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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 153

fd:lcp-214-2025/art-153

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O direito às reduções de alíquotas de que trata o art. 149 desta Lei Complementar será reconhecido pela administração tributária estadual ou distrital de domicílio do requerente e pela RFB, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Seção.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-153 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-153, só com caput (1 unidade) [ev-01]. É o quinto dos arts. 149 a 155 da Seção VII do Capítulo IV do Título IV [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 153 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-06].

3.Objeto

O art. 153 diz quem reconhece o direito às reduções do art. 149, e quando. A regra: "O direito às reduções de alíquotas de que trata o art. 149 desta Lei Complementar será reconhecido pela administração tributária estadual ou distrital de domicílio do requerente e pela RFB, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Seção" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Administração tributária estadual ou distrital de domicílio do requerente e RFB: reconhecem o direito [ev-01]. O artigo não menciona a administração municipal [ev-12].
  • Requerente e adquirente: o reconhecimento depende de verificação de que "o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Seção" [ev-01].

5.Condições

  • Verificação prévia: o reconhecimento se faz "mediante prévia verificação" dos requisitos da Seção [ev-01], entre eles o laudo do art. 151 [ev-09].
  • Domicílio: a administração estadual ou distrital competente é a "de domicílio do requerente" [ev-01].

6.Consequências

  • Direito reconhecido às reduções a zero do art. 149 [ev-01, ev-07].
  • Alienação antecipada a quem não tem o reconhecimento: obriga o alienante ao pagamento dos tributos dispensados (art. 155) [ev-08].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
  • Momento da verificação: prévia ao reconhecimento [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-05, ev-06].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 229): "O direito às reduções de alíquotas de que trata o art. 225 será reconhecido pela administração tributária estadual ou distrital de domicílio do requerente e pela RFB, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Seção" [ev-10]. O ato conjunto é acréscimo do Regulamento; a LC não o menciona [ev-01, ev-11].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas trata do reconhecimento do direito a redução de alíquota. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-149, fd:lcp-214-2025/art-151, fd:lcp-214-2025/art-155.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-12 un:lcp-214-2025/art-153; busca caput; contexto reconhecimento
ev-02, ev-04 a ev-06 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-07 a ev-09 LC 214, arts. 149, 155 e 151 caput remissões
ev-10, ev-11 Decreto 12.955, art. 229; cotejo caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214 (rodapé), lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), relido no dump do redator e conferido por script sobre os números de cada inciso: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 153 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-12busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 28/09/2026, sem acento nem caixa, de 'municip' e de 'distrital' na unidade un:lcp-214-2025/art-153/caput (captura lcp-214-2025, vigente-compilado): 'municip' sem ocorrência; 'distrital' uma vez ('administração tributária estadual ou distrital') · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-153

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