Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 229
fd:decreto-12955-2026/art-229
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O direito às reduções de alíquotas de que trata o art. 225 será reconhecido pela administração tributária estadual ou distrital de domicílio do requerente e pela RFB, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Seção. (Art. 153 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-229 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-229, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção VII do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 153 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]; o art. 229 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-10]
3.Objeto
O art. 229 diz quem reconhece o direito às reduções do art. 225 e como. A regra: "O direito às reduções de alíquotas de que trata o art. 225 será reconhecido pela administração tributária estadual ou distrital de domicílio do requerente e pela RFB, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Seção." [ev-01]
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-05, ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-08, ev-09]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 229 [ev-13, ev-09]. O art. 153 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-153).
- Reconhecimento prévio: a verificação dos requisitos é "prévia" [ev-01]; o artigo não fixa prazo.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-02, ev-08].
8.Comparação
- LC 214, art. 153 (cotejo) [ev-07]: o mesmo texto, com remissão ao art. 225 do Decreto onde a LC remete ao art. 149; a LC diz "será reconhecido pela administração tributária estadual ou distrital de domicílio do requerente e pela RFB, mediante prévia verificação" [ev-14], sem a expressão "nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS" [ev-01], que o Decreto acrescenta.
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:ato-conjunto e vb:comite-gestor-do-ibs. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-153; fd:decreto-12955-2026/art-225, fd:decreto-12955-2026/art-231.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-229 | caput | regra |
| ev-02 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-229 | contexto | localização |
| ev-04 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-05 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-06 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-07 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-09 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-11 | un:decreto-12955-2026/art-225 | caput | remissão ou comparação |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-231 | caput | remissão ou comparação |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-153 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 225
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 231
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-229 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-229 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção VII (Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-229 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), da unidade caput do art. 229 do Decreto 12.955 com a do art. 153 da LC 214, sem as notas do compilado: 'art. 225' × 'art. 149 desta Lei Complementar'; o Decreto acrescenta 'nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS,' depois de 'pela RFB,'; o resto igual; resultado: equivalente, com o acréscimo do ato conjunto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-225 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-231 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-153 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |