Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 128

Disposições Gerais

fd:lcp-214-2025/art-128

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Disposições Gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com:

I - serviços de educação;

II - serviços de saúde;

III - dispositivos médicos;

IV - dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;

V - medicamentos;

VI - alimentos destinados ao consumo humano;

VII - produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

VIII - produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

IX - insumos agropecuários e aquícolas;

X - produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;

XI - comunicação institucional;

XII - atividades desportivas; e

XIII - bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-128 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-128, com caput e treze incisos (14 unidades) [ev-01, ev-04 a ev-16]. É o artigo único da Seção I ("Disposições Gerais") do Capítulo III do Título IV [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-17]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-18], porque o art. 128 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-19].

3.Objeto

O art. 128 é o rol das operações com redução de 60%. A regra: "Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com:" [ev-01]

Inciso Operações com Regra própria
I "serviços de educação" [ev-04] art. 129 [ev-38]
II "serviços de saúde" [ev-05] art. 130 [ev-39]
III "dispositivos médicos" [ev-06] art. 131 [ev-40]
IV "dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência" [ev-07] art. 132 [ev-41]
V "medicamentos" [ev-08] art. 133 [ev-42] (e art. 134)
VI "alimentos destinados ao consumo humano" [ev-09] art. 135 [ev-43]
VII "produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda" [ev-10] art. 136 [ev-44]
VIII "produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura" [ev-11] art. 137 [ev-45]
IX "insumos agropecuários e aquícolas" [ev-12] art. 138 [ev-46]
X "produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais" [ev-13] art. 139 [ev-47]
XI "comunicação institucional" [ev-14] art. 140 [ev-48]
XII "atividades desportivas" [ev-15] art. 141 [ev-49]
XIII "bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética" [ev-16] art. 142 [ev-50]

4.Sujeitos

O art. 128 não nomeia sujeitos; a redução recai sobre as operações [ev-01]. Quem fornece ou adquire, e em que condições, está nos arts. 129 a 142 [ev-38 a ev-50].

5.Condições

  • Observância do Capítulo: a redução vale "Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo" [ev-01]. As listas, os anexos e os requisitos de cada grupo estão nos arts. 129 a 142 [ev-38 a ev-50].
  • Concurso com outros institutos (art. 7.º-A): "Caso seja possível a aplicação de mais de um dos seguintes institutos à mesma operação, prevalecerá a ordem de aplicação a seguir:" [ev-30] a "redução a zero de alíquota" [ev-31] vem antes da "redução de alíquota distinta daquela de que trata o inciso I" [ev-32]. Entre reduções, "somente em caso de previsão expressa haverá a aplicação cumulativa das reduções" [ev-33]; "não havendo previsão de cumulação, prevalecerá a maior redução" [ev-34].

6.Consequências

  • Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre as operações dos incisos I a XIII [ev-01, ev-04 a ev-16].
  • Base da redução: as alíquotas-padrão de cada ente federativo (art. 126, § 4.º) [ev-35].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-17]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-18, ev-19].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-18, ev-19].

8.Comparação

  • EC 132, art. 9.º, §§ 1.º e 2.º: "A lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput entre as relativas aos seguintes bens e serviços:" [ev-20]; "É vedada a fixação de percentual de redução distinto do previsto no § 1º em relação às hipóteses nele previstas" [ev-24]. Cotejo inciso a inciso [ev-27]:
  • EC, I a V = LC, I a V; no IV, a LC fala em dispositivos de acessibilidade "próprios para pessoas com deficiência" [ev-07];
  • EC, VI: "produtos de cuidados básicos à saúde menstrual" [ev-21], sem inciso no art. 128; na LC, estão no art. 143, IV, com alíquota zero [ev-28], como manda a EC para "bens de que trata o § 1º, III a VI" [ev-26];
  • EC, VII: "serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano" [ev-22], sem inciso no art. 128; a EC manda prever "isenção, em relação aos serviços de que trata o § 1º, VII" [ev-25], e a LC isenta o seu fornecimento "sob regime de autorização, permissão ou concessão pública" [ev-29] (art. 157);
  • EC, VIII a XI = LC, VI a IX [ev-27];
  • EC, XII: "produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional" [ev-23] = LC, X, XII e XI [ev-13, ev-15, ev-14];
  • EC, XIII = LC, XIII [ev-27].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 203): repete o caput e os treze incisos só para a CBS [ev-36, ev-37].

Quadros comparativos do capítulo: qc:reducao-de-60-x-reducao-a-zero; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete do C9 para a redução de 60%: vb:reducao-de-aliquotas. Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§§ 1.º a 3.º), fd:lcp-214-2025/art-7-A, fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º), fd:lcp-214-2025/art-143 e fd:lcp-214-2025/art-157; as Seções II a XIV do Capítulo, arts. 129 a 142 (fichas do C9). Verbetes do C9 (inventário, § 3.1): vb:reducao-de-aliquotas; vb:aliquota-zero (homonímia com vb:manutencao-de-creditos-aliquota-zero, que trata do efeito no crédito).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-16 un:lcp-214-2025/art-128 caput; incisos I a XIII; contexto rol
ev-02, ev-17 a ev-19 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-20 a ev-27 EC 132, art. 9.º; cotejo § 1.º, VI, VII e XII; § 2.º; § 3.º, I e II, a fundamento constitucional
ev-28, ev-29 LC 214, arts. 143 e 157 IV; caput destino da saúde menstrual e do transporte
ev-30 a ev-35 LC 214, arts. 7.º-A e 126 caput, I e V; parágrafo único; § 4.º concurso de institutos; base
ev-36, ev-37 Decreto 12.955, art. 203; cotejo caput comparação (Regulamento da CBS)
ev-38 a ev-50 LC 214, arts. 129 a 142 caput regras de cada grupo

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos citados, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Regulamenta · 1
Fundamenta-se em · 3
Compara com · 5
Relaciona-se com · 16

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-128caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-128contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção I (Disposições Gerais), artigo único da Seção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-IX · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-X · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-XI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-XII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-XIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 128 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20normaun:ec-132-2023/art-9par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:ec-132-2023/art-9par-1-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:ec-132-2023/art-9par-1-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:ec-132-2023/art-9par-1-inc-XII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:ec-132-2023/art-9par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:ec-132-2023/art-9par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:ec-132-2023/art-9par-3-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27busca-capturanormativo/capturascotejo inciso a inciso em 28/09/2026 entre os 13 incisos de un:ec-132-2023/art-9/par-1 e os 13 de un:lcp-214-2025/art-128/caput (vigente-compilado): EC I a V = LC I a V (no IV, a LC diz 'próprios para pessoas com deficiência' onde a EC diz 'para pessoas com deficiência'); EC VI (saúde menstrual) e VII (transporte público coletivo) sem inciso correspondente no art. 128; EC VIII a XI = LC VI a IX; EC XII (produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional) = LC X, XII e XI; EC XIII = LC XIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-28normaun:lcp-214-2025/art-143caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29normaun:lcp-214-2025/art-157caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:lcp-214-2025/art-7-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31normaun:lcp-214-2025/art-7-Acaput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-32normaun:lcp-214-2025/art-7-Acaput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-33normaun:lcp-214-2025/art-7-Apar-unico-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-34normaun:lcp-214-2025/art-7-Apar-unico-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-35normaun:lcp-214-2025/art-126par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-36normaun:decreto-12955-2026/art-203caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-37busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre as 14 unidades de un:lcp-214-2025/art-128 e as 14 de un:decreto-12955-2026/art-203 (vigente-compilado): caput igual, só para a CBS, com a nota 'Art. 128 da Lei Complementar nº 214'; incisos I a XIII iguais · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-38normaun:lcp-214-2025/art-129caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-39normaun:lcp-214-2025/art-130caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-40normaun:lcp-214-2025/art-131caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-41normaun:lcp-214-2025/art-132caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-42normaun:lcp-214-2025/art-133caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-43normaun:lcp-214-2025/art-135caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-44normaun:lcp-214-2025/art-136caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-45normaun:lcp-214-2025/art-137caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-46normaun:lcp-214-2025/art-138caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-47normaun:lcp-214-2025/art-139caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-48normaun:lcp-214-2025/art-140caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-49normaun:lcp-214-2025/art-141caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-50normaun:lcp-214-2025/art-142caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-128

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288