Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas

C9 · Capítulo 9

Regimes diferenciados do IBS e da CBS

150 unidades: 0 validadas, 0 revisadas, 150 em rascunho.

O instituto do capítulo

Regimes diferenciados do IBS e da CBS: reduções de alíquotas, isenção e créditos presumidosRascunho

A regra e as exceções que a Constituição admite. O IBS e a CBS nasceram com uma alíquota única por ente: a alíquota que cada ente fixa "será a mesma para todas as operações" com bens e serviços, …

Dispositivos129

LC 214/2025 55

  1. art. 126Disposições geraisRascunho
  2. art. 127Da redução em trinta por cento das alíquotas do ibs e da cbsRascunho
  3. art. 128Disposições GeraisRascunho
  4. art. 129Dos Serviços de EducaçãoRascunho
  5. art. 130Dos Serviços de SaúdeRascunho
  6. art. 131Dos Dispositivos MédicosRascunho
  7. art. 132Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com DeficiênciaRascunho
  8. art. 133Dos MedicamentosRascunho
  9. art. 134Dos MedicamentosRascunho
  10. art. 135Dos Alimentos Destinados ao Consumo HumanoRascunho
  11. art. 136Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa RendaRascunho
  12. art. 137Dos Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In NaturaRascunho
  13. art. 138Dos Insumos Agropecuários e AquícolasRascunho
  14. art. 139Das Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e AudiovisuaisRascunho
  15. art. 140Da Comunicação InstitucionalRascunho
  16. art. 141Das Atividades DesportivasRascunho
  17. art. 142Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança CibernéticaRascunho
  18. art. 143Disposições GeraisRascunho
  19. art. 144Dos Dispositivos MédicosRascunho
  20. art. 145Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com DeficiênciaRascunho
  21. art. 146Dos MedicamentosRascunho
  22. art. 147Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde MenstrualRascunho
  23. art. 148Dos Produtos Hortícolas, Frutas e OvosRascunho
  24. art. 149Rascunho
  25. art. 150Rascunho
  26. art. 151Rascunho
  27. art. 152Rascunho
  28. art. 153Rascunho
  29. art. 154Rascunho
  30. art. 155Rascunho
  31. art. 156Rascunho
  32. art. 157Do transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitanoRascunho
  33. art. 158Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
  34. art. 159Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
  35. art. 160Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
  36. art. 161Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
  37. art. 162Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
  38. art. 163Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
  39. art. 164Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  40. art. 165Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  41. art. 166Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  42. art. 167Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  43. art. 168Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  44. art. 169Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
  45. art. 170Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popularRascunho
  46. art. 171Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revendaRascunho
  47. art. 308Do programa universidade para todos - prouniRascunho
  48. art. 309Do regime automotivoRascunho
  49. art. 310Do regime automotivoRascunho
  50. art. 311Do regime automotivoRascunho
  51. art. 312Do regime automotivoRascunho
  52. art. 313Do regime automotivoRascunho
  53. art. 314Do regime automotivoRascunho
  54. art. 315Do regime automotivoRascunho
  55. art. 316Do regime automotivoRascunho

Decreto 12.955/2026 72

  1. art. 200Disposições geraisRascunho
  2. art. 201Disposições geraisRascunho
  3. art. 202Da redução em trinta por cento das alíquotas da cbsRascunho
  4. art. 203Disposições geraisRascunho
  5. art. 204Dos serviços de educaçãoRascunho
  6. art. 205Dos serviços de saúdeRascunho
  7. art. 206Dos dispositivos médicosRascunho
  8. art. 207Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiênciaRascunho
  9. art. 208Dos medicamentosRascunho
  10. art. 209Dos medicamentosRascunho
  11. art. 210Dos alimentos destinados ao consumo humanoRascunho
  12. art. 211Dos produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa rendaRascunho
  13. art. 212Dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in naturaRascunho
  14. art. 213Dos insumos agropecuários e aquícolasRascunho
  15. art. 214Dos insumos agropecuários e aquícolasRascunho
  16. art. 215Das produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuaisRascunho
  17. art. 216Da comunicação institucionalRascunho
  18. art. 217Das atividades desportivasRascunho
  19. art. 218Da soberania e da segurança nacional, da segurança da informação e da segurança cibernéticaRascunho
  20. art. 219Disposições GeraisRascunho
  21. art. 220Dos dispositivos médicosRascunho
  22. art. 221Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiênciaRascunho
  23. art. 222Dos medicamentosRascunho
  24. art. 223Dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrualRascunho
  25. art. 224Dos produtos hortícolas, frutas e ovosRascunho
  26. art. 225Rascunho
  27. art. 226Rascunho
  28. art. 227Rascunho
  29. art. 228Rascunho
  30. art. 229Rascunho
  31. art. 230Rascunho
  32. art. 231Rascunho
  33. art. 232Rascunho
  34. art. 233Do transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitanoRascunho
  35. art. 234Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
  36. art. 235Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
  37. art. 236Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
  38. art. 237Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaRascunho
  39. art. 238Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  40. art. 239Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  41. art. 240Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  42. art. 241Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  43. art. 242Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  44. art. 243Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  45. art. 244Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  46. art. 245Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  47. art. 246Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  48. art. 247Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  49. art. 248Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  50. art. 249Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinteRascunho
  51. art. 250Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
  52. art. 251Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
  53. art. 252Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
  54. art. 253Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
  55. art. 254Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
  56. art. 255Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinteRascunho
  57. art. 256Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popularRascunho
  58. art. 257Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popularRascunho
  59. art. 258Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revendaRascunho
  60. art. 485Dos percentuais de creditamento presumido em relação a resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popularRascunho
  61. art. 486Dos percentuais de creditamento presumido em relação a bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revendaRascunho
  62. art. 517Do programa universidade para todos – prouniRascunho
  63. art. 518Das disposições geraisRascunho
  64. art. 519Das disposições geraisRascunho
  65. art. 520Das disposições geraisRascunho
  66. art. 521Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997Rascunho
  67. art. 522Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base nos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999Rascunho
  68. art. 523Da utilização dos créditos presumidosRascunho
  69. art. 524Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumidoRascunho
  70. art. 525Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumidoRascunho
  71. art. 526Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumidoRascunho
  72. art. 527Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumidoRascunho

Verbetes14

  1. Alíquota zero (redução a zero)Rascunho
  2. Bem móvel usado (crédito presumido na revenda)Rascunho
  3. Coletor incentivado (resíduos sólidos)Rascunho
  4. DiferimentoRascunho
  5. Insumos agropecuários e aquícolasRascunho
  6. Produto in naturaRascunho
  7. Produtor rural e produtor rural integrado não contribuintesRascunho
  8. Profissional intelectual (redução de 30 %)Rascunho
  9. ProUni (alíquota zero da CBS no ensino superior)Rascunho
  10. Reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticasRascunho
  11. Redução de alíquotas (30 % e 60 %)Rascunho
  12. Regime automotivo (crédito presumido da CBS até 2032)Rascunho
  13. Regimes diferenciados do IBS e da CBSRascunho
  14. Transportador autônomo de carga não contribuinteRascunho

Quadros de divergência3

  1. Alteração das listas e dos percentuais por ato conjunto: se a desoneração fica sob reserva de lei e se a lei pode deixar ao Executivo e ao Comitê Gestor ampliá-la por critério que ela fixa (CF, art. 150, I e § 6.º; EC 132, art. 9.º, §§ 1.º, 2.º e 5.º, I; LC 214, arts. 126, §§ 2.º e 3.º, 131, 134, 138, 144, 146 e 168)Rascunho
  2. Natureza do crédito presumido na aquisição de não contribuinte: técnica da não cumulatividade, benefício fiscal ou método presumido, e o regime que daí decorre (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 8.º e 10; LC 214, arts. 168 a 171)Rascunho
  3. Redução de alíquotas por setor: se é seletividade, extrafiscalidade ou favor, e se o IVA pede alíquota única ou admite as reduzidas, diante da igualdade e da neutralidade (CF, art. 156-A, § 1.º, caput, VI e X; EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 2.º, 126 a 128 e 475)Rascunho

Quadros comparativos3

  1. Créditos presumidos na aquisição de não contribuinte: produtor rural, transportador autônomo de carga, resíduos sólidos e bem móvel usado (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 7.º; LC 214/2025, arts. 168 a 171, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 244 a 258, 485 e 486)Rascunho
  2. Redução de 60% × redução a zero dos mesmos bens: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos e composições nutricionais (LC 214/2025, arts. 131 a 134 e 144 a 146, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 206 a 209 e 220 a 222; EC 132, art. 9.º)Rascunho
  3. Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486Rascunho
C9PIZANI Advocacia · AtlasCapítulo 9

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288