Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 21
Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
fd:lcp-227-2026/art-21
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A Corregedoria, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS, é responsável pela orientação, apuração e correição disciplinar dos servidores públicos cedidos e dos empregados públicos do CGIBS, mediante a adoção de ações preventivas e a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar.
§ 1º A direção da Corregedoria compete ao Corregedor-Geral.
§ 2º O regimento interno do CGIBS disporá sobre a composição das comissões processantes ou sindicantes a serem instaladas sob demanda.
§ 3º O cargo de Corregedor-Geral, os cargos diretivos e as estruturas da Corregedoria observarão a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-21 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-06].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-21, com 4 unidades capturadas (caput e 3 parágrafos) [ev-01 a ev-04]. Abre a Subseção V (Da Corregedoria) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-04]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09]. O art. 21 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-10].
3.Objeto
- Órgão e função: "A Corregedoria, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS, é responsável pela orientação, apuração e correição disciplinar dos servidores públicos cedidos e dos empregados públicos do CGIBS, mediante a adoção de ações preventivas e a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar" [ev-01].
- Direção: "A direção da Corregedoria compete ao Corregedor-Geral" [ev-02].
- Comissões: "O regimento interno do CGIBS disporá sobre a composição das comissões processantes ou sindicantes a serem instaladas sob demanda" [ev-03].
- Cargos: "O cargo de Corregedor-Geral, os cargos diretivos e as estruturas da Corregedoria observarão a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-04].
4.Sujeitos
- Corregedoria: órgão da estrutura básica (art. 7.º, VI) [ev-11], subordinado ao Conselho Superior [ev-01].
- Corregedor-Geral: dirige a Corregedoria [ev-02]; o Conselho Superior elege e destitui "a qualquer tempo" os titulares da Corregedoria (art. 11, I, b) [ev-12, ev-13].
- Alcançados: a correição é "dos servidores públicos cedidos e dos empregados públicos do CGIBS" [ev-01]. São os servidores cuja cessão o CGIBS solicita (art. 2.º, § 1.º, XVI) [ev-14] e os empregados que contrata sob regime celetista, mediante concurso (XVII) [ev-15].
5.Condições
- Instrumentos: "ações preventivas" e a instauração de "sindicância e de processo administrativo disciplinar" [ev-01].
- Comissões: instaladas "sob demanda", com composição pelo regimento interno [ev-03]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
- Paridade e alternância: a paridade vale por força do § 3.º; a alternância, "nos termos do regimento interno" [ev-04].
6.Consequências
- Quem não está no caput: o art. 21 não nomeia os membros do Conselho Superior [ev-01]. Para eles, o art. 9.º, § 2.º, IV, prevê "sanção disciplinar no âmbito do CGIBS, assegurados o contraditório e a ampla defesa" [ev-16], sem dizer qual órgão a apura (questão aberta).
- Servidores cedidos: a Corregedoria determina a instauração do processo, mas quem processa e julga é comissão de servidores do ente de origem, pelo regime disciplinar desse ente (art. 22, VIII) [ev-17].
- Sanção a empregado público: a Corregedoria propõe [ev-18]; o Conselho Superior aprova (art. 11, XV) [ev-19].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01 a ev-04, ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-09, ev-10].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-06, ev-08, ev-09].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-B, § 2.º, I: a representação paritária dos entes é exigida "na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor" [ev-20]. O § 3.º do art. 21 aplica a paridade aos cargos e estruturas da Corregedoria [ev-04].
- Mesma fórmula em outros órgãos: a busca de "paridade" e "alternancia" na LC 227 achou a fórmula também na Auditoria Interna (art. 23, § 2.º) e na Diretoria Executiva (art. 26, § 3.º), e a paridade nas instâncias de julgamento do contencioso (art. 89, § 3.º) [ev-21]. O art. 23, § 2.º, repete o § 3.º do art. 21, trocando só os nomes do cargo e do órgão [ev-22, ev-04].
- Vagas para mulheres: a busca de "mulheres" na LC 227 achou a reserva de 30% na Auditoria Interna, na Diretoria Executiva e nas instâncias de julgamento (arts. 23, § 3.º; 26, § 3.º; 89, § 4.º) [ev-23]; nenhuma das três unidades é do art. 21 [ev-23].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2, fd:lcp-227-2026/art-7, fd:lcp-227-2026/art-9, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-22, fd:lcp-227-2026/art-23; fd:constituicao-1988/art-156-B. Nenhum verbete existente é empregado. Nenhum vb trata da Corregedoria; o mais próximo é vb:conselho-superior-do-cgibs, que registra a eleição do seu titular pelo Conselho.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:lcp-227-2026/art-21 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-05 | idem | contexto | localização |
| ev-06, ev-07 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-08, ev-09, ev-10 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-11 | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-VI | remissão |
| ev-12 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-I | remissão |
| ev-13 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-I-ali-b | remissão |
| ev-14 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XVI | remissão |
| ev-15 | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XVII | remissão |
| ev-16 | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-IV | remissão |
| ev-17 | un:lcp-227-2026/art-22 | caput-inc-VIII | remissão |
| ev-18 | un:lcp-227-2026/art-22 | caput-inc-IV | remissão |
| ev-19 | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XV | remissão |
| ev-20 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-I | remissão |
| ev-21 | busca literal na captura | — | universo da busca de 'alternancia' e 'paridade' |
| ev-22 | un:lcp-227-2026/art-23 | par-2 | remissão |
| ev-23 | busca literal na captura | — | universo da busca de 'mulheres' |
| ev-24 | un:lcp-227-2026/art-22 | caput | remissão |
| ev-25 | un:lcp-227-2026/art-23 | par-3 | remissão |
| ev-26 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII | fundamento da estrutura |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Compara com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-21 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-21 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-21 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-21 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-21 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção III (Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna), Subseção V (Da Corregedoria) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XVI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-XVII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-9 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-22 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-22 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-11 | caput-inc-XV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-B), sem acento nem caixa, de 'alternancia' e de 'paridade' nas unidades abaixo do nível de artigo das capturas constituicao-1988 (3.542), lcp-214-2025 (4.289) e lcp-227-2026 (1.364), vigente-compilado: 'alternancia' em 1 unidade da Constituição (art. 156-B, § 2.º, II), em nenhuma da LC 214 e em 6 da LC 227 (arts. 17, caput e § 3.º; 21, § 3.º; 23, § 2.º; 26, § 3.º; 28, § 1.º); 'paridade' em 1 unidade da Constituição (art. 198, § 3.º, II, fora da matéria), em nenhuma da LC 214 e em 4 da LC 227 (arts. 21, § 3.º; 23, § 2.º; 26, § 3.º; 89, § 3.º); resultado lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-23 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-B), sem acento nem caixa, de 'mulheres' nas unidades abaixo do nível de artigo da captura lcp-227-2026 (1.364 unidades, vigente-compilado): 3 unidades (art. 23, § 3.º; art. 26, § 3.º; art. 89, § 4.º); resultado lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-24 | norma | un:lcp-227-2026/art-22 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-23 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |