Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 227
fd:decreto-12955-2026/art-227
- Dimensão
- procedimentalmaterial
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Para fins de concessão das reduções de alíquotas de que trata esta Seção, a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista será realizada por meio de laudo de avaliação emitido: (Art. 151 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - por fornecedor de serviço público de saúde;
II - por fornecedor de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
III - pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou por suas clínicas credenciadas.
§ 1º O preenchimento do laudo de avaliação, nos termos deste artigo, atenderá ao disposto em ato conjunto da RFB e do CGIBS.
§ 2º As clínicas credenciadas a que se refere o inciso III do caput são solidariamente responsáveis pelos tributos que deixarem de ser recolhidos, com os acréscimos legais, caso se comprove a emissão fraudulenta de laudo de avaliação por seus agentes.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-227 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-09]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-07].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-227, com caput, três incisos e dois parágrafos (6 unidades capturadas) [ev-01 a ev-06]. Está na Seção VII do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-10]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-11].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 151 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-07]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-13]; o art. 227 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-14]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-15]
3.Objeto
O art. 227 diz como se comprova a deficiência ou o transtorno do espectro autista. A regra: "Para fins de concessão das reduções de alíquotas de que trata esta Seção, a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista será realizada por meio de laudo de avaliação emitido:" [ev-01]
4.Sujeitos
- Emissores do laudo: os dos incisos I a III [ev-02, ev-03, ev-04].
- Clínicas credenciadas ao Detran: respondem solidariamente em caso de laudo fraudulento [ev-06].
- RFB e CGIBS: editam o ato conjunto sobre o preenchimento do laudo [ev-05].
- Interessado: a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista, cuja condição o laudo comprova [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- Comprovação da deficiência e do transtorno do espectro autista para a concessão das reduções da Seção [ev-01].
- Responsabilidade das clínicas (§ 2.º): "As clínicas credenciadas a que se refere o inciso III do caput são solidariamente responsáveis pelos tributos que deixarem de ser recolhidos, com os acréscimos legais, caso se comprove a emissão fraudulenta de laudo de avaliação por seus agentes." [ev-06]
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-10, ev-11].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-07]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-13, ev-14]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 227 [ev-16, ev-14]. O art. 151 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-151).
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-07, ev-13].
8.Comparação
- LC 214, art. 151 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-12]: o mesmo texto no caput, nos incisos e no § 2.º [ev-17, ev-18]. No § 1.º, a LC fala em "ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB" [ev-19], e o Decreto, em "ato conjunto da RFB e do CGIBS" [ev-05].
- CTN, art. 124, II: são solidariamente obrigadas "as pessoas expressamente designadas por lei" [ev-20]; a designação das clínicas está na LC 214, art. 151, § 2.º [ev-18], que o § 2.º do Decreto repete [ev-06].
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:solidariedade-tributaria (§ 2.º); vb:ato-conjunto e vb:comite-gestor-do-ibs (§ 1.º). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-151; fd:decreto-12955-2026/art-225, fd:decreto-12955-2026/art-226; fd:ctn-lei-5172-1966/art-124.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-06 | un:decreto-12955-2026/art-227 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-07 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-227 | contexto | localização |
| ev-09 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-10 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-11 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-12 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-14 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-15 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-17 | un:lcp-214-2025/art-151 | caput | remissão ou comparação |
| ev-18 | un:lcp-214-2025/art-151 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-151 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:ctn-lei-5172-1966/art-124 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-21 | un:decreto-12955-2026/art-225 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-22 | un:decreto-12955-2026/art-226 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 226
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-227 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-227 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-227 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-227 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-227 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-227 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-227 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção VII (Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 6 unidades de un:decreto-12955-2026/art-227 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 6 unidades do art. 227 do Decreto 12.955 com as 6 do art. 151 da LC 214, sem as notas do compilado: caput e incisos I a III iguais; § 1º ('ato conjunto da RFB e do CGIBS' × 'ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB'); § 2º ('caput' × 'caput deste artigo'); resultado: equivalente · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-151 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-151 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-151 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-124 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-225 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-226 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |