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Estado da unidade: Revisadoversão 6 · de 2026-09-27

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VERBETE · C1

Regime regular do IBS e da CBS

vb:regime-regular

Dimensão
materialprocedimental
Tributo
IBSCBSPIS/COFINS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarlei ordinária

Critérios de uso: Usar para o regime de apuração do IBS e da CBS previsto no art. 41 da LC 214 e para a condição de titular do crédito (art. 47). Não usar para os regimes do Simples Nacional e do MEI, nem como sinônimo de regime não cumulativo do PIS/Cofins.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    IBS/CBS, LC 214, art. 41
    sentido
    regime que compreende todas as regras de incidência e de apuração da LC 214, inclusive as dos regimes diferenciados e específicos; nele fica quem não opta pelo Simples Nacional ou pelo MEI, e nele pode entrar o optante que exercer a opção
    evidencia
    ev-01, ev-02, ev-04
    adotado_no_C1
    True
  • contexto
    IBS/CBS, LC 214, art. 47
    sentido
    condição do titular do crédito: só o contribuinte sujeito ao regime regular apropria créditos
    evidencia
    ev-06, ev-07
    adotado_no_C1
    True
  • contexto
    PIS/Cofins, Leis 10.637 e 10.833, art. 3.º, par. 7.º e 8.º
    sentido
    termo não usado; a lei distingue incidência não cumulativa e regime de incidência cumulativa, podendo a pessoa jurídica sujeitar-se à primeira só em parte das receitas
    evidencia
    ev-11, ev-13
    adotado_no_C1
    False
  • contexto
    doutrina
    sentido
    o termo não aparece nas obras lidas; a ideia correspondente é a do regime geral de tributação, a que se opõe o regime distinto e opcional do Simples (Paulsen; Rebouças e Martins; Carrazza), e a da tributação normal, a que o pequeno empresário alemão pode optar (Tipke e Lang)
    evidencia
    ev-16, ev-17, ev-18, ev-19
    adotado_no_C1
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    PIS/Cofins: incidência não cumulativa, eventualmente só em parte das receitas (Lei 10.637, art. 3.º, par. 7.º)
    para
    IBS/CBS: regime regular que compreende todas as regras de incidência e de apuração (LC 214, art. 41)
    evidencias
    ev-11, ev-01

Explicação curta

Regime regular é o regime do IBS e da CBS que compreende todas as regras de incidência e de apuração da LC 214 [ev-01]. Fica nele quem não opta pelo Simples Nacional ou pelo MEI, e o optante pelo Simples pode escolher entrar nele [ev-02, ev-04]. É ao contribuinte do regime regular que a LC 214 assegura a apropriação de créditos [ev-06].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. A LC 214 tem um regime geral e regimes simplificados. O geral é o regular: "O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta Lei Complementar, incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos" [ev-01]. "Fica sujeito ao regime regular do IBS e da CBS de que trata esta Lei Complementar o contribuinte que não realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo MEI" [ev-02]. O crédito é dele: "O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS" [ev-06].

Exemplo. Uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional fica sujeita "às regras desses regimes" [ev-03] e, sem optar pelo regime regular, não apropria créditos de IBS e de CBS [ev-07]. Se exercer a opção de "apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular" [ev-04], passa a apurar como os demais contribuintes e pode apropriar créditos [ev-06]. Quem compra dela no regime regular se credita, mesmo sem a opção, "em montante equivalente ao devido por meio desse regime" [ev-08].

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • LC 214, art. 41, caput e §§ 1.º a 3.º: definição, sujeição e opção [ev-01 a ev-04].
  • LC 214, art. 41, § 5.º: o contribuinte do Simples ou quem venha a optar por ele não pode "retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior" [ev-05].
  • O regime regular nas regras do crédito: titular do crédito ordinário [ev-06]; fornecedor que refaz débitos na devolução, "o fornecedor sujeito ao regime regular" [ev-09]; adquirente que pode recolher o tributo, "contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular" [ev-10]; contribuinte que se credita por fornecimentos não pagos por adquirente falido [ev-12].
  • Doutrinários: o termo não aparece nas obras lidas; o regime geral e a tributação normal, com Paulsen, Rebouças e Martins, Carrazza e Tipke e Lang: ver "Sentidos doutrinários", abaixo.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • PIS/Cofins (regime anterior): o termo não é usado; a lei fala em sujeitar-se "à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas" [ev-11] e em receitas "submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição" [ev-13].
  • ICMS (regime anterior): os arts. 19 a 33 da LC 87 lidos não usam a expressão regime regular [ev-15].
  • IBS e CBS: regime regular como regime completo de incidência e apuração [ev-01] e como condição do crédito [ev-06].
  • Sentido adotado no C1: o do art. 41 da LC 214, porque é a definição legal [ev-01].

Sentidos doutrinários

"Regime regular" é expressão da LC 214 [ev-01]; nas obras lidas, o termo não aparece (buscado em: Paulsen, Carrazza, Machado Segundo, Sacha Calmon, Schoueri, Nossa reforma tributária e Tipke e Lang). A ideia a que ele corresponde, sim: a do regime geral de tributação, diante do qual o Simples Nacional é regime distinto e opcional.

O regime geral e o regime distinto. Paulsen: "Já a adesão ao Simples Nacional, que é opcional para o contribuinte, implica regime distinto de tributação" (Curso, item 66) [ev-16]. Rebouças e Martins explicam o nome pelo contraste: a apuração conjunta, com distribuição proporcional aos entes, "produz maior simplificação do que o regime geral de tributação e por este motivo recebe o nome de simples" (Nossa reforma tributária, p. 524) [ev-17]. O que o Simples é, com a observação de Carrazza de que a LC 123/2006 não criou tributo novo (ICMS, p. 346) [ev-18], e a posição de quem vende e de quem compra no Simples estão em vb:simples-nacional-e-credito.

Leitura do Atlas. O regime regular da LC 214 é o regime geral da doutrina, agora com nome próprio: compreende "todas as regras de incidência e de apuração" [ev-01] da lei, e é a ele que a lei liga a apropriação de créditos [ev-06]. A opção do art. 41, § 3.º [ev-04], tem a mesma razão da opção alemã pela tributação normal (§ 19 II UStG), que Tipke e Lang relatam (Direito tributário, v. II, p. 461) [ev-19]: permitir que o pequeno contribuinte entre na cadeia de créditos. O arranjo alemão, com o pequeno empresário sem dedução, está em vb:simples-nacional-e-credito.

Relação com a reforma

  • Novo na letra da lei: o regime regular como regime que reúne "todas as regras de incidência e de apuração" [ev-01], ao qual se liga o direito de crédito [ev-06].
  • Muda a lógica em relação ao PIS/Cofins: lá, a não cumulatividade podia alcançar só parte das receitas [ev-11]. Aqui, o regime regular compreende todas as regras da lei [ev-01].
  • Quadro: comparação por dimensão em qc:nao-cumulatividade-icms-x-ibs.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-41caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-41par-1 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-41par-2 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-41par-3 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-41par-5 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-47caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-47par-9-inc-I · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-47par-9-inc-II · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-47par-8 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-36caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-11normaun:lei-10637-2002/art-3/par-7par-7 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-47/par-11par-11 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-13normaun:lei-10637-2002/art-3/par-8par-8 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-14normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput-inc-II · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 25/09/2026 nos arts. 19 a 33 da LC 87 (inclusive 20-A, 24-A, 31-A e 32-A) e no art. 3.º das Leis 10.637 e 10.833: 'regime regular' 0 ocorrências · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · busca-literal-feita
ev-16doutrinafo:B10
Leandro Paulsen, Curso de direito tributário completo; obra protegida: citação curta
p. impressa 102 a conferir; PDF p. 119, item 66 ('Não cumulatividade') · 9.ª ed., Saraiva, 2018redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-17doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
o capítulo analisa o PLP 68/2024; obra protegida: citação curta
p. 524 (PDF p. 524), capítulo de Rodolfo Gil Moura Rebouças e Vanderson Martins, item 6 ('Simples Nacional') · FGV Direito SP / Max Limonad, 2024redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-18doutrinafo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED
p. 346 = coluna esquerda da lâmina 346-347; trechos de uma só linha; obra protegida: citação curta
p. 346 (TXT #175), cap. II ('O ICMS na Constituição'), item 7 ('O ICMS e o Super Simples') · 16.ª ed., Malheiros, 2012redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-19doutrinafo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD
tradução publicada em português; OCR sem acento em 'possivel' (grafado com acento no Atlas); obra protegida: citação curta
p. 461 (PDF p. 460), § 14 ('Imposto sobre venda'), J, 1 ('Pequeno empresário (§ 19 UStG)') · trad. da 18.ª ed. alemã, Sergio Antonio Fabris Editor, 2013 (ano a conferir no fichário)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
AtlasPIZANI Advocaciavb:regime-regular

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