Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 178
fd:lcp-214-2025/art-178
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS COMBUSTÍVEIS / Das Operações com Etanol Anidro Combustível (EAC).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Fica atribuída à refinaria de petróleo ou suas bases, à CPQ, ao formulador de combustíveis e ao importador, relativamente ao percentual de biocombustível utilizado na mistura, nas operações com gasolina A, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas importações de EAC ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de EAC.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-178 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-178, só com o caput [ev-01, ev-04]. Abre a Seção V ("Das Operações com Etanol Anidro Combustível (EAC)") do Capítulo I ("Dos Combustíveis") do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-08], porque o art. 178 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-09].
3.Objeto
O art. 178 atribui responsabilidade pelo IBS e pela CBS do etanol anidro misturado à gasolina. A regra: "Fica atribuída à refinaria de petróleo ou suas bases, à CPQ, ao formulador de combustíveis e ao importador, relativamente ao percentual de biocombustível utilizado na mistura, nas operações com gasolina A, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas importações de EAC ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de EAC" [ev-01].
4.Sujeitos
- Responsáveis: "à refinaria de petróleo ou suas bases, à CPQ, ao formulador de combustíveis e ao importador" [ev-01]. Os quatro também estão entre os contribuintes do regime (art. 176, II, III, V e VI) [ev-10, ev-11, ev-12, ev-13, ev-14].
- Produtor de EAC e importador de EAC: as saídas do estabelecimento produtor e as importações de EAC são as operações cujo IBS e CBS se retêm [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- Dever de reter e recolher o IBS e a CBS do EAC, no percentual da mistura, nas operações com gasolina A [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-08, ev-09].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-08, ev-09].
8.Comparação
- CTN, art. 128. "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação" [ev-18]. O art. 178 atribui a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento [ev-01] e não diz se exclui a do produtor ou a do importador de EAC [ev-01]. Questão aberta.
- Mesma Seção (art. 179). O adquirente de EAC destinado à mistura que der destinação diversa ao biocombustível "fica obrigado a recolher o IBS e a CBS incidentes sobre o biocombustível" [ev-15]; a distribuidora que misturar em percentual superior ou inferior ao obrigatório recolhe ou tem ressarcimento [ev-05].
- Tributação monofásica (art. 177). A LC chama o regime do Capítulo de "tributação monofásica de que trata este Capítulo" [ev-07].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 265), cotejo declarado [ev-23]: repete o caput só para a CBS [ev-19]; acrescenta que "O valor da CBS de que trata este artigo deverá ser retido concomitantemente com a CBS devida nas operações com gasolina A e corresponderá, a cada operação, à aplicação da seguinte fórmula:" [ev-20]; que a CBS retida "será recolhido nos mesmos prazos definidos para o recolhimento da CBS devida nas operações com gasolina A" [ev-21]; que o produtor de EAC emitirá documento fiscal com a expressão "CBS com incidência monofásica com recolhimento realizado por terceiros" [ev-22]; e que a CBS do EAC "será recolhida em conjunto com o tributo devido sobre a referida gasolina, pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ ou pelo formulador de combustíveis" [ev-24], sem o importador. A fórmula está no bruto do Regulamento, fora das unidades: "VRBM = [QTDA / (1 - IM)] x IM x ALIQ" [ev-25].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:responsavel-tributario (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-172, fd:lcp-214-2025/art-176, fd:lcp-214-2025/art-179, fd:ctn-lei-5172-1966/art-128; fd:decreto-12955-2026/art-265.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-178 | caput; contexto; leitura da captura | regra, localização e redação |
| ev-02, ev-06, ev-08, ev-09 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-05, ev-07, ev-10 a ev-17 | LC 214, arts. 172, 176, 177 e 179 | caput; incisos; § 1.º, III | sistema |
| ev-18 | CTN, art. 128 | caput | comparação (CTN) |
| ev-19 a ev-25 | Decreto 12.955, art. 265; cotejo; bruto | caput; §§ 1.º, 2.º, 3.º e 5.º; fórmula | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos da LC 214 e do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Relaciona-se com · 1
- Rascunho LC 214/2025 · art. 179
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-178 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-178 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo I (Dos Combustíveis), Seção V (Das Operações com Etanol Anidro Combustível (EAC)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-178 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros das capturas lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-224-2025 e decreto-13075-2026: nenhum rótulo 'Art. 178.' da LC 214 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-179 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-177 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 172 a 180 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-176 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-176 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-176 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-176 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-176 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-179 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-172 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-172 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-265 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-265 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-265 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-265 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-178 e un:decreto-12955-2026/art-265 (vigente-compilado), sem as notas do compilado; busca da nota 'Art. 178' seguida de 'Lei Complementar nº 214' no campo texto da captura decreto-12955-2026: só un:decreto-12955-2026/art-265/caput; resultado: caput igual, só com a CBS ('pelo recolhimento da CBS incidente'); §§ 1.º a 5.º do art. 265 sem correspondente na LC (fórmula da retenção, com as variáveis VRBM, QTDA, IM e ALIQ nos incisos do § 1.º; recolhimento nos prazos da CBS da gasolina A; documento fiscal do produtor de EAC; indicação dos valores nos documentos do contribuinte; recolhimento em conjunto pela refinaria ou suas bases, pela CPQ ou pelo formulador, sem o importador no § 5.º); a expressão da fórmula está no bruto do compilado, fora das unidades (ev-25) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-265 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | art. 265, § 1.º (âncora art265): entre o texto do § 1.º, que termina em 'à aplicação da seguinte fórmula:', e os incisos I a IV, a linha 'VRBM = [QTDA / (1 - IM)] x IM x ALIQ', seguida de 'considerando-se:'; a linha não é unidade da captura · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |