Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 213
Dos insumos agropecuários e aquícolas
fd:decreto-12955-2026/art-213
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos insumos agropecuários e aquícolas.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. (Art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos produtos de que trata o Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que, quando exigido, estejam registrados como insumos agropecuários ou aquícolas no Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 2º Sem prejuízo da avaliação quinquenal de que trata o art. 475 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Ministro de Estado da Fazenda e o CGIBS, ouvido o Ministério da Agricultura e Pecuária, revisarão, a cada cento e vinte dias, por meio de ato conjunto, a lista de que trata o Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, tão somente para inclusão:
I - de insumos de que trata o caput o que sirvam às mesmas finalidades daquelas já contempladas; e
II - de produtos destinados ao uso exclusivo para a fabricação de defensivos agropecuários.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-213 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-08]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-06].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-213, com caput, dois parágrafos e dois incisos do § 2.º (5 unidades capturadas) [ev-01 a ev-05]. É o primeiro artigo da Seção X do Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-07].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. Os parágrafos não têm nota; o cotejo está na seção 8 [ev-11].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-06]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-12]; o art. 213 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-13]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-14]
3.Objeto
O art. 213 reduz em 60% a CBS sobre os insumos agropecuários e aquícolas listados em anexo da LC 214. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS." [ev-01]
- Anexo IX (nota): a lista está no Anexo IX da LC 214 [ev-01], que não é unidade capturada [ev-15]; no bruto da LC, o título é "ANEXO IX INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-16]. Os itens não são transcritos aqui; a contagem fica a conferir [ev-16].
- Revisão da lista (§ 2.º): a cada cento e vinte dias, por ato conjunto, só para as inclusões dos incisos I e II [ev-03, ev-04, ev-05].
- Diferimento: fica no art. 214, que alcança as operações com os insumos mencionados no art. 213 [ev-17].
4.Sujeitos
5.Condições
- Produto listado e registrado (§ 1.º): "A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos produtos de que trata o Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que, quando exigido, estejam registrados como insumos agropecuários ou aquícolas no Ministério da Agricultura e Pecuária." [ev-02]
- Revisão (§ 2.º): "Sem prejuízo da avaliação quinquenal de que trata o art. 475 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Ministro de Estado da Fazenda e o CGIBS, ouvido o Ministério da Agricultura e Pecuária, revisarão, a cada cento e vinte dias, por meio de ato conjunto, a lista de que trata o Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, tão somente para inclusão:" [ev-03]
- "de insumos de que trata o caput o que sirvam às mesmas finalidades daquelas já contempladas" [ev-04] (grafia do compilado [ev-18]);
- "de produtos destinados ao uso exclusivo para a fabricação de defensivos agropecuários" [ev-05].
- Vigência da inclusão: a alteração das operações beneficiadas só entra em vigor após o cumprimento dos §§ 9.º e 11 do art. 156-A da Constituição [ev-19]; essa regra não se aplica à inclusão de "insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-20], "Desde que seus efeitos, considerados conjuntamente a cada período de revisão, não resultem em elevação superior a 0,02% (dois centésimos por cento) da alíquota de referência da CBS" [ev-21].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-09, ev-10].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-06]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-12, ev-13]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 213 [ev-23, ev-13]. O art. 138 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-138).
- Revisão periódica: a cada cento e vinte dias [ev-03]; a avaliação quinquenal do art. 475 da LC 214 alcança "dos regimes diferenciados do IBS e da CBS, de que trata o Título IV do Livro I" [ev-24].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-06, ev-12].
8.Comparação
- LC 214, art. 138 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-11]:
- caput: a mesma redução, só para a CBS; a LC diz "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS" [ev-25], e o Decreto, "as alíquotas da CBS" [ev-01];
- § 1.º: a LC exige o registro "no órgão competente do Ministério da Agricultura e Pecuária" [ev-26]; o Decreto, "no Ministério da Agricultura e Pecuária" [ev-02];
- § 2.º: é o § 10 da LC, com o "Comitê Gestor do IBS" [ev-27] trocado por "CGIBS" [ev-03], a remissão ao art. 475 onde a LC remete ao Capítulo I do Título III do Livro III e as duas inclusões separadas em incisos [ev-11];
- §§ 2.º a 9.º da LC (diferimento): sem par no art. 213; estão no art. 214 do Decreto [ev-11, ev-17].
- Rol dos 60% (Decreto, art. 203): "insumos agropecuários e aquícolas" [ev-28] entre as operações com redução de 60% da CBS [ev-29].
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:ato-conjunto e vb:comite-gestor-do-ibs (§ 2.º). Verbete do C9 para o termo anotado em interno_notas: vb:insumos-agropecuarios-e-aquicolas. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-138; fd:lcp-214-2025/art-475; fd:decreto-12955-2026/art-200, fd:decreto-12955-2026/art-203, fd:decreto-12955-2026/art-214.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-05 | un:decreto-12955-2026/art-213 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-06 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-213 | contexto | localização |
| ev-08 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-09 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-10 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-11 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-13 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-15 | busca na captura | — | anexos da LC 214 fora das unidades da captura |
| ev-16 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | título do anexo da LC 214 (bruto) |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-214 | caput | remissão ou comparação |
| ev-18 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | nota do compilado (bruto) |
| ev-19 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3-inc-IV | remissão ou comparação |
| ev-21 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3 | remissão ou comparação |
| ev-22 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-4 | remissão ou comparação |
| ev-23 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-24 | un:lcp-214-2025/art-475 | caput-inc-IV | remissão ou comparação |
| ev-25 | un:lcp-214-2025/art-138 | caput | remissão ou comparação |
| ev-26 | un:lcp-214-2025/art-138 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-27 | un:lcp-214-2025/art-138 | par-10 | remissão ou comparação |
| ev-28 | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput-inc-IX | remissão ou comparação |
| ev-29 | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput | remissão ou comparação |
| ev-30 | un:lcp-214-2025/art-475 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-213 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-213 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-213 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-213 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-213 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-213 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas da CBS), Seção X (Dos insumos agropecuários e aquícolas) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 5 unidades de un:decreto-12955-2026/art-213 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 5 unidades do art. 213 do Decreto 12.955 com o caput, o § 1º e o § 10 do art. 138 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'; 'Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'Anexo IX desta Lei Complementar'); § 1º ('no Ministério da Agricultura e Pecuária' × 'no órgão competente do Ministério da Agricultura e Pecuária'); § 2º e incisos × § 10 ('art. 475 da Lei Complementar nº 214' × 'Capítulo I do Título III do Livro III desta Lei Complementar'; 'CGIBS' × 'Comitê Gestor do IBS'; 'cento e vinte dias' × '120 (cento e vinte) dias'; as duas inclusões do § 10 separadas nos incisos I e II; no inciso I, a grafia 'de que trata o caput o que sirvam'); os §§ 2º a 9º do art. 138 (diferimento) sem par no art. 213 e com par no art. 214 do Decreto; resultado: equivalente no caput e no § 2º, só para a CBS; parcial no § 1º (o Decreto não diz 'órgão competente do') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) da captura lcp-214-2025: [referência interna] registra 'Anexos e material após o fecho permanecem no bruto e na auditoria'; nenhum id_unidade de unidades.jsonl contém 'anexo'; os anexos da LC 214 não são unidades capturadas (PONTUAIS-PENDENTES n.º 51, aberta); os arts. 213, 215, 218, 220, 221, 222 e 224 do Decreto 12.955 remetem a anexos da LC 214, não a anexos próprios do Decreto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | título do Anexo IX no fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO IX INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO' e 'NBS / NCM/SH'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-214 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | trecho do compilado do Decreto no art. 213, § 2º, I, lido no lote C9-D: 'I - de insumos de que trata o caput o que sirvam às mesmas finalidades daquelas já contempladas; e' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-475 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-138 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-138 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-214-2025/art-138 | par-10 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-214-2025/art-475 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |