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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 228

fd:decreto-12955-2026/art-228

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As reduções de alíquotas de que trata o art. 225 poderão ser usufruídas: (Art. 152 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - na hipótese do art. 225, caput, inciso I, em intervalos não inferiores a 2 (dois) anos;

II - na hipótese do art. 225, caput, inciso II, em intervalos não inferiores a 3 (três) anos.

Parágrafo único. Nas hipóteses de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo do automóvel, as reduções de alíquotas podem ser usufruídas a qualquer tempo.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-228 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-228, com caput, dois incisos e parágrafo único (4 unidades capturadas) [ev-01 a ev-04]. Está na Seção VII do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-06].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-08]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 152 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-11]; o art. 228 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-12]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-13]

3.Objeto

O art. 228 fixa de quanto em quanto tempo se usam as reduções do art. 225. A regra: "As reduções de alíquotas de que trata o art. 225 poderão ser usufruídas:" [ev-01]

  1. "na hipótese do art. 225, caput, inciso I, em intervalos não inferiores a 2 (dois) anos" [ev-02] (motorista de táxi) [ev-14];
  2. "na hipótese do art. 225, caput, inciso II, em intervalos não inferiores a 3 (três) anos" [ev-03] (pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista) [ev-15].

4.Sujeitos

  • Adquirentes do art. 225: o motorista de táxi (I) e a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista (II) [ev-14, ev-15].

5.Condições

  • Intervalo mínimo: dois anos no inciso I e três anos no inciso II [ev-02, ev-03].
  • Exceção (parágrafo único): "Nas hipóteses de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo do automóvel, as reduções de alíquotas podem ser usufruídas a qualquer tempo." [ev-04]

6.Consequências

  • Nova aquisição com as reduções só depois do intervalo, salvo perda total, furto ou roubo [ev-01, ev-04].
  • Alienação antes do intervalo: a alienação do automóvel em intervalos inferiores aos do art. 228, a pessoa sem o direito reconhecido pelo art. 229, "acarretará o pagamento, pelo alienante, dos tributos dispensados" [ev-16] (art. 231).

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-08, ev-09].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-05]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-11, ev-12]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 228 [ev-17, ev-12]. O art. 152 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-152).
  • A redação da LC que o Decreto segue: a LC 227 deu nova redação ao art. 152, II, da LC 214 [ev-18, ev-19]; a alteração vigora e produz efeitos desde a publicação da LC 227 (art. 182, caput e III) [ev-20, ev-21, ev-22], publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-23]. O Decreto é posterior (30.4.2026) [ev-05].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-11].

8.Comparação

  • LC 214, art. 152 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-10]: o mesmo texto, com remissão ao art. 225 do Decreto onde a LC remete ao art. 149 [ev-24, ev-01]. No inciso II, o intervalo de três anos é o da redação vigente da LC, dada pela LC 227 [ev-19, ev-18]; na redação original, o intervalo era "não inferiores a 4 (quatro) anos" [ev-25].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-152; fd:decreto-12955-2026/art-225, fd:decreto-12955-2026/art-231.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:decreto-12955-2026/art-228 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-05 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-06 un:decreto-12955-2026/art-228 contexto localização
ev-07 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-08 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-09 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-10 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-12 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-225 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-225 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-231 caput remissão ou comparação
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-18 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 152. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-19 un:lcp-214-2025/art-152 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-21 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-22 busca na captura — vigência e efeitos da redação dada pela LC 227 (exceções do art. 182)
ev-23 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-24 un:lcp-214-2025/art-152 caput remissão ou comparação
ev-25 un:lcp-214-2025/art-152 caput-inc-II redação original (versão guardada na captura)
ev-26 un:decreto-12955-2026/art-225 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-228caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-228caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-228par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-228contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção VII (Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 4 unidades de un:decreto-12955-2026/art-228 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na redação original guardada em versoes), das 4 unidades do art. 228 do Decreto 12.955 com as 4 do art. 152 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('art. 225' × 'art. 149 desta Lei Complementar'); inciso I ('art. 225, caput, inciso I' × 'inciso I do caput do art. 149 desta Lei Complementar'; dois anos nos dois); inciso II ('art. 225, caput, inciso II' × 'inciso II do caput do art. 149 desta Lei Complementar'; '3 (três) anos' no Decreto e na redação vigente da LC, dada pela LC 227; '4 (quatro) anos' na redação original da LC); parágrafo único igual; resultado: equivalente, com o inciso II na redação dada pela LC 227 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-225caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-225caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-231caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-18normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 152.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-152caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-23manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-24normaun:lcp-214-2025/art-152caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25versao-capturaun:lcp-214-2025/art-152caput-inc-II · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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