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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 135

Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano

fd:lcp-214-2025/art-135

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-135 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-135, só o caput (1 unidade) [ev-01]. É o artigo único da Seção VII ("Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano") do Capítulo III do Título IV [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 135 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-06].

3.Objeto

O art. 135 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre os alimentos listados em anexo. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH" [ev-01].

  • Anexo VII (nota): a lista está no Anexo VII da LC 214, no bruto do compilado, fora das unidades da captura; no bruto, o título é "ANEXO VII ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-07]. Os itens não são transcritos aqui; a contagem fica a conferir [ev-07].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia fornecedor nem adquirente; a redução recai sobre o fornecimento dos alimentos listados [ev-01].

5.Condições

  • Alimento listado: só os "relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar" [ev-01], com a classificação da NCM/SH [ev-01].
  • Destino: "destinados ao consumo humano" [ev-01].

6.Consequências

  • Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre os alimentos do Anexo VII [ev-01].
  • Base da redução: as alíquotas-padrão de cada ente federativo (art. 126, § 4.º) [ev-12].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-05, ev-06].

8.Comparação

  • EC 132, art. 9.º, § 1.º, VIII, e § 13, II: a lei complementar define as operações com redução de 60% "entre as relativas aos seguintes bens e serviços:" [ev-09] "alimentos destinados ao consumo humano" [ev-08]; incluem-se entre eles "os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes" [ev-10]. O art. 128, VI, repete o grupo [ev-11], e o art. 135 o limita ao Anexo VII [ev-01]. Se os sucos naturais estão no anexo fica a conferir com a captura dos anexos [ev-07].
  • Alimentos nos arts. 125, 148 e 135 da LC 214 (leitura do Atlas, pelos textos; outras regras da LC sobre alimentos não são examinadas aqui):
  • alíquota zero para os produtos do Anexo I, "que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos" [ev-13] (art. 125, C7); no bruto, o título do Anexo I exclui os "PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV" [ev-17];
  • alíquota zero para "os produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV desta Lei Complementar" [ev-14] (art. 148);
  • redução de 60% para os alimentos do Anexo VII (art. 135) [ev-01].
  • Avaliação quinquenal (LC 214, art. 475, § 6.º): "Para fins do disposto no inciso IV do caput, para fins do regime diferenciado de tributação, a definição dos alimentos destinados à alimentação humana deverá privilegiar alimentos in natura ou minimamente processados, exceto aqueles consumidos majoritariamente pelas famílias de alta renda" [ev-16]; o inciso IV trata da avaliação "dos regimes diferenciados do IBS e da CBS, de que trata o Título IV do Livro I" [ev-15].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 210): repete o artigo só para a CBS, com remissão ao "Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-18] (cotejo [ev-19]).

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas trata dos alimentos da redução de 60%. Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§ 1.º, VIII; § 13, II), fd:lcp-214-2025/art-128 (VI), fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º), fd:lcp-214-2025/art-125 (C7), fd:lcp-214-2025/art-148, fd:lcp-214-2025/art-475 (§ 6.º).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:lcp-214-2025/art-135 caput; contexto regra
ev-02, ev-04 a ev-06 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-07, ev-17 bruto da LC 214 títulos dos Anexos VII e I notas dos anexos
ev-08 a ev-12 EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 128 e 126 § 1.º, VIII; § 13, II; VI; § 4.º fundamento e base
ev-13 a ev-16 LC 214, arts. 125, 148 e 475 caput; IV e § 6.º comparação dentro da LC
ev-18, ev-19 Decreto 12.955, art. 210; cotejo caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos citados, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:lcp-214-2025/art-135caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-135contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção VII (Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano), artigo único da Seção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 135 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulo do Anexo VII no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'ANEXO VII ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM' e 'DESCRIÇÃO DO PRODUTO'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:ec-132-2023/art-9par-1-inc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:ec-132-2023/art-9par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:ec-132-2023/art-9par-13-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-13normaun:lcp-214-2025/art-125caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-148caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-475caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-17bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulo do Anexo I no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'ANEXO I PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV)'; itens não transcritos · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-210caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-135 e un:decreto-12955-2026/art-210 (vigente-compilado; uma unidade de cada lado): texto igual, só para a CBS, com a nota 'Art. 135 da Lei Complementar nº 214' e remissão ao 'Anexo VII da Lei Complementar nº 214' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-135

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