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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 143

Disposições Gerais

fd:lcp-214-2025/art-143

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Disposições Gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços:

I - dispositivos médicos;

II - dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;

III - medicamentos;

IV - produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

V - produtos hortícolas, frutas e ovos;

VI - automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;

VII - automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e

VIII - serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-143 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-143, com caput e oito incisos (9 unidades) [ev-01, ev-03 a ev-10]. É o artigo único da Seção I ("Disposições Gerais") do Capítulo IV ("Da Redução a Zero das Alíquotas do IBS e da CBS") do Título IV [ev-11].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-12]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-13], porque o art. 143 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-14].

3.Objeto

O art. 143 é o rol das operações com alíquotas reduzidas a zero. A regra: "Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços:" [ev-01]

Inciso Operações com Regra própria
I dispositivos médicos [ev-03] art. 144 [ev-32]
II "dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência" [ev-04] art. 145 [ev-33]
III medicamentos [ev-05] art. 146 [ev-34]
IV "produtos de cuidados básicos à saúde menstrual" [ev-06] art. 147 [ev-35]
V "produtos hortícolas, frutas e ovos" [ev-07] art. 148 [ev-36]
VI "automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista" [ev-08] arts. 149 a 155 [ev-37]
VII "automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)" [ev-09] arts. 149 a 155 [ev-37]
VIII "serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos" [ev-10] art. 156 [ev-38]

4.Sujeitos

O art. 143 não nomeia sujeitos; a redução recai sobre as operações [ev-01, ev-03 a ev-10]. Os incisos VI e VII identificam o grupo pelo adquirente (pessoas com deficiência ou com TEA; motoristas profissionais de táxi) [ev-08, ev-09], e o inciso VIII, pelo prestador (ICT sem fins lucrativos) [ev-10]. Quem fornece ou adquire, e em que condições, está nos arts. 144 a 156 [ev-32 a ev-38].

5.Condições

  • Observância do Capítulo: a redução vale "Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo" [ev-01]. As listas, os anexos, os adquirentes e os requisitos de cada grupo estão nos arts. 144 a 156 [ev-32 a ev-38].
  • Concurso com outros institutos (art. 7.º-A): "Caso seja possível a aplicação de mais de um dos seguintes institutos à mesma operação, prevalecerá a ordem de aplicação a seguir:" [ev-25] a "redução a zero de alíquota" [ev-26] vem em primeiro lugar, antes da "redução de alíquota distinta daquela de que trata o inciso I" [ev-27].

6.Consequências

  • Alíquotas reduzidas a zero do IBS e da CBS sobre as operações dos incisos I a VIII [ev-01, ev-03 a ev-10].
  • Base da redução: as alíquotas-padrão de cada ente federativo (art. 126, § 4.º) [ev-28].
  • Créditos (C1; só remissão): "No caso de operações sujeitas a alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores" [ev-29] (art. 52); o adquirente não apropria crédito [ev-30], salvo crédito presumido "previstos expressamente nesta Lei Complementar" [ev-31] (art. 49).

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-12]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-13, ev-14].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-13, ev-14].

8.Comparação

  • EC 132, art. 9.º, § 3.º, II: "A lei complementar a que se refere o caput preverá hipóteses de:" [ev-15] "redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para:" [ev-16] "bens de que trata o § 1º, III a VI" [ev-17]; "produtos hortícolas, frutas e ovos" [ev-18]; "serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos" [ev-19]; e automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e com TEA, diretamente ou por representante legal, ou por motoristas profissionais de táxi, "conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar" [ev-20]. Cotejo [ev-44]:
  • EC, § 1.º, III a VI (dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade; medicamentos; saúde menstrual) [ev-21, ev-22, ev-23, ev-24] = LC, I a IV; no II, a LC diz "próprios para pessoas com deficiência" [ev-04], e a EC, "dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência" [ev-22];
  • EC, § 3.º, II, b = LC, V; c = LC, VIII; d = LC, VI e VII [ev-44].
  • Redução de 60% (art. 128): dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade e medicamentos estão também no rol dos 60% (art. 128, III a V) [ev-39, ev-40, ev-41]; as hipóteses de cada redução estão nas Seções dos dois Capítulos (fichas do C9).
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 219): repete o caput e os oito incisos só para a CBS: "ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços" [ev-42]; incisos iguais [ev-43].

Quadros comparativos do capítulo: qc:reducao-de-60-x-reducao-a-zero; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:manutencao-de-creditos-aliquota-zero (efeito no crédito). Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§ 3.º, II), fd:lcp-214-2025/art-7-A, fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º), fd:lcp-214-2025/art-52, fd:lcp-214-2025/art-49, fd:lcp-214-2025/art-128; as Seções II a VIII do Capítulo, arts. 144 a 156 (fichas do C9). Verbetes do C9 (inventário, § 3.1): vb:aliquota-zero, vb:regimes-diferenciados.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-11 un:lcp-214-2025/art-143 caput; incisos I a VIII; contexto rol
ev-02, ev-12 a ev-14 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-15 a ev-24, ev-44 EC 132, art. 9.º; cotejo § 3.º, II, a a d; § 1.º, III a VI fundamento constitucional
ev-25 a ev-31 LC 214, arts. 7.º-A, 126, 52 e 49 caput, I e V; § 4.º; caput; parágrafo único concurso de institutos; base; créditos
ev-32 a ev-41 LC 214, arts. 144 a 149, 156 e 128 caput; III a V regras de cada grupo; rol dos 60%
ev-42, ev-43 Decreto 12.955, art. 219; cotejo caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214 (rodapé), lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-143caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-11normaun:lcp-214-2025/art-143contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção I (Disposições Gerais), artigo único da Seção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), relido no dump do redator e conferido por script sobre os números de cada inciso: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 143 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-43busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais) entre as 9 unidades de un:lcp-214-2025/art-143 e as 9 de un:decreto-12955-2026/art-219 (vigente-compilado; nota 'Art. 143 da Lei Complementar nº 214'): caput só para a CBS ('as alíquotas da CBS' no lugar de 'as alíquotas do IBS e da CBS'); incisos I a VIII iguais; nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-44busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 dos incisos III a VI do § 1º do art. 9º da EC 132 (dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual), a que remete o § 3º, II, a, com os incisos I a IV do art. 143 da LC 214; e das alíneas b, c e d do § 3º, II, com os incisos V, VIII, VI e VII: cada hipótese da EC tem inciso no art. 143; no II, a LC diz 'próprios para pessoas com deficiência' onde a EC diz 'para pessoas com deficiência' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-143

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