Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 217
Das atividades desportivas
fd:decreto-12955-2026/art-217
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Das atividades desportivas.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: (Art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS;
II - gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-217 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-217, com caput e dois incisos (3 unidades capturadas) [ev-01 a ev-03]. É o artigo único da Seção XIII do Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-04]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-10]; o art. 217 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-11]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-12]
3.Objeto
O art. 217 reduz em 60% a CBS sobre duas operações ligadas ao desporto. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas:" [ev-01]
- "fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS" [ev-02];
- "gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos" [ev-03], com as modalidades que o inciso enumera [ev-03].
4.Sujeitos
5.Condições
- Educação desportiva (I): o serviço classificado no código 1.2205.12.00 da NBS [ev-02].
- Gestão e exploração do desporto (II): "inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva" [ev-03], pela associação ou clube filiado [ev-03].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-07, ev-08].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-04]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-10, ev-11]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 217 [ev-14, ev-11]. O art. 141 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-141).
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-04, ev-10].
8.Comparação
- LC 214, art. 141 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-09]: a mesma redução, só para a CBS; a LC diz "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas:" [ev-15]. Os dois incisos têm o mesmo texto [ev-09].
- Rol dos 60% (Decreto, art. 203): "atividades desportivas" (XII) [ev-16].
- SAF: o artigo não menciona a Sociedade Anônima do Futebol nem regime específico (busca restrita ao artigo) [ev-17]; pelo inventário do C9, a SAF fica nos regimes específicos (C10, a abrir).
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-141; fd:decreto-12955-2026/art-200, fd:decreto-12955-2026/art-203. Atividades desportivas: objeto da lista, sem verbete próprio (inventário, § 3.1).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-217 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-04 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-05 | un:decreto-12955-2026/art-217 | contexto | localização |
| ev-06 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-07 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-08 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-09 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-11 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-4 | remissão ou comparação |
| ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-15 | un:lcp-214-2025/art-141 | caput | remissão ou comparação |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput-inc-XII | remissão ou comparação |
| ev-17 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-217 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-217 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-217 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-217 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas da CBS), Seção XIII (Das atividades desportivas) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-217 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 3 unidades do art. 217 do Decreto 12.955 com as 3 do art. 141 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'); incisos I e II iguais; resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-141 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-203 | caput-inc-XII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C9-D) nas 3 unidades do art. 217 da captura decreto-12955-2026 pelos termos 'Sociedade Anônima do Futebol', 'SAF' e 'regime específico': nenhuma ocorrência; resultado só lexical, restrito ao artigo · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |