Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
LC 214/2025 · art. 152
fd:lcp-214-2025/art-152
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As reduções de alíquotas de que trata o art. 149 desta Lei Complementar poderão ser usufruídas:
I - na hipótese do inciso I do caput do art. 149 desta Lei Complementar, em intervalos não inferiores a 2 (dois) anos;
II - na hipótese do inciso II do caput do art. 149 desta Lei Complementar, em intervalos não inferiores a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Parágrafo único. Nas hipóteses de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo do automóvel, as reduções de alíquotas podem ser usufruídas a qualquer tempo.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-152 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-152, com caput, dois incisos e parágrafo único (4 unidades) [ev-01, ev-03 a ev-05]. É o quarto dos arts. 149 a 155 da Seção VII do Capítulo IV do Título IV [ev-06].
- Redação: vigente-compilado. O inciso II tem redação dada pela LC 227/2026 [ev-04, ev-11]; no bruto, a nota liga ao art. 174 da LC 227 [ev-16]. A captura guarda a redação original no campo de versões [ev-15] (seção 7).
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-07]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-08], porque o art. 152 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-09]. A redação da LC 227, publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-10], vigora e produz efeitos na publicação (art. 182, caput e III) [ev-12, ev-13, ev-14]. As duas cláusulas ficam lado a lado.
3.Objeto
O art. 152 fixa de quanto em quanto tempo as reduções do art. 149 podem ser usadas. A regra: "As reduções de alíquotas de que trata o art. 149 desta Lei Complementar poderão ser usufruídas:" [ev-01]
- Taxista: "na hipótese do inciso I do caput do art. 149 desta Lei Complementar, em intervalos não inferiores a 2 (dois) anos" [ev-03];
- Pessoa com deficiência ou TEA: "na hipótese do inciso II do caput do art. 149 desta Lei Complementar, em intervalos não inferiores a 3 (três) anos" [ev-04].
- Exceção (parágrafo único): "Nas hipóteses de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo do automóvel, as reduções de alíquotas podem ser usufruídas a qualquer tempo" [ev-05].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Nova fruição das reduções do art. 149 depois do intervalo, ou a qualquer tempo nas hipóteses do parágrafo único [ev-01, ev-03 a ev-05].
- Alienação antes do intervalo: a alienação "que ocorrer em intervalos inferiores aos definidos no art. 152" [ev-19], a pessoa sem o direito reconhecido, obriga o alienante ao pagamento dos tributos dispensados (art. 155) [ev-19].
7.Tempo
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-07]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-08, ev-09]. Redação do inciso II pela LC 227 (art. 174) [ev-11]: publicação no DOU de 14.1.2026 [ev-10]; vigência e efeitos na publicação (art. 182, caput e III) [ev-12, ev-13, ev-14].
- Versões do texto (inciso II): antes, "em intervalos não inferiores a 4 (quatro) anos" [ev-15]; hoje, "3 (três) anos" [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-08, ev-09]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela redação do inciso II [ev-11, ev-12, ev-13].
8.Comparação
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 228): repete o artigo, com remissão ao art. 225 do próprio Regulamento; no inciso II, "em intervalos não inferiores a 3 (três) anos" [ev-20]; parágrafo único igual [ev-21]; nenhuma unidade sem correspondente [ev-21].
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata do intervalo entre fruições. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-149 (caput, I e II), fd:lcp-214-2025/art-155.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-06 | un:lcp-214-2025/art-152 | caput; I e II; parágrafo único; contexto | intervalos e exceção |
| ev-02, ev-07 a ev-09 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-10 a ev-16 | LC 227, arts. 174 e 182; rodapé; versões; bruto da LC 214 | altera_outros; caput e III; II (original); nota | redação do inciso II |
| ev-17 a ev-19 | LC 214, arts. 149 e 155 | caput, I e II; caput | remissões |
| ev-20, ev-21 | Decreto 12.955, art. 228; cotejo | II | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos citados, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 228
Compara com · 1
Relaciona-se com · 2
- Rascunho LC 214/2025 · art. 149
- Rascunho LC 214/2025 · art. 155
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-152 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-152 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-152 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-152 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-152 | contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção VII (Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi)), quarto dos arts. 149 a 155 da Seção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), relido no dump do redator e conferido por script sobre os números de cada inciso: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 152 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 152.' (nova redação do inciso II), seguido de '(NR)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-152 | caput-inc-II (campo versoes, redação original) · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML da âncora art152-2: o inciso II traz a nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' com link para 'Lcp227.htm#art174'; o campo versoes da unidade guarda a redação original duas vezes, uma do papel compilado (texto riscado) e outra do papel original, com o mesmo texto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-149 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-149 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-155 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-228 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais) entre as 4 unidades de un:lcp-214-2025/art-152 e as 4 de un:decreto-12955-2026/art-228 (vigente-compilado; nota 'Art. 152 da Lei Complementar nº 214'): caput e incisos I e II iguais, com a remissão ao art. 225 do próprio Regulamento onde a LC remete ao art. 149 (no inciso II, já com 3 anos); parágrafo único igual; nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |