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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 136

Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda

fd:lcp-214-2025/art-136

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-136 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-136, só o caput (1 unidade) [ev-01]. É o artigo único da Seção VIII ("Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda") do Capítulo III do Título IV [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 136 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-06].

3.Objeto

O art. 136 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre os produtos de higiene pessoal e limpeza listados em anexo. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH" [ev-01].

  • Anexo VIII (nota): a lista está no Anexo VIII da LC 214, no bruto do compilado, fora das unidades da captura; no bruto, o título é "ANEXO VIII PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-07]. Os itens não são transcritos aqui; a contagem fica a conferir [ev-07].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia fornecedor nem adquirente [ev-01]. As famílias de baixa renda aparecem na epígrafe da Seção [ev-03], no art. 128, VII [ev-10] e no título do Anexo VIII [ev-07], não no texto do art. 136 [ev-01].

5.Condições

  • Produto listado: só os "relacionados no Anexo VIII desta Lei Complementar" [ev-01], com a classificação da NCM/SH [ev-01].
  • Baixa renda: o art. 128, VII, fala em "produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda" [ev-10]; o art. 136 não repete a qualificação [ev-01]. Questão aberta: se ela é requisito além da inclusão na lista (interno_notas).

6.Consequências

  • Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre os produtos do Anexo VIII [ev-01].
  • Base da redução: as alíquotas-padrão de cada ente federativo (art. 126, § 4.º) [ev-11].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-05, ev-06].

8.Comparação

  • EC 132, art. 9.º, § 1.º, IX: a lei complementar define as operações com redução de 60% "entre as relativas aos seguintes bens e serviços:" [ev-09] "produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda" [ev-08]. O art. 128, VII, repete a expressão [ev-10]; o art. 136 remete à lista do Anexo VIII [ev-01].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 211): repete o artigo só para a CBS, com remissão ao "Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-12] (cotejo [ev-13]).

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas trata dos produtos de higiene pessoal e limpeza. Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§ 1.º, IX), fd:lcp-214-2025/art-128 (VII), fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:lcp-214-2025/art-136 caput; contexto regra
ev-02, ev-04 a ev-06 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-07 bruto da LC 214 título do Anexo VIII nota do anexo
ev-08 a ev-11 EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 128 e 126 § 1.º, IX; VII; § 4.º fundamento e base
ev-12, ev-13 Decreto 12.955, art. 211; cotejo caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos citados, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-136contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção VIII (Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda), artigo único da Seção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 136 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulo do Anexo VIII no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'ANEXO VIII PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM' e 'DESCRIÇÃO DO PRODUTO'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-136

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