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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 151

fd:lcp-214-2025/art-151

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para fins de concessão das reduções de alíquotas de que trata esta Seção, a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista será realizada por meio de laudo de avaliação emitido:

I - por fornecedor de serviço público de saúde;

II - por fornecedor de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou

III - pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou por suas clínicas credenciadas.

§ 1º O preenchimento do laudo de avaliação, nos termos deste artigo, atenderá ao disposto em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB.

§ 2º As clínicas credenciadas a que se refere o inciso III do caput deste artigo são solidariamente responsáveis pelos tributos que deixarem de ser recolhidos, com os acréscimos legais, caso se comprove a emissão fraudulenta de laudo de avaliação por seus agentes.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-151 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-151, com caput, três incisos e §§ 1.º e 2.º (6 unidades) [ev-01, ev-03 a ev-07]. É o terceiro dos arts. 149 a 155 da Seção VII do Capítulo IV do Título IV [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-09]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-10], porque o art. 151 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-11].

3.Objeto

O art. 151 dá o meio de prova da deficiência e do TEA: o laudo. A regra: "Para fins de concessão das reduções de alíquotas de que trata esta Seção, a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista será realizada por meio de laudo de avaliação emitido:" [ev-01]

  1. "por fornecedor de serviço público de saúde" [ev-03];
  2. "por fornecedor de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)" [ev-04];
  3. "pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou por suas clínicas credenciadas" [ev-05].

4.Sujeitos

  • Emissores do laudo: os dos incisos I a III [ev-03, ev-04, ev-05].
  • Comitê Gestor do IBS e RFB: editam o ato conjunto sobre o preenchimento do laudo (§ 1.º) [ev-06].
  • Clínicas credenciadas (§ 2.º): "são solidariamente responsáveis pelos tributos que deixarem de ser recolhidos, com os acréscimos legais, caso se comprove a emissão fraudulenta de laudo de avaliação por seus agentes" [ev-07].

5.Condições

  • Meio de prova: laudo de avaliação, emitido por um dos três emissores [ev-01, ev-03 a ev-05].
  • Preenchimento (§ 1.º): "O preenchimento do laudo de avaliação, nos termos deste artigo, atenderá ao disposto em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB" [ev-06].
  • Solidariedade das clínicas (§ 2.º): depende de que "se comprove a emissão fraudulenta de laudo de avaliação por seus agentes" [ev-07].

6.Consequências

  • Comprovação da deficiência e do TEA para as reduções da Seção [ev-01], que o art. 149, II, dá às pessoas com deficiência ou TEA [ev-12].
  • Responsabilidade solidária das clínicas credenciadas pelos tributos não recolhidos, com os acréscimos legais, na hipótese de laudo fraudulento [ev-07].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-09]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-10, ev-11].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-10, ev-11].

8.Comparação

  • CTN, art. 124: "São solidàriamente obrigadas:" [ev-14] "as pessoas expressamente designadas por lei" [ev-15]; "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem" [ev-16]. O § 2.º do art. 151 designa as clínicas credenciadas como responsáveis solidárias, na hipótese de laudo fraudulento [ev-07], sem citar o CTN.
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 227): caput e incisos iguais [ev-18]; o § 1.º manda observar "ato conjunto da RFB e do CGIBS" [ev-17]; o § 2.º é igual, salvo a forma da remissão ao inciso III [ev-18]; nenhuma unidade sem correspondente [ev-18].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:solidariedade-tributaria (§ 2.º); vb:juros-e-acrescimos-legais (acréscimos legais, § 2.º; o artigo não remete ao art. 29); vb:ato-conjunto e vb:comite-gestor-do-ibs (§ 1.º). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-149 (II), fd:lcp-214-2025/art-150, fd:ctn-lei-5172-1966/art-124.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-08 un:lcp-214-2025/art-151 caput; I a III; §§ 1.º e 2.º; contexto laudo, emissores, solidariedade
ev-02, ev-09 a ev-11 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-12 a ev-16 LC 214, arts. 149 e 150; CTN, art. 124 II; caput; caput, II e parágrafo único remissões
ev-17, ev-18 Decreto 12.955, art. 227; cotejo § 1.º comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214 (rodapé), lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-151caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-151caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-08normaun:lcp-214-2025/art-151contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção VII (Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi)), terceiro dos arts. 149 a 155 da Seção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), relido no dump do redator e conferido por script sobre os números de cada inciso: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 151 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-149caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-14normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-227par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais) entre as 6 unidades de un:lcp-214-2025/art-151 e as 6 de un:decreto-12955-2026/art-227 (vigente-compilado; nota 'Art. 151 da Lei Complementar nº 214'): caput e incisos I a III iguais; § 1º com 'ato conjunto da RFB e do CGIBS' onde a LC diz 'ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB'; § 2º sem 'deste artigo'; nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-151

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