Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
LC 214/2025 · art. 142
Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética
fd:lcp-214-2025/art-142
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre:
I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH; e
II - fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Fonte: un:lcp-214-2025/art-142 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-142, com caput e dois incisos (3 unidades) [ev-01, ev-03, ev-04]. É o artigo único da Seção XIV ("Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética") do Capítulo III do Título IV [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A LC 227/2026 deu nova redação ao inciso II [ev-04, ev-09]; no bruto, a nota de redação acompanha a âncora, sem texto riscado [ev-15]; a captura guarda a redação original no campo de versões [ev-14] (seção 7).
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque o art. 142 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-08]. A redação do inciso II dada pela LC 227 vigora e produz efeitos desde a publicação da LC 227 (art. 182, caput e III) [ev-10, ev-11, ev-12], publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-13].
3.Objeto
O art. 142 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre bens e serviços de soberania e segurança do Anexo XI, em duas hipóteses. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre:" [ev-01]
- Fornecimento à administração (I): "fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH" [ev-03] (o compilado grafa "púbicas");
- Serviços de sociedade com sócio brasileiro (II): "fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS" [ev-04].
- Anexo XI (nota): a lista está no Anexo XI da LC 214, no bruto do compilado, fora das unidades da captura; no bruto, o título é "ANEXO XI BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-16], com subtítulos para serviços e para bens e quatro itens grafados "(VETADO)" [ev-16]. Os itens não são transcritos aqui; a contagem fica a conferir [ev-16].
4.Sujeitos
5.Condições
- Inciso I: bem ou serviço do Anexo XI, fornecido à administração pública direta, a autarquia ou a fundação pública [ev-03].
- Inciso II: serviço de segurança da informação ou cibernética do Anexo XI, desenvolvido por sociedade com sócio brasileiro titular de ao menos 20% do capital social [ev-04]; o inciso não restringe o adquirente [ev-04].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, com o inciso II alterado pela LC 227/2026 [ev-09]:
- inciso II, antes: "operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH" [ev-14]; hoje, "fornecimento de serviços de segurança da informação" [ev-04], só com a NBS [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08]. Inciso II na redação da LC 227: publicação no DOU de 14.1.2026 [ev-13]; vigência e efeitos na publicação (art. 182, caput e III) [ev-10, ev-11, ev-12].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-07, ev-08]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela redação vigente do inciso II [ev-09, ev-10, ev-11].
8.Comparação
- EC 132, art. 9.º, § 1.º, XIII: a lei complementar define as operações com redução de 60% "entre as relativas aos seguintes bens e serviços:" [ev-18] "bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética" [ev-17]. O art. 128, XIII, repete o grupo [ev-19]; o art. 142 limita a redução ao Anexo XI e às duas hipóteses [ev-03, ev-04]; o § 1.º, XIII, da EC não traz essas limitações [ev-17].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 218): repete o artigo só para a CBS, com o inciso II na redação da LC 227; no inciso I, "fundações públicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional" [ev-21] (cotejo [ev-22]).
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:adquirente (inciso I). Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§ 1.º, XIII), fd:lcp-214-2025/art-128 (XIII), fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-05 | un:lcp-214-2025/art-142 | caput; incisos I e II; contexto | regra e hipóteses |
| ev-02, ev-06 a ev-08 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-09 a ev-15 | LC 227, arts. 174 e 182; cotejo; rodapé; versão original; bruto | altera_outros; caput e III; inciso II | redação do inciso II |
| ev-16 | bruto da LC 214 | título e vetos do Anexo XI | nota do anexo |
| ev-17 a ev-20 | EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 128 e 126 | § 1.º, XIII; XIII; § 4.º | fundamento e base |
| ev-21, ev-22 | Decreto 12.955, art. 218; cotejo | inciso I | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos citados, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
Compara com · 1
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-142 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-142 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-142 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-142 | contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção XIV (Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética), artigo único da Seção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 142 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 142.' (nova redação do inciso II) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-14 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-142 | caput-inc-II · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML da âncora art142-2: nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)'; nenhuma redação anterior riscada antes da âncora; a redação original está só no papel original guardado em versoes · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-16 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | título do Anexo XI no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'ANEXO XI BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', com os subtítulos 'SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA...' e 'BENS RELACIONADOS À SOBERANIA...'; varredura do trecho do Anexo XI no bruto: quatro itens grafados '(VETADO)' (1.4, 1.5, 1.8 e 1.9); itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-17 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-1-inc-XIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-128 | caput-inc-XIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-126 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-218 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre as 3 unidades de un:lcp-214-2025/art-142 e as 3 de un:decreto-12955-2026/art-218 (vigente-compilado): caput só para a CBS, com a nota 'Art. 142 da Lei Complementar nº 214'; inciso I igual, com 'fundações públicas' onde o compilado da LC grafa 'fundações púbicas' e remissão ao 'Anexo XI da Lei Complementar nº 214'; inciso II igual à redação dada pela LC 227, com remissão ao anexo da LC 214; nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |