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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

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VERBETE · C8

Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

vb:comite-gestor-do-ibs

Dimensão
institucional
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementardoutrina

Sinônimos e equivalentes: CGIBS, Comitê Gestor, CG-IBS

Critérios de uso: Usar para a entidade que administra o IBS em nome dos entes subnacionais. A titularidade da competência tributária fica com os entes e está em vb:competencia-tributaria e vb:sujeito-ativo; a fiscalização, o lançamento e a cobrança continuam com as administrações tributárias e procuradorias dos entes, que o CGIBS coordena (vb:competencia-para-fiscalizar). Os órgãos internos têm verbete próprio (vb:conselho-superior-do-cgibs, vb:diretoria-executiva-do-cgibs), assim como o financiamento (vb:financiamento-do-cgibs). Não confundir com o Comitê Gestor do Simples Nacional (LC 123, art. 2.º, I), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e com membros da União.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    CF, art. 156-B (EC 132)
    sentido
    entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, por meio da qual os entes subnacionais exercem, de forma integrada e exclusiva, as competências administrativas do IBS
    evidencias
    ev-01, ev-02
    adotado_no_C8
    True
  • contexto
    LC 227, arts. 1.º e 2.º
    sentido
    a entidade instituída, com caráter técnico e operacional, sede e foro no Distrito Federal, sem vinculação, tutela ou subordinação, que define diretrizes e coordena as administrações tributárias e procuradorias dos entes
    evidencias
    ev-06, ev-07, ev-08, ev-24
    adotado_no_C8
    True
  • contexto
    LC 214, arts. 480 e 482-A (CGIBS provisório)
    sentido
    a entidade instituída até 31 de dezembro de 2025, com as regras dos arts. 480 a 482 aplicáveis apenas a ela e mandatos até 31 de março de 2027
    evidencias
    ev-16, ev-18, ev-19
    adotado_no_C8
    False
  • contexto
    LC 123, art. 2.º, I (Comitê Gestor do Simples Nacional)
    sentido
    homônimo: órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades, presidido pela União, que regulamenta o Simples Nacional
    evidencias
    ev-20, ev-21, ev-22
    adotado_no_C8
    False
  • contexto
    Doutrina da reforma (Grillo e Silveira; Tostes Neto, Saran e Lima; Leite)
    sentido
    entidade nova, de natureza interfederativa ou nacional, que ora chamam de entidade, ora de órgão; a natureza jurídica fica no qd do C8
    evidencias
    ev-30, ev-31, ev-32
    adotado_no_C8
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    o ICMS é imposto dos Estados e do Distrito Federal e o ISS, dos Municípios (CF, arts. 155, II, e 156, III), e cada ente administra o seu (leitura do Atlas); no Simples Nacional, comitê gestor vinculado ao Ministério da Fazenda e presidido pela União (LC 123, art. 2.º)
    para
    os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercem as competências administrativas do IBS só por meio do CGIBS, entidade sem vinculação a órgão da administração pública (CF, art. 156-B; LC 227, art. 1.º)
    evidencias
    ev-36, ev-37, ev-20, ev-21, ev-01, ev-08

Explicação curta

É a entidade pela qual os Estados, o Distrito Federal e os Municípios administram juntos o IBS. A Constituição manda que eles exerçam as competências administrativas do imposto "de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços" [ev-01], "entidade pública sob regime especial" com "independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira" [ev-02].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. O IBS é imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao mesmo tempo, mas é um imposto só [ev-01]. Alguém tem de editar um regulamento para todos, arrecadar, compensar créditos e repartir o dinheiro, e julgar o contencioso administrativo. A Constituição dá essas tarefas aos entes, mas os obriga a exercê-las juntos, por meio do Comitê [ev-01, ev-03, ev-04, ev-05]. A LC 227 institui a entidade: "É instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal" [ev-06]. O CGIBS também "definirá as diretrizes e coordenará a atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das Procuradorias" dos entes [ev-07] e atua sem "vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública" [ev-08]. A lista completa das competências (LC 227, art. 2.º) está na fd:lcp-227-2026/art-2.

O que o CGIBS não faz. A fiscalização, o lançamento, a cobrança e a representação continuam com as administrações tributárias e as procuradorias dos entes, "cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas com vistas à integração entre os entes federativos" [ev-09]; a LC 227 repete a divisão: as atividades "serão realizadas pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-10].

Estrutura, controle e dinheiro. A estrutura básica tem sete incisos, do Conselho Superior à Auditoria Interna [ev-11] (vb:conselho-superior-do-cgibs; vb:diretoria-executiva-do-cgibs). O controle externo é dos entes [ev-12] e se faz "de forma coordenada, compartilhada e colegiada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais" [ev-13]. A União deve custear a instalação, "com posterior ressarcimento pelo Comitê Gestor" [ev-14], e o TCU fiscaliza o CGIBS "exclusivamente em relação aos recursos a que se refere este artigo, até o seu integral ressarcimento" [ev-15] (vb:financiamento-do-cgibs).

Duas instituições. A LC 214 diz: "Fica instituído, até 31 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)" [ev-16], com efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2025" [ev-17]; a LC 227 diz "É instituído" [ev-06]. A própria LC 227 incluiu na LC 214 a regra de convivência: "O disposto nos arts. 480 a 482 aplica-se apenas ao CGIBS provisório previsto no caput do art. 480" [ev-18], com mandatos que "estendem-se até 31 de março de 2027" [ev-19]. Se o CGIBS do art. 1.º da LC 227 é a mesma entidade do art. 480 ou outra, a captura não diz; a fd:lcp-227-2026/art-1 põe as duas fontes lado a lado e o verbete não escolhe.

Exemplo. Por hipótese, uma indústria no regime regular, em Salvador, vende a um consumidor de Recife. O IBS da operação é arrecadado e distribuído pelo CGIBS [ev-04], segundo o regulamento único [ev-03]. Se a indústria não pagar, quem fiscaliza e lança é a administração tributária de um ente, sob coordenação do CGIBS [ev-09]; a impugnação é decidida no contencioso do CGIBS [ev-05]. Pressupostos: operação tributada pelo IBS no regime regular, sem regime específico; os detalhes do rateio e da fiscalização estão em vb:distribuicao-do-ibs e vb:competencia-para-fiscalizar.

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • Constituição, art. 156-B: competências (I a III), natureza e independência (§ 1.º), representação, alternância, financiamento, controle, coordenação, carreiras e estrutura (§ 2.º), composição (§ 3.º) [ev-01, ev-02, ev-23]. Tudo está na fd:constituicao-1988/art-156-B.
  • LC 227, Título I: instituição (art. 1.º), competências (art. 2.º), estrutura (art. 7.º), controle externo (art. 40) [ev-06, ev-24, ev-11, ev-13].
  • LC 214, arts. 480 a 484 e EC 132, art. 14: o CGIBS provisório e a instalação [ev-16, ev-18, ev-14].
  • Fontes doutrinárias: Jèze (pioneiro); Derzi, na atualização de Baleeiro; Paulsen; Grillo e Silveira; Tostes Neto, Saran e Lima; Leite; Bandeira de Mello; Di Pietro.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • Constituição (EC 132): a entidade pela qual os entes exercem, juntos e só por ela, as competências administrativas do IBS [ev-01, ev-02].
  • LC 227: a entidade instituída, técnica e operacional, que também dá diretrizes e coordena as administrações e procuradorias dos entes [ev-06, ev-07].
  • LC 214 (CGIBS provisório): a entidade do art. 480, com regras que valem só para ela [ev-16, ev-18].
  • LC 123 (Simples Nacional): homônimo; comitê de representantes vinculado ao Ministério da Fazenda [ev-20].
  • Sentido adotado no C8: o da Constituição e da LC 227 [ev-01, ev-06]; o CGIBS provisório entra como fase de instalação, com as duas fontes lado a lado.

Sentidos doutrinários

Pioneiro: a quem pertence uma pessoa pública (Jèze). Jèze, estudando o établissement public, antecessor da autarquia, mostra que a lei francesa o ligava ao Estado, ao departamento ou à comuna sem dizer como reconhecer essa ligação: "Le législateur de 1901 a d'ailleurs négligé de dire à quoi l'on reconnaît qu'un service public, par sa nature, est de l'Etat, du département ou de la commune." [ev-25] (trad. do Atlas: "O legislador de 1901, aliás, deixou de dizer por onde se reconhece que um serviço público é, por natureza, do Estado, do departamento ou da comuna."). Leitura do Atlas, sem anacronismo: Jèze não conheceu uma pessoa pública de vários entes ao mesmo tempo. O texto do CGIBS diz o que ele não é, vinculado a órgão nenhum [ev-08]; a quem ele pertence é a pergunta do qd:natureza-juridica-do-cgibs, que expõe a mesma página de Jèze.

Antes da reforma: a administração integrada como programa (Derzi). Na atualização do comentário ao art. 199 do CTN, Derzi via na integração das administrações tributárias a saída para os IVAs brasileiros sem tirar o ICMS dos Estados. Apontava dois limites, o dos convênios, que dependem da anuência de cada ente, e a falta de competência da União para normas gerais comuns de integração [ev-26] (as frases estão no fi:administracao-do-ibs-e-da-cbs e no qd:harmonizacao-vinculante-e-autonomia-dos-entes). Tomava como referência a integração nos países federais, "de que é exemplo imbatível o modelo alemão" [ev-27]. Leitura do Atlas: a EC 132 respondeu aos dois pontos por outro caminho; em vez de convênio ou norma geral da União, pôs na Constituição uma entidade dos entes subnacionais e uma lei complementar para ela [ev-01, ev-06].

O precedente do Simples Nacional (Derzi; Paulsen). O Brasil já tinha um comitê gestor de tributos de vários entes. Derzi registra, em 2018, que o Simples Nacional "É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios" [ev-28]; Paulsen descreve a arrecadação: "O recolhimento é feito por documento único instituído pelo Comitê Gestor, sendo os valores repassados, por este, a cada um dos entes políticos conforme a parcela que lhes cabe" [ev-29]. Leitura do Atlas: a composição relatada por Derzi é a de 2018; a redação capturada da LC 123 tem mais membros e continua com a União na presidência [ev-20, ev-21]. A diferença do CGIBS está na ausência da União e na independência [ev-02, ev-23].

A doutrina da reforma: entidade nova, "órgão" no sentido corrente. Grillo e Silveira dizem que a partilha da competência exigiu "a concepção de uma nova entidade pública, por intermédio da qual Estados, Distrito Federal e Municípios, de maneira integrada, exercerão as competências legais para administração do IBS" [ev-30]. Tostes Neto, Saran e Lima chamam o CGIBS de órgão interfederativo, formado só por representantes dos entes subnacionais [ev-31] (a frase está no fi:administracao-do-ibs-e-da-cbs e no qd:natureza-juridica-do-cgibs). Leite, na edição de 2026, trata do controle externo e aponta "A ausência de regra constitucional ou infraconstitucional clara sobre a coordenação desse controle" [ev-32]. Leitura do Atlas, com data: os dois primeiros textos escrevem sobre o PLP 108/2024; o de Leite não cita a LC 227, cujo art. 40 já manda fazer o controle "de forma coordenada, compartilhada e colegiada" [ev-13]. O Atlas relata a crítica e não a aplica ao texto em vigor.

O rótulo "regime especial". A expressão vem da linguagem das autarquias. Bandeira de Mello anota, sobre as agências, que "a única particularidade marcante do tal regime especial é a nomeação pelo Presidente da República, sob aprovação do Senado, dos dirigentes da autarquia" [ev-33]; Di Pietro diz que o regime especial das agências, "de início, era definido nas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia" [ev-34]. Leitura do Atlas: a Constituição usa o rótulo sem dizer "autarquia" [ev-02]; no CGIBS, os dirigentes não vêm do Presidente da República, mas do Conselho Superior dos entes (vb:conselho-superior-do-cgibs), e o conteúdo do regime especial do CGIBS está na própria LC 227 (independência e ausência de vinculação) [ev-06, ev-08]. Se isso faz do CGIBS autarquia interfederativa, consórcio ou figura nova é a pergunta do qd:natureza-juridica-do-cgibs, que o verbete não responde.

Contagem (leitura do Atlas). Das 3 obras lidas que nomeiam o CGIBS (Grillo e Silveira; Tostes Neto, Saran e Lima; Leite), classes excludentes pelo substantivo que usam: 2 usam "entidade" e "órgão" (Grillo e Silveira: "nova entidade pública" [ev-30] e "o CG-IBS é o órgão que deverá definir as diretrizes" [ev-35]; Leite, que também diz "novo ente" [ev-32] e chama o Comitê de órgão de natureza nacional, frase já citada no qd:competencia-compartilhada-e-indelegabilidade), 1 usa só "órgão" nas páginas lidas (Tostes Neto, Saran e Lima, p. 136); nenhuma usa "autarquia". Denominador: as páginas lidas, não a obra inteira. Derzi, Paulsen, Bandeira de Mello, Di Pietro e o pioneiro ficam fora (não tratam do CGIBS). Nenhum autor lido mudou de posição sobre o ponto.

Jurisprudência: nenhuma ficha jurisprudencial no Atlas; ações diretas contra a LC 214 ou a LC 227 e conflitos do CF, art. 105, I, j, ficam a levantar, sem tese atribuída.

Relação com a reforma

  • Novo: uma entidade dos entes subnacionais, sem a União, que concentra regulamento, arrecadação, distribuição e contencioso de um imposto de todos eles [ev-01, ev-03, ev-04, ev-05, ev-23].
  • Permanece com os entes: a titularidade do imposto, a fiscalização, o lançamento e a cobrança, agora coordenados [ev-09].
  • Muda o controle: o controle externo passa a ser compartilhado entre os Tribunais de Contas dos entes [ev-12, ev-13].

Ligações

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Usa o conceito · 40

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-156-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:constituicao-1988/art-156-Bcaput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-156-Bcaput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-156-Bcaput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-227-2026/art-1caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-227-2026/art-1par-unico-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-227-2026/art-1par-unico-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-2-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-227-2026/art-2par-1-inc-VI-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-7
lido com os incisos I a VII
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-2-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-227-2026/art-40caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:ec-132-2023/art-14caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-484par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-480caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-544
lido com a abertura do art. 544
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-482-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-482-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-123-2006/art-2
lido com a abertura do art. 2.º
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-123-2006/art-2par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-123-2006/art-2par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-227-2026/art-2caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25doutrinafo:E31-JEZE-COURS-1924
Gaston Jèze; domínio público; impressa = PDF − 21 (estimativa do fichário); tradução do Atlas
cap. IV, III, Les établissements publics, IV, Classification des établissements publics, p. 290 (PDF p. 311) · Cours de droit public (licence), 2e semestre 1923–1924, Marcel Giard, Paris, 1924redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-26doutrinafo:B09
atualização de Misabel Derzi (texto posterior a Baleeiro, falecido em 1978: cita a EC 42/2003 e trabalhos de 2009 e 2011); p. = #S − 11; obra protegida: citação curta
Art. 199 do CTN, comentário 2.3, A administração integrada – Um futuro não distante, p. 1459 (TXT #1470) · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (EPUB com âncoras de página impressa)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-27doutrinafo:B09
atualização de Misabel Derzi (mesma seção de ev anterior); p. = #S − 11; obra protegida: citação curta
Art. 199 do CTN, comentário 2.3, p. 1460 (TXT #1471) · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (EPUB com âncoras de página impressa)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-28doutrinafo:B09
atualização de Misabel Derzi (cita a Lei 12.973/2014); descreve a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional em 2018, anterior às alterações das LC 188/2021 e 214/2025; p. = #S − 11; obra protegida: citação curta
comentário sobre o Simples Nacional, p. 458 (TXT #469) · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (EPUB com âncoras de página impressa)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-29doutrinafo:B10
Leandro Paulsen, Curso de direito tributário completo; impressa = PDF − 17; obra protegida: citação curta
Simples Nacional, p. 326 (PDF p. 343) · 9.ª ed., Saraiva, 2018redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-30doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
texto sobre o PLP 108/2024 (REL n. 3/2024); página distinta das usadas no qd:competencia-compartilhada-e-indelegabilidade (pp. 370 e 371) e no fi:transicao-para-o-ibs-e-a-cbs (p. 373); obra protegida: citação curta
Luciana Moscardi Grillo e Rodrigo Frota da Silveira, Comitê Gestor do IBS: cronologia de implantação, indicação dos representantes ao Conselho Superior e obrigações legais continuadas, item 2, Introdução, p. 368 (PDF p. 368) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-31doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
texto sobre os PLP 68 e 108/2024; frase distinta da usada na pm:2-9 (mesma página); obra protegida: citação curta
José Barroso Tostes Neto, José Eduardo de Paula Saran e Karina Pompeu de Lima, Comitê Gestor do IBS: propostas para aprimoramento dos PLP 68 e 108/2024, item 2, Introdução, p. 136 (PDF p. 136) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-32doutrinafo:B-LEITE-MANUAL-15ED
Harrison Leite, Manual de direito financeiro; frases distintas das usadas no qd:competencia-compartilhada-e-indelegabilidade (mesma página); o texto não cita a LC 227; obra protegida: citação curta
p. 850 (PDF p. 850), cap. 6, item 6.8.11, Controle externo do Comitê Gestor · 15.ª ed., JusPodivm, 2026redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-33doutrinafo:B-BANDEIRA-DE-MELLO-CURSO-ADM
Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de direito administrativo; p. = PDF + 3; obra protegida: citação curta
p. 173 (PDF p. 170), cap. IV, item 20, Autarquias especiais ou sob regime especial · 32.ª ed. (editora e ano a conferir no rosto, sem camada de texto; fichário)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-34doutrinafo:B-DI-PIETRO-DIREITO-ADM
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo; cita-se por capítulo e seção (regra do fichário); obra protegida: citação curta
cap. 10, item 10.9.3, Agência reguladora (PDF p. 1355); sem página impressa · ed. de 2026 pelo nome do arquivo e pelo registro do Doctus (expediente ausente no exemplar; a conferir)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-35doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
mesma página usada no qd:competencia-compartilhada-e-indelegabilidade, frase distinta; obra protegida: citação curta
Luciana Moscardi Grillo e Rodrigo Frota da Silveira, Comitê Gestor do IBS: cronologia de implantação, indicação dos representantes ao Conselho Superior e obrigações legais continuadas, item 3, Natureza jurídica e competências essenciais do Comitê Gestor do IBS, p. 370 (PDF p. 370) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-36normaun:constituicao-1988/art-155
lido com a abertura do art. 155 (Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre)
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-37normaun:constituicao-1988/art-156
lido com a abertura do art. 156 (Compete aos Municípios instituir impostos sobre)
caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciavb:comite-gestor-do-ibs

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