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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 142

Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética

fd:lcp-214-2025/art-142

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre:

I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH; e

II - fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-142 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-142, com caput e dois incisos (3 unidades) [ev-01, ev-03, ev-04]. É o artigo único da Seção XIV ("Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética") do Capítulo III do Título IV [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A LC 227/2026 deu nova redação ao inciso II [ev-04, ev-09]; no bruto, a nota de redação acompanha a âncora, sem texto riscado [ev-15]; a captura guarda a redação original no campo de versões [ev-14] (seção 7).
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque o art. 142 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-08]. A redação do inciso II dada pela LC 227 vigora e produz efeitos desde a publicação da LC 227 (art. 182, caput e III) [ev-10, ev-11, ev-12], publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-13].

3.Objeto

O art. 142 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre bens e serviços de soberania e segurança do Anexo XI, em duas hipóteses. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre:" [ev-01]

  1. Fornecimento à administração (I): "fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH" [ev-03] (o compilado grafa "púbicas");
  2. Serviços de sociedade com sócio brasileiro (II): "fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS" [ev-04].
  • Anexo XI (nota): a lista está no Anexo XI da LC 214, no bruto do compilado, fora das unidades da captura; no bruto, o título é "ANEXO XI BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-16], com subtítulos para serviços e para bens e quatro itens grafados "(VETADO)" [ev-16]. Os itens não são transcritos aqui; a contagem fica a conferir [ev-16].

4.Sujeitos

  • Adquirente público (I): "administração pública direta, autarquias e fundações púbicas" [ev-03].
  • Sociedade fornecedora (II): a que "tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social" [ev-04].

5.Condições

  • Inciso I: bem ou serviço do Anexo XI, fornecido à administração pública direta, a autarquia ou a fundação pública [ev-03].
  • Inciso II: serviço de segurança da informação ou cibernética do Anexo XI, desenvolvido por sociedade com sócio brasileiro titular de ao menos 20% do capital social [ev-04]; o inciso não restringe o adquirente [ev-04].

6.Consequências

  • Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS nas duas hipóteses [ev-01, ev-03, ev-04]; base: as alíquotas-padrão de cada ente (art. 126, § 4.º) [ev-20].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, com o inciso II alterado pela LC 227/2026 [ev-09]:
  • inciso II, antes: "operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH" [ev-14]; hoje, "fornecimento de serviços de segurança da informação" [ev-04], só com a NBS [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08]. Inciso II na redação da LC 227: publicação no DOU de 14.1.2026 [ev-13]; vigência e efeitos na publicação (art. 182, caput e III) [ev-10, ev-11, ev-12].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-07, ev-08]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela redação vigente do inciso II [ev-09, ev-10, ev-11].

8.Comparação

  • EC 132, art. 9.º, § 1.º, XIII: a lei complementar define as operações com redução de 60% "entre as relativas aos seguintes bens e serviços:" [ev-18] "bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética" [ev-17]. O art. 128, XIII, repete o grupo [ev-19]; o art. 142 limita a redução ao Anexo XI e às duas hipóteses [ev-03, ev-04]; o § 1.º, XIII, da EC não traz essas limitações [ev-17].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 218): repete o artigo só para a CBS, com o inciso II na redação da LC 227; no inciso I, "fundações públicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional" [ev-21] (cotejo [ev-22]).

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:adquirente (inciso I). Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§ 1.º, XIII), fd:lcp-214-2025/art-128 (XIII), fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-05 un:lcp-214-2025/art-142 caput; incisos I e II; contexto regra e hipóteses
ev-02, ev-06 a ev-08 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-09 a ev-15 LC 227, arts. 174 e 182; cotejo; rodapé; versão original; bruto altera_outros; caput e III; inciso II redação do inciso II
ev-16 bruto da LC 214 título e vetos do Anexo XI nota do anexo
ev-17 a ev-20 EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 128 e 126 § 1.º, XIII; XIII; § 4.º fundamento e base
ev-21, ev-22 Decreto 12.955, art. 218; cotejo inciso I comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos citados, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-142caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-142caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-142caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-142contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção XIV (Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética), artigo único da Seção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 142 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 142.' (nova redação do inciso II) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-14versao-capturaun:lcp-214-2025/art-142caput-inc-II · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML da âncora art142-2: nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)'; nenhuma redação anterior riscada antes da âncora; a redação original está só no papel original guardado em versoes · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-16bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulo do Anexo XI no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'ANEXO XI BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', com os subtítulos 'SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA...' e 'BENS RELACIONADOS À SOBERANIA...'; varredura do trecho do Anexo XI no bruto: quatro itens grafados '(VETADO)' (1.4, 1.5, 1.8 e 1.9); itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-22busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre as 3 unidades de un:lcp-214-2025/art-142 e as 3 de un:decreto-12955-2026/art-218 (vigente-compilado): caput só para a CBS, com a nota 'Art. 142 da Lei Complementar nº 214'; inciso I igual, com 'fundações públicas' onde o compilado da LC grafa 'fundações púbicas' e remissão ao 'Anexo XI da Lei Complementar nº 214'; inciso II igual à redação dada pela LC 227, com remissão ao anexo da LC 214; nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-142

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