Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 207
Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
fd:decreto-12955-2026/art-207
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH. (Art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos dispositivos de acessibilidade listados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que atendam aos requisitos previstos em norma do órgão público competente.
§ 2º Sem prejuízo da avaliação quinquenal de que trata o art. 475 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Ministro de Estado da Fazenda e o CGIBS, ouvido o órgão público competente, revisarão, a cada cento e vinte dias, por meio de ato conjunto, a lista de que trata o Anexo V da referida Lei Complementar, tão somente para inclusão de dispositivos de acessibilidade inexistentes na data de publicação da revisão anterior que atendam às mesmas finalidades daqueles já constantes do referido anexo.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-207 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-09]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-207, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades) [ev-01 a ev-03]. Seção V ("Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência") do Capítulo III do Título V do Livro I [ev-04].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]; o art. 207 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08].
3.Objeto
O art. 207 reduz a CBS dos dispositivos de acessibilidade. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH" [ev-01].
4.Sujeitos
- Ministro de Estado da Fazenda e CGIBS: revisam a lista por ato conjunto, "ouvido o órgão público competente" [ev-03].
5.Condições
- Lista e requisitos (§ 1.º): a redução "somente se aplica aos dispositivos de acessibilidade listados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que atendam aos requisitos previstos em norma do órgão público competente" [ev-02].
- Anexo V: é o da LC 214, no fim do compilado, fora das unidades da captura; a ficha não transcreve itens e deixa a contagem a conferir [ev-10].
6.Consequências
- Redução de 60 % das alíquotas da CBS [ev-01], aplicada sobre a alíquota-padrão da CBS da União [ev-14].
- Revisão da lista (§ 2.º): a cada cento e vinte dias, por ato conjunto, "tão somente para inclusão de dispositivos de acessibilidade inexistentes na data de publicação da revisão anterior que atendam às mesmas finalidades daqueles já constantes do referido anexo" [ev-03], "Sem prejuízo da avaliação quinquenal de que trata o art. 475 da Lei Complementar nº 214" [ev-03].
- Inclusões dispensadas do § 2.º do art. 200: o § 3.º, II, do art. 200 alcança os dispositivos de acessibilidade "relacionados no Anexo V ou no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214" [ev-16].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-05]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-07, ev-08]. O art. 132 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-132).
- Revisão: a cada cento e vinte dias [ev-03].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-07].
8.Comparação
- LC 214, art. 132 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-12]: mesma regra, só para a CBS. A LC ressalva a "avaliação quinquenal de que trata o Capítulo I do Título III do Livro III desta Lei Complementar" [ev-11], capítulo que, na captura, tem os arts. 475 e 476 [ev-15]; o Decreto remete só ao art. 475 [ev-03]. A ficha registra as duas remissões, sem escolher.
- Rol do art. 203: os dispositivos de acessibilidade são o inciso IV [ev-13].
Quadros comparativos do capítulo: qc:reducao-de-60-x-reducao-a-zero; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes: vb:ato-conjunto, vb:aliquota-padrao. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-132, fd:lcp-214-2025/art-475, fd:decreto-12955-2026/art-200, fd:decreto-12955-2026/art-203.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-207 | caput; §§ 1.º e 2.º | redução, requisitos, revisão |
| ev-04 | idem | contexto | localização |
| ev-05, ev-09 | rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data e ementa |
| ev-06 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-07, ev-08 | art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-10 | bruto da LC 214 | Anexo V | anexo citado (não transcrito) |
| ev-11, ev-12, ev-15 | LC 214, art. 132; cotejo; contexto | § 2.º | comparação |
| ev-13, ev-14, ev-16 | Decreto, arts. 203 e 200 | IV; § 4.º; § 3.º, II | rol; base; inclusões |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos do Decreto 12.955 e da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 132 Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência
- Rascunho Redução de 60% × redução a zero dos mesmos bens: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos e composições nutricionais (LC 214/2025, arts. 131 a 134 e 144 a 146, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 206 a 209 e 220 a 222; EC 132, art. 9.º)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-207 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-207 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-207 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-207 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas da CBS), Seção V (Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-C) das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-207 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-C), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 200 a 212 não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | título do Anexo V da LC 214 no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', com colunas item, descrição e NCM/SH e subtítulos; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-132 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C9-C), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 3 unidades do art. 207 do Decreto com as 3 do art. 132 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('as alíquotas da CBS' × 'as alíquotas do IBS e da CBS'; 'Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'Anexo V desta Lei Complementar'); § 1º (sem 'deste artigo'; mesma troca da referência ao Anexo V); § 2º ('avaliação quinquenal de que trata o art. 475 da Lei Complementar nº 214' × 'avaliação quinquenal de que trata o Capítulo I do Título III do Livro III desta Lei Complementar'; 'CGIBS' × 'Comitê Gestor do IBS'; 'cento e vinte dias' × '120 (cento e vinte) dias'; 'da referida Lei Complementar' × 'desta Lei Complementar'); resultado: equivalente, só para a CBS, salvo a remissão da avaliação quinquenal · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-C) do campo contexto das unidades da captura lcp-214-2025: o Capítulo I (Da Avaliação Quinquenal) do Título III (Disposições Transitórias) do Livro III contém os arts. 475 e 476 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |