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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 70

Da importação de bens imateriais e serviços

fd:decreto-12955-2026/art-70

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da importação de bens imateriais e serviços.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O adquirente sujeito ao regime regular da CBS pode apropriar e utilizar crédito conforme o disposto nos art. 47 a art. 61. (Art. 64, § 5º, VII, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-70 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-70, só caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção II do Capítulo III do Título I do Livro I, "Da importação de bens imateriais e serviços" [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 64, § 5º, VII, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 70 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].

3.Objeto

O art. 70 dá crédito ao adquirente do regime regular na importação de serviços e bens imateriais. A regra: "O adquirente sujeito ao regime regular da CBS pode apropriar e utilizar crédito conforme o disposto nos art. 47 a art. 61" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Adquirente sujeito ao regime regular da CBS: o único a quem o artigo dá o crédito [ev-01].

5.Condições

  • Regime: o adquirente deve estar "sujeito ao regime regular da CBS" [ev-01].
  • Disciplina do crédito: a dos arts. 47 a 61 do Decreto [ev-01]. O art. 47 permite ao contribuinte do regime regular apropriar créditos "quando ocorrer a extinção, por qualquer das modalidades previstas no art. 26, dos débitos relativos às operações em que seja adquirente" [ev-11].

6.Consequências

  • Crédito: o adquirente "pode apropriar e utilizar crédito" [ev-01].

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 64, § 5.º, VII: "o adquirente sujeito ao regime regular do IBS e da CBS pode apropriar e utilizar crédito conforme o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar" [ev-09]. O Decreto tem a mesma regra, só para a CBS [ev-10].
  • Alcance da remissão: na LC, os arts. 47 a 56 formam a Seção XII, da não cumulatividade [ev-16, ev-10]. No Decreto, os arts. 47 a 61 abrangem a Seção XII, da não cumulatividade [ev-12], a Seção XIII, da devolução e do cancelamento [ev-13], e a Seção XIV, da correção do valor do débito [ev-14]; a Seção XV começa no art. 62 [ev-15]. O texto não diz por que o intervalo do Decreto é maior (questão aberta).

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:regime-regular · vb:apropriacao-de-credito · vb:utilizacao-dos-creditos · vb:adquirente.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-70 caput regra
ev-08 idem contexto localização
ev-02 a ev-04 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa
ev-05 a ev-07 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-11 a ev-15 Decreto, arts. 47, 57, 61 e 62 caput; contexto disciplina e alcance da remissão
ev-09, ev-10, ev-16 LC 214, arts. 64 e 47; cotejo § 5.º, VII; contexto correspondência

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 65 a 80 não constam de nenhuma das exceções; estão no Livro I, Título I, Capítulo III (Da CBS sobre importações), fora do Capítulo I do Título II do Livro I; nenhum deles é o art. 112 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-70contexto: Livro I, Título I, Capítulo III (Da Contribuição Social sobre Bens e Serviços sobre importações), Seção II (Da importação de bens imateriais e serviços) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-64/par-5/inc-VII (1 unidade) e un:decreto-12955-2026/art-70 (caput, única unidade), texto vigente-compilado: mesma regra, só para a CBS ('regime regular da CBS'), com 'nos art. 47 a art. 61' (do Decreto) no lugar de 'nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar' e a nota 'Art. 64, § 5º, VII, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; conferência dos contextos das duas capturas: na LC, os arts. 47 a 56 são a Seção XII (Da Não Cumulatividade) do Capítulo II do Título I do Livro I; no Decreto, os arts. 47 a 56 são a Seção XII (Da não cumulatividade), os arts. 57 a 60 a Seção XIII (Da devolução e do cancelamento) e o art. 61 a Seção XIV (Da correção do valor do débito) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-47caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-70

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