Revisada: passou pela revisão independente e aguarda a validação final.
VERBETE · C1
Regime regular do IBS e da CBS
vb:regime-regular
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- IBSCBSPIS/COFINS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarlei ordinária
Critérios de uso: Usar para o regime de apuração do IBS e da CBS previsto no art. 41 da LC 214 e para a condição de titular do crédito (art. 47). Não usar para os regimes do Simples Nacional e do MEI, nem como sinônimo de regime não cumulativo do PIS/Cofins.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- IBS/CBS, LC 214, art. 41
- sentido
- regime que compreende todas as regras de incidência e de apuração da LC 214, inclusive as dos regimes diferenciados e específicos; nele fica quem não opta pelo Simples Nacional ou pelo MEI, e nele pode entrar o optante que exercer a opção
- evidencia
- ev-01, ev-02, ev-04
- adotado_no_C1
- True
- contexto
- IBS/CBS, LC 214, art. 47
- sentido
- condição do titular do crédito: só o contribuinte sujeito ao regime regular apropria créditos
- evidencia
- ev-06, ev-07
- adotado_no_C1
- True
- contexto
- PIS/Cofins, Leis 10.637 e 10.833, art. 3.º, par. 7.º e 8.º
- sentido
- termo não usado; a lei distingue incidência não cumulativa e regime de incidência cumulativa, podendo a pessoa jurídica sujeitar-se à primeira só em parte das receitas
- evidencia
- ev-11, ev-13
- adotado_no_C1
- False
- contexto
- doutrina
- sentido
- o termo não aparece nas obras lidas; a ideia correspondente é a do regime geral de tributação, a que se opõe o regime distinto e opcional do Simples (Paulsen; Rebouças e Martins; Carrazza), e a da tributação normal, a que o pequeno empresário alemão pode optar (Tipke e Lang)
- evidencia
- ev-16, ev-17, ev-18, ev-19
- adotado_no_C1
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- PIS/Cofins: incidência não cumulativa, eventualmente só em parte das receitas (Lei 10.637, art. 3.º, par. 7.º)
- para
- IBS/CBS: regime regular que compreende todas as regras de incidência e de apuração (LC 214, art. 41)
- evidencias
- ev-11, ev-01
Explicação curta
Regime regular é o regime do IBS e da CBS que compreende todas as regras de incidência e de apuração da LC 214 [ev-01]. Fica nele quem não opta pelo Simples Nacional ou pelo MEI, e o optante pelo Simples pode escolher entrar nele [ev-02, ev-04]. É ao contribuinte do regime regular que a LC 214 assegura a apropriação de créditos [ev-06].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. A LC 214 tem um regime geral e regimes simplificados. O geral é o regular: "O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta Lei Complementar, incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos" [ev-01]. "Fica sujeito ao regime regular do IBS e da CBS de que trata esta Lei Complementar o contribuinte que não realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo MEI" [ev-02]. O crédito é dele: "O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS" [ev-06].
Exemplo. Uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional fica sujeita "às regras desses regimes" [ev-03] e, sem optar pelo regime regular, não apropria créditos de IBS e de CBS [ev-07]. Se exercer a opção de "apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular" [ev-04], passa a apurar como os demais contribuintes e pode apropriar créditos [ev-06]. Quem compra dela no regime regular se credita, mesmo sem a opção, "em montante equivalente ao devido por meio desse regime" [ev-08].
Conceitos próximos.
- vb:simples-nacional-e-credito — as regras de crédito ligadas ao optante [ev-07, ev-08].
- vb:apropriacao-de-credito — o direito que o regime regular abre [ev-06].
Fundamentos normativos e doutrinários
- LC 214, art. 41, caput e §§ 1.º a 3.º: definição, sujeição e opção [ev-01 a ev-04].
- LC 214, art. 41, § 5.º: o contribuinte do Simples ou quem venha a optar por ele não pode "retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior" [ev-05].
- O regime regular nas regras do crédito: titular do crédito ordinário [ev-06]; fornecedor que refaz débitos na devolução, "o fornecedor sujeito ao regime regular" [ev-09]; adquirente que pode recolher o tributo, "contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular" [ev-10]; contribuinte que se credita por fornecimentos não pagos por adquirente falido [ev-12].
- Doutrinários: o termo não aparece nas obras lidas; o regime geral e a tributação normal, com Paulsen, Rebouças e Martins, Carrazza e Tipke e Lang: ver "Sentidos doutrinários", abaixo.
Sentidos por ramo, contexto e período
- PIS/Cofins (regime anterior): o termo não é usado; a lei fala em sujeitar-se "à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas" [ev-11] e em receitas "submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição" [ev-13].
- ICMS (regime anterior): os arts. 19 a 33 da LC 87 lidos não usam a expressão regime regular [ev-15].
- IBS e CBS: regime regular como regime completo de incidência e apuração [ev-01] e como condição do crédito [ev-06].
- Sentido adotado no C1: o do art. 41 da LC 214, porque é a definição legal [ev-01].
Sentidos doutrinários
"Regime regular" é expressão da LC 214 [ev-01]; nas obras lidas, o termo não aparece (buscado em: Paulsen, Carrazza, Machado Segundo, Sacha Calmon, Schoueri, Nossa reforma tributária e Tipke e Lang). A ideia a que ele corresponde, sim: a do regime geral de tributação, diante do qual o Simples Nacional é regime distinto e opcional.
O regime geral e o regime distinto. Paulsen: "Já a adesão ao Simples Nacional, que é opcional para o contribuinte, implica regime distinto de tributação" (Curso, item 66) [ev-16]. Rebouças e Martins explicam o nome pelo contraste: a apuração conjunta, com distribuição proporcional aos entes, "produz maior simplificação do que o regime geral de tributação e por este motivo recebe o nome de simples" (Nossa reforma tributária, p. 524) [ev-17]. O que o Simples é, com a observação de Carrazza de que a LC 123/2006 não criou tributo novo (ICMS, p. 346) [ev-18], e a posição de quem vende e de quem compra no Simples estão em vb:simples-nacional-e-credito.
Leitura do Atlas. O regime regular da LC 214 é o regime geral da doutrina, agora com nome próprio: compreende "todas as regras de incidência e de apuração" [ev-01] da lei, e é a ele que a lei liga a apropriação de créditos [ev-06]. A opção do art. 41, § 3.º [ev-04], tem a mesma razão da opção alemã pela tributação normal (§ 19 II UStG), que Tipke e Lang relatam (Direito tributário, v. II, p. 461) [ev-19]: permitir que o pequeno contribuinte entre na cadeia de créditos. O arranjo alemão, com o pequeno empresário sem dedução, está em vb:simples-nacional-e-credito.
Relação com a reforma
- Novo na letra da lei: o regime regular como regime que reúne "todas as regras de incidência e de apuração" [ev-01], ao qual se liga o direito de crédito [ev-06].
- Muda a lógica em relação ao PIS/Cofins: lá, a não cumulatividade podia alcançar só parte das receitas [ev-11]. Aqui, o regime regular compreende todas as regras da lei [ev-01].
- Quadro: comparação por dimensão em qc:nao-cumulatividade-icms-x-ibs.
Ligações
- Definição: un:lcp-214-2025/art-41 (sem ficha fd própria).
- Fichas: fd:lcp-214-2025/art-47#caput; fd:lcp-214-2025/art-47#par-9; fd:lcp-214-2025/art-47#par-8; fd:lcp-214-2025/art-47/par-11.
- Regime anterior: fd:lei-10637-2002/art-3; fd:lei-10833-2003/art-3.
- Instituto: fi:nao-cumulatividade-ibs-cbs. Quadro: qc:nao-cumulatividade-icms-x-ibs.
- Marco: mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos.
- Verbetes próximos: vb:simples-nacional-e-credito · vb:apropriacao-de-credito.
- Doutrina (fichários): fo:B10 · fo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024 · fo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED · fo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD.
Citada por
Define · 1
Usa o conceito · 117
- Rascunho Extinção do crédito tributário: do CTN aos débitos do IBS e da CBS
- Rascunho IBS e CBS no comércio exterior: importação, exportação, regimes aduaneiros especiais, zonas de processamento de exportação, regimes de bens de capital e devolução ao turista estrangeiro
- Rascunho Plataformas digitais como responsáveis pelo IBS e pela CBS: solidariedade, substituição, opções e deveres de informação
- Rascunho Regimes diferenciados do IBS e da CBS: reduções de alíquotas, isenção e créditos presumidos
- Rascunho Split payment e recolhimento pelo adquirente: recolhimento na liquidação financeira, procedimentos padrão e simplificado, prestadores de serviços de pagamento, implementação e penalidades
- Rascunho Sujeição passiva e responsabilidade tributária: do CTN ao IBS e à CBS
- Rascunho Transição para o IBS e a CBS: ano-teste, cronograma de extinção dos tributos, alíquotas de referência, aproveitamento dos créditos, benefícios do ICMS e o Fundo de Compensação
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 2º Disposições preliminares
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 5º Das hipóteses de incidência
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 12 Do local da operação
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 20 Da sujeição passiva
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 22 Da sujeição passiva
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 25 Da sujeição passiva
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 30 Das modalidades de extinção dos débitos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 33 Das modalidades de extinção dos débitos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 36 Das modalidades de extinção dos débitos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 38 Do pagamento indevido ou a maior
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 41 Dos regimes de apuração
- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 42 Dos regimes de apuração
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 65 Da hipótese de incidência
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 70 Da importação de bens imateriais e serviços
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 89 Da importação de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 99 Das exportações de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 160 Dos regimes de permanência temporária
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 189 Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 190 Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 196 Da desoneração da aquisição de bens de capital
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 214 Dos insumos agropecuários e aquícolas
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 232
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 239 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 241 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 242 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 245 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 250 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 256 Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 258 Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 267 Dos créditos na aquisição de combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 288 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 289 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 290 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 292 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 294 Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 296 Do Arrendamento Mercantil Operacional
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 298 Do arrendamento mercantil financeiro
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 300 Da Administração de Consórcio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 301 Da Administração de Consórcio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 305 Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 313 Dos arranjos de pagamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 314 Dos arranjos de pagamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 317 Das atividades de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 319 Dos seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 323 Dos seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 327 Dos serviços de ativos virtuais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 340 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 531 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 539 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 605 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 615 Da transição aplicável aos bens de capital
- Rascunho LC 214/2025 · art. 22 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 23 Da Sujeição Passiva
- Validado LC 214/2025 · art. 26 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 28 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 33 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 35 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 36 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Validado LC 214/2025 · art. 42 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 47 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 47, § 11 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 48 Da Não Cumulatividade
- Rascunho LC 214/2025 · art. 63 Da Hipótese de Incidência
- Rascunho LC 214/2025 · art. 64 Da Importação de Bens Imateriais e Serviços
- Rascunho LC 214/2025 · art. 78 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 82 Das Exportações de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 89 Dos Regimes de Permanência Temporária
- Rascunho LC 214/2025 · art. 95 Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 107 Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval
- Rascunho LC 214/2025 · art. 109 Da Desoneração da Aquisição de Bens de Capital
- Rascunho LC 214/2025 · art. 138 Dos Insumos Agropecuários e Aquícolas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 156
- Rascunho LC 214/2025 · art. 165 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 166 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 168 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 169 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 170 Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Rascunho LC 214/2025 · art. 171 Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Rascunho LC 214/2025 · art. 194 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 195 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 196 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 198 Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 203 Do Arrendamento Mercantil
- Rascunho LC 214/2025 · art. 205 Da Administração de Consórcio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 206 Da Administração de Consórcio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 209 Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 218 Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 219 Dos Arranjos de Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 221 Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 225 Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização
- Rascunho LC 214/2025 · art. 230 Dos Serviços de Ativos Virtuais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 238 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 240 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 251 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 381 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho LC 214/2025 · art. 407 Da transição aplicável aos bens de capital
- Rascunho LC 214/2025 · art. 467 Das áreas de livre comércio
- Rascunho Modalidades de recolhimento do IBS e da CBS: split payment (procedimentos padrão e simplificado) × recolhimento pelo adquirente × pagamento pelo contribuinte × pagamento pelo responsável (LC 214/2025, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Bem móvel usado (crédito presumido na revenda)
- Rascunho Bens de capital usados na transição
- Rascunho Coletor incentivado (resíduos sólidos)
- Revisado Contribuinte do IBS e da CBS
- Rascunho Crédito presumido da CBS sobre o estoque
- Rascunho Diferimento
- Rascunho Implementação gradual do split payment
- Rascunho Indústria incentivada
- Revisado Não contribuintes
- Rascunho Produtor rural e produtor rural integrado não contribuintes
- Rascunho Regimes dos bens de capital
- Rascunho Transportador autônomo de carga não contribuinte
Compara com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-41 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-41 | par-1 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-41 | par-2 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-41 | par-3 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-41 | par-5 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-47 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-47 | par-9-inc-I · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-47 | par-9-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-47 | par-8 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-36 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lei-10637-2002/art-3/par-7 | par-7 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-47/par-11 | par-11 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lei-10637-2002/art-3/par-8 | par-8 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 25/09/2026 nos arts. 19 a 33 da LC 87 (inclusive 20-A, 24-A, 31-A e 32-A) e no art. 3.º das Leis 10.637 e 10.833: 'regime regular' 0 ocorrências · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · busca-literal-feita |
| ev-16 | doutrina | fo:B10 Leandro Paulsen, Curso de direito tributário completo; obra protegida: citação curta | p. impressa 102 a conferir; PDF p. 119, item 66 ('Não cumulatividade') · 9.ª ed., Saraiva, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-17 | doutrina | fo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024 o capítulo analisa o PLP 68/2024; obra protegida: citação curta | p. 524 (PDF p. 524), capítulo de Rodolfo Gil Moura Rebouças e Vanderson Martins, item 6 ('Simples Nacional') · FGV Direito SP / Max Limonad, 2024 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-18 | doutrina | fo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED p. 346 = coluna esquerda da lâmina 346-347; trechos de uma só linha; obra protegida: citação curta | p. 346 (TXT #175), cap. II ('O ICMS na Constituição'), item 7 ('O ICMS e o Super Simples') · 16.ª ed., Malheiros, 2012 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-19 | doutrina | fo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD tradução publicada em português; OCR sem acento em 'possivel' (grafado com acento no Atlas); obra protegida: citação curta | p. 461 (PDF p. 460), § 14 ('Imposto sobre venda'), J, 1 ('Pequeno empresário (§ 19 UStG)') · trad. da 18.ª ed. alemã, Sergio Antonio Fabris Editor, 2013 (ano a conferir no fichário) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |