev-06, ev-43, ev-08, ev-44, ev-09, ev-45].
- Submeter × aprovar: a Diretoria submete a prestação de contas (XX), os planos (XXV) e a indicação de servidores (XXI); o Conselho aprova as contas, os planos e a indicação (art. 11, IX, XVI e XVII) [ev-24, ev-29, ev-25, ev-46, ev-47, ev-48]. Nas contas, os textos diferem: o art. 27 fala dos recursos "pertencentes aos entes federativos e aos sujeitos passivos do IBS" [ev-24]; o art. 11, dos "pertencentes aos entes federativos e aos contribuintes do IBS" [ev-46, ev-42]. O texto não atribui efeito à diferença (questão aberta).
- Orçamento em três passos (leitura do Atlas): a Diretoria coordena a elaboração da proposta orçamentária e da proposta do percentual (XIX, b e c) [ev-22, ev-23]; o Presidente apresenta a anteproposta (art. 12, XII) [ev-49]; o Conselho propõe, até 31 de julho, o percentual e o orçamento (art. 47, caput) [ev-50]. A ordem entre os passos não está no texto.
- Redistribuição: o Conselho Superior pode redistribuir as competências entre as diretorias ou atribuir-lhes novas (art. 30, § 2.º) [ev-51] e avocar as competências da Diretoria Executiva e rever as suas decisões (art. 11, XXI) [ev-52].
- Fronteiras: o contencioso (IV) é disciplinado no Título II da LC 227 (C2) [ev-05, ev-53]; cadastro e documentos fiscais (III) ficam para o C17, a abrir [ev-04]; dívida ativa e cobrança (VII e IX), no quadro do C21 [ev-08, ev-10].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-34, ev-37].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-36]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-38]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-39, ev-40].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-36, ev-38, ev-39].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-B, caput, I a III: por meio do Comitê Gestor, os entes exercem as competências de "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto" [ev-54], "arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios" [ev-55] e "decidir o contencioso administrativo" [ev-56]. A Diretoria Executiva planeja, gere e supervisiona essas atividades [ev-02, ev-16, ev-03, ev-05]. O inciso II do art. 27 inclui "às retenções" [ev-03], que o inciso II do art. 156-B não menciona [ev-55]; a LC 227, art. 2.º, II, fala em "realizar as retenções previstas na legislação específica" [ev-57].
- LC 227, art. 11 (Conselho Superior): ver o cotejo da seção 6 [ev-42].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-20, fd:lcp-227-2026/art-25, fd:lcp-227-2026/art-29, fd:lcp-227-2026/art-30, fd:lcp-227-2026/art-47, fd:lcp-227-2026/art-54; fd:constituicao-1988/art-156-B. Verbetes: vb:legislacao-tributaria (I), vb:distribuicao-do-ibs (II), vb:processo-administrativo-fiscal (IV), vb:parcelamento (VII), vb:divida-ativa-tributaria (IX), vb:pagamento-indevido-e-restituicao (XIII); verbetes que citam o artigo: vb:mediacao-tributaria e vb:transacao-tributaria (XVIII), vb:representacao-fiscal-para-fins-penais (XIV); vb:atenuacao-da-regressividade (XXVI). Quadro: qc:divida-ativa-e-cobranca-ctn-x-ibs-cbs (VII). Instituto: fi:suspensao-exclusao-e-garantias-do-credito (VII e VIII).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-34 | un:lcp-227-2026/art-27 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-35 | idem | contexto | localização |
| ev-36, ev-37 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-38, ev-39, ev-40 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-41 | un:lcp-227-2026/art-26 | caput-inc-I | remissão |
| ev-42 | busca literal na captura | — | cotejo art. 27 × art. 11 |
| ev-43 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XVIII | remissão |
| ev-44 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XIX | remissão |
| ev-45 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XX | remissão |
| ev-46 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-IX | remissão |
| ev-47 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XVI | remissão |
| ev-48 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XVII | remissão |
| ev-49 | un:lcp-227-2026/art-12 | caput-inc-XII | remissão |
| ev-50 | un:lcp-227-2026/art-47 | caput | remissão |
| ev-51 | un:lcp-227-2026/art-30 | par-2 | remissão |
| ev-52 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XXI | remissão |
| ev-53 | un:lcp-227-2026/art-54 | caput | remissão |
| ev-54 | un:constituicao-1988/art-156-B | caput-inc-I | comparação |
| ev-55 | un:constituicao-1988/art-156-B | caput-inc-II | comparação |
| ev-56 | un:constituicao-1988/art-156-B | caput-inc-III | comparação |
| ev-57 | un:lcp-227-2026/art-2 | caput-inc-II | remissão |
| ev-58 | un:lcp-227-2026/art-25 | caput | remissão |
| ev-59 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1 | remissão |
| ev-60 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XVI | remissão |
| ev-61 | un:lcp-227-2026/art-47 | par-1 | remissão |
| ev-62 | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-VII-ali-a | remissão |
| ev-63 | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II | remissão |
| ev-64 | un:lcp-227-2026/art-30 | caput | remissão |
| ev-65 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII | fundamento da estrutura |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 2
Remete a · 2
Compara com · 2
Relaciona-se com · 5
- Rascunho LC 214/2025 · art. 112
- Rascunho LC 214/2025 · art. 115
- Rascunho LC 227/2026 · art. 24 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 25 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 29 Da Diretoria Executiva
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-X · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XIV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XVI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XVII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XVIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XIX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XIX-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XIX-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XIX-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXIV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXVI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXVI-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXVI-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXVI-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXVII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção IV (Da Diretoria Executiva), Subseção II (Das Competências da Diretoria Executiva) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-36 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-37 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-38 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-40 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-41 | norma | un:lcp-227-2026/art-26 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-42 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo literal feito em 28/09/2026 (lote C8-B), por script, das unidades da captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), comparando o texto depois do verbo inicial: art. 27, V × art. 11, XVIII; art. 27, VII × art. 11, XIX; art. 27, VIII × art. 11, XX — textos iguais ('propor' × 'estabelecer'); art. 27, XX × art. 11, IX — diferentes ('prestação de contas' × 'contas'; 'sujeitos passivos do IBS' × 'contribuintes do IBS'); art. 27, XXV × art. 11, XVI e art. 27, XXI × art. 11, XVII — diferentes (o art. 27 propõe e encaminha; o art. 11 aprova) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-43 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XVIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-44 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XIX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-45 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-46 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-47 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XVI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-48 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XVII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-49 | norma | un:lcp-227-2026/art-12 | caput-inc-XII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-50 | norma | un:lcp-227-2026/art-47 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-51 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-52 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XXI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-53 | norma | un:lcp-227-2026/art-54 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-54 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-55 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-56 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-57 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-58 | norma | un:lcp-227-2026/art-25 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-59 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-60 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XVI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-61 | norma | un:lcp-227-2026/art-47 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-62 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-VII-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-63 | norma | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-64 | norma | un:lcp-227-2026/art-30 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-65 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |