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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 227

fd:decreto-12955-2026/art-227

Dimensão
procedimentalmaterial
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para fins de concessão das reduções de alíquotas de que trata esta Seção, a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista será realizada por meio de laudo de avaliação emitido: (Art. 151 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - por fornecedor de serviço público de saúde;

II - por fornecedor de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou

III - pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou por suas clínicas credenciadas.

§ 1º O preenchimento do laudo de avaliação, nos termos deste artigo, atenderá ao disposto em ato conjunto da RFB e do CGIBS.

§ 2º As clínicas credenciadas a que se refere o inciso III do caput são solidariamente responsáveis pelos tributos que deixarem de ser recolhidos, com os acréscimos legais, caso se comprove a emissão fraudulenta de laudo de avaliação por seus agentes.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-227 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-09]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-07].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-227, com caput, três incisos e dois parágrafos (6 unidades capturadas) [ev-01 a ev-06]. Está na Seção VII do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-10]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-11].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 151 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-07]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-13]; o art. 227 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-14]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-15]

3.Objeto

O art. 227 diz como se comprova a deficiência ou o transtorno do espectro autista. A regra: "Para fins de concessão das reduções de alíquotas de que trata esta Seção, a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista será realizada por meio de laudo de avaliação emitido:" [ev-01]

  1. "por fornecedor de serviço público de saúde" [ev-02];
  2. "por fornecedor de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)" [ev-03];
  3. "pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou por suas clínicas credenciadas" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Emissores do laudo: os dos incisos I a III [ev-02, ev-03, ev-04].
  • Clínicas credenciadas ao Detran: respondem solidariamente em caso de laudo fraudulento [ev-06].
  • RFB e CGIBS: editam o ato conjunto sobre o preenchimento do laudo [ev-05].
  • Interessado: a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista, cuja condição o laudo comprova [ev-01].

5.Condições

  • Laudo de um dos emissores dos incisos [ev-01].
  • Preenchimento (§ 1.º): "O preenchimento do laudo de avaliação, nos termos deste artigo, atenderá ao disposto em ato conjunto da RFB e do CGIBS." [ev-05]

6.Consequências

  • Comprovação da deficiência e do transtorno do espectro autista para a concessão das reduções da Seção [ev-01].
  • Responsabilidade das clínicas (§ 2.º): "As clínicas credenciadas a que se refere o inciso III do caput são solidariamente responsáveis pelos tributos que deixarem de ser recolhidos, com os acréscimos legais, caso se comprove a emissão fraudulenta de laudo de avaliação por seus agentes." [ev-06]

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 151 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-12]: o mesmo texto no caput, nos incisos e no § 2.º [ev-17, ev-18]. No § 1.º, a LC fala em "ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB" [ev-19], e o Decreto, em "ato conjunto da RFB e do CGIBS" [ev-05].
  • CTN, art. 124, II: são solidariamente obrigadas "as pessoas expressamente designadas por lei" [ev-20]; a designação das clínicas está na LC 214, art. 151, § 2.º [ev-18], que o § 2.º do Decreto repete [ev-06].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:solidariedade-tributaria (§ 2.º); vb:ato-conjunto e vb:comite-gestor-do-ibs (§ 1.º). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-151; fd:decreto-12955-2026/art-225, fd:decreto-12955-2026/art-226; fd:ctn-lei-5172-1966/art-124.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-06 un:decreto-12955-2026/art-227 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-07 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-227 contexto localização
ev-09 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-10 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-11 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-12 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-14 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-17 un:lcp-214-2025/art-151 caput remissão ou comparação
ev-18 un:lcp-214-2025/art-151 par-2 remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-151 par-1 remissão ou comparação
ev-20 un:ctn-lei-5172-1966/art-124 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-21 un:decreto-12955-2026/art-225 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-22 un:decreto-12955-2026/art-226 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-227caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-227contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção VII (Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 6 unidades de un:decreto-12955-2026/art-227 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 6 unidades do art. 227 do Decreto 12.955 com as 6 do art. 151 da LC 214, sem as notas do compilado: caput e incisos I a III iguais; § 1º ('ato conjunto da RFB e do CGIBS' × 'ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB'); § 2º ('caput' × 'caput deste artigo'); resultado: equivalente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-151caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-151par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-20normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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