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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 232

fd:decreto-12955-2026/art-232

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

São reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos, bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei, para: (Art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - a administração pública direta, autarquias e fundações públicas; ou

II - contribuinte sujeito ao regime regular da CBS.

Parágrafo único. A redução de alíquotas prevista no caput aplica-se à ICT sem fins lucrativos e à fundação de apoio que, cumulativamente:

I - inclua em seu objetivo social ou estatutário:

a) a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; ou

b) o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;

II - cumpra as condições para gozo da imunidade prevista no art. 10, caput, inciso III, para as operações realizadas por instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-232 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-11]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-09].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-232, com caput, dois incisos, parágrafo único, dois incisos e duas alíneas do parágrafo único (8 unidades capturadas) [ev-01 a ev-08]. É o artigo único da Seção VIII do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-12]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-13].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-14].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-09]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-15]; o art. 232 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-16]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-17]

3.Objeto

O art. 232 reduz a zero a CBS sobre serviços de pesquisa e desenvolvimento de ICT sem fins lucrativos e de fundações de apoio. A regra: "São reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos, bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei, para:" [ev-01]

  1. "a administração pública direta, autarquias e fundações públicas" [ev-02];
  2. "contribuinte sujeito ao regime regular da CBS" [ev-03].

4.Sujeitos

  • Prestadoras: a ICT sem fins lucrativos e as "fundações de apoio credenciadas na forma da lei" [ev-01].
  • Tomadores: a administração pública direta, as autarquias e as fundações públicas (I) [ev-02] e o contribuinte do regime regular da CBS (II) [ev-03].

5.Condições

  • Tomador de um dos incisos [ev-02, ev-03].
  • Condições cumulativas (parágrafo único): "A redução de alíquotas prevista no caput aplica-se à ICT sem fins lucrativos e à fundação de apoio que, cumulativamente:" [ev-04]
  • "inclua em seu objetivo social ou estatutário:" [ev-05] "a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico" [ev-06] ou "o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos" [ev-07];
  • "cumpra as condições para gozo da imunidade prevista no art. 10, caput, inciso III, para as operações realizadas por instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos" [ev-08].
  • A imunidade a que o inciso II remete: o art. 10, III, do Regulamento torna imunes à CBS os fornecimentos "realizados por partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos" [ev-18].

6.Consequências

  • Alíquota zero da CBS sobre os serviços de pesquisa e desenvolvimento prestados aos tomadores dos incisos, pela ICT ou fundação de apoio que cumpra as condições do parágrafo único [ev-01, ev-04].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-12, ev-13].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-09]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-15, ev-16]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 232 [ev-19, ev-16]. O art. 156 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-156).
  • A redação da LC que o Decreto segue: a LC 227 deu nova redação ao caput do art. 156 da LC 214 [ev-20, ev-21]; a alteração vigora e produz efeitos desde a publicação da LC 227 (art. 182, caput e III) [ev-22, ev-23, ev-24], publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-25]. O Decreto é posterior (30.4.2026) [ev-09].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-09, ev-15].

8.Comparação

  • LC 214, art. 156 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-14]:
  • caput: a mesma redução, só para a CBS, com as fundações de apoio da redação dada pela LC 227 [ev-21, ev-20]; na redação original, a LC reduzia a zero as alíquotas sobre os serviços prestados "por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para:" [ev-26], sem as fundações de apoio;
  • parágrafo único: a LC aplica a redução "à ICT sem fins lucrativos que, cumulativamente:" [ev-27]; o Decreto, "à ICT sem fins lucrativos e à fundação de apoio que, cumulativamente:" [ev-04];
  • parágrafo único, II: a LC remete à imunidade "prevista no inciso III do caput do art. 9º desta Lei Complementar" [ev-28], e o Decreto, à do art. 10, caput, III, do Regulamento [ev-08], que tem o mesmo texto do art. 9.º, III, da LC [ev-18, ev-29].
  • Rol das reduções a zero (Decreto, art. 219): "serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos" [ev-30].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:regime-regular (II). Relação conceitual: vb:imunidade-partidos-sindicatos-educacao-assistencia (condições da imunidade exigidas no parágrafo único, II). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-156; fd:decreto-12955-2026/art-10, fd:decreto-12955-2026/art-219.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-08 un:decreto-12955-2026/art-232 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-09 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-232 contexto localização
ev-11 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-12 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-13 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-14 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-16 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-10 caput-inc-III remissão ou comparação
ev-19 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-20 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 156. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-21 un:lcp-214-2025/art-156 caput remissão ou comparação
ev-22 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-23 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-24 busca na captura — vigência e efeitos da redação dada pela LC 227 (exceções do art. 182)
ev-25 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-26 un:lcp-214-2025/art-156 caput redação original (versão guardada na captura)
ev-27 un:lcp-214-2025/art-156 par-unico remissão ou comparação
ev-28 un:lcp-214-2025/art-156 par-unico-inc-II remissão ou comparação
ev-29 un:lcp-214-2025/art-9 caput-inc-III remissão ou comparação
ev-30 un:decreto-12955-2026/art-219 caput-inc-VIII remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-232caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-232caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-232caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-232par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-232par-unico-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-232par-unico-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-232par-unico-inc-I-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-232par-unico-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-232contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção VIII (Dos serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 8 unidades de un:decreto-12955-2026/art-232 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na redação original guardada em versoes), das 8 unidades do art. 232 do Decreto 12.955 com as 8 do art. 156 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'; 'Inovação – ICT sem fins lucrativos' × 'Inovação (ICT) sem fins lucrativos'; 'bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei' nos dois textos vigentes, incluído na LC pela LC 227; ausente na redação original da LC); inciso I igual; inciso II ('regime regular da CBS' × 'regime regular do IBS e da CBS'); parágrafo único ('à ICT sem fins lucrativos e à fundação de apoio que, cumulativamente' × 'à ICT sem fins lucrativos que, cumulativamente'); inciso I e alíneas a e b do parágrafo único iguais; inciso II do parágrafo único ('imunidade prevista no art. 10, caput, inciso III' × 'imunidade prevista no inciso III do caput do art. 9º desta Lei Complementar'); resultado: equivalente, só para a CBS, com o caput na redação dada pela LC 227; parcial no parágrafo único (o Decreto estende as condições à fundação de apoio) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-10caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 156.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-156caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76, a partir de 1º de janeiro de 2027), caput/inc-I/ali-b (art. 169, a partir de 1º de janeiro de 2027) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52, a partir da eleição do Presidente do CGIBS); resultado: o art. 174 da LC 227, que altera a LC 214, não consta de nenhuma das três exceções e cai no inciso III (a partir da publicação) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-25manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-26versao-capturaun:lcp-214-2025/art-156caput · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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