C9 · Capítulo 9
Regimes diferenciados do IBS e da CBS
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O instituto do capítulo
Regimes diferenciados do IBS e da CBS: reduções de alíquotas, isenção e créditos presumidosRascunhoA regra e as exceções que a Constituição admite. O IBS e a CBS nasceram com uma alíquota única por ente: a alíquota que cada ente fixa "será a mesma para todas as operações" com bens e serviços, …
Dispositivos129
EC 132/2023 2
LC 214/2025 55
- art. 126Disposições geraisRascunho
- art. 127Da redução em trinta por cento das alíquotas do ibs e da cbsRascunho
- art. 128Disposições GeraisRascunho
- art. 129Dos Serviços de EducaçãoRascunho
- art. 130Dos Serviços de SaúdeRascunho
- art. 131Dos Dispositivos MédicosRascunho
- art. 132Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com DeficiênciaRascunho
- art. 133Dos MedicamentosRascunho
- art. 134Dos MedicamentosRascunho
- art. 135Dos Alimentos Destinados ao Consumo HumanoRascunho
- art. 136Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa RendaRascunho
- art. 137Dos Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In NaturaRascunho
- art. 138Dos Insumos Agropecuários e AquícolasRascunho
- art. 139Das Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e AudiovisuaisRascunho
- art. 140Da Comunicação InstitucionalRascunho
- art. 141Das Atividades DesportivasRascunho
- art. 142Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança CibernéticaRascunho
- art. 143Disposições GeraisRascunho
- art. 144Dos Dispositivos MédicosRascunho
- art. 145Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com DeficiênciaRascunho
- art. 146Dos MedicamentosRascunho
- art. 147Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde MenstrualRascunho
- art. 148Dos Produtos Hortícolas, Frutas e OvosRascunho
- art. 149Rascunho
- art. 150Rascunho
- art. 151Rascunho
- art. 152Rascunho
- art. 153Rascunho
- art. 154Rascunho
- art. 155Rascunho
- art. 156Rascunho
- art. 157Do transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitanoRascunho
- art. 158Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
- art. 159Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
- art. 160Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
- art. 161Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
- art. 162Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
- art. 163Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
- art. 164Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 165Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 166Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 167Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 168Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 169Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
- art. 170Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popularRascunho
- art. 171Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revendaRascunho
- art. 308Do programa universidade para todos - prouniRascunho
- art. 309Do regime automotivoRascunho
- art. 310Do regime automotivoRascunho
- art. 311Do regime automotivoRascunho
- art. 312Do regime automotivoRascunho
- art. 313Do regime automotivoRascunho
- art. 314Do regime automotivoRascunho
- art. 315Do regime automotivoRascunho
- art. 316Do regime automotivoRascunho
Decreto 12.955/2026 72
- art. 200Disposições geraisRascunho
- art. 201Disposições geraisRascunho
- art. 202Da redução em trinta por cento das alíquotas da cbsRascunho
- art. 203Disposições geraisRascunho
- art. 204Dos serviços de educaçãoRascunho
- art. 205Dos serviços de saúdeRascunho
- art. 206Dos dispositivos médicosRascunho
- art. 207Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiênciaRascunho
- art. 208Dos medicamentosRascunho
- art. 209Dos medicamentosRascunho
- art. 210Dos alimentos destinados ao consumo humanoRascunho
- art. 211Dos produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa rendaRascunho
- art. 212Dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in naturaRascunho
- art. 213Dos insumos agropecuários e aquícolasRascunho
- art. 214Dos insumos agropecuários e aquícolasRascunho
- art. 215Das produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuaisRascunho
- art. 216Da comunicação institucionalRascunho
- art. 217Das atividades desportivasRascunho
- art. 218Da soberania e da segurança nacional, da segurança da informação e da segurança cibernéticaRascunho
- art. 219Disposições GeraisRascunho
- art. 220Dos dispositivos médicosRascunho
- art. 221Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiênciaRascunho
- art. 222Dos medicamentosRascunho
- art. 223Dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrualRascunho
- art. 224Dos produtos hortícolas, frutas e ovosRascunho
- art. 225Rascunho
- art. 226Rascunho
- art. 227Rascunho
- art. 228Rascunho
- art. 229Rascunho
- art. 230Rascunho
- art. 231Rascunho
- art. 232Rascunho
- art. 233Do transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitanoRascunho
- art. 234Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
- art. 235Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
- art. 236Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
- art. 237Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
- art. 238Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 239Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 240Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 241Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 242Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 243Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 244Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 245Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 246Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 247Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 248Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 249Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
- art. 250Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
- art. 251Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
- art. 252Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
- art. 253Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
- art. 254Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
- art. 255Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
- art. 256Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popularRascunho
- art. 257Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popularRascunho
- art. 258Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revendaRascunho
- art. 485Dos percentuais de creditamento presumido em relação a resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popularRascunho
- art. 486Dos percentuais de creditamento presumido em relação a bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revendaRascunho
- art. 517Do programa universidade para todos – prouniRascunho
- art. 518Das disposições geraisRascunho
- art. 519Das disposições geraisRascunho
- art. 520Das disposições geraisRascunho
- art. 521Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997Rascunho
- art. 522Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base nos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999Rascunho
- art. 523Da utilização dos créditos presumidosRascunho
- art. 524Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumidoRascunho
- art. 525Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumidoRascunho
- art. 526Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumidoRascunho
- art. 527Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumidoRascunho
Verbetes14
- Alíquota zero (redução a zero)Rascunho
- Bem móvel usado (crédito presumido na revenda)Rascunho
- Coletor incentivado (resíduos sólidos)Rascunho
- DiferimentoRascunho
- Insumos agropecuários e aquícolasRascunho
- Produto in naturaRascunho
- Produtor rural e produtor rural integrado não contribuintesRascunho
- Profissional intelectual (redução de 30 %)Rascunho
- ProUni (alíquota zero da CBS no ensino superior)Rascunho
- Reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticasRascunho
- Redução de alíquotas (30 % e 60 %)Rascunho
- Regime automotivo (crédito presumido da CBS até 2032)Rascunho
- Regimes diferenciados do IBS e da CBSRascunho
- Transportador autônomo de carga não contribuinteRascunho
Quadros de divergência3
- Alteração das listas e dos percentuais por ato conjunto: se a desoneração fica sob reserva de lei e se a lei pode deixar ao Executivo e ao Comitê Gestor ampliá-la por critério que ela fixa (CF, art. 150, I e § 6.º; EC 132, art. 9.º, §§ 1.º, 2.º e 5.º, I; LC 214, arts. 126, §§ 2.º e 3.º, 131, 134, 138, 144, 146 e 168)Rascunho
- Natureza do crédito presumido na aquisição de não contribuinte: técnica da não cumulatividade, benefício fiscal ou método presumido, e o regime que daí decorre (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 8.º e 10; LC 214, arts. 168 a 171)Rascunho
- Redução de alíquotas por setor: se é seletividade, extrafiscalidade ou favor, e se o IVA pede alíquota única ou admite as reduzidas, diante da igualdade e da neutralidade (CF, art. 156-A, § 1.º, caput, VI e X; EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 2.º, 126 a 128 e 475)Rascunho
Quadros comparativos3
- Créditos presumidos na aquisição de não contribuinte: produtor rural, transportador autônomo de carga, resíduos sólidos e bem móvel usado (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 7.º; LC 214/2025, arts. 168 a 171, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 244 a 258, 485 e 486)Rascunho
- Redução de 60% × redução a zero dos mesmos bens: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos e composições nutricionais (LC 214/2025, arts. 131 a 134 e 144 a 146, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 206 a 209 e 220 a 222; EC 132, art. 9.º)Rascunho
- Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486Rascunho
Nenhuma unidade com esse estado neste capítulo.