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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 172

Disposições Gerais

fd:lcp-214-2025/art-172

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS COMBUSTÍVEIS / Disposições Gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O IBS e a CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, com os seguintes combustíveis, qualquer que seja a sua finalidade:

I - gasolina e suas correntes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - etanol anidro combustível (EAC);

III - óleo diesel e suas correntes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

IV - biodiesel (B100);

V - gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN);

VI - etanol hidratado combustível (EHC);

VII - querosene de aviação;

VIII - óleo combustível;

IX - gás natural processado;

X - biometano;

XI - gás natural veicular (GNV); e

XII - outros combustíveis especificados e autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), relacionados em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União.

§ 1º Para efeitos dos incisos I e III do caput deste artigo, consideram-se correntes os hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e os hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolina ou de diesel, em conformidade com as normas estabelecidas pela ANP. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 2º Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica; e (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

III - obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 3º Ato conjunto do CGIBS e do Poder Executivo da União poderá postergar a implementação do regime específico dos combustíveis de que tratam os incisos IX, X e XI do caput deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-172 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-172, com caput, incisos I a XII e §§ 1.º a 3.º (o § 2.º com três incisos), 19 unidades além do artigo [ev-01, ev-04 a ev-21, ev-24]. Abre a Seção I ("Disposições Gerais") do Capítulo I ("Dos Combustíveis") do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. Os incisos I e III têm a redação dada pela LC 227/2026, e os §§ 1.º a 3.º foram incluídos por ela; as demais unidades são da redação original [ev-24, ev-25, ev-26].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-31]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-32], porque o art. 172 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-33]. Unidades da LC 227: Lei Complementar n.º 227, de 13 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-27]; "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:" [ev-28] "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" [ev-29], entre os quais o art. 174 da LC 227 [ev-30].

3.Objeto

O art. 172 institui a incidência única do IBS e da CBS sobre os combustíveis. A regra: "O IBS e a CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, com os seguintes combustíveis, qualquer que seja a sua finalidade:" [ev-01]

  1. "gasolina e suas correntes" (I) [ev-04];
  2. "etanol anidro combustível (EAC)" (II) [ev-05];
  3. "óleo diesel e suas correntes" (III) [ev-06];
  4. biodiesel (B100) (IV) [ev-07];
  5. "gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN)" (V) [ev-08];
  6. "etanol hidratado combustível (EHC)" (VI) [ev-09];
  7. "querosene de aviação" (VII) [ev-10];
  8. "óleo combustível" (VIII) [ev-11];
  9. "gás natural processado" (IX) [ev-12];
  10. biometano (X) [ev-13];
  11. "gás natural veicular (GNV)" (XI) [ev-14];
  12. "outros combustíveis especificados e autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), relacionados em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União" (XII) [ev-15].

Correntes (§ 1.º): "Para efeitos dos incisos I e III do caput deste artigo, consideram-se correntes os hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e os hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolina ou de diesel, em conformidade com as normas estabelecidas pela ANP" [ev-16].

4.Sujeitos

  • Partes das operações com combustíveis: o caput não nomeia o contribuinte; os contribuintes do regime estão no art. 176 [ev-01, ev-50].
  • Comitê Gestor do IBS e Poder Executivo da União: relacionam, em ato conjunto, os combustíveis do inciso XII [ev-15]; o ato conjunto dos dois "poderá postergar a implementação do regime específico" [ev-21] dos incisos IX a XI.
  • RFB e CGIBS: o ato conjunto dos dois "preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS" [ev-17] do § 2.º.
  • ANP: especifica e autoriza os combustíveis do inciso XII [ev-15], estabelece as normas das correntes [ev-16] e autoriza as centrais petroquímicas adquirentes [ev-18].
  • Centrais petroquímicas: adquirentes nas hipóteses de suspensão [ev-18].

5.Condições

  • Operação com combustível do rol: incisos I a XI, ou combustível do inciso XII especificado e autorizado pela ANP e relacionado em ato conjunto [ev-04 a ev-15].
  • Operações iniciadas no exterior: a regra alcança as operações "ainda que iniciadas no exterior" [ev-01]; às importações de bens objeto de regimes específicos aplicam-se também as regras do Título V (art. 64, § 6.º) [ev-52].
  • Finalidade irrelevante: "qualquer que seja a sua finalidade" [ev-01].
  • Suspensão (§ 2.º): nas operações "com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta" [ev-17], desde que "os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP" [ev-18], que os produtos "sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica" [ev-19] e que "obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto" [ev-20].
  • Postergação (§ 3.º): "Ato conjunto do CGIBS e do Poder Executivo da União poderá postergar a implementação do regime específico dos combustíveis de que tratam os incisos IX, X e XI do caput deste artigo" [ev-21].

6.Consequências

  • Incidência única do IBS e da CBS sobre as operações com os combustíveis do rol [ev-01]; base de cálculo na quantidade (art. 173) [ev-47] e alíquotas específicas do art. 174 [ev-48].
  • Combustíveis do inciso XII: alíquota do combustível de finalidade mais próxima, pela equivalência energética (art. 174, § 11) [ev-49].
  • Sem crédito na revenda: as aquisições de combustíveis sujeitos à incidência única destinadas à distribuição, à comercialização ou à revenda não geram crédito (art. 180) [ev-51].
  • Suspensão nas hipóteses que o ato conjunto previr (§ 2.º) [ev-17].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original de 2025, com "I - gasolina;" [ev-22] e "III - óleo diesel;" [ev-23]; a LC 227 deu aos dois incisos as redações "gasolina e suas correntes" [ev-04] e "óleo diesel e suas correntes" [ev-06] e incluiu os §§ 1.º a 3.º [ev-24, ev-26].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-31]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-32, ev-33]. Redação da LC 227: publicação em 14.1.2026 [ev-27]; efeitos a partir da publicação (art. 182, III) [ev-29, ev-30].
  • Postergação dos incisos IX a XI: a LC não dá data (§ 3.º) [ev-21]; o Regulamento da CBS diz "Fica postergada para 1º de janeiro de 2033 a implementação do regime específico dos combustíveis de que tratam os incisos IX, X e XI do caput" [ev-45].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-32, ev-33]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela redação da LC 227 [ev-27, ev-29].

8.Comparação

  • Constituição. O art. 156-A, § 6.º, I, põe no regime os "combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade" [ev-34], e o art. 195, § 16, aplica à CBS os §§ 6.º a 11 do art. 156-A [ev-35]. A LC 214 enumera só combustíveis; na busca declarada, a palavra lubrificante não aparece no Título V [ev-36].
  • CTN, art. 74 (tributo distinto). "O impôsto, de competência da União, sôbre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador:" [ev-55] "O impôsto incide, uma só vez sôbre uma das operações previstas em cada inciso dêste artigo, como dispuser a lei, e exclui quaisquer outros tributos, sejam quais forem sua natureza ou competência, incidentes sôbre aquelas operações" [ev-56]. O art. 172 fala em incidência única do IBS e da CBS, sem cláusula de exclusão de outros tributos [ev-01]. Correspondência parcial (convenção do Atlas).
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 259), cotejo declarado [ev-46]:
  • caput só para a CBS: "A CBS incidirá uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, com os seguintes combustíveis, qualquer que seja a sua finalidade:" [ev-37]; o inciso VII diz "querosene de aviação (QAV)" [ev-38]; o XII, "relacionados em ato conjunto do Poder Executivo da União e do CGIBS" [ev-39];
  • momento da incidência, sem correspondente na LC: "A incidência da CBS nas operações realizadas com os combustíveis de que trata o caput ocorrerá uma única vez, da seguinte forma:" [ev-40] "no fornecimento pelos contribuintes do art. 263, no caso de operações realizadas no mercado interno" [ev-41] ou "na importação, no caso de operações iniciadas no exterior" [ev-42];
  • correntes (§ 2.º) e suspensão (§ 3.º), com a mesma regra da LC [ev-43, ev-44];
  • postergação: a LC diz que o ato conjunto "poderá postergar" [ev-21]; o Regulamento, "Fica postergada para 1º de janeiro de 2033" [ev-45]. A ficha registra as duas letras, sem escolher.
  • Distribuição do IBS (LC 227, art. 113, I; C15): "nas operações e nas importações de combustíveis sujeitos à incidência única, a cada período de apuração:" [ev-54] apura-se a diferença entre o IBS extinto e o crédito apropriado nas aquisições de combustíveis [ev-57], e o valor vai aos entes de destino das operações que não geraram crédito, exceto as destinadas à comercialização, à distribuição ou à revenda [ev-58].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:ato-conjunto (inciso XII; §§ 2.º e 3.º). Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-A/par-6, fd:lcp-214-2025/art-173, fd:lcp-214-2025/art-174, fd:lcp-214-2025/art-176, fd:lcp-214-2025/art-180, fd:lcp-214-2025/art-64, fd:lcp-214-2025/art-80, fd:ctn-lei-5172-1966/art-74, fd:lcp-227-2026/art-113; fd:decreto-12955-2026/art-259; un:lcp-227-2026/art-174.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-24 un:lcp-214-2025/art-172 caput; I a XII; §§ 1.º a 3.º; redação original; contexto; leitura da captura regras, localização e redação
ev-02, ev-31 a ev-33 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-25 a ev-30 LC 227, arts. 174 e 182; bruto; cotejo caput; bloco "Art. 172."; III redação dada e incluída pela LC 227
ev-34 a ev-36 Constituição, arts. 156-A e 195; busca § 6.º, I; § 16 base constitucional
ev-37 a ev-46 Decreto 12.955, art. 259; cotejo caput; VII; XII; §§ 1.º a 4.º comparação (Regulamento da CBS)
ev-47 a ev-54, ev-57, ev-58 LC 214, arts. 64, 80, 173, 174, 176 e 180; LC 227, art. 113 caputs; § 6.º; § 7.º; § 11; I; I, a e b sistema
ev-55, ev-56 CTN, art. 74 caput; § 2.º comparação (CTN)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos da LC 214 e da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-172contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo I (Dos Combustíveis), Seção I (Disposições Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-23versao-capturaun:lcp-214-2025/art-172caput-inc-III · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 20 unidades de un:lcp-214-2025/art-172 (artigo, caput, incisos I a XII, §§ 1.º a 3.º e incisos do § 2.º) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): incisos I e III com marca 'redacao-dada' e ato citado 'Lei Complementar nº 227, de 2026', e redação original 'I - gasolina;' e 'III - óleo diesel;'; §§ 1.º a 3.º e incisos do § 2.º (6 unidades) com marca 'incluido' e o mesmo ato, só com a versão vigente-compilado; as demais 12 unidades com a redação original igual à vigente; nenhuma riscada; e do campo altera_outros das capturas lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-224-2025 e decreto-13075-2026, por rótulo: só un:lcp-227-2026/art-174 traz o rótulo 'Art. 172.' da LC 214 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-25normaun:lcp-227-2026/art-174caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26bruto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlart. 174 da LC 227 (alterações da LC 214), bloco '“Art. 172.' (também no campo altera_outros de un:lcp-227-2026/art-174): linha pontilhada, 'I - gasolina e suas correntes;', linha pontilhada, 'III - óleo diesel e suas correntes;', linha pontilhada, os §§ 1.º, 2.º (com os incisos I a III) e 3.º com o texto da captura da LC 214, e '(NR)' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-27manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe 'LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026' e rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-28normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-30busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): caput/inc-I (a partir de 1º de janeiro de 2027: alínea a, art. 76, II, c; alínea b, art. 169) e caput/inc-II (a partir da eleição do Presidente do CGIBS: art. 52, §§ 4º e 5º); resultado: o art. 174 da LC 227, que altera a LC 214, não está nos incisos I e II e produz efeitos a partir da publicação (inciso III) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-33busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; original sem os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 172 a 180 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-34normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-6-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-35normaun:constituicao-1988/art-195par-16 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-36busca-capturanormativo/capturasbusca em 28/09/2026 de 'lubrificant' (sem caixa) no campo texto da captura lcp-214-2025 (sem as unidades de nível artigo): 6 unidades, un:lcp-214-2025/art-24/par-4, art-98/caput, art-98/par-unico, art-170/par-3/inc-VI, art-170/par-4 e art-441/caput/ali-e; nenhuma no Título V (arts. 172 a 307) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-37normaun:decreto-12955-2026/art-259caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-38normaun:decreto-12955-2026/art-259caput-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-39normaun:decreto-12955-2026/art-259caput-inc-XII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-40normaun:decreto-12955-2026/art-259par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-41normaun:decreto-12955-2026/art-259par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-42normaun:decreto-12955-2026/art-259par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-43normaun:decreto-12955-2026/art-259par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-44normaun:decreto-12955-2026/art-259par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-45normaun:decreto-12955-2026/art-259par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-46busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-172 e un:decreto-12955-2026/art-259 (vigente-compilado), sem as notas do compilado; busca da nota 'Art. 172' seguida de 'Lei Complementar nº 214' no campo texto da captura decreto-12955-2026: só un:decreto-12955-2026/art-259/caput; resultado: caput igual, com 'A CBS incidirá' onde a LC diz 'O IBS e a CBS incidirão'; incisos I a VI e VIII a XI iguais; VII com '(QAV)'; XII com 'pela ANP' e 'ato conjunto do Poder Executivo da União e do CGIBS' (ordem inversa); § 1.º do Decreto (momento da incidência: fornecimento pelos contribuintes do art. 263 ou importação) sem correspondente na LC; § 2.º do Decreto = § 1.º da LC, com 'gasolinas' no plural; § 3.º do Decreto = § 2.º da LC, com 'da CBS e do IBS'; § 4.º do Decreto, 'Fica postergada para 1º de janeiro de 2033 a implementação', onde o § 3.º da LC diz 'Ato conjunto do CGIBS e do Poder Executivo da União poderá postergar a implementação' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-47normaun:lcp-214-2025/art-173caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-48normaun:lcp-214-2025/art-174caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-49normaun:lcp-214-2025/art-174par-11 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-50normaun:lcp-214-2025/art-176caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-51normaun:lcp-214-2025/art-180caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-52normaun:lcp-214-2025/art-64par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-53normaun:lcp-214-2025/art-80par-7 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-54normaun:lcp-227-2026/art-113caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-55normaun:ctn-lei-5172-1966/art-74caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-56normaun:ctn-lei-5172-1966/art-74par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-57normaun:lcp-227-2026/art-113caput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-58normaun:lcp-227-2026/art-113caput-inc-I-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-172

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