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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 145

Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência

fd:lcp-214-2025/art-145

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados:

I - no Anexo XIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e

II - no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por:

a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e

b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 2021.

§ 1º A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo somente se aplica aos dispositivos de acessibilidade listados nos Anexos V e XIII desta Lei Complementar que atendam aos requisitos previstos em norma de órgão público competente.

§ 2º Aplica-se aos produtos de que trata esta Seção o disposto no § 2º do art. 132 desta Lei Complementar.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-145 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-145, com caput, dois incisos, duas alíneas no inciso II e §§ 1.º e 2.º (7 unidades) [ev-01, ev-03 a ev-08]. É o artigo único da Seção III ("Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência") do Capítulo IV do Título IV [ev-09].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
  • Anexos XIII e V: remetidos pelos incisos I e II [ev-03, ev-04]; estão no bruto, depois do rodapé do compilado, e não são unidades da captura [ev-13, ev-14] (seção "Extensões").
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-11], porque o art. 145 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-12].

3.Objeto

O art. 145 reduz a zero o IBS e a CBS sobre dispositivos de acessibilidade listados em dois anexos. A regra: "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados:" [ev-01]

  1. Anexo XIII (I): "no Anexo XIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH" [ev-03], sem restrição de adquirente [ev-03].
  2. Anexo V (II): "no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por:" [ev-04] "órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas" [ev-05] ou entidades de saúde imunes com CEBAS [ev-06].
  3. Revisão (§ 2.º): pelo § 2.º do art. 132 [ev-08].
  • Anexos (nota): as listas estão nos Anexos XIII e V da LC 214, no bruto do compilado, fora das unidades da captura; no bruto, os títulos são "ANEXO XIII DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" e "ANEXO V DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-13]. Os itens não são transcritos aqui; as contagens ficam a conferir [ev-13, ev-14].

4.Sujeitos

  • Fornecedor dos dispositivos de acessibilidade: não qualificado no artigo, lidas as 7 unidades [ev-01, ev-03 a ev-08].
  • Adquirentes do inciso II: os órgãos e entidades da alínea a [ev-05]; "as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 2021" [ev-06]. A LC 187 não está capturada.
  • Órgão público competente: edita a norma cujos requisitos os dispositivos devem atender (§ 1.º) [ev-07]; o artigo não o nomeia, lidas as 7 unidades [ev-01, ev-03 a ev-08].
  • Ministro de Estado da Fazenda e Comitê Gestor do IBS: pela remissão ao art. 132, § 2.º, revisam a lista, "ouvido o órgão público competente" [ev-16].

5.Condições

  • Dispositivo listado e conforme à norma (§ 1.º): a redução "somente se aplica aos dispositivos de acessibilidade listados nos Anexos V e XIII desta Lei Complementar que atendam aos requisitos previstos em norma de órgão público competente" [ev-07].
  • Adquirente (inciso II): para os dispositivos do Anexo V, só nas aquisições pelos órgãos e entidades das alíneas a e b [ev-04, ev-05, ev-06].
  • Revisão (§ 2.º): "Aplica-se aos produtos de que trata esta Seção o disposto no § 2º do art. 132 desta Lei Complementar" [ev-08]. O § 2.º do art. 132 manda revisar, "a cada 120 (cento e vinte) dias, por meio de ato conjunto, a lista de que trata o Anexo V desta Lei Complementar, tão somente para inclusão de dispositivos de acessibilidade inexistentes na data de publicação da revisão anterior que atendam às mesmas finalidades daqueles já constantes do referido anexo" [ev-16].
  • Revisão e alíquotas de referência: o art. 126, § 3.º, tira a hipótese do § 2.º do art. 145 da regra do § 2.º daquele artigo "desde que seus efeitos, considerados conjuntamente a cada período de revisão, não resultem em elevação superior a 0,02 (dois centésimos) ponto percentual" [ev-18] das alíquotas de referência [ev-18]; fora desse limite, vale o art. 126, § 2.º [ev-19].

6.Consequências

  • Alíquota zero do IBS e da CBS sobre os dispositivos do Anexo XIII e, nas aquisições do inciso II, sobre os do Anexo V [ev-01, ev-03, ev-04], atendidos os requisitos do § 1.º [ev-07].
  • Base da redução: as alíquotas-padrão de cada ente federativo (art. 126, § 4.º) [ev-20].
  • Anexo V fora das aquisições do inciso II: redução de 60% pelo art. 132 [ev-15], para os dispositivos "que atendam aos requisitos previstos em norma do órgão público competente" [ev-17].
  • Créditos (C1; só remissão): "No caso de operações sujeitas a alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores" [ev-25] (art. 52); o adquirente não apropria crédito [ev-26], salvo crédito presumido "previstos expressamente nesta Lei Complementar" [ev-27] (art. 49).

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-10]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-11, ev-12].
  • Revisão periódica: a cada 120 dias, pela remissão ao art. 132, § 2.º [ev-08, ev-16].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-11, ev-12].

8.Comparação

  • EC 132, art. 9.º, §§ 1.º, IV, e 3.º, II, a: a lei complementar preverá "redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para:" [ev-22] "bens de que trata o § 1º, III a VI" [ev-23]; o § 1.º, IV, é "dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência" [ev-24]. A LC diz "próprios para pessoas com deficiência" [ev-01]. O § 3.º, II, a, não traz lista nem adquirente [ev-23]; o art. 145 limita a redução a zero aos anexos e às aquisições que especifica [ev-01, ev-03, ev-04].
  • Redução de 60% (art. 132): os mesmos dispositivos do Anexo V têm redução de 60% [ev-15]; a alíquota zero do art. 145, II, depende do adquirente [ev-04].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 221). Cotejo subunidade a subunidade [ev-31]: o caput repete o da LC só para a CBS [ev-28]; os anexos são os "da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-31]; a alínea b fala em "entidades de saúde imunes à CBS que possuam CEBAS" [ev-30] e dá a data completa da LC 187 [ev-31]; o § 2.º manda aplicar "o disposto no § 2º do art. 207" [ev-29], artigo do próprio Regulamento, onde a LC remete ao § 2.º do art. 132 [ev-08]; nenhuma unidade sem correspondente [ev-31].

Quadros comparativos do capítulo: qc:reducao-de-60-x-reducao-a-zero; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:ato-conjunto (pela remissão ao art. 132, § 2.º); vb:manutencao-de-creditos-aliquota-zero (efeito no crédito). Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§§ 1.º, IV, e 3.º, II, a), fd:lcp-214-2025/art-143 (II), fd:lcp-214-2025/art-132 (§ 2.º), fd:lcp-214-2025/art-126 (§§ 2.º a 4.º), fd:lcp-214-2025/art-52, fd:lcp-214-2025/art-49. Verbete do C9 (inventário, § 3.1): vb:aliquota-zero. Termos sem verbete (o inventário, § 3.1, recomenda tratá-los na fi): dispositivos de acessibilidade; CEBAS.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-09 un:lcp-214-2025/art-145 caput, I e II, a e b; §§ 1.º e 2.º; contexto regra, adquirentes e condições
ev-02, ev-10 a ev-12 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-13, ev-14 bruto e estrutura da captura da LC 214 títulos dos Anexos XIII e V; nota anexos não capturados
ev-15 a ev-27 LC 214, arts. 132, 126, 143, 52 e 49; EC 132, art. 9.º caput e §§ 1.º e 2.º; §§ 2.º a 4.º; II; caput; parágrafo único; §§ 1.º, IV, e 3.º, II, a fundamento e remissões
ev-28 a ev-31 Decreto 12.955, art. 221; cotejo caput; II, b; § 2.º comparação (Regulamento da CBS)

Extensões

  • Anexos XIII e V (nota; decisão do Diretor de 28/09/2026; PONTUAIS n.º 51): as listas estão nos Anexos XIII e V, que o compilado traz no fim e que a captura não dividiu em unidades [ev-13, ev-14]. O Anexo V é o mesmo da redução de 60% do art. 132 [ev-15]. A ficha não transcreve as listas; contagens a conferir. Homonímia: outro "ANEXO V" no mesmo bruto, das tabelas do Simples Nacional [ev-13].

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-145caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-145caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-06normaun:lcp-214-2025/art-145caput-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-09normaun:lcp-214-2025/art-145contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção III (Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência), artigo único da Seção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), relido no dump do redator e conferido por script sobre os números de cada inciso: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 145 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulos dos anexos no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'ANEXO XIII DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS' e 'ANEXO V DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', cada um seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO' e 'NCM/SH'; o Anexo V tem subtítulos em caixa-alta e o XIII itens com subdivisão (2.1 …); itens não transcritos; contagens a conferir (PONTUAIS n.º 51); mais adiante, no mesmo bruto, outro cabeçalho 'ANEXO V' com 'Alíquotas e Partilha do Simples Nacional' (homonímia) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-14manifesto-captura[referência interna]nota da estrutura da captura: 'Anexos e material após o fecho permanecem no bruto e na auditoria' (os anexos não são unidades de unidades.jsonl) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-31busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais) entre as 7 unidades de un:lcp-214-2025/art-145 e as 7 de un:decreto-12955-2026/art-221 (vigente-compilado; nota 'Art. 145 da Lei Complementar nº 214'): caput só para a CBS; incisos I e II e § 1º com 'Anexo XIII/V/V e XIII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' onde a LC diz 'desta Lei Complementar'; II, a, igual; II, b, com 'imunes à CBS', 'art. 9º a art. 11' e 'Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021' onde a LC diz 'de 2021'; § 1º sem 'deste artigo'; § 2º remete ao '§ 2º do art. 207' (do próprio Regulamento) onde a LC remete ao § 2º do art. 132; nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-145

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