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DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 20
Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
fd:lcp-227-2026/art-20
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compete à Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas:
I - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa do CGIBS;
II - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do CGIBS no relacionamento com a imprensa e com os demais meios de comunicação;
III - produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do CGIBS, preferencialmente eletrônicos, e em veículos de comunicação em geral;
IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse dos entes federativos, com vistas a facilitar e franquear o pleno acesso destes à informação requerida;
V - manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob responsabilidade do CGIBS, com vistas a facilitar e franquear o pleno acesso dos sujeitos passivos e demais interessados às informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias;
VI - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades do CGIBS;
VII - promover a interlocução institucional do CGIBS com:
a) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ressalvado o disposto no inciso XXIII do caput do art. 27 desta Lei Complementar;
b) o Poder Legislativo federal; e
c) as entidades de representação dos contribuintes;
VIII - receber, analisar e responder, em meio eletrônico, as manifestações encaminhadas pela sociedade;
IX - coordenar a integração das ações das diversas diretorias no relacionamento com o público interno e externo; e
X - realizar as atividades de ouvidoria, inclusive o recebimento, a análise e o encaminhamento às demais instâncias do CGIBS dos pedidos de simplificação e desburocratização de serviços, das reclamações e das sugestões.
Parágrafo único. Além dos servidores dos entes federativos em atuação no CGIBS, atuarão na atividade de ouvidoria 3 (três) representantes da sociedade civil escolhidos conforme critérios estabelecidos no regimento interno.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-20 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-17].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-20, com 15 unidades capturadas (caput, 10 incisos, 3 alíneas e parágrafo único) [ev-01 a ev-15]. Fecha a Subseção IV (Da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-16].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-15]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-18].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-17]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-19]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-20]. O art. 20 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-21].
3.Objeto
O art. 20 lista, em dez incisos, as competências da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas [ev-01]; o parágrafo único leva à ouvidoria três representantes da sociedade civil [ev-15]. Leitura do Atlas, pela matéria dos incisos:
- Comunicação: "planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa do CGIBS" [ev-02]; assessorar dirigentes e unidades "no relacionamento com a imprensa e com os demais meios de comunicação" [ev-03]; produzir textos e matérias para os meios do CGIBS, "preferencialmente eletrônicos", e para os veículos em geral [ev-04].
- Informação: acompanhar assuntos de interesse dos entes "com vistas a facilitar e franquear o pleno acesso destes à informação requerida" [ev-05]; manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais "com vistas a facilitar e franquear o pleno acesso dos sujeitos passivos e demais interessados às informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias" [ev-06]; "gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades do CGIBS" [ev-07].
- Interlocução: "promover a interlocução institucional do CGIBS com:" [ev-08] os entes, ressalvado o art. 27, XXIII [ev-09]; "o Poder Legislativo federal" [ev-10]; e "as entidades de representação dos contribuintes" [ev-11].
- Relação com o público: "receber, analisar e responder, em meio eletrônico, as manifestações encaminhadas pela sociedade" [ev-12]; "coordenar a integração das ações das diversas diretorias no relacionamento com o público interno e externo" [ev-13].
- Ouvidoria: "realizar as atividades de ouvidoria, inclusive o recebimento, a análise e o encaminhamento às demais instâncias do CGIBS dos pedidos de simplificação e desburocratização de serviços, das reclamações e das sugestões" [ev-14].
4.Sujeitos
- Assessoria: titular das competências [ev-01]; dirigida pelo Primeiro Vice-Presidente (art. 19) [ev-22].
- Interlocutores: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios [ev-09], o Poder Legislativo federal [ev-10] e as entidades de representação dos contribuintes [ev-11].
- Destinatários da informação: os entes [ev-05]; "os sujeitos passivos e demais interessados" [ev-06]; a sociedade, que encaminha manifestações [ev-12].
- Ouvidoria: servidores dos entes em atuação no CGIBS e "3 (três) representantes da sociedade civil" [ev-15].
5.Condições
- Ressalva do inciso VII, a: a interlocução com os entes é "ressalvado o disposto no inciso XXIII do caput do art. 27 desta Lei Complementar" [ev-09]. O art. 27, XXIII, dá à Diretoria Executiva "promover a interlocução com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a RFB e com a PGFN" [ev-23].
- Meio: as manifestações da sociedade são recebidas e respondidas "em meio eletrônico" [ev-12]; os meios de comunicação do CGIBS são "preferencialmente eletrônicos" [ev-04].
- Representantes da sociedade civil: "escolhidos conforme critérios estabelecidos no regimento interno" [ev-15]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
6.Consequências
- Divisão da interlocução com os entes: a Assessoria promove a interlocução institucional com os entes, salvo o que o art. 27, XXIII, reserva à Diretoria Executiva (administrações tributárias, Procuradorias, RFB e PGFN) [ev-09, ev-23]. O texto não traça a linha além da ressalva (questão aberta).
- Ouvidoria mista: "Além dos servidores dos entes federativos em atuação no CGIBS, atuarão na atividade de ouvidoria 3 (três) representantes da sociedade civil" [ev-15].
- Destino dos pedidos: a ouvidoria encaminha os pedidos, as reclamações e as sugestões "às demais instâncias do CGIBS" [ev-14]; o artigo não diz quem decide sobre eles [ev-14].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-15, ev-18].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-17]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-19]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-20, ev-21].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-17, ev-19, ev-20].
8.Comparação
- Presidente × Assessoria perante o Congresso: o Presidente presta pessoalmente informações quando convocado e responde a pedidos escritos das Mesas (art. 12, X e XI) [ev-24, ev-25]; a Assessoria promove a interlocução institucional com "o Poder Legislativo federal" [ev-10]. São atribuições distintas no texto.
- Integração: a Secretaria-Geral responde "pela integração dos órgãos que compõem o CGIBS" (art. 18) [ev-26]; a Assessoria coordena a integração das ações das diretorias "no relacionamento com o público interno e externo" [ev-13]; o Diretor-Executivo coordena as atividades das diretorias (art. 29, II) [ev-27]. A divisa entre as três fica em aberto.
- Informação aos entes em outros órgãos: a Corregedoria e a Auditoria Interna fornecem aos entes, quando solicitadas, informações sobre matérias de sua competência (arts. 22, IX, e 24, VI) [ev-28, ev-29].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-12, fd:lcp-227-2026/art-18, fd:lcp-227-2026/art-19, fd:lcp-227-2026/art-22, fd:lcp-227-2026/art-24, fd:lcp-227-2026/art-27, fd:lcp-227-2026/art-29. Verbetes: vb:obrigacao-principal e vb:obrigacao-acessoria, pelo inciso V [ev-06].
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-15 | un:lcp-227-2026/art-20 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-16 | idem | contexto | localização |
| ev-17, ev-18 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-19, ev-20, ev-21 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-22 | un:lcp-227-2026/art-19 | caput | remissão |
| ev-23 | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXIII | remissão |
| ev-24 | un:lcp-227-2026/art-12 | caput-inc-X | remissão |
| ev-25 | un:lcp-227-2026/art-12 | caput-inc-XI | remissão |
| ev-26 | un:lcp-227-2026/art-18 | caput | remissão |
| ev-27 | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II | remissão |
| ev-28 | un:lcp-227-2026/art-22 | caput-inc-IX | remissão |
| ev-29 | un:lcp-227-2026/art-24 | caput-inc-VI | remissão |
| ev-30 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII | fundamento da estrutura |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-VII-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-VII-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-VII-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | caput-inc-X · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-20 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção III (Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna), Subseção IV (Da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-18 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-19 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-27 | caput-inc-XXIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-12 | caput-inc-X · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-12 | caput-inc-XI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-227-2026/art-18 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-227-2026/art-29 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-227-2026/art-22 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-227-2026/art-24 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |