Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
LC 214/2025 · art. 143
Disposições Gerais
fd:lcp-214-2025/art-143
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Disposições Gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços:
II - dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
IV - produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
V - produtos hortícolas, frutas e ovos;
VI - automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
VII - automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
VIII - serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-143 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-143, com caput e oito incisos (9 unidades) [ev-01, ev-03 a ev-10]. É o artigo único da Seção I ("Disposições Gerais") do Capítulo IV ("Da Redução a Zero das Alíquotas do IBS e da CBS") do Título IV [ev-11].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-12]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-13], porque o art. 143 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-14].
3.Objeto
O art. 143 é o rol das operações com alíquotas reduzidas a zero. A regra: "Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços:" [ev-01]
| Inciso | Operações com | Regra própria |
|---|---|---|
| I | dispositivos médicos [ev-03] | art. 144 [ev-32] |
| II | "dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência" [ev-04] | art. 145 [ev-33] |
| III | medicamentos [ev-05] | art. 146 [ev-34] |
| IV | "produtos de cuidados básicos à saúde menstrual" [ev-06] | art. 147 [ev-35] |
| V | "produtos hortícolas, frutas e ovos" [ev-07] | art. 148 [ev-36] |
| VI | "automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista" [ev-08] | arts. 149 a 155 [ev-37] |
| VII | "automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)" [ev-09] | arts. 149 a 155 [ev-37] |
| VIII | "serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos" [ev-10] | art. 156 [ev-38] |
4.Sujeitos
O art. 143 não nomeia sujeitos; a redução recai sobre as operações [ev-01, ev-03 a ev-10]. Os incisos VI e VII identificam o grupo pelo adquirente (pessoas com deficiência ou com TEA; motoristas profissionais de táxi) [ev-08, ev-09], e o inciso VIII, pelo prestador (ICT sem fins lucrativos) [ev-10]. Quem fornece ou adquire, e em que condições, está nos arts. 144 a 156 [ev-32 a ev-38].
5.Condições
- Observância do Capítulo: a redução vale "Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo" [ev-01]. As listas, os anexos, os adquirentes e os requisitos de cada grupo estão nos arts. 144 a 156 [ev-32 a ev-38].
- Concurso com outros institutos (art. 7.º-A): "Caso seja possível a aplicação de mais de um dos seguintes institutos à mesma operação, prevalecerá a ordem de aplicação a seguir:" [ev-25] a "redução a zero de alíquota" [ev-26] vem em primeiro lugar, antes da "redução de alíquota distinta daquela de que trata o inciso I" [ev-27].
6.Consequências
- Alíquotas reduzidas a zero do IBS e da CBS sobre as operações dos incisos I a VIII [ev-01, ev-03 a ev-10].
- Base da redução: as alíquotas-padrão de cada ente federativo (art. 126, § 4.º) [ev-28].
- Créditos (C1; só remissão): "No caso de operações sujeitas a alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores" [ev-29] (art. 52); o adquirente não apropria crédito [ev-30], salvo crédito presumido "previstos expressamente nesta Lei Complementar" [ev-31] (art. 49).
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-12]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-13, ev-14].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-13, ev-14].
8.Comparação
- EC 132, art. 9.º, § 3.º, II: "A lei complementar a que se refere o caput preverá hipóteses de:" [ev-15] "redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para:" [ev-16] "bens de que trata o § 1º, III a VI" [ev-17]; "produtos hortícolas, frutas e ovos" [ev-18]; "serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos" [ev-19]; e automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e com TEA, diretamente ou por representante legal, ou por motoristas profissionais de táxi, "conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar" [ev-20]. Cotejo [ev-44]:
- EC, § 1.º, III a VI (dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade; medicamentos; saúde menstrual) [ev-21, ev-22, ev-23, ev-24] = LC, I a IV; no II, a LC diz "próprios para pessoas com deficiência" [ev-04], e a EC, "dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência" [ev-22];
- EC, § 3.º, II, b = LC, V; c = LC, VIII; d = LC, VI e VII [ev-44].
- Redução de 60% (art. 128): dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade e medicamentos estão também no rol dos 60% (art. 128, III a V) [ev-39, ev-40, ev-41]; as hipóteses de cada redução estão nas Seções dos dois Capítulos (fichas do C9).
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 219): repete o caput e os oito incisos só para a CBS: "ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços" [ev-42]; incisos iguais [ev-43].
Quadros comparativos do capítulo: qc:reducao-de-60-x-reducao-a-zero; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:manutencao-de-creditos-aliquota-zero (efeito no crédito). Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§ 3.º, II), fd:lcp-214-2025/art-7-A, fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º), fd:lcp-214-2025/art-52, fd:lcp-214-2025/art-49, fd:lcp-214-2025/art-128; as Seções II a VIII do Capítulo, arts. 144 a 156 (fichas do C9). Verbetes do C9 (inventário, § 3.1): vb:aliquota-zero, vb:regimes-diferenciados.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-11 | un:lcp-214-2025/art-143 | caput; incisos I a VIII; contexto | rol |
| ev-02, ev-12 a ev-14 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-15 a ev-24, ev-44 | EC 132, art. 9.º; cotejo | § 3.º, II, a a d; § 1.º, III a VI | fundamento constitucional |
| ev-25 a ev-31 | LC 214, arts. 7.º-A, 126, 52 e 49 | caput, I e V; § 4.º; caput; parágrafo único | concurso de institutos; base; créditos |
| ev-32 a ev-41 | LC 214, arts. 144 a 149, 156 e 128 | caput; III a V | regras de cada grupo; rol dos 60% |
| ev-42, ev-43 | Decreto 12.955, art. 219; cotejo | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214 (rodapé), lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho Alíquota zero (redução a zero)
Regulamenta · 1
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- Rascunho EC 132/2023 · art. 9º
- Rascunho Redução de 60% × redução a zero dos mesmos bens: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos e composições nutricionais (LC 214/2025, arts. 131 a 134 e 144 a 146, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 206 a 209 e 220 a 222; EC 132, art. 9.º)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 146 Dos Medicamentos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 147 Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual
- Rascunho LC 214/2025 · art. 148 Dos Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 156
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-143 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-143 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), relido no dump do redator e conferido por script sobre os números de cada inciso: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 143 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-43 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais) entre as 9 unidades de un:lcp-214-2025/art-143 e as 9 de un:decreto-12955-2026/art-219 (vigente-compilado; nota 'Art. 143 da Lei Complementar nº 214'): caput só para a CBS ('as alíquotas da CBS' no lugar de 'as alíquotas do IBS e da CBS'); incisos I a VIII iguais; nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-44 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 dos incisos III a VI do § 1º do art. 9º da EC 132 (dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual), a que remete o § 3º, II, a, com os incisos I a IV do art. 143 da LC 214; e das alíneas b, c e d do § 3º, II, com os incisos V, VIII, VI e VII: cada hipótese da EC tem inciso no art. 143; no II, a LC diz 'próprios para pessoas com deficiência' onde a EC diz 'para pessoas com deficiência' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |