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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 156

fd:lcp-214-2025/art-156

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Dos Serviços Prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem Fins Lucrativos.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei, para: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - a administração pública direta, autarquias e fundações públicas; ou

II - contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

Parágrafo único. A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se à ICT sem fins lucrativos que, cumulativamente:

I - inclua em seu objetivo social ou estatutário:

a) a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; ou

b) o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;

II - cumpra as condições para gozo da imunidade prevista no inciso III do caput do art. 9º desta Lei Complementar para as operações realizadas por instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-156 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-156, com caput, dois incisos, parágrafo único, dois incisos e duas alíneas no parágrafo único (8 unidades) [ev-01, ev-03 a ev-09]. É o artigo único da Seção VIII do Capítulo IV do Título IV [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. O caput tem redação dada pela LC 227/2026 [ev-01, ev-15]; no bruto, a nota liga ao art. 174 da LC 227 [ev-20]. A captura guarda a redação original no campo de versões [ev-19] (seção 7).
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-11]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-12], porque o art. 156 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-13]. A redação da LC 227, publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-14], vigora e produz efeitos na publicação (art. 182, caput e III) [ev-16, ev-17, ev-18]. As duas cláusulas ficam lado a lado.

3.Objeto

O art. 156 dá alíquota zero à pesquisa e ao desenvolvimento prestados por ICT sem fins lucrativos a dois tipos de tomador. A regra: "São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei, para:" [ev-01]

  1. "a administração pública direta, autarquias e fundações públicas" [ev-03];
  2. "contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Prestadores: ICT sem fins lucrativos e fundações de apoio "credenciadas na forma da lei" [ev-01]. A lei de credenciamento não é identificada no artigo [ev-01, ev-03 a ev-09].
  • Tomadores: a administração pública direta, autarquias e fundações públicas (I) [ev-03]; o contribuinte sujeito ao regime regular (II) [ev-04].

5.Condições

  • Serviço: "serviços de pesquisa e desenvolvimento" [ev-01].
  • Tomador: só os dos incisos I e II [ev-03, ev-04].
  • Requisitos da ICT (parágrafo único): "A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se à ICT sem fins lucrativos que, cumulativamente:" [ev-05] 1. inclua em seu objetivo social ou estatutário [ev-06] "a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico" [ev-07] ou "o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos" [ev-08]; 2. "cumpra as condições para gozo da imunidade prevista no inciso III do caput do art. 9º desta Lei Complementar para as operações realizadas por instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos" [ev-09].
  • Fundação de apoio: o parágrafo único fala só da ICT [ev-05]; o texto não diz que requisitos valem para a fundação de apoio (dúvida registrada).

6.Consequências

  • Alíquota zero do IBS e da CBS sobre a prestação dos serviços aos tomadores dos incisos I e II [ev-01, ev-03, ev-04].
  • Base da redução: as alíquotas-padrão de cada ente federativo (art. 126, § 4.º) [ev-26].
  • Créditos (C1; só remissão): "No caso de operações sujeitas a alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores" [ev-27] (art. 52); o adquirente não apropria crédito [ev-28], salvo crédito presumido "previstos expressamente nesta Lei Complementar" [ev-29] (art. 49).

7.Tempo

  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-11]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-12, ev-13]. Redação do caput pela LC 227 (art. 174) [ev-15]: publicação no DOU de 14.1.2026 [ev-14]; vigência e efeitos na publicação (art. 182, caput e III) [ev-16, ev-17, ev-18].
  • Versões do texto (caput): antes, "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para:" [ev-19]; hoje, com "bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei" [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-12, ev-13]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela redação do caput [ev-15, ev-16, ev-17].

8.Comparação

  • EC 132, art. 9.º, § 3.º, II, c: a lei complementar preverá "redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para:" [ev-22] "serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos" [ev-23]. A EC não menciona fundações de apoio nem tomadores [ev-23]; a LC acrescenta as duas coisas [ev-01, ev-03, ev-04].
  • Imunidade do art. 9.º, III, da LC 214: "realizados por partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos" [ev-24]; o art. 156 toma as condições dessa imunidade como requisito da redução a zero [ev-09].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 232). Cotejo subunidade a subunidade [ev-34]:
  • caput só para a CBS, com "Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos, bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei" [ev-30];
  • parágrafo único: "A redução de alíquotas prevista no caput aplica-se à ICT sem fins lucrativos e à fundação de apoio que, cumulativamente:" [ev-31], onde a LC fala só da ICT [ev-05];
  • parágrafo único, II: remete à imunidade "prevista no art. 10, caput, inciso III" [ev-32] do próprio Regulamento, que repete o texto do art. 9.º, III, da LC [ev-33, ev-24];
  • nenhuma unidade sem correspondente [ev-34].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:regime-regular (inciso II); vb:manutencao-de-creditos-aliquota-zero (efeito no crédito). Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§ 3.º, II, c), fd:lcp-214-2025/art-143 (VIII), fd:lcp-214-2025/art-9 (III), fd:lcp-214-2025/art-41, fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º), fd:lcp-214-2025/art-52, fd:lcp-214-2025/art-49. Verbete do C9 (inventário, § 3.1): vb:aliquota-zero. Termo sem verbete (o inventário, § 3.1, recomenda tratá-lo na fi): ICT sem fins lucrativos.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-10 un:lcp-214-2025/art-156 caput, I e II; parágrafo único, I, a e b, e II; contexto regra, tomadores, requisitos
ev-02, ev-11 a ev-13 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-14 a ev-20 LC 227, arts. 174 e 182; rodapé; versões; bruto da LC 214 altera_outros; caput e III; caput (original); nota redação do caput
ev-21 a ev-29 LC 214, arts. 143, 9.º, 41, 126, 52 e 49; EC 132, art. 9.º VIII; III; caput; § 4.º; parágrafo único; § 3.º, II, c fundamento e remissões
ev-30 a ev-34 Decreto 12.955, arts. 232 e 10; cotejo caput; parágrafo único e II; III comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos citados, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

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ev-01normaun:lcp-214-2025/art-156caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-156caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-156caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-156par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-156par-unico-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-156par-unico-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-09normaun:lcp-214-2025/art-156par-unico-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-156contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção VIII (Dos Serviços Prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem Fins Lucrativos), artigo único da Seção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), relido no dump do redator e conferido por script sobre os números de cada inciso: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 156 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 156.' (nova redação do caput, com as fundações de apoio credenciadas), seguido de '(NR)' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-19versao-capturaun:lcp-214-2025/art-156caput (campo versoes, redação original) · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML da âncora art156.0: o caput traz a nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' com link para 'Lcp227.htm#art174'; os incisos e o parágrafo único não têm nota · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-34busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais) entre as 8 unidades de un:lcp-214-2025/art-156 e as 8 de un:decreto-12955-2026/art-232 (vigente-compilado; nota 'Art. 156 da Lei Complementar nº 214'): caput só para a CBS, com 'Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT' e com as fundações de apoio; inciso I igual; inciso II com 'regime regular da CBS'; parágrafo único com 'à ICT sem fins lucrativos e à fundação de apoio' onde a LC diz 'à ICT sem fins lucrativos'; parágrafo único, I, a e b, iguais; parágrafo único, II, remete ao 'art. 10, caput, inciso III' do próprio Regulamento onde a LC remete ao inciso III do caput do art. 9º da LC 214; nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-156

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