Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 20

Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna

fd:lcp-227-2026/art-20

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete à Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas:

I - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa do CGIBS;

II - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do CGIBS no relacionamento com a imprensa e com os demais meios de comunicação;

III - produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do CGIBS, preferencialmente eletrônicos, e em veículos de comunicação em geral;

IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse dos entes federativos, com vistas a facilitar e franquear o pleno acesso destes à informação requerida;

V - manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob responsabilidade do CGIBS, com vistas a facilitar e franquear o pleno acesso dos sujeitos passivos e demais interessados às informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias;

VI - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades do CGIBS;

VII - promover a interlocução institucional do CGIBS com:

a) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ressalvado o disposto no inciso XXIII do caput do art. 27 desta Lei Complementar;

b) o Poder Legislativo federal; e

c) as entidades de representação dos contribuintes;

VIII - receber, analisar e responder, em meio eletrônico, as manifestações encaminhadas pela sociedade;

IX - coordenar a integração das ações das diversas diretorias no relacionamento com o público interno e externo; e

X - realizar as atividades de ouvidoria, inclusive o recebimento, a análise e o encaminhamento às demais instâncias do CGIBS dos pedidos de simplificação e desburocratização de serviços, das reclamações e das sugestões.

Parágrafo único. Além dos servidores dos entes federativos em atuação no CGIBS, atuarão na atividade de ouvidoria 3 (três) representantes da sociedade civil escolhidos conforme critérios estabelecidos no regimento interno.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-20 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-17].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-20, com 15 unidades capturadas (caput, 10 incisos, 3 alíneas e parágrafo único) [ev-01 a ev-15]. Fecha a Subseção IV (Da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-16].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-15]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-18].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-17]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-19]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-20]. O art. 20 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-21].

3.Objeto

O art. 20 lista, em dez incisos, as competências da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas [ev-01]; o parágrafo único leva à ouvidoria três representantes da sociedade civil [ev-15]. Leitura do Atlas, pela matéria dos incisos:

  • Comunicação: "planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa do CGIBS" [ev-02]; assessorar dirigentes e unidades "no relacionamento com a imprensa e com os demais meios de comunicação" [ev-03]; produzir textos e matérias para os meios do CGIBS, "preferencialmente eletrônicos", e para os veículos em geral [ev-04].
  • Informação: acompanhar assuntos de interesse dos entes "com vistas a facilitar e franquear o pleno acesso destes à informação requerida" [ev-05]; manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais "com vistas a facilitar e franquear o pleno acesso dos sujeitos passivos e demais interessados às informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias" [ev-06]; "gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades do CGIBS" [ev-07].
  • Interlocução: "promover a interlocução institucional do CGIBS com:" [ev-08] os entes, ressalvado o art. 27, XXIII [ev-09]; "o Poder Legislativo federal" [ev-10]; e "as entidades de representação dos contribuintes" [ev-11].
  • Relação com o público: "receber, analisar e responder, em meio eletrônico, as manifestações encaminhadas pela sociedade" [ev-12]; "coordenar a integração das ações das diversas diretorias no relacionamento com o público interno e externo" [ev-13].
  • Ouvidoria: "realizar as atividades de ouvidoria, inclusive o recebimento, a análise e o encaminhamento às demais instâncias do CGIBS dos pedidos de simplificação e desburocratização de serviços, das reclamações e das sugestões" [ev-14].

4.Sujeitos

  • Assessoria: titular das competências [ev-01]; dirigida pelo Primeiro Vice-Presidente (art. 19) [ev-22].
  • Interlocutores: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios [ev-09], o Poder Legislativo federal [ev-10] e as entidades de representação dos contribuintes [ev-11].
  • Destinatários da informação: os entes [ev-05]; "os sujeitos passivos e demais interessados" [ev-06]; a sociedade, que encaminha manifestações [ev-12].
  • Ouvidoria: servidores dos entes em atuação no CGIBS e "3 (três) representantes da sociedade civil" [ev-15].

5.Condições

  • Ressalva do inciso VII, a: a interlocução com os entes é "ressalvado o disposto no inciso XXIII do caput do art. 27 desta Lei Complementar" [ev-09]. O art. 27, XXIII, dá à Diretoria Executiva "promover a interlocução com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a RFB e com a PGFN" [ev-23].
  • Meio: as manifestações da sociedade são recebidas e respondidas "em meio eletrônico" [ev-12]; os meios de comunicação do CGIBS são "preferencialmente eletrônicos" [ev-04].
  • Representantes da sociedade civil: "escolhidos conforme critérios estabelecidos no regimento interno" [ev-15]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.

6.Consequências

  • Divisão da interlocução com os entes: a Assessoria promove a interlocução institucional com os entes, salvo o que o art. 27, XXIII, reserva à Diretoria Executiva (administrações tributárias, Procuradorias, RFB e PGFN) [ev-09, ev-23]. O texto não traça a linha além da ressalva (questão aberta).
  • Ouvidoria mista: "Além dos servidores dos entes federativos em atuação no CGIBS, atuarão na atividade de ouvidoria 3 (três) representantes da sociedade civil" [ev-15].
  • Destino dos pedidos: a ouvidoria encaminha os pedidos, as reclamações e as sugestões "às demais instâncias do CGIBS" [ev-14]; o artigo não diz quem decide sobre eles [ev-14].

7.Tempo

8.Comparação

  • Presidente × Assessoria perante o Congresso: o Presidente presta pessoalmente informações quando convocado e responde a pedidos escritos das Mesas (art. 12, X e XI) [ev-24, ev-25]; a Assessoria promove a interlocução institucional com "o Poder Legislativo federal" [ev-10]. São atribuições distintas no texto.
  • Integração: a Secretaria-Geral responde "pela integração dos órgãos que compõem o CGIBS" (art. 18) [ev-26]; a Assessoria coordena a integração das ações das diretorias "no relacionamento com o público interno e externo" [ev-13]; o Diretor-Executivo coordena as atividades das diretorias (art. 29, II) [ev-27]. A divisa entre as três fica em aberto.
  • Informação aos entes em outros órgãos: a Corregedoria e a Auditoria Interna fornecem aos entes, quando solicitadas, informações sobre matérias de sua competência (arts. 22, IX, e 24, VI) [ev-28, ev-29].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-18, fd:lcp-227-2026/art-19, fd:lcp-227-2026/art-22, fd:lcp-227-2026/art-24, fd:lcp-227-2026/art-27, fd:lcp-227-2026/art-29. Verbetes: vb:obrigacao-principal e vb:obrigacao-acessoria, pelo inciso V [ev-06].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-15 un:lcp-227-2026/art-20 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-16 idem contexto localização
ev-17, ev-18 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-19, ev-20, ev-21 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-22 un:lcp-227-2026/art-19 caput remissão
ev-23 un:lcp-227-2026/art-27 caput-inc-XXIII remissão
ev-24 un:lcp-227-2026/art-12 caput-inc-X remissão
ev-25 un:lcp-227-2026/art-12 caput-inc-XI remissão
ev-26 un:lcp-227-2026/art-18 caput remissão
ev-27 un:lcp-227-2026/art-29 caput-inc-II remissão
ev-28 un:lcp-227-2026/art-22 caput-inc-IX remissão
ev-29 un:lcp-227-2026/art-24 caput-inc-VI remissão
ev-30 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VII fundamento da estrutura

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Relaciona-se com · 2

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-227-2026/art-20caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-VII-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-VII-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-VII-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-IX · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-227-2026/art-20caput-inc-X · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-227-2026/art-20par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-227-2026/art-20contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção III (Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna), Subseção IV (Da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-18manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-19normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-22normaun:lcp-227-2026/art-19caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-227-2026/art-27caput-inc-XXIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-227-2026/art-12caput-inc-X · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:lcp-227-2026/art-12caput-inc-XI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:lcp-227-2026/art-18caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-227-2026/art-29caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-28normaun:lcp-227-2026/art-22caput-inc-IX · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29normaun:lcp-227-2026/art-24caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-2-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-227-2026/art-20

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288