Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 221
Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
fd:decreto-12955-2026/art-221
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados: (Art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e
II - no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por:
a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e
b) as entidades de saúde imunes à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos art. 9º a art. 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
§ 1º A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos dispositivos de acessibilidade listados nos Anexos V e XIII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que atendam aos requisitos previstos em norma de órgão público competente.
§ 2º Aplica-se aos produtos de que trata esta Seção o disposto no § 2º do art. 207.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-221 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-10]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-08].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-221, com caput, dois incisos, duas alíneas e dois parágrafos (7 unidades capturadas) [ev-01 a ev-07]. É o artigo único da Seção III do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-09].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-11]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-13].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-08]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-14]; o art. 221 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-15]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-16]
3.Objeto
O art. 221 reduz a zero a CBS sobre dispositivos de acessibilidade de dois anexos da LC 214. A regra: "Ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados:" [ev-01]
- Anexo XIII (I): "no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH" [ev-02];
- Anexo V, em certas aquisições (II): "no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por:" [ev-03] órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (a) [ev-04] ou entidades de saúde imunes à CBS com CEBAS (b) [ev-05].
- Anexos XIII e V (nota): anexos da LC 214 [ev-02, ev-03], que não são unidades capturadas [ev-17]; no bruto da LC, os títulos são "ANEXO XIII DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-18] e "ANEXO V DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-19]. Os itens não são transcritos aqui; as contagens ficam a conferir [ev-18, ev-19].
4.Sujeitos
- Fornecedor dos dispositivos: não qualificado no artigo [ev-01].
- Adquirentes do inciso II: "órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas" [ev-04] e "as entidades de saúde imunes à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos art. 9º a art. 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021" [ev-05].
- Órgão público competente: a sua norma fixa os requisitos dos dispositivos; o artigo não o nomeia [ev-06].
5.Condições
- Requisitos (§ 1.º): "A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos dispositivos de acessibilidade listados nos Anexos V e XIII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que atendam aos requisitos previstos em norma de órgão público competente." [ev-06]
- Anexo V só nas aquisições das alíneas a e b [ev-03].
- Revisão da lista (§ 2.º): "Aplica-se aos produtos de que trata esta Seção o disposto no § 2º do art. 207." [ev-07] O § 2.º do art. 207 manda o Ministro de Estado da Fazenda e o CGIBS, "ouvido o órgão público competente" [ev-20], revisar a lista do Anexo V a cada cento e vinte dias, "tão somente para inclusão de dispositivos de acessibilidade inexistentes na data de publicação da revisão anterior que atendam às mesmas finalidades daqueles já constantes do referido anexo" [ev-20].
- Vigência da inclusão: a regra do art. 200, § 2.º [ev-21], não se aplica à inclusão de "dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V ou no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-22], desde que o efeito conjunto não resulte "em elevação superior a 0,02% (dois centésimos por cento) da alíquota de referência da CBS" [ev-23].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-11, ev-12].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-08]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-14, ev-15]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 221 [ev-25, ev-15]. O art. 145 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-145).
- Revisão: a cada cento e vinte dias (art. 207, § 2.º) [ev-20].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-08, ev-14].
8.Comparação
- LC 214, art. 145 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-13]:
- caput e incisos: a mesma redução, só para a CBS; a LC diz "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados:" [ev-26];
- alínea b: "imunes ao IBS e à CBS" [ev-27] na LC; "imunes à CBS" [ev-05] no Decreto;
- § 2.º: a LC remete ao "§ 2º do art. 132 desta Lei Complementar" [ev-28]; o Decreto, ao § 2.º do art. 207, seu espelho [ev-07, ev-24].
- Redução de 60% × alíquota zero (Decreto, art. 207): os dispositivos do Anexo V têm redução de 60% [ev-24] e alíquota zero nas aquisições do inciso II, a e b [ev-03].
- Decreto, art. 220 (dispositivos médicos): tem regra de emergência de saúde pública (§ 3.º) [ev-29]; o art. 221 não tem [ev-01 a ev-07].
Quadros comparativos do capítulo: qc:reducao-de-60-x-reducao-a-zero; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:imunidade-ibs-cbs (II, b). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-145; fd:decreto-12955-2026/art-200, fd:decreto-12955-2026/art-207, fd:decreto-12955-2026/art-219, fd:decreto-12955-2026/art-220. Dispositivos de acessibilidade: objeto da lista, sem verbete próprio (inventário, § 3.1).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-221 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-08 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-09 | un:decreto-12955-2026/art-221 | contexto | localização |
| ev-10 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-11 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-12 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-13 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-15 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-17 | busca na captura | — | anexos da LC 214 fora das unidades da captura |
| ev-18 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | título do anexo da LC 214 (bruto) |
| ev-19 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | título do anexo da LC 214 (bruto) |
| ev-20 | un:decreto-12955-2026/art-207 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-21 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-22 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-23 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3 | remissão ou comparação |
| ev-24 | un:decreto-12955-2026/art-207 | caput | remissão ou comparação |
| ev-25 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-26 | un:lcp-214-2025/art-145 | caput | remissão ou comparação |
| ev-27 | un:lcp-214-2025/art-145 | caput-inc-II-ali-b | remissão ou comparação |
| ev-28 | un:lcp-214-2025/art-145 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-29 | un:decreto-12955-2026/art-220 | par-3 | remissão ou comparação |
| ev-30 | un:decreto-12955-2026/art-219 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Compara com · 3
- Rascunho LC 214/2025 · art. 145 Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência
- Rascunho Redução de 60% × redução a zero dos mesmos bens: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos e composições nutricionais (LC 214/2025, arts. 131 a 134 e 144 a 146, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 206 a 209 e 220 a 222; EC 132, art. 9.º)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-221 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-221 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-221 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-221 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-221 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-221 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-221 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-221 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção III (Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 7 unidades de un:decreto-12955-2026/art-221 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 7 unidades do art. 221 do Decreto 12.955 com as 7 do art. 145 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'); incisos I e II (anexos 'da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'desta Lei Complementar'); alínea a igual; alínea b ('imunes à CBS' × 'imunes ao IBS e à CBS'; 'art. 9º a art. 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021' × 'arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 2021'); § 1º igual, salvo a remissão aos anexos; § 2º ('§ 2º do art. 207' × '§ 2º do art. 132 desta Lei Complementar'); resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) da captura lcp-214-2025: [referência interna] registra 'Anexos e material após o fecho permanecem no bruto e na auditoria'; nenhum id_unidade de unidades.jsonl contém 'anexo'; os anexos da LC 214 não são unidades capturadas (PONTUAIS-PENDENTES n.º 51, aberta); os arts. 213, 215, 218, 220, 221, 222 e 224 do Decreto 12.955 remetem a anexos da LC 214, não a anexos próprios do Decreto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | título do Anexo XIII no fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO XIII DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO' e 'NCM/SH'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-19 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | título do Anexo V no fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO V DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO' e 'NCM/SH'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-207 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-207 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-145 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-214-2025/art-145 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-214-2025/art-145 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:decreto-12955-2026/art-220 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:decreto-12955-2026/art-219 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |