Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 203
Disposições gerais
fd:decreto-12955-2026/art-203
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Disposições gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre operações com: (Art. 128 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
IV - dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
VI - alimentos destinados ao consumo humano;
VII - produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
VIII - produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
IX - insumos agropecuários e aquícolas;
X - produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
XI - comunicação institucional;
XII - atividades desportivas; e
XIII - bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-203 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-10]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-06].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-203, com caput e treze incisos (14 unidades) [ev-01 a ev-04, ev-11]. É o artigo da Seção I ("Disposições gerais") do Capítulo III ("Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas da CBS") do Título V do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 128 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-06]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]; o art. 203 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09].
3.Objeto
O art. 203 é o índice da redução de 60 %. A regra: "Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre operações com:" [ev-01] treze grupos, de "serviços de educação" [ev-02] a "bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética" [ev-04].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos; trata de operações com bens e serviços [ev-01].
5.Condições
- Definições e disposições do Capítulo: a redução depende de serem "observadas as definições e demais disposições deste Capítulo" [ev-01].
- Uma Seção por inciso: as Seções II a XIV do Capítulo III regulam, na ordem, os treze incisos [ev-13]. Exemplos: o inciso V, "medicamentos" [ev-11], tem a Seção VI (arts. 208 e 209); o inciso VIII, "produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura" [ev-03], tem a Seção IX (art. 212) [ev-13].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-06]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-08, ev-09]. O art. 128 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-128).
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-06, ev-08].
8.Comparação
- LC 214, art. 128 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-12]: mesmo rol de treze incisos, só para a CBS; o caput da LC reduz "as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com:" [ev-15]. Correspondência equivalente.
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbete: vb:aliquota-padrao. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-128, fd:decreto-12955-2026/art-200, fd:decreto-12955-2026/art-204, fd:decreto-12955-2026/art-212, fd:decreto-12955-2026/art-218. Verbete do C9 (inventário, § 3.1): vb:reducao-de-aliquotas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04, ev-11 | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput e incisos | redução e rol |
| ev-05, ev-13 | idem; contexto dos arts. 203 a 218 | contexto | localização; Seções |
| ev-06, ev-10 | rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data e ementa |
| ev-07 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-08, ev-09 | art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-12, ev-15 | LC 214, art. 128; cotejo | caput | comparação |
| ev-14 | Decreto, art. 200 | § 4.º | base da redução |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
- Rascunho Redução de alíquotas (30 % e 60 %)
Compara com · 2
Relaciona-se com · 13
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 204 Dos serviços de educação
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 205 Dos serviços de saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 206 Dos dispositivos médicos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 207 Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 208 Dos medicamentos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 210 Dos alimentos destinados ao consumo humano
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 211 Dos produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 212 Dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 213 Dos insumos agropecuários e aquícolas
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 215 Das produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 216 Da comunicação institucional
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 217 Das atividades desportivas
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 218 Da soberania e da segurança nacional, da segurança da informação e da segurança cibernética
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput-inc-XIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-203 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas da CBS), Seção I (Disposições gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-C) das 14 unidades de un:decreto-12955-2026/art-203 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-C), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 200 a 212 não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C9-C), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 14 unidades do art. 203 do Decreto com as 14 do art. 128 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('as alíquotas da CBS' × 'as alíquotas do IBS e da CBS'); incisos I a XIII iguais; resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-C) do campo contexto dos arts. 203 a 218 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026): Capítulo III do Título V do Livro I, Seção I (art. 203) e Seções II a XIV, uma por inciso do art. 203, na mesma ordem: II educação (204), III saúde (205), IV dispositivos médicos (206), V acessibilidade (207), VI medicamentos (208 e 209), VII alimentos (210), VIII higiene e limpeza (211), IX in natura (212), X insumos agropecuários e aquícolas (213 e 214), XI produções nacionais (215), XII comunicação institucional (216), XIII atividades desportivas (217), XIV soberania e segurança (218) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |