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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 218

Da soberania e da segurança nacional, da segurança da informação e da segurança cibernética

fd:decreto-12955-2026/art-218

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Da soberania e da segurança nacional, da segurança da informação e da segurança cibernética.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS sobre: (Art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações públicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH; e

II - fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-218 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-218, com caput e dois incisos (3 unidades capturadas) [ev-01 a ev-03]. É o artigo único da Seção XIV do Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-09].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-04]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-10]; o art. 218 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-11]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-12]

3.Objeto

O art. 218 reduz em 60% a CBS sobre bens e serviços de soberania e segurança do Anexo XI da LC 214, em duas hipóteses. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS sobre:" [ev-01]

  1. Fornecimento à administração (I): "fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações públicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH" [ev-02];
  2. Serviços de sociedade com sócio brasileiro (II): "fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS" [ev-03].
  • Anexo XI (nota): a lista está no Anexo XI da LC 214 [ev-02, ev-03], que não é unidade capturada [ev-13]; no bruto da LC, o título é "ANEXO XI BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-14], com subtítulos para serviços e para bens e quatro itens grafados "(VETADO)" [ev-14]. Os itens não são transcritos aqui; a contagem fica a conferir [ev-14].

4.Sujeitos

  • Adquirente público (I): "administração pública direta, autarquias e fundações públicas" [ev-02]; o inciso não diz de que ente.
  • Sociedade fornecedora (II): a "que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social" [ev-03].

5.Condições

  • Inciso I: bem ou serviço do Anexo XI, fornecido à administração pública direta, a autarquia ou a fundação pública [ev-02].
  • Inciso II: serviço de segurança da informação ou cibernética do Anexo XI, desenvolvido por sociedade com sócio brasileiro titular de ao menos 20% do capital social [ev-03]; o inciso não restringe o adquirente [ev-03].

6.Consequências

  • Redução de 60% das alíquotas da CBS nas duas hipóteses [ev-01, ev-02, ev-03]; base: a alíquota-padrão da CBS da União [ev-15].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-07, ev-08].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-04]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-10, ev-11]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 218 [ev-16, ev-11]. O art. 142 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-142).
  • A redação da LC que o Decreto segue: a LC 227 deu nova redação ao art. 142, II, da LC 214 [ev-17, ev-18]; a alteração vigora e produz efeitos desde a publicação da LC 227 (art. 182, caput e III) [ev-19, ev-20, ev-21], publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-22]. O Decreto é posterior (30.4.2026) [ev-04].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-04, ev-10].

8.Comparação

  • LC 214, art. 142 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-09]:
  • caput: a mesma redução, só para a CBS; a LC diz "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre:" [ev-23];
  • inciso I: o mesmo texto; o compilado da LC grafa "fundações púbicas" [ev-24], e o Decreto, "fundações públicas" [ev-02];
  • inciso II: o texto do Decreto é o da redação dada pela LC 227 [ev-18, ev-17]; na redação original, a LC falava em "operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética" [ev-25], com as classificações "da NBS e da NCM/SH" [ev-25].
  • Rol dos 60% (Decreto, art. 203): "bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética" [ev-26].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-142; fd:decreto-12955-2026/art-200, fd:decreto-12955-2026/art-203. Soberania e segurança nacional: objeto da lista, sem verbete próprio (inventário, § 3.1).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:decreto-12955-2026/art-218 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-04 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-05 un:decreto-12955-2026/art-218 contexto localização
ev-06 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-07 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-08 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-09 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-11 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-13 busca na captura — anexos da LC 214 fora das unidades da captura
ev-14 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas título do anexo da LC 214 (bruto)
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-200 par-4 remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-17 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 142. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-18 un:lcp-214-2025/art-142 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-20 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-21 busca na captura — vigência e efeitos da redação dada pela LC 227 (exceções do art. 182)
ev-22 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-23 un:lcp-214-2025/art-142 caput remissão ou comparação
ev-24 un:lcp-214-2025/art-142 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-25 un:lcp-214-2025/art-142 caput-inc-II redação original (versão guardada na captura)
ev-26 un:decreto-12955-2026/art-203 caput-inc-XIII remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-218caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-218caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-218caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-218contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas da CBS), Seção XIV (Da soberania e da segurança nacional, da segurança da informação e da segurança cibernética) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-218 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na redação original guardada em versoes), das 3 unidades do art. 218 do Decreto 12.955 com as 3 do art. 142 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'); inciso I ('fundações públicas' × 'fundações púbicas'; 'Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'Anexo XI desta Lei Complementar'); inciso II igual ao texto vigente da LC (redação dada pela LC 227), salvo a remissão ao anexo; na redação original da LC, o inciso II dizia 'operações e prestações de serviços' e 'NBS e da NCM/SH'; resultado: equivalente, só para a CBS, com o inciso II na redação dada pela LC 227 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) da captura lcp-214-2025: [referência interna] registra 'Anexos e material após o fecho permanecem no bruto e na auditoria'; nenhum id_unidade de unidades.jsonl contém 'anexo'; os anexos da LC 214 não são unidades capturadas (PONTUAIS-PENDENTES n.º 51, aberta); os arts. 213, 215, 218, 220, 221, 222 e 224 do Decreto 12.955 remetem a anexos da LC 214, não a anexos próprios do Decreto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulo do Anexo XI no fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO XI BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO' e 'NBS / NCM/SH', com os subtítulos '1 SERVIÇOS RELACIONADOS' e '2 BENS RELACIONADOS' e quatro itens grafados '(VETADO)' (1.4, 1.5, 1.8 e 1.9); itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-200par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-21busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76, a partir de 1º de janeiro de 2027), caput/inc-I/ali-b (art. 169, a partir de 1º de janeiro de 2027) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52, a partir da eleição do Presidente do CGIBS); resultado: o art. 174 da LC 227, que altera a LC 214, não consta de nenhuma das três exceções e cai no inciso III (a partir da publicação) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-22manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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