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DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 7º
Dos Órgãos do CGIBS
fd:lcp-227-2026/art-7
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Dos Órgãos do CGIBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Integram a estrutura organizacional básica do CGIBS:
II - a Presidência e a Vice-Presidência;
III - a Diretoria Executiva e as suas diretorias;
V - a Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
§ 1º Os membros dos órgãos indicados no caput deste artigo, os empregados contratados e os servidores em exercício no CGIBS deverão resguardar o sigilo fiscal e adotar medidas de segurança adequadas para proteger as informações fiscais sob sua responsabilidade e as que tenham acesso em razão do cargo, função ou emprego que exercem, de forma a garantir sua confidencialidade e integridade, observada a legislação específica.
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se, inclusive, após o desligamento das pessoas nele indicadas do CGIBS, sob pena de responsabilização civil, administrativa, tributária e penal.
§ 3º Configura conflito de interesses no exercício de cargo, função ou emprego no âmbito do CGIBS:
I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas;
II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do ocupante de cargo, função ou emprego ou de colegiado do qual este participe;
III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão de sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo, função ou emprego ou do colegiado, assim considerada, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
IV - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou nas entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o ocupante de cargo, função ou emprego, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão:
a) em qualquer caso, se o ato é praticado em favor de pessoa jurídica de direito privado;
b) nas hipóteses previstas no regimento interno, se o ato é praticado em favor de pessoa jurídica de direito público;
VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do ocupante de cargo, função ou emprego ou de colegiado do qual este participe; e
VII - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o ocupante de cargo, função ou emprego esteja vinculado, com exceção do exercício da docência.
§ 4º Não se considera prestação de serviço, para os efeitos do inciso II do § 3º deste artigo, a existência de vínculo funcional entre o servidor indicado ou cedido ao CGIBS e o ente federativo que o indicou ou cedeu.
§ 5º Configura conflito de interesses após o exercício de cargo, função ou emprego no âmbito do CGIBS:
I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e
II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria:
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo, função ou emprego, com exceção do exercício da docência;
b) aceitar cargo de administrador ou de conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo, função ou emprego ocupado;
c) celebrar com órgãos ou entidades dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com os quais tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo, função ou emprego, contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares vinculadas, ainda que indiretamente, ao CGIBS; ou
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão do CGIBS ou dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em que haja ocupado cargo, função ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo, função ou emprego.
§ 6º O conflito de interesses de que tratam os §§ 3º e 5º deste artigo será precedido de manifestação de comissão de ética instituída nos termos do regimento interno, aplicando-se, enquanto não instituído pelo CGIBS procedimento próprio a ser observado, no que couber, o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sem prejuízo da compensação remuneratória em caso de quarentena, equivalente à do cargo, função ou emprego que ocupava.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-7 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-31].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-7, com caput de sete incisos e seis parágrafos, com incisos e alíneas nos §§ 3.º e 5.º (28 unidades capturadas abaixo do caput) [ev-01 a ev-29]. Abre a Seção I (Dos Órgãos do CGIBS) do Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS) do Título I do Livro I [ev-30].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-32].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-31]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-33]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-34]. O art. 7.º não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-35].
3.Objeto
O art. 7.º dá a estrutura básica do CGIBS e as regras de sigilo e de conflito de interesses de quem nele atua. A regra do caput: "Integram a estrutura organizacional básica do CGIBS:" [ev-01]
- "o Conselho Superior" [ev-02];
- "a Presidência e a Vice-Presidência" [ev-03];
- "a Diretoria Executiva e as suas diretorias" [ev-04];
- "a Secretaria-Geral" [ev-05];
- "a Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas" [ev-06];
- "a Corregedoria" [ev-07];
- "a Auditoria Interna" [ev-08].
Os §§ 1.º e 2.º tratam do sigilo fiscal [ev-09, ev-10]; os §§ 3.º a 6.º, do conflito de interesses [ev-11 a ev-29].
4.Sujeitos
- Órgãos do CGIBS: os sete do caput [ev-02 a ev-08]. O Conselho Superior é a "instância máxima de deliberação da entidade" (art. 8.º) [ev-38]; a Diretoria Executiva, "o órgão técnico e executivo do CGIBS" (art. 25) [ev-41].
- Obrigados ao sigilo: "Os membros dos órgãos indicados no caput deste artigo, os empregados contratados e os servidores em exercício no CGIBS" (§ 1.º) [ev-09], também "após o desligamento das pessoas nele indicadas do CGIBS" (§ 2.º) [ev-10].
- Ocupantes de cargo, função ou emprego no CGIBS: sujeitos às regras de conflito de interesses durante e após o exercício [ev-11, ev-22].
- Servidor indicado ou cedido e ente de origem: o vínculo funcional entre eles não é prestação de serviço para fins do § 3.º, II (§ 4.º) [ev-21].
- Comissão de ética: manifesta-se antes da configuração do conflito de interesses (§ 6.º) [ev-29].
5.Condições
- Sigilo (§ 1.º): os obrigados devem "resguardar o sigilo fiscal e adotar medidas de segurança adequadas para proteger as informações fiscais sob sua responsabilidade e as que tenham acesso em razão do cargo, função ou emprego que exercem, de forma a garantir sua confidencialidade e integridade, observada a legislação específica" [ev-09].
- Conflito no exercício (§ 3.º): configura conflito de interesses, entre outras condutas,
- "divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas" (I) [ev-12];
- manter relação de negócio com quem "tenha interesse em decisão do ocupante de cargo, função ou emprego ou de colegiado do qual este participe" (II) [ev-13];
- exercer atividade incompatível, "inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas" (III) [ev-14];
- atuar, "ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou nas entidades da administração pública direta ou indireta" (IV) [ev-15];
- praticar ato em benefício de pessoa jurídica de que participe o ocupante ou parente até o terceiro grau (V) [ev-16]: "em qualquer caso, se o ato é praticado em favor de pessoa jurídica de direito privado" (a) [ev-17]; "nas hipóteses previstas no regimento interno, se o ato é praticado em favor de pessoa jurídica de direito público" (b) [ev-18];
- "receber presente de quem tenha interesse em decisão do ocupante de cargo, função ou emprego ou de colegiado do qual este participe" (VI) [ev-19];
- prestar serviços a empresa controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente de vínculo, "com exceção do exercício da docência" (VII) [ev-20].
- Exceção do § 4.º: "Não se considera prestação de serviço, para os efeitos do inciso II do § 3º deste artigo, a existência de vínculo funcional entre o servidor indicado ou cedido ao CGIBS e o ente federativo que o indicou ou cedeu" [ev-21].
- Conflito após o exercício (§ 5.º): "a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas" (I) [ev-23]; e, "no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria" (II) [ev-24], prestar serviço a quem teve relacionamento relevante, "com exceção do exercício da docência" (a) [ev-25], aceitar cargo ou vínculo em atividade da área de competência (b) [ev-26], contratar com órgãos dos Poderes Executivos com que teve relacionamento relevante (c) [ev-27] ou intervir em favor de interesse privado (d) [ev-28].
- Procedimento (§ 6.º): o conflito "será precedido de manifestação de comissão de ética instituída nos termos do regimento interno" [ev-29].
6.Consequências
- Estrutura: os sete órgãos do caput compõem a estrutura básica [ev-01 a ev-08].
- Responsabilidade após o desligamento (§ 2.º): o dever de sigilo continua, "sob pena de responsabilização civil, administrativa, tributária e penal" [ev-10].
- Regime subsidiário (§ 6.º): enquanto o CGIBS não instituir procedimento próprio, aplica-se, "no que couber, o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sem prejuízo da compensação remuneratória em caso de quarentena, equivalente à do cargo, função ou emprego que ocupava" [ev-29]. A Lei 12.813/2013 não está capturada: não capturado — a conferir [ev-36].
- Perda do cargo no Conselho Superior: é causa de perda do cargo a sanção disciplinar por "conflito de interesses, nos termos do § 3º do art. 7º desta Lei Complementar" (art. 9.º, § 2.º, IV, a) [ev-46].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-32].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-31]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-33]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-34, ev-35].
- Prazos internos: sigilo sem termo final após o desligamento [ev-10]; uso de informação privilegiada vedado "a qualquer tempo" [ev-23]; quarentena de 6 meses para as condutas do § 5.º, II [ev-24].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-31, ev-33, ev-34].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-B, § 2.º, VII: "serão estabelecidas a estrutura e a gestão do Comitê Gestor, cabendo ao regimento interno dispor sobre sua organização e funcionamento" [ev-37]. O art. 7.º dá a estrutura básica [ev-01]; o regimento interno aparece nos §§ 3.º, V, b, e 6.º [ev-18, ev-29].
- CTN, art. 198 (sigilo): "é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades" [ev-47]. O § 1.º do art. 7.º impõe o sigilo a membros, empregados e servidores do CGIBS e acrescenta o dever de adotar medidas de segurança [ev-09]; o § 2.º o estende após o desligamento [ev-10].
9.Conceitos
Verbetes do C8 para os órgãos do CGIBS: vb:conselho-superior-do-cgibs, vb:diretoria-executiva-do-cgibs. Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-B; fd:lcp-227-2026/art-8; fd:lcp-227-2026/art-9; fd:lcp-227-2026/art-12; fd:lcp-227-2026/art-13; fd:lcp-227-2026/art-18; fd:lcp-227-2026/art-19; fd:lcp-227-2026/art-21; fd:lcp-227-2026/art-23; fd:lcp-227-2026/art-25; fd:ctn-lei-5172-1966/art-198.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-08 | un:lcp-227-2026/art-7 | caput, I a VII | órgãos |
| ev-09, ev-10 | idem | §§ 1.º e 2.º | sigilo |
| ev-11 a ev-29 | idem | §§ 3.º a 6.º, incisos e alíneas | conflito de interesses |
| ev-30 | idem | contexto | localização |
| ev-31, ev-32 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-33 a ev-35 | LC 227, art. 182; cotejo | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-36 | busca na lista de capturas | — | Lei 12.813/2013 não capturada |
| ev-37 | Constituição, art. 156-B | § 2.º, VII | fundamento |
| ev-38 a ev-46 | LC 227, arts. 8.º, 12, 13, 25, 18, 19, 21, 23 e 9.º | caput; I; § 2.º, IV, a | órgãos e perda do cargo |
| ev-47 | CTN, art. 198 | caput | comparação (sigilo) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto e do manifesto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Validado CTN · art. 198 Fiscalização
Relaciona-se com · 12
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-B Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho LC 227/2026 · art. 8º Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 9º Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 11 Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 12 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 13 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 18 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 19 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 21 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 22 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 23 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 25 Da Diretoria Executiva
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-22 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-25 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | par-5-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | par-5-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | par-5-inc-II-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | par-5-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-227-2026/art-7 | contexto: Livro I, Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS), Seção I (Dos Órgãos do CGIBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-32 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
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| ev-34 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-35 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 1 a 11 da LC 227 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-36 | busca-captura | normativo/capturas | busca feita em 28/09/2026 da lista de capturas em normativo/capturas (32 pastas): não há captura da Lei 12.813/2013 (conflito de interesses), a que o § 6.º remete; ato não capturado — a conferir · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-37 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-227-2026/art-8 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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