MARCO TEMPORAL · C2
LC 227/2026 publicada: CGIBS, processo administrativo tributário do IBS e infrações e penalidades do IBS e da CBS na LC 214 em vigor e com efeitos desde a publicação, salvo o art. 76, II, c, e o art. 169 (1.º.1.2027) e o art. 52, §§ 4.º e 5.º (eleição do Presidente do CGIBS) (art. 182)
14/01/2026
mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs
- Dimensão
- materialprocedimentalprocessualinstitucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
- data_do_efeito
- 2026-01-14
- periodo_do_efeito
- a partir de 14.1.2026, sem termo final, para os demais dispositivos (art. 182, III) (ev-06); a partir de 1.º.1.2027 para o art. 76, II, c, e o art. 169 (art. 182, I) (ev-02, ev-03, ev-04); a partir da eleição do Presidente do CGIBS para o art. 52, §§ 4.º e 5.º (art. 182, II), data a conferir (ev-05)
- evento
- publicação, entrada em vigor e início dos efeitos da LC 227/2026: instituição do CGIBS; processo administrativo tributário do IBS (Título II, arts. 54 a 102); inclusão na LC 214 do capítulo das infrações e penalidades do IBS e da CBS (arts. 341-A a 341-H) e de outras alterações (art. 174), entre elas a nova redação do art. 544, III, que põe em 1.º.1.2027 o início dos efeitos dos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462 da LC 214; efeitos próprios em 2027 para o art. 76, II, c, e o art. 169 e, da eleição do Presidente do CGIBS, para o art. 52, §§ 4.º e 5.º
- publicacao_da_norma
- 2026-01-14: LC 227/2026, de 13.1.2026, publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026, segundo o fecho e o rodapé do compilado capturado (ev-07); conteúdo da republicação e da retificação não capturado
- vigencia_da_norma
- 2026-01-14: a LC 227 entra em vigor na data da publicação (art. 182, caput) (ev-01), com efeitos escalonados nos incisos I a III do art. 182 (ev-02 a ev-06)
- altera_alcance_sem_mudar_texto
- False
Evento
Em 14.1.2026 a LC 227/2026 é publicada, entra em vigor e passa a produzir efeitos, salvo dois grupos de dispositivos com data própria. Cada afirmação indica a unidade que a sustenta; os trechos literais estão na seção seguinte.
- Vigência e efeitos. A lei entra em vigor na data da publicação e dela produz efeitos para todos os dispositivos fora dos incisos I e II do art. 182 [ev-01, ev-06].
- Objeto. Pela ementa, a lei institui o CGIBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes, institui normas gerais do ITCMD e altera, entre outros diplomas, o CTN, a LC 123/2006 e a LC 214/2025 [ev-07]. O art. 1.º institui o CGIBS, entidade pública com sede e foro no Distrito Federal, relativamente à competência compartilhada para administrar o IBS [ev-08].
- Processo administrativo tributário do IBS. O Título II, dos arts. 54 a 102, disciplina o processo relativo ao lançamento de ofício, às penalidades por descumprimento ou cumprimento em atraso de obrigações acessórias e ao indeferimento de pedido de restituição e ressarcimento [ev-10, ev-11, ev-12, ev-13, ev-14]. O contencioso instaura-se pela impugnação ao lançamento de ofício, no prazo de 20 dias contado da intimação [ev-15, ev-16]. Essas regras produzem efeitos desde a publicação [ev-06], salvo a alínea c do inciso II do art. 76 (item 5).
- Infrações e penalidades na LC 214. O art. 174 altera a LC 214 e nela inclui, no Título VII, o Capítulo IV, das infrações e penalidades relativas ao IBS e à CBS, com os arts. 341-A a 341-H [ev-23, ev-24]. Ali estão o conceito de infração [ev-24], o cálculo das multas punitivas [ev-41], a UPF de R$ 200,00 [ev-25], a cumulação das penalidades [ev-42], o que a penalidade não exclui [ev-43], a multa de 75% nos casos de lançamento de ofício [ev-26], as multas por descumprimento de obrigações acessórias do IBS ou da CBS [ev-27] e as reduções por pagamento ou parcelamento [ev-28]. O mesmo art. 174 inclui na LC 214, entre outros, os arts. 323-A a 323-M e altera os arts. 348, 483 e 544 [ev-23]. Essas alterações produzem efeitos desde a publicação [ev-06].
- Efeitos a partir de 1.º.1.2027. A alínea c do inciso II do art. 76, que admite rito sumário para o indeferimento de opção ou a exclusão de ofício do Simples Nacional, e o art. 169, que altera a LC 123/2006, só produzem efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 [ev-02, ev-03, ev-04, ev-18, ev-19]. No compilado, essas unidades trazem a ligação "Produção de efeitos" [ev-18, ev-19].
- Efeitos a partir da eleição do Presidente do CGIBS. Os §§ 4.º e 5.º do art. 52, sobre o orçamento do CGIBS de 2025 e de 2026, produzem efeitos a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS [ev-05, ev-20, ev-21]. A eleição é a do art. 483, § 1.º, III, da LC 214: os membros titulares do Conselho Superior elegem entre si o Presidente e os dois Vice-Presidentes [ev-22]; a LC 214 manda instalar o Conselho Superior em até 120 dias da sua publicação [ev-46]. A data da eleição não está na captura e fica a conferir.
- Efeitos deslocados na LC 214. A nova redação do art. 544, III, da LC 214, dada pelo art. 174, põe os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462 da LC 214 entre os que produzem efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 [ev-36, ev-23]. Na redação original, esses artigos não constavam do inciso III [ev-37] nem dos incisos I, II, IV e V [ev-40]; produziam efeitos pela regra dos demais dispositivos, a partir de 1.º de janeiro de 2026 [ev-38]. O art. 174 não altera o texto desses artigos, salvo o § 6.º do art. 168 [ev-23].
Suporte normativo literal
- LC 227, art. 182: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:" [ev-01] "I - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação:" [ev-02] "a) à alínea “c” do inciso II do art. 76;" [ev-03] "b) ao art. 169;" [ev-04] "II - a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS, prevista no inciso III do § 1º do art. 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em relação aos §§ 4º e 5º do art. 52 desta Lei Complementar; e" [ev-05] "III - a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos." [ev-06]
- Art. 1.º: "É instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal" [ev-08]; "definirá as diretrizes e coordenará a atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (parágrafo único, I) [ev-09]
- Art. 54: "Este Título dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS relativo:" [ev-10] "I - ao lançamento de ofício;" [ev-11] "II - às penalidades por descumprimento ou cumprimento em atraso de obrigações acessórias;" [ev-12] "III - ao indeferimento de pedido de restituição e ressarcimento; e" [ev-13]
- Art. 67: "O contencioso administrativo tributário instaura-se pelo ato de impugnação em face do crédito tributário formalizado por meio de lançamento de ofício." [ev-15] "§ 1º O prazo para impugnação é de 20 (vinte) dias, contado da intimação do lançamento de ofício." [ev-16]
- Art. 76: "A tramitação e o julgamento do processo administrativo tributário poderão ser diferenciados mediante adoção de rito sumário" (caput) [ev-17]; "c) indeferimento de opção ou exclusão de ofício do regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." [ev-18]
- Art. 169: "A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:" [ev-19]
- Art. 52: "§ 4º O CGIBS publicará no Diário Oficial da União, por meio de resolução, o orçamento do CGIBS para o exercício financeiro de 2025 no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da data da eleição do Presidente do CGIBS." [ev-20] "§ 5º O orçamento do CGIBS para o ano de 2026 será proposto pelo Conselho Superior em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de eleição do Presidente do CGIBS" [ev-21]
- LC 214, art. 483: "O Conselho Superior do CGIBS será instalado em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar." (caput) [ev-46]; "III - os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS elegerão entre si o Presidente e os 2 (dois) Vice-Presidentes do CGIBS; e" (§ 1.º, III) [ev-22]
- LC 227, art. 174: "A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:" [ev-23]
- LC 214, capítulo incluído: "Constitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe inobservância, por parte do sujeito passivo, de obrigação tributária principal ou acessória." (art. 341-A) [ev-24]; "As multas punitivas serão calculadas após o acréscimo a que se refere o inciso II do § 2º do art. 29 desta Lei Complementar." (art. 341-B) [ev-41]; "É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)" (art. 341-C) [ev-25]; "As penalidades serão cumulativas quando resultarem do não cumprimento concomitante de obrigações tributárias acessória e principal." (art. 341-D) [ev-42]; "A aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui:" (art. 341-E) [ev-43]; "Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de lançamento de ofício:" (art. 341-F) [ev-26]; "As multas a serem aplicadas em razão de infrações por descumprimento de obrigações tributárias acessórias do IBS ou da CBS são as seguintes:" (art. 341-G) [ev-27]; "As multas de que tratam os arts. 341-F e 341-G poderão ser pagas com as seguintes reduções:" (art. 341-H) [ev-28]
- Tributo de referência por período (art. 341-G, § 5.º): "a partir de 2027, para a CBS, e a partir de 2033, para o IBS, à multiplicação da alíquota de referência pelo valor da operação" (inciso I) [ev-31]; "no período de 2027 a 2032, para o IBS, à multiplicação do percentual correspondente ao dobro da alíquota de referência da CBS pelo valor da operação" (inciso II) [ev-32]; "a) para a CBS, a 6% (seis por cento) do valor da operação; e" [ev-29] "b) para o IBS, a 12% (doze por cento) do valor da operação." [ev-30]
- 2026 (LC 214, art. 348): "Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:" (caput) [ev-35]; "Durante o período a que se refere o caput deste artigo, caso seja lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS previstas no art. 341-G desta Lei Complementar, o sujeito passivo será intimado para, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da intimação, suprir a omissão apontada pela fiscalização." (§ 3.º) [ev-33]; "O atendimento à intimação a que se refere o § 3º deste artigo importa extinção da penalidade imposta ao sujeito passivo." (§ 4.º) [ev-34]
- LC 214, art. 544: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:" (caput) [ev-39]; redação vigente do inciso III: "III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542;" [ev-36]; redação original do inciso III: "III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542;" [ev-37]; "VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos." [ev-38]
Publicação, vigência e efeitos (separados, D29)
- Publicação da norma: a LC 227/2026 foi sancionada em 13.1.2026, publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026, conforme o fecho e o rodapé do compilado capturado: "Brasília, 13 de janeiro de 2026" [ev-07] e "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026." [ev-07]. O cabeçalho traz a ligação "Mensagem de veto" [ev-07]. O conteúdo da republicação, da retificação e da mensagem de veto não foi capturado. Leitura do Atlas: o marco adota 14.1.2026, data da primeira publicação; se a republicação ou a retificação alteraram texto usado aqui ou deslocam a data da publicação, fica a conferir.
- Vigência da norma: a LC 227 entra em vigor na data da publicação [ev-01]. As alterações que ela faz na LC 214 passam a integrar uma lei já em vigor desde a sua própria publicação [ev-39].
- Produção de efeitos deste marco: 14.1.2026, para os demais dispositivos da LC 227, entre eles os arts. 1.º, 54 a 102 (salvo o art. 76, II, c) e 174 [ev-06]. De 1.º.1.2027, para o art. 76, II, c, e o art. 169 [ev-02, ev-03, ev-04]. Da eleição do Presidente do CGIBS, para o art. 52, §§ 4.º e 5.º [ev-05]. Leitura do Atlas: os arts. 341-A a 341-H não estão nas listas dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 [ev-40], e o inciso VI desse artigo marca 1.º.1.2026 para os demais dispositivos [ev-38]; como esses artigos só entraram na LC 214 com a LC 227, seus efeitos começam na publicação desta, pelo art. 182, III [ev-06, ev-24].
Alcance sem mudança de texto
altera_alcance_sem_mudar_texto: false. Critério do esquema ([referência interna], §4, fixado pela direção em 25/09/2026), nos seus termos: "true quando o ADCT ou a emenda mandam, expressamente, que outro texto normativo, mantido com a mesma redação, seja aplicado de outro modo ou deixe de ser aplicado no período do marco; o simples início dos efeitos do próprio ADCT não basta; extinção ou mudança acompanhada de revogação/alteração de texto na mesma data é false". A LC 227 é lei complementar [ev-07], não ADCT nem emenda; pelo critério, o valor é false. Na parte em que alcança outros diplomas, o marco é mudança de texto: a LC 227 inclui artigos na LC 214 e dá nova redação a outros [ev-23]. O deslocamento de efeitos dos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462 da LC 214 também decorre de mudança de texto, a do art. 544, III, cuja nova redação, dada pelo art. 174, põe esses artigos entre os que produzem efeitos a partir de 1.º.1.2027 [ev-36, ev-23]; pela redação original, eles produziam efeitos desde 1.º.1.2026 [ev-37, ev-40, ev-38]; e a LC 227 não altera o texto desses artigos, salvo o § 6.º do art. 168 [ev-23]. Leitura do Atlas: com a nova redação do art. 544, III, esses artigos, com a mesma redação, deixam de produzir efeitos em 2026; o tratamento do período de 1.º a 13.1.2026 não está no texto capturado e fica a conferir. Os efeitos próprios do art. 76, II, c, e do art. 169 da LC 227 em 2027 são início de efeitos do próprio diploma e não contam para o critério [ev-02].
Entes, operações e sujeitos afetados
- Estados, Distrito Federal e Municípios: o CGIBS atua na competência compartilhada para administrar o IBS [ev-08] e coordena as administrações tributárias e as Procuradorias desses entes [ev-09].
- União: as multas por obrigações acessórias alcançam as do IBS e as da CBS [ev-27]; o valor atualizado da UPF é divulgado por ato conjunto do CGIBS e da RFB [ev-44].
- Sujeitos: o sujeito passivo que descumpre obrigação principal ou acessória [ev-24]; o sujeito passivo autuado em 2026 por obrigação acessória do art. 341-G, que tem 60 dias para suprir a omissão [ev-33]; o optante do Simples Nacional, alcançado pelo art. 76, II, c, e pelo art. 169 só a partir de 2027 [ev-18, ev-19, ev-02]; os membros titulares do Conselho Superior, que elegem o Presidente do CGIBS [ev-22].
- Operações: nas multas por percentual do tributo de referência, o valor da operação é multiplicado por percentuais que mudam com o período (seção seguinte) [ev-29, ev-30, ev-31, ev-32].
- Tributos: IBS e CBS [ev-27]; o ITCMD entra no eixo como
outros, pela ementa [ev-07].
Convivência de regimes
- 2026, ano-teste. Para os fatos geradores de 2026 [ev-35], o auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias do art. 341-G abre prazo de 60 dias para suprir a omissão, e o atendimento extingue a penalidade [ev-33, ev-34]. O tributo de referência das multas por percentual é, em 2026, 6% do valor da operação para a CBS e 12% para o IBS [ev-29, ev-30]. Ver mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs.
- De 2027 em diante. O tributo de referência passa a ser, para a CBS, a alíquota de referência multiplicada pelo valor da operação, a partir de 2027; para o IBS, o dobro da alíquota de referência da CBS, de 2027 a 2032, e a alíquota de referência do próprio IBS, a partir de 2033 [ev-31, ev-32]. Ver mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia e mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.
- Simples Nacional. Até 31.12.2026 não produzem efeitos a hipótese de rito sumário do art. 76, II, c, nem as alterações da LC 123/2006 feitas pelo art. 169 [ev-03, ev-04].
- Artigos da LC 214 com efeitos deslocados. Os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462 da LC 214, que produziam efeitos desde 1.º.1.2026, passam a produzi-los a partir de 1.º.1.2027 (item 7 do Evento) [ev-36, ev-37].
- Regime geral (CTN). Em 4.9.2026, a LC 236 inclui no CTN normas gerais do processo administrativo fiscal das administrações tributárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios [ev-45]. Leitura do Atlas: o texto capturado não diz como essas normas gerais se articulam com o processo do IBS da LC 227; ponto a conferir. Ver mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn.
Ligações
Fichas de dispositivo: fd:lcp-227-2026/art-54 a fd:lcp-227-2026/art-102 (Título II; fichas v4, corrigidas nas rodadas R1 e R2 da revisão independente) e fd:lcp-214-2025/art-341-A a fd:lcp-214-2025/art-341-H. Instituto: fi:fiscalizacao-lancamento-e-penalidades-ibs-cbs. Marcos vizinhos: mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia, mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno e mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn.
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 22, § 13 Da Sujeição Passiva
- Validado LC 214/2025 · art. 26 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 28 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 29 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 31 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 32 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 33 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 34 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 58 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 64 Da Importação de Bens Imateriais e Serviços
- Rascunho LC 214/2025 · art. 71 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 73 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 76 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 80 Das Exportações de Bens Imateriais e de Serviços
- Rascunho LC 214/2025 · art. 81-A Das Exportações de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 89 Dos Regimes de Permanência Temporária
- Rascunho LC 214/2025 · art. 98-A Disposições Finais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 98-B Disposições Finais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 106
- Rascunho LC 214/2025 · art. 116
- Rascunho LC 214/2025 · art. 117
- Rascunho LC 214/2025 · art. 126 Disposições gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 142 Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética
- Rascunho LC 214/2025 · art. 146 Dos Medicamentos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 149
- Rascunho LC 214/2025 · art. 152
- Rascunho LC 214/2025 · art. 156
- Rascunho LC 214/2025 · art. 168 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 169 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 170 Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Rascunho LC 214/2025 · art. 171 Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Rascunho LC 214/2025 · art. 172 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 182 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 183 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 192 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 197 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 201 Do Arrendamento Mercantil
- Rascunho LC 214/2025 · art. 212
- Rascunho LC 214/2025 · art. 214 Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 217 Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 218-A Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 219-A Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 231 Da Importação de Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 233 Disposições Transitórias
- Rascunho LC 214/2025 · art. 238 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 309 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 310 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 311 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 312 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 313 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 314 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 315 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 321 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 322 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 323-A Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 323-B Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 323-C Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 323-D Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 323-E Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 323-F Da harmonização do ibs e da cbs
- Validado LC 214/2025 · art. 324 Da Competência para Fiscalizar
- Validado LC 214/2025 · art. 325 Da Competência para Fiscalizar
- Validado LC 214/2025 · art. 326 Da Competência para Fiscalizar
- Validado LC 214/2025 · art. 327 Da Competência para Fiscalizar
- Validado LC 214/2025 · art. 327-A Da Competência para Fiscalizar
- Validado LC 214/2025 · art. 330 Do Lançamento de Ofício
- Validado LC 214/2025 · art. 332 Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações
- Validado LC 214/2025 · art. 333 Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações
- Validado LC 214/2025 · art. 341-A Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
- Validado LC 214/2025 · art. 341-B Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
- Validado LC 214/2025 · art. 341-C Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
- Validado LC 214/2025 · art. 341-D Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
- Validado LC 214/2025 · art. 341-E Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
- Validado LC 214/2025 · art. 341-F Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
- Validado LC 214/2025 · art. 341-G Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 341-H Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 344 Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a Transição
- Rascunho LC 214/2025 · art. 348 Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026
- Rascunho LC 214/2025 · art. 350 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 361 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 362 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 363 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 364 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 365 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 384 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 392 Da Demonstração e Reconhecimento do Crédito Apurado e da Revisão da Regularidade do Crédito Retido
- Rascunho LC 214/2025 · art. 408 disposições finais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 440 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 442 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 444 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 450 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 460 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 462 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 471-A Do programa nacional de conformidade tributária
- Rascunho LC 214/2025 · art. 471-B Do programa nacional de conformidade tributária
- Rascunho LC 214/2025 · art. 471-C Do programa nacional de conformidade tributária
- Rascunho LC 214/2025 · art. 471-D
- Rascunho LC 214/2025 · art. 471-E
- Rascunho LC 214/2025 · art. 471-F
- Rascunho LC 214/2025 · art. 475 Da avaliação quinquenal
- Rascunho LC 214/2025 · art. 481 Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 214/2025 · art. 482 Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 214/2025 · art. 482-A Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 214/2025 · art. 483 Da Instalação do Conselho Superior
- Rascunho LC 214/2025 · art. 484 Da Instalação do Conselho Superior
- Rascunho LC 214/2025 · art. 493-A
- Rascunho LC 214/2025 · art. 544 vigência e produção de efeitos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 1º Disposições gerais
- Rascunho LC 227/2026 · art. 2º Das Competências do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 3º Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 4º Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 5º Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 6º Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 7º Dos Órgãos do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 8º Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 9º Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 10 Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 11 Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 12 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 13 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 14 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 15 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 16 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 17 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 18 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 19 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 20 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 21 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 22 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 23 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 24 Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
- Rascunho LC 227/2026 · art. 25 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 26 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 27 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 28 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 29 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 30 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 31 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 32 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 33 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 34 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 35 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 36 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 37 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 38 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 39 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 40 Do controle externo do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 41 Dos instrumentos de transparência do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 42 Dos instrumentos de transparência do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 43 Dos instrumentos de transparência do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 44 Dos instrumentos de transparência do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 45 Do orçamento do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 46 Do orçamento do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 47 Do orçamento do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 48 Do orçamento do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 49 Das contratações e da publicidade dos atos normativos do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 50 Das contratações e da publicidade dos atos normativos do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 51 Disposições transitórias
- Rascunho LC 227/2026 · art. 52 Disposições transitórias
- Rascunho LC 227/2026 · art. 53 Disposições transitórias
- Validado LC 227/2026 · art. 54 Disposições Preliminares
- Validado LC 227/2026 · art. 55 Disposições Preliminares
- Validado LC 227/2026 · art. 56 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 57 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 58 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 59 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 60 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 61 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 62 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 63 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 64 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 65 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 66 Dos Atos e dos Termos Processuais
- Validado LC 227/2026 · art. 67 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 68 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 69 Das Diligências
- Validado LC 227/2026 · art. 70 Das Diligências
- Validado LC 227/2026 · art. 71 Das Diligências
- Validado LC 227/2026 · art. 72 Da Desistência e da Revelia
- Validado LC 227/2026 · art. 73 Da Desistência e da Revelia
- Validado LC 227/2026 · art. 74 Dos Provimentos Vinculantes
- Validado LC 227/2026 · art. 75 Das Espécies Recursais
- Validado LC 227/2026 · art. 76 Das Espécies Recursais
- Validado LC 227/2026 · art. 77 Das Espécies Recursais
- Validado LC 227/2026 · art. 78 Das Espécies Recursais
- Validado LC 227/2026 · art. 79 Das Espécies Recursais
- Validado LC 227/2026 · art. 80 Do Pedido de Retificação
- Validado LC 227/2026 · art. 81 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 82 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 83 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 84 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 85 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 86 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 87 Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 88 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 89 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 90 Disposições Gerais
- Validado LC 227/2026 · art. 91 Da Primeira Instância de Julgamento
- Validado LC 227/2026 · art. 92 Da Primeira Instância de Julgamento
- Validado LC 227/2026 · art. 93 Da Segunda Instância de Julgamento
- Validado LC 227/2026 · art. 94 Da Segunda Instância de Julgamento
- Validado LC 227/2026 · art. 95 Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 96 Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS
- Validado LC 227/2026 · art. 97 Da representação da fazenda pública
- Validado LC 227/2026 · art. 98 Disposições finais
- Validado LC 227/2026 · art. 99 Disposições finais
- Validado LC 227/2026 · art. 100 Disposições finais
- Validado LC 227/2026 · art. 101 Disposições finais
- Validado LC 227/2026 · art. 102 Disposições finais
- Rascunho LC 227/2026 · art. 103 Disposições preliminares
- Rascunho LC 227/2026 · art. 104 Disposições preliminares
- Rascunho LC 227/2026 · art. 105 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 106 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 107 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 108 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 109 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 110 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 111 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 112 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 113 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 114 Da distribuição da receita retida para fins de transição
- Rascunho LC 227/2026 · art. 115 Da distribuição da receita retida para fins de transição
- Rascunho LC 227/2026 · art. 116 Da distribuição da receita retida para fins de transição
- Rascunho LC 227/2026 · art. 117 Da distribuição complementar para os entes federativos com maior perda de participação relativa na receita
- Rascunho LC 227/2026 · art. 118 Da Destinação da Receita-Base dos Entes Federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 119 Da Destinação da Receita-Base dos Entes Federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 120 Da Destinação da Receita-Base dos Entes Federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 121 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 122 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 123 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 124 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 125 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 126 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 127 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 128 Da Destinação da Receita Distribuída aos Municípios nos Termos da Alínea “b” do Inciso IV do Caput do Art. 158 da Constituição Federal
- Rascunho LC 227/2026 · art. 129 Disposições Finais
- Rascunho LC 227/2026 · art. 130 Disposições Finais
- Rascunho LC 227/2026 · art. 131 Disposições Finais
- Rascunho LC 227/2026 · art. 132 Dos Saldos Credores
- Rascunho LC 227/2026 · art. 133 Dos Saldos Credores
- Rascunho LC 227/2026 · art. 134 Do Pedido de Homologação
- Rascunho LC 227/2026 · art. 135 Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o ICMS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 136 Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o IBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 137 Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o IBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 138 Da Transferência do Saldo Credor
- Rascunho LC 227/2026 · art. 139 Do Ressarcimento do Saldo Credor
- Rascunho LC 227/2026 · art. 140 Disposições Finais
- Rascunho LC 227/2026 · art. 141 Disposições Finais
- Rascunho LC 227/2026 · art. 142 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
- Rascunho LC 227/2026 · art. 143 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
- Rascunho LC 227/2026 · art. 144 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
- Rascunho LC 227/2026 · art. 145 Do aproveitamento do icms incidente por substituição tributária relativo às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032
- Rascunho Competência compartilhada e indelegabilidade: quem titulariza a competência do IBS, o que o Comitê Gestor exerce e o que resta aos entes na fiscalização
- Rascunho Consumo como critério na importação e na exportação de serviços: o resultado da LC 116, o lugar do consumo na LC 214 e a assimetria entre os arts. 64 e 80
- Rascunho Natureza da contribuição de iluminação pública: a espécie, a validade da Emenda 39/2002 e o que o produto pode custear depois da EC 132 e da LC 227
- Revisado Natureza e limites das multas tributárias: multa de mora punitiva ou indenizatória, e não confisco (efeito no IBS e na CBS)
- Rascunho Valor venal na base do ITBI: se é a mesma grandeza do IPTU, quem a fixa e de onde se parte, e o que os parágrafos incluídos pela LC 227 mudam
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
- Rascunho Alcance da responsabilidade: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Alíquotas de referência na transição: CBS, de 2027 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 359, 366, 368 e 369; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 586 a 600) × IBS, de 2029 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 351, 360 a 366 e 369; ADCT, art. 130)
- Revisado Alíquotas e competência para fixá-las: ICMS (Constituição, art. 155), ISS (LC 116, arts. 8.º e 8.º-A) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833, art. 2.º) × IBS/CBS (LC 214, arts. 14 a 20; ADCT, art. 130; Regulamento da CBS, arts. 466 a 468)
- Revisado Base de cálculo, inclusões, exclusões, valor de mercado e arbitramento: ICMS (LC 87), ISS (LC 116) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833), com o CTN, × IBS/CBS (LC 214, arts. 12 e 13; Regulamento da CBS, arts. 13 a 16)
- Rascunho Compensação e ressarcimento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Competência tributária: CTN (arts. 6.º a 8.º e 18) × IBS (Constituição, arts. 156-A e 156-B; LC 214/2025, arts. 1.º, 14 e 31; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º)
- Rascunho Consulta: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025, com a LC 227/2026; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026; Decreto 70.235/1972)
- Rascunho Créditos dos tributos extintos na transição: PIS/Cofins, extintos em 2027 (ADCT, art. 135; LC 214, arts. 378 a 383; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 602 a 613) × saldo credor do ICMS, extinto em 2033 (ADCT, art. 134; LC 227, arts. 132 a 141) × ICMS retido por substituição tributária sobre o estoque de 31.12.2032 (LC 227, arts. 142 a 145)
- Rascunho Créditos presumidos na aquisição de não contribuinte: produtor rural, transportador autônomo de carga, resíduos sólidos e bem móvel usado (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 7.º; LC 214/2025, arts. 168 a 171, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 244 a 258, 485 e 486)
- Rascunho Cronograma da transição, de 2026 a 2033: tributos extintos (PIS/Cofins e IPI; ICMS e ISS: ADCT, arts. 126, 128, 129 e 133; EC 132, art. 22; LC 87, art. 31-A; LC 116, art. 8.º-B; LC 214, arts. 542 e 543) × IBS (ADCT, arts. 125 e 127; LC 214, arts. 343, 344 e 348) × CBS (ADCT, arts. 125 a 127; LC 214, arts. 346 a 348; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 582 a 585)
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Devolução personalizada da CBS: LC 214/2025, arts. 112 a 124 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 492 a 514
- Rascunho Dívida ativa e cobrança: CTN (regime geral, com a LC 236/2026, e LEF) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Lei 6.830/1980; Lei 10.522/2002; Lei 13.988/2020)
- Rascunho Fiscalização, lançamento de ofício e penalidades: CTN (regime geral) × IBS (LC 214 e LC 227) × CBS (LC 214 e Regulamento)
- Rascunho Impostos do CTN (Título III: importação, exportação, IPI, IOF e imposto único; art. 18-A) × tributos da reforma sobre a mesma matéria: IBS e CBS (LC 214/2025, arts. 63 a 83, 172 a 180 e 181 a 233) e Imposto Seletivo (Constituição, art. 153, VIII e § 6.º; LC 214, arts. 409 a 434; ADCT, art. 126)
- Rascunho Imunidade das exportações, antes e depois: a não incidência no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 149, § 2.º, I, 155, § 2.º, X, a, e 156, § 3.º, II; LC 87/1996, arts. 3.º e 21; LC 116/2003, art. 2.º; Leis 10.637/2002, arts. 5.º e 7.º, e 10.833/2003, arts. 6.º, 9.º e 61) × a imunidade do IBS e da CBS (Constituição, art. 156-A, § 1.º, III; LC 214/2025, arts. 8.º e 79 a 82; Decreto 12.955/2026, arts. 9.º e 90 a 99)
- Revisado Incidência, não incidência, momento do fato gerador e contribuinte: ICMS (LC 87), ISS (LC 116) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833) × IBS/CBS (LC 214), com a norma geral do CTN
- Rascunho Pagamento indevido e restituição: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Revisado Local da operação e da prestação: ICMS (LC 87, art. 11) e ISS (LC 116, arts. 3.º e 4.º) × IBS/CBS (LC 214, arts. 11 e 15)
- Rascunho Modalidades de recolhimento do IBS e da CBS: split payment (procedimentos padrão e simplificado) × recolhimento pelo adquirente × pagamento pelo contribuinte × pagamento pelo responsável (LC 214/2025, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Pagamento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Prazos da extinção, da restituição e do ressarcimento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Processo administrativo fiscal: CTN (normas gerais, LC 236/2026) × IBS (LC 227/2026; LC 214/2025, arts. 323-G a 323-M) × CBS (Decreto 70.235/1972; LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Redução de 60% × redução a zero dos mesmos bens: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos e composições nutricionais (LC 214/2025, arts. 131 a 134 e 144 a 146, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 206 a 209 e 220 a 222; EC 132, art. 9.º)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
- Rascunho Repartição das receitas tributárias × distribuição do produto do IBS: ICMS e ISS, fundos de participação e PIS/Pasep (Constituição, arts. 155, 156, 157 a 162 e 239; ADCT, arts. 82 e 104; CTN, arts. 83 a 85, 91 e 92) × IBS e CBS (Constituição, arts. 156-A, § 4.º, 156-B, II, 158, IV, b, e § 2.º, e 159-A; art. 239 na redação de 2027; EC 132/2023, arts. 6.º e 13; LC 227/2026, arts. 103 a 131)
- Rascunho Responsabilidade solidária: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Split payment e recolhimento pelo adquirente: LC 214/2025 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Sujeição passiva: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 470 e 474 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 432 a 438 e 528 a 550
- Rascunho Zona Franca de Manaus × áreas de livre comércio no IBS e na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 457, × LC 214/2025, arts. 458 a 470 (com a LC 227/2026 e o art. 474)
- Rascunho Admissão temporária
- Revisado Adquirente
- Revisado Alíquota única por ente
- Rascunho Anistia
- Rascunho Ano-teste do IBS e da CBS
- Revisado Atividade econômica, habitualidade e volume
- Revisado Auto de infração
- Rascunho Benefício oneroso do ICMS
- Rascunho Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias
- Rascunho Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
- Revisado Competência para fiscalizar o IBS e a CBS
- Rascunho Competência tributária
- Rascunho Concomitância entre processo administrativo e judicial
- Rascunho Consulta tributária
- Rascunho Contagem de prazos tributários
- Rascunho Contribuição para iluminação pública
- Revisado Convênio entre administrações tributárias
- Revisado Delegação da fiscalização e do julgamento
- Revisado Destinatário
- Rascunho Distribuição do IBS
- Rascunho Dívida ativa tributária
- Revisado Documentação fiscal e auxiliar
- Revisado Domicílio tributário eletrônico (DTE)
- Rascunho Efeito vinculante na administração tributária
- Revisado Embaraço à fiscalização
- Rascunho Exclusão do crédito tributário
- Revisado Execução continuada ou fracionada
- Rascunho Execução fiscal
- Rascunho Fazenda Pública
- Revisado Fornecedor
- Revisado Fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado
- Rascunho Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias
- Rascunho Harmonização do IBS e da CBS
- Revisado Impugnação administrativa
- Rascunho Indústria incentivada
- Revisado Intimação
- Rascunho Isenção
- Revisado Juros de mora e acréscimos legais
- Revisado Lançamento de ofício
- Rascunho Lei complementar tributária
- Revisado Local da operação
- Revisado Momento de ocorrência do fato gerador
- Revisado Multa de mora
- Rascunho Multa de ofício
- Revisado Multa punitiva
- Revisado Não contribuintes
- Revisado Não incidência
- Rascunho Normas complementares
- Rascunho Nulidade no processo administrativo fiscal
- Rascunho Obrigação tributária acessória
- Revisado Ônus da prova na fiscalização
- Revisado Operação com bens e operação com serviços
- Revisado Operação onerosa
- Rascunho Parcelamento
- Rascunho Penalidade administrativa não tributária do split payment
- Rascunho Período de transição
- Rascunho Plataforma digital
- Rascunho Prescrição tributária
- Revisado Presunções legais na fiscalização
- Revisado Procedimento fiscal
- Rascunho Processo administrativo fiscal
- Revisado Processo fiscal de pequeno valor
- Rascunho Programas de conformidade
- Rascunho Receita de referência
- Rascunho Recursos no processo administrativo fiscal
- Revisado Redução de multas por pagamento
- Rascunho Redutor das alíquotas nas compras públicas
- Rascunho Regime aduaneiro especial
- Revisado Regime especial de cobrança
- Revisado Regime especial de fiscalização (REF)
- Rascunho Reincidência
- Rascunho Remissão
- Revisado Representação fiscal para fins penais
- Rascunho Retenção e distribuição do IBS na transição
- Rascunho Saldo credor do ICMS
- Rascunho Segurança jurídica tributária
- Rascunho Sonegação, fraude e conluio
- Rascunho Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus)
- Revisado Tributo de referência
- Revisado Unidade Padrão Fiscal (UPF)
- Revisado Valor da operação (base de cálculo)
- Revisado Valor de mercado
- Rascunho Valor venal
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-182/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-b | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-II | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-III | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | título, ementa, fecho e rodapé do compilado: 'LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026'; ementa: 'Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172 [...], a Lei Complementar nº 123 [...], a Lei Complementar nº 214 [...]'; 'Brasília, 13 de janeiro de 2026'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026.'; o cabeçalho traz a ligação 'Mensagem de veto' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-1/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-1/par-unico/inc-I | par-unico-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-54/caput | caput; contexto da unidade: Livro I, Título II, Do processo administrativo tributário do IBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-54/caput/inc-I | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-54/caput/inc-II | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-54/caput/inc-III | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-102 | caput; contexto da unidade: Título II, Capítulo V, Disposições finais; o art. 103 abre o Título III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-67/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-67/par-1 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-76/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-76/caput/inc-II/ali-c | caput-inc-II-ali-c; marca 'Produção de efeitos' ao fim do texto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-169/caput | caput; marca 'Produção de efeitos'; campo altera_outros: arts. 18, 18-A, 21, 33 e 38-B da LC 123/2006 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-52/par-4 | par-4; marca 'Produção de efeitos' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-52/par-5 | par-5; marca 'Produção de efeitos' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-483/par-1/inc-III | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-174/caput | caput; campo altera_outros: 122 rótulos de artigos da LC 214, entre eles 323-A a 323-M, 341-A a 341-H, 348, 483 e 544, com o preâmbulo 'CAPÍTULO IV / DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS E À CBS'; do art. 168 consta só o § 6.º; não constam os arts. 169, 170, 171, 309 a 315, 444 e 462 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-A/caput | caput; contexto da unidade: Título VII, 'CAPÍTULO IV (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)', Das infrações e penalidades relativas ao IBS e à CBS; campo versoes sem redação original · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-C/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-F/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-G/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-H/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-G/par-5/inc-III/ali-a | par-5-inc-III-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-G/par-5/inc-III/ali-b | par-5-inc-III-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-G/par-5/inc-I | par-5-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-G/par-5/inc-II | par-5-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/par-3 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/par-4 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-214-2025/art-348/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-III | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-37 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-III | caput-inc-III (campo versoes, redação original, com evidencia_riscado) · original | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-VI | caput-inc-VI (redação original igual à vigente) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:lcp-214-2025/art-544/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-40 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput e incisos I a VI (lista dos dispositivos com efeitos próprios); nos incisos I, II, IV, V e VI a redação original é igual à vigente · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-41 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-B/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-D/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-43 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-E/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-44 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-C/par-unico | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-45 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-A/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-46 | norma | un:lcp-214-2025/art-483/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |