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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

MARCO TEMPORAL · C2

LC 227/2026 publicada: CGIBS, processo administrativo tributário do IBS e infrações e penalidades do IBS e da CBS na LC 214 em vigor e com efeitos desde a publicação, salvo o art. 76, II, c, e o art. 169 (1.º.1.2027) e o art. 52, §§ 4.º e 5.º (eleição do Presidente do CGIBS) (art. 182)

14/01/2026

mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs

Dimensão
materialprocedimentalprocessualinstitucional
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar
data_do_efeito
2026-01-14
periodo_do_efeito
a partir de 14.1.2026, sem termo final, para os demais dispositivos (art. 182, III) (ev-06); a partir de 1.º.1.2027 para o art. 76, II, c, e o art. 169 (art. 182, I) (ev-02, ev-03, ev-04); a partir da eleição do Presidente do CGIBS para o art. 52, §§ 4.º e 5.º (art. 182, II), data a conferir (ev-05)
evento
publicação, entrada em vigor e início dos efeitos da LC 227/2026: instituição do CGIBS; processo administrativo tributário do IBS (Título II, arts. 54 a 102); inclusão na LC 214 do capítulo das infrações e penalidades do IBS e da CBS (arts. 341-A a 341-H) e de outras alterações (art. 174), entre elas a nova redação do art. 544, III, que põe em 1.º.1.2027 o início dos efeitos dos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462 da LC 214; efeitos próprios em 2027 para o art. 76, II, c, e o art. 169 e, da eleição do Presidente do CGIBS, para o art. 52, §§ 4.º e 5.º
publicacao_da_norma
2026-01-14: LC 227/2026, de 13.1.2026, publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026, segundo o fecho e o rodapé do compilado capturado (ev-07); conteúdo da republicação e da retificação não capturado
vigencia_da_norma
2026-01-14: a LC 227 entra em vigor na data da publicação (art. 182, caput) (ev-01), com efeitos escalonados nos incisos I a III do art. 182 (ev-02 a ev-06)
altera_alcance_sem_mudar_texto
False

Evento

Em 14.1.2026 a LC 227/2026 é publicada, entra em vigor e passa a produzir efeitos, salvo dois grupos de dispositivos com data própria. Cada afirmação indica a unidade que a sustenta; os trechos literais estão na seção seguinte.

  1. Vigência e efeitos. A lei entra em vigor na data da publicação e dela produz efeitos para todos os dispositivos fora dos incisos I e II do art. 182 [ev-01, ev-06].
  2. Objeto. Pela ementa, a lei institui o CGIBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes, institui normas gerais do ITCMD e altera, entre outros diplomas, o CTN, a LC 123/2006 e a LC 214/2025 [ev-07]. O art. 1.º institui o CGIBS, entidade pública com sede e foro no Distrito Federal, relativamente à competência compartilhada para administrar o IBS [ev-08].
  3. Processo administrativo tributário do IBS. O Título II, dos arts. 54 a 102, disciplina o processo relativo ao lançamento de ofício, às penalidades por descumprimento ou cumprimento em atraso de obrigações acessórias e ao indeferimento de pedido de restituição e ressarcimento [ev-10, ev-11, ev-12, ev-13, ev-14]. O contencioso instaura-se pela impugnação ao lançamento de ofício, no prazo de 20 dias contado da intimação [ev-15, ev-16]. Essas regras produzem efeitos desde a publicação [ev-06], salvo a alínea c do inciso II do art. 76 (item 5).
  4. Infrações e penalidades na LC 214. O art. 174 altera a LC 214 e nela inclui, no Título VII, o Capítulo IV, das infrações e penalidades relativas ao IBS e à CBS, com os arts. 341-A a 341-H [ev-23, ev-24]. Ali estão o conceito de infração [ev-24], o cálculo das multas punitivas [ev-41], a UPF de R$ 200,00 [ev-25], a cumulação das penalidades [ev-42], o que a penalidade não exclui [ev-43], a multa de 75% nos casos de lançamento de ofício [ev-26], as multas por descumprimento de obrigações acessórias do IBS ou da CBS [ev-27] e as reduções por pagamento ou parcelamento [ev-28]. O mesmo art. 174 inclui na LC 214, entre outros, os arts. 323-A a 323-M e altera os arts. 348, 483 e 544 [ev-23]. Essas alterações produzem efeitos desde a publicação [ev-06].
  5. Efeitos a partir de 1.º.1.2027. A alínea c do inciso II do art. 76, que admite rito sumário para o indeferimento de opção ou a exclusão de ofício do Simples Nacional, e o art. 169, que altera a LC 123/2006, só produzem efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 [ev-02, ev-03, ev-04, ev-18, ev-19]. No compilado, essas unidades trazem a ligação "Produção de efeitos" [ev-18, ev-19].
  6. Efeitos a partir da eleição do Presidente do CGIBS. Os §§ 4.º e 5.º do art. 52, sobre o orçamento do CGIBS de 2025 e de 2026, produzem efeitos a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS [ev-05, ev-20, ev-21]. A eleição é a do art. 483, § 1.º, III, da LC 214: os membros titulares do Conselho Superior elegem entre si o Presidente e os dois Vice-Presidentes [ev-22]; a LC 214 manda instalar o Conselho Superior em até 120 dias da sua publicação [ev-46]. A data da eleição não está na captura e fica a conferir.
  7. Efeitos deslocados na LC 214. A nova redação do art. 544, III, da LC 214, dada pelo art. 174, põe os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462 da LC 214 entre os que produzem efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 [ev-36, ev-23]. Na redação original, esses artigos não constavam do inciso III [ev-37] nem dos incisos I, II, IV e V [ev-40]; produziam efeitos pela regra dos demais dispositivos, a partir de 1.º de janeiro de 2026 [ev-38]. O art. 174 não altera o texto desses artigos, salvo o § 6.º do art. 168 [ev-23].

Suporte normativo literal

  • LC 227, art. 182: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:" [ev-01] "I - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação:" [ev-02] "a) à alínea “c” do inciso II do art. 76;" [ev-03] "b) ao art. 169;" [ev-04] "II - a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS, prevista no inciso III do § 1º do art. 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em relação aos §§ 4º e 5º do art. 52 desta Lei Complementar; e" [ev-05] "III - a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos." [ev-06]
  • Art. 1.º: "É instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal" [ev-08]; "definirá as diretrizes e coordenará a atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (parágrafo único, I) [ev-09]
  • Art. 54: "Este Título dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS relativo:" [ev-10] "I - ao lançamento de ofício;" [ev-11] "II - às penalidades por descumprimento ou cumprimento em atraso de obrigações acessórias;" [ev-12] "III - ao indeferimento de pedido de restituição e ressarcimento; e" [ev-13]
  • Art. 67: "O contencioso administrativo tributário instaura-se pelo ato de impugnação em face do crédito tributário formalizado por meio de lançamento de ofício." [ev-15] "§ 1º O prazo para impugnação é de 20 (vinte) dias, contado da intimação do lançamento de ofício." [ev-16]
  • Art. 76: "A tramitação e o julgamento do processo administrativo tributário poderão ser diferenciados mediante adoção de rito sumário" (caput) [ev-17]; "c) indeferimento de opção ou exclusão de ofício do regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." [ev-18]
  • Art. 169: "A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:" [ev-19]
  • Art. 52: "§ 4º O CGIBS publicará no Diário Oficial da União, por meio de resolução, o orçamento do CGIBS para o exercício financeiro de 2025 no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da data da eleição do Presidente do CGIBS." [ev-20] "§ 5º O orçamento do CGIBS para o ano de 2026 será proposto pelo Conselho Superior em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de eleição do Presidente do CGIBS" [ev-21]
  • LC 214, art. 483: "O Conselho Superior do CGIBS será instalado em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar." (caput) [ev-46]; "III - os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS elegerão entre si o Presidente e os 2 (dois) Vice-Presidentes do CGIBS; e" (§ 1.º, III) [ev-22]
  • LC 227, art. 174: "A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:" [ev-23]
  • LC 214, capítulo incluído: "Constitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe inobservância, por parte do sujeito passivo, de obrigação tributária principal ou acessória." (art. 341-A) [ev-24]; "As multas punitivas serão calculadas após o acréscimo a que se refere o inciso II do § 2º do art. 29 desta Lei Complementar." (art. 341-B) [ev-41]; "É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)" (art. 341-C) [ev-25]; "As penalidades serão cumulativas quando resultarem do não cumprimento concomitante de obrigações tributárias acessória e principal." (art. 341-D) [ev-42]; "A aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui:" (art. 341-E) [ev-43]; "Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de lançamento de ofício:" (art. 341-F) [ev-26]; "As multas a serem aplicadas em razão de infrações por descumprimento de obrigações tributárias acessórias do IBS ou da CBS são as seguintes:" (art. 341-G) [ev-27]; "As multas de que tratam os arts. 341-F e 341-G poderão ser pagas com as seguintes reduções:" (art. 341-H) [ev-28]
  • Tributo de referência por período (art. 341-G, § 5.º): "a partir de 2027, para a CBS, e a partir de 2033, para o IBS, à multiplicação da alíquota de referência pelo valor da operação" (inciso I) [ev-31]; "no período de 2027 a 2032, para o IBS, à multiplicação do percentual correspondente ao dobro da alíquota de referência da CBS pelo valor da operação" (inciso II) [ev-32]; "a) para a CBS, a 6% (seis por cento) do valor da operação; e" [ev-29] "b) para o IBS, a 12% (doze por cento) do valor da operação." [ev-30]
  • 2026 (LC 214, art. 348): "Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:" (caput) [ev-35]; "Durante o período a que se refere o caput deste artigo, caso seja lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS previstas no art. 341-G desta Lei Complementar, o sujeito passivo será intimado para, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da intimação, suprir a omissão apontada pela fiscalização." (§ 3.º) [ev-33]; "O atendimento à intimação a que se refere o § 3º deste artigo importa extinção da penalidade imposta ao sujeito passivo." (§ 4.º) [ev-34]
  • LC 214, art. 544: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:" (caput) [ev-39]; redação vigente do inciso III: "III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542;" [ev-36]; redação original do inciso III: "III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542;" [ev-37]; "VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos." [ev-38]

Publicação, vigência e efeitos (separados, D29)

  • Publicação da norma: a LC 227/2026 foi sancionada em 13.1.2026, publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026, conforme o fecho e o rodapé do compilado capturado: "Brasília, 13 de janeiro de 2026" [ev-07] e "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026." [ev-07]. O cabeçalho traz a ligação "Mensagem de veto" [ev-07]. O conteúdo da republicação, da retificação e da mensagem de veto não foi capturado. Leitura do Atlas: o marco adota 14.1.2026, data da primeira publicação; se a republicação ou a retificação alteraram texto usado aqui ou deslocam a data da publicação, fica a conferir.
  • Vigência da norma: a LC 227 entra em vigor na data da publicação [ev-01]. As alterações que ela faz na LC 214 passam a integrar uma lei já em vigor desde a sua própria publicação [ev-39].
  • Produção de efeitos deste marco: 14.1.2026, para os demais dispositivos da LC 227, entre eles os arts. 1.º, 54 a 102 (salvo o art. 76, II, c) e 174 [ev-06]. De 1.º.1.2027, para o art. 76, II, c, e o art. 169 [ev-02, ev-03, ev-04]. Da eleição do Presidente do CGIBS, para o art. 52, §§ 4.º e 5.º [ev-05]. Leitura do Atlas: os arts. 341-A a 341-H não estão nas listas dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 [ev-40], e o inciso VI desse artigo marca 1.º.1.2026 para os demais dispositivos [ev-38]; como esses artigos só entraram na LC 214 com a LC 227, seus efeitos começam na publicação desta, pelo art. 182, III [ev-06, ev-24].

Alcance sem mudança de texto

altera_alcance_sem_mudar_texto: false. Critério do esquema ([referência interna], §4, fixado pela direção em 25/09/2026), nos seus termos: "true quando o ADCT ou a emenda mandam, expressamente, que outro texto normativo, mantido com a mesma redação, seja aplicado de outro modo ou deixe de ser aplicado no período do marco; o simples início dos efeitos do próprio ADCT não basta; extinção ou mudança acompanhada de revogação/alteração de texto na mesma data é false". A LC 227 é lei complementar [ev-07], não ADCT nem emenda; pelo critério, o valor é false. Na parte em que alcança outros diplomas, o marco é mudança de texto: a LC 227 inclui artigos na LC 214 e dá nova redação a outros [ev-23]. O deslocamento de efeitos dos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462 da LC 214 também decorre de mudança de texto, a do art. 544, III, cuja nova redação, dada pelo art. 174, põe esses artigos entre os que produzem efeitos a partir de 1.º.1.2027 [ev-36, ev-23]; pela redação original, eles produziam efeitos desde 1.º.1.2026 [ev-37, ev-40, ev-38]; e a LC 227 não altera o texto desses artigos, salvo o § 6.º do art. 168 [ev-23]. Leitura do Atlas: com a nova redação do art. 544, III, esses artigos, com a mesma redação, deixam de produzir efeitos em 2026; o tratamento do período de 1.º a 13.1.2026 não está no texto capturado e fica a conferir. Os efeitos próprios do art. 76, II, c, e do art. 169 da LC 227 em 2027 são início de efeitos do próprio diploma e não contam para o critério [ev-02].

Entes, operações e sujeitos afetados

  • Estados, Distrito Federal e Municípios: o CGIBS atua na competência compartilhada para administrar o IBS [ev-08] e coordena as administrações tributárias e as Procuradorias desses entes [ev-09].
  • União: as multas por obrigações acessórias alcançam as do IBS e as da CBS [ev-27]; o valor atualizado da UPF é divulgado por ato conjunto do CGIBS e da RFB [ev-44].
  • Sujeitos: o sujeito passivo que descumpre obrigação principal ou acessória [ev-24]; o sujeito passivo autuado em 2026 por obrigação acessória do art. 341-G, que tem 60 dias para suprir a omissão [ev-33]; o optante do Simples Nacional, alcançado pelo art. 76, II, c, e pelo art. 169 só a partir de 2027 [ev-18, ev-19, ev-02]; os membros titulares do Conselho Superior, que elegem o Presidente do CGIBS [ev-22].
  • Operações: nas multas por percentual do tributo de referência, o valor da operação é multiplicado por percentuais que mudam com o período (seção seguinte) [ev-29, ev-30, ev-31, ev-32].
  • Tributos: IBS e CBS [ev-27]; o ITCMD entra no eixo como outros, pela ementa [ev-07].

Convivência de regimes

  • 2026, ano-teste. Para os fatos geradores de 2026 [ev-35], o auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias do art. 341-G abre prazo de 60 dias para suprir a omissão, e o atendimento extingue a penalidade [ev-33, ev-34]. O tributo de referência das multas por percentual é, em 2026, 6% do valor da operação para a CBS e 12% para o IBS [ev-29, ev-30]. Ver mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs.
  • De 2027 em diante. O tributo de referência passa a ser, para a CBS, a alíquota de referência multiplicada pelo valor da operação, a partir de 2027; para o IBS, o dobro da alíquota de referência da CBS, de 2027 a 2032, e a alíquota de referência do próprio IBS, a partir de 2033 [ev-31, ev-32]. Ver mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia e mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.
  • Simples Nacional. Até 31.12.2026 não produzem efeitos a hipótese de rito sumário do art. 76, II, c, nem as alterações da LC 123/2006 feitas pelo art. 169 [ev-03, ev-04].
  • Artigos da LC 214 com efeitos deslocados. Os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462 da LC 214, que produziam efeitos desde 1.º.1.2026, passam a produzi-los a partir de 1.º.1.2027 (item 7 do Evento) [ev-36, ev-37].
  • Regime geral (CTN). Em 4.9.2026, a LC 236 inclui no CTN normas gerais do processo administrativo fiscal das administrações tributárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios [ev-45]. Leitura do Atlas: o texto capturado não diz como essas normas gerais se articulam com o processo do IBS da LC 227; ponto a conferir. Ver mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn.

Ligações

Fichas de dispositivo: fd:lcp-227-2026/art-54 a fd:lcp-227-2026/art-102 (Título II; fichas v4, corrigidas nas rodadas R1 e R2 da revisão independente) e fd:lcp-214-2025/art-341-A a fd:lcp-214-2025/art-341-H. Instituto: fi:fiscalizacao-lancamento-e-penalidades-ibs-cbs. Marcos vizinhos: mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia, mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno e mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02normaun:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-Icaput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-acaput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-bcaput-inc-I-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-IIcaput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-IIIcaput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmltítulo, ementa, fecho e rodapé do compilado: 'LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026'; ementa: 'Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172 [...], a Lei Complementar nº 123 [...], a Lei Complementar nº 214 [...]'; 'Brasília, 13 de janeiro de 2026'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026.'; o cabeçalho traz a ligação 'Mensagem de veto' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-08normaun:lcp-227-2026/art-1/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-1/par-unico/inc-Ipar-unico-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-227-2026/art-54/caputcaput; contexto da unidade: Livro I, Título II, Do processo administrativo tributário do IBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-54/caput/inc-Icaput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-13normaun:lcp-227-2026/art-54/caput/inc-IIIcaput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-227-2026/art-102caput; contexto da unidade: Título II, Capítulo V, Disposições finais; o art. 103 abre o Título III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-16normaun:lcp-227-2026/art-67/par-1par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-227-2026/art-76/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-227-2026/art-76/caput/inc-II/ali-ccaput-inc-II-ali-c; marca 'Produção de efeitos' ao fim do texto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-227-2026/art-169/caputcaput; marca 'Produção de efeitos'; campo altera_outros: arts. 18, 18-A, 21, 33 e 38-B da LC 123/2006 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-227-2026/art-52/par-4par-4; marca 'Produção de efeitos' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-227-2026/art-52/par-5par-5; marca 'Produção de efeitos' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-214-2025/art-483/par-1/inc-IIIpar-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-227-2026/art-174/caputcaput; campo altera_outros: 122 rótulos de artigos da LC 214, entre eles 323-A a 323-M, 341-A a 341-H, 348, 483 e 544, com o preâmbulo 'CAPÍTULO IV / DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS E À CBS'; do art. 168 consta só o § 6.º; não constam os arts. 169, 170, 171, 309 a 315, 444 e 462 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-214-2025/art-341-A/caputcaput; contexto da unidade: Título VII, 'CAPÍTULO IV (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)', Das infrações e penalidades relativas ao IBS e à CBS; campo versoes sem redação original · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-25normaun:lcp-214-2025/art-341-C/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-26normaun:lcp-214-2025/art-341-F/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-214-2025/art-341-G/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-28normaun:lcp-214-2025/art-341-H/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-29normaun:lcp-214-2025/art-341-G/par-5/inc-III/ali-apar-5-inc-III-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-30normaun:lcp-214-2025/art-341-G/par-5/inc-III/ali-bpar-5-inc-III-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-31normaun:lcp-214-2025/art-341-G/par-5/inc-Ipar-5-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-32normaun:lcp-214-2025/art-341-G/par-5/inc-IIpar-5-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-33normaun:lcp-214-2025/art-348/par-3par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-34normaun:lcp-214-2025/art-348/par-4par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-35normaun:lcp-214-2025/art-348/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-36normaun:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-IIIcaput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-37versao-capturaun:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-IIIcaput-inc-III (campo versoes, redação original, com evidencia_riscado) · originalredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-38normaun:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-VIcaput-inc-VI (redação original igual à vigente) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-39normaun:lcp-214-2025/art-544/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-40normaun:lcp-214-2025/art-544caput e incisos I a VI (lista dos dispositivos com efeitos próprios); nos incisos I, II, IV, V e VI a redação original é igual à vigente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-41normaun:lcp-214-2025/art-341-B/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-42normaun:lcp-214-2025/art-341-D/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-43normaun:lcp-214-2025/art-341-E/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-44normaun:lcp-214-2025/art-341-C/par-unicopar-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-45normaun:ctn-lei-5172-1966/art-208-A/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-46normaun:lcp-214-2025/art-483/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciamt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs

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