Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
LC 214/2025 · art. 135
Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano
fd:lcp-214-2025/art-135
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-135 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-135, só o caput (1 unidade) [ev-01]. É o artigo único da Seção VII ("Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano") do Capítulo III do Título IV [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 135 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-06].
3.Objeto
O art. 135 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre os alimentos listados em anexo. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH" [ev-01].
- Anexo VII (nota): a lista está no Anexo VII da LC 214, no bruto do compilado, fora das unidades da captura; no bruto, o título é "ANEXO VII ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-07]. Os itens não são transcritos aqui; a contagem fica a conferir [ev-07].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia fornecedor nem adquirente; a redução recai sobre o fornecimento dos alimentos listados [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-05, ev-06].
8.Comparação
- EC 132, art. 9.º, § 1.º, VIII, e § 13, II: a lei complementar define as operações com redução de 60% "entre as relativas aos seguintes bens e serviços:" [ev-09] "alimentos destinados ao consumo humano" [ev-08]; incluem-se entre eles "os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes" [ev-10]. O art. 128, VI, repete o grupo [ev-11], e o art. 135 o limita ao Anexo VII [ev-01]. Se os sucos naturais estão no anexo fica a conferir com a captura dos anexos [ev-07].
- Alimentos nos arts. 125, 148 e 135 da LC 214 (leitura do Atlas, pelos textos; outras regras da LC sobre alimentos não são examinadas aqui):
- alíquota zero para os produtos do Anexo I, "que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos" [ev-13] (art. 125, C7); no bruto, o título do Anexo I exclui os "PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV" [ev-17];
- alíquota zero para "os produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV desta Lei Complementar" [ev-14] (art. 148);
- redução de 60% para os alimentos do Anexo VII (art. 135) [ev-01].
- Avaliação quinquenal (LC 214, art. 475, § 6.º): "Para fins do disposto no inciso IV do caput, para fins do regime diferenciado de tributação, a definição dos alimentos destinados à alimentação humana deverá privilegiar alimentos in natura ou minimamente processados, exceto aqueles consumidos majoritariamente pelas famílias de alta renda" [ev-16]; o inciso IV trata da avaliação "dos regimes diferenciados do IBS e da CBS, de que trata o Título IV do Livro I" [ev-15].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 210): repete o artigo só para a CBS, com remissão ao "Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-18] (cotejo [ev-19]).
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata dos alimentos da redução de 60%. Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§ 1.º, VIII; § 13, II), fd:lcp-214-2025/art-128 (VI), fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º), fd:lcp-214-2025/art-125 (C7), fd:lcp-214-2025/art-148, fd:lcp-214-2025/art-475 (§ 6.º).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:lcp-214-2025/art-135 | caput; contexto | regra |
| ev-02, ev-04 a ev-06 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-07, ev-17 | bruto da LC 214 | títulos dos Anexos VII e I | notas dos anexos |
| ev-08 a ev-12 | EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 128 e 126 | § 1.º, VIII; § 13, II; VI; § 4.º | fundamento e base |
| ev-13 a ev-16 | LC 214, arts. 125, 148 e 475 | caput; IV e § 6.º | comparação dentro da LC |
| ev-18, ev-19 | Decreto 12.955, art. 210; cotejo | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos citados, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-135 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-135 | contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção VII (Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano), artigo único da Seção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 135 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | título do Anexo VII no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'ANEXO VII ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM' e 'DESCRIÇÃO DO PRODUTO'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-1-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-13-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-128 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-126 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-148 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-475 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-475 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | título do Anexo I no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'ANEXO I PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV)'; itens não transcritos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-210 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-135 e un:decreto-12955-2026/art-210 (vigente-compilado; uma unidade de cada lado): texto igual, só para a CBS, com a nota 'Art. 135 da Lei Complementar nº 214' e remissão ao 'Anexo VII da Lei Complementar nº 214' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |