Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 231
fd:decreto-12955-2026/art-231
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A alienação do automóvel adquirido nos termos desta Seção que ocorrer em intervalos inferiores aos definidos no art. 228, contados da data de sua aquisição, a pessoas que não tenham o reconhecimento do direito de que trata o art. 229 acarretará o pagamento, pelo alienante, dos tributos dispensados, atualizados na forma prevista na legislação tributária. (Art. 155 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º A alienação antecipada a que se refere este artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor.
§ 2º O disposto no caput não se aplica nos casos de:
I - transmissão do automóvel adquirido:
a) para a seguradora, nos casos de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo;
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-231 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-10]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-08].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-231, com caput, dois parágrafos, dois incisos e duas alíneas do § 2.º (7 unidades capturadas) [ev-01 a ev-07]. Está na Seção VII do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-09].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-11]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 155 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-13].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-08]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-14]; o art. 231 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-15]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-16]
3.Objeto
O art. 231 cobra do alienante os tributos dispensados na alienação antecipada do automóvel. A regra: "A alienação do automóvel adquirido nos termos desta Seção que ocorrer em intervalos inferiores aos definidos no art. 228, contados da data de sua aquisição, a pessoas que não tenham o reconhecimento do direito de que trata o art. 229 acarretará o pagamento, pelo alienante, dos tributos dispensados, atualizados na forma prevista na legislação tributária." [ev-01]
4.Sujeitos
- Alienante: quem adquiriu o automóvel nos termos da Seção e o aliena antes do intervalo; paga os tributos dispensados [ev-01] e a multa e os juros moratórios [ev-02].
- Adquirente do automóvel alienado: pessoa que não tenha o reconhecimento do direito do art. 229 [ev-01].
- Seguradora: a transmissão a ela, na perda total ou no furto ou roubo, fica fora do caput [ev-05].
5.Condições
- Alienação antecipada: em intervalos inferiores aos do art. 228, "contados da data de sua aquisição" [ev-01].
- Adquirente sem o direito reconhecido pelo art. 229 [ev-01].
- Exceções (§ 2.º): "O disposto no caput não se aplica nos casos de:" [ev-03] "transmissão do automóvel adquirido:" [ev-04] "para a seguradora, nos casos de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo" [ev-05] ou "em virtude do falecimento do beneficiário" [ev-06]; e "alienação fiduciária do automóvel em garantia" [ev-07].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-11, ev-12].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-08]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-14, ev-15]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 231 [ev-17, ev-15]. O art. 155 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-155).
- Contagem do intervalo: da data da aquisição [ev-01]; os intervalos são os do art. 228 (dois anos no inciso I, três no inciso II) [ev-18, ev-19].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-08, ev-14].
8.Comparação
- LC 214, art. 155 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-13]: o mesmo texto, com remissão aos arts. 228 e 229 do Decreto onde a LC remete aos arts. 152 e 153; a LC diz "acarretará o pagamento pelo alienante dos tributos dispensados" [ev-20], sem as vírgulas do Decreto. O § 1.º e as exceções do § 2.º têm o mesmo texto [ev-21, ev-22].
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-155; fd:decreto-12955-2026/art-225, fd:decreto-12955-2026/art-228, fd:decreto-12955-2026/art-229. Verbete examinado e não ligado (interno_notas): vb:juros-e-acrescimos-legais.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-231 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-08 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-09 | un:decreto-12955-2026/art-231 | contexto | localização |
| ev-10 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-11 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-12 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-13 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-15 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-18 | un:decreto-12955-2026/art-228 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-19 | un:decreto-12955-2026/art-228 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-155 | caput | remissão ou comparação |
| ev-21 | un:lcp-214-2025/art-155 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-22 | un:lcp-214-2025/art-155 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-23 | un:decreto-12955-2026/art-228 | caput | remissão ou comparação |
| ev-24 | un:decreto-12955-2026/art-229 | caput | remissão ou comparação |
| ev-25 | un:decreto-12955-2026/art-225 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 228
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 229
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-231 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-231 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-231 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-231 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-231 | par-2-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-231 | par-2-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-231 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-231 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção VII (Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 7 unidades de un:decreto-12955-2026/art-231 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 7 unidades do art. 231 do Decreto 12.955 com as 7 do art. 155 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('art. 228' × 'art. 152'; 'art. 229' × 'art. 153 desta Lei Complementar'; 'pagamento, pelo alienante,' × 'pagamento pelo alienante'); § 1º igual; § 2º ('caput' × 'caput deste artigo'); incisos e alíneas do § 2º iguais; resultado: equivalente · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-228 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-228 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-155 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-155 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-155 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-228 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-229 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:decreto-12955-2026/art-225 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |