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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 21

Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna

fd:lcp-227-2026/art-21

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A Corregedoria, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS, é responsável pela orientação, apuração e correição disciplinar dos servidores públicos cedidos e dos empregados públicos do CGIBS, mediante a adoção de ações preventivas e a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

§ 1º A direção da Corregedoria compete ao Corregedor-Geral.

§ 2º O regimento interno do CGIBS disporá sobre a composição das comissões processantes ou sindicantes a serem instaladas sob demanda.

§ 3º O cargo de Corregedor-Geral, os cargos diretivos e as estruturas da Corregedoria observarão a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-21 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-06].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-21, com 4 unidades capturadas (caput e 3 parágrafos) [ev-01 a ev-04]. Abre a Subseção V (Da Corregedoria) da Seção III do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Título I do Livro I [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-04]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09]. O art. 21 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-10].

3.Objeto

  • Órgão e função: "A Corregedoria, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS, é responsável pela orientação, apuração e correição disciplinar dos servidores públicos cedidos e dos empregados públicos do CGIBS, mediante a adoção de ações preventivas e a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar" [ev-01].
  • Direção: "A direção da Corregedoria compete ao Corregedor-Geral" [ev-02].
  • Comissões: "O regimento interno do CGIBS disporá sobre a composição das comissões processantes ou sindicantes a serem instaladas sob demanda" [ev-03].
  • Cargos: "O cargo de Corregedor-Geral, os cargos diretivos e as estruturas da Corregedoria observarão a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Corregedoria: órgão da estrutura básica (art. 7.º, VI) [ev-11], subordinado ao Conselho Superior [ev-01].
  • Corregedor-Geral: dirige a Corregedoria [ev-02]; o Conselho Superior elege e destitui "a qualquer tempo" os titulares da Corregedoria (art. 11, I, b) [ev-12, ev-13].
  • Alcançados: a correição é "dos servidores públicos cedidos e dos empregados públicos do CGIBS" [ev-01]. São os servidores cuja cessão o CGIBS solicita (art. 2.º, § 1.º, XVI) [ev-14] e os empregados que contrata sob regime celetista, mediante concurso (XVII) [ev-15].

5.Condições

  • Instrumentos: "ações preventivas" e a instauração de "sindicância e de processo administrativo disciplinar" [ev-01].
  • Comissões: instaladas "sob demanda", com composição pelo regimento interno [ev-03]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
  • Paridade e alternância: a paridade vale por força do § 3.º; a alternância, "nos termos do regimento interno" [ev-04].

6.Consequências

  • Quem não está no caput: o art. 21 não nomeia os membros do Conselho Superior [ev-01]. Para eles, o art. 9.º, § 2.º, IV, prevê "sanção disciplinar no âmbito do CGIBS, assegurados o contraditório e a ampla defesa" [ev-16], sem dizer qual órgão a apura (questão aberta).
  • Servidores cedidos: a Corregedoria determina a instauração do processo, mas quem processa e julga é comissão de servidores do ente de origem, pelo regime disciplinar desse ente (art. 22, VIII) [ev-17].
  • Sanção a empregado público: a Corregedoria propõe [ev-18]; o Conselho Superior aprova (art. 11, XV) [ev-19].

7.Tempo

8.Comparação

  • Constituição, art. 156-B, § 2.º, I: a representação paritária dos entes é exigida "na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor" [ev-20]. O § 3.º do art. 21 aplica a paridade aos cargos e estruturas da Corregedoria [ev-04].
  • Mesma fórmula em outros órgãos: a busca de "paridade" e "alternancia" na LC 227 achou a fórmula também na Auditoria Interna (art. 23, § 2.º) e na Diretoria Executiva (art. 26, § 3.º), e a paridade nas instâncias de julgamento do contencioso (art. 89, § 3.º) [ev-21]. O art. 23, § 2.º, repete o § 3.º do art. 21, trocando só os nomes do cargo e do órgão [ev-22, ev-04].
  • Vagas para mulheres: a busca de "mulheres" na LC 227 achou a reserva de 30% na Auditoria Interna, na Diretoria Executiva e nas instâncias de julgamento (arts. 23, § 3.º; 26, § 3.º; 89, § 4.º) [ev-23]; nenhuma das três unidades é do art. 21 [ev-23].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2, fd:lcp-227-2026/art-7, fd:lcp-227-2026/art-9, fd:lcp-227-2026/art-11, fd:lcp-227-2026/art-22, fd:lcp-227-2026/art-23; fd:constituicao-1988/art-156-B. Nenhum verbete existente é empregado. Nenhum vb trata da Corregedoria; o mais próximo é vb:conselho-superior-do-cgibs, que registra a eleição do seu titular pelo Conselho.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:lcp-227-2026/art-21 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-05 idem contexto localização
ev-06, ev-07 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-08, ev-09, ev-10 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-11 un:lcp-227-2026/art-7 caput-inc-VI remissão
ev-12 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-I remissão
ev-13 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-I-ali-b remissão
ev-14 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-XVI remissão
ev-15 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-XVII remissão
ev-16 un:lcp-227-2026/art-9 par-2-inc-IV remissão
ev-17 un:lcp-227-2026/art-22 caput-inc-VIII remissão
ev-18 un:lcp-227-2026/art-22 caput-inc-IV remissão
ev-19 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-XV remissão
ev-20 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-I remissão
ev-21 busca literal na captura — universo da busca de 'alternancia' e 'paridade'
ev-22 un:lcp-227-2026/art-23 par-2 remissão
ev-23 busca literal na captura — universo da busca de 'mulheres'
ev-24 un:lcp-227-2026/art-22 caput remissão
ev-25 un:lcp-227-2026/art-23 par-3 remissão
ev-26 un:constituicao-1988/art-156-B par-2-inc-VII fundamento da estrutura

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-B), feito sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: nenhum dos arts. 12 a 30 consta de alguma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-7caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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