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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 198

Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização

fd:lcp-214-2025/art-198

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os contribuintes no regime regular que não estejam sujeitos ao regime específico desta Seção poderão apropriar créditos do IBS e da CBS, com base nos valores pagos pelo fornecedor, sobre as tarifas e comissões relativas às operações de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182 desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Aplica-se também o disposto no caput deste artigo às aquisições realizadas pelas entidades sujeitas ao regime específico desta Seção, desde que a respectiva despesa não seja deduzida da base de cálculo.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-198 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-198, com caput e parágrafo único [ev-01, ev-05]. Está na Seção III ("Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização") do Capítulo II do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque o art. 198 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-08].

3.Objeto

O art. 198 dá crédito sobre tarifas e comissões. A regra: "Os contribuintes no regime regular que não estejam sujeitos ao regime específico desta Seção poderão apropriar créditos do IBS e da CBS, com base nos valores pagos pelo fornecedor, sobre as tarifas e comissões relativas às operações de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182 desta Lei Complementar" [ev-01].

Entidades do regime: "Aplica-se também o disposto no caput deste artigo às aquisições realizadas pelas entidades sujeitas ao regime específico desta Seção, desde que a respectiva despesa não seja deduzida da base de cálculo" [ev-05].

4.Sujeitos

  • Contribuintes no regime regular fora do regime específico da Seção III [ev-01].
  • Entidades sujeitas ao regime específico da Seção III, nas suas aquisições [ev-05].

5.Condições

  • Objeto: tarifas e comissões das operações dos incisos I a V do art. 182 [ev-01], que começam pelas "operações de crédito" [ev-12].
  • Medida: "com base nos valores pagos pelo fornecedor" [ev-01].
  • Entidades do regime: "desde que a respectiva despesa não seja deduzida da base de cálculo" [ev-05].
  • Moeda estrangeira: o art. 197, II, nega os créditos dos arts. 194 a 196 aos tomadores e emissores em moeda estrangeira, "observado o disposto no art. 198 desta Lei Complementar" [ev-13].

6.Consequências

  • Crédito do IBS e da CBS sobre as tarifas e comissões, pelos valores pagos pelo fornecedor [ev-01].
  • Limite do rol: "Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS na aquisição dos serviços financeiros de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182 da Lei Complementar que não estiverem permitidos expressamente nos arts. 194 a 198" [ev-14] (art. 199).
  • Sem crédito sobre o deduzido: "Fica vedada a apropriação de crédito de IBS e CBS sobre os valores que forem deduzidos da base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos" [ev-15] (art. 303).

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-07, ev-08].

8.Comparação

  • LC 214, art. 184: os serviços que "somente possam ser prestados pelas instituições financeiras bancárias e sejam remunerados por tarifas e comissões" [ev-17] ficam nas normas gerais de incidência [ev-17].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 292). Cotejo subunidade a subunidade [ev-11]:
  • caput: igual, só para a CBS, com as operações "de que trata o art. 269, caput, incisos I a V" [ev-09];
  • § 1.º: igual ao parágrafo único da LC [ev-11];
  • § 2.º, sem correspondente na LC: "O disposto neste artigo não se aplica às tarifas e comissões de que trata o art. 286, § 9º, cujo direito à apropriação do crédito terá o mesmo tratamento tributário do fornecimento principal disposto no art. 287" [ev-10]; o § 9.º do art. 286 inclui na base "a receita dos fornecimentos acessórios às operações mencionadas no caput" [ev-16].

Quadro comparativo candidato (sem arquivo): base e crédito nos regimes específicos (inventário, § 3.3).

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:apropriacao-de-credito (caput) · vb:regime-regular (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-182 (I a V), fd:lcp-214-2025/art-184, fd:lcp-214-2025/art-197 (II), fd:lcp-214-2025/art-199, fd:lcp-214-2025/art-303; fd:decreto-12955-2026/art-292, fd:decreto-12955-2026/art-286 (§ 9.º). Termo sem verbete: tarifas e comissões.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-05 un:lcp-214-2025/art-198 caput; parágrafo único; contexto; leitura da captura regra e extensão
ev-02, ev-06 a ev-08 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-12 a ev-15, ev-17 LC 214, arts. 182, 184, 197, 199 e 303 I; II; caput remissões e sistema
ev-09 a ev-11, ev-16 Decreto 12.955, arts. 292 e 286; cotejo caput; § 2.º; § 9.º comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-198caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-198contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção III (Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 3 unidades de un:lcp-214-2025/art-198 (artigo, caput e parágrafo único) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros de todas as capturas de normativo/capturas com diploma citado LC 214: nenhum rótulo 'Art. 198.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-198par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos: I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450 (salvo §§ 1º e 5º), 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543; resultado: nenhum dos arts. 181 a 200 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-292caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-292par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, sem as notas editoriais nem a nota de correspondência) entre un:lcp-214-2025/art-198 (caput e parágrafo único) e un:decreto-12955-2026/art-292 (caput e §§ 1º e 2º; nota 'Art. 198 da Lei Complementar nº 214'): caput só a CBS, com remissão ao 'art. 269, caput, incisos I a V'; o parágrafo único da LC é o § 1º do Decreto, com texto igual; o § 2º do Decreto (as tarifas e comissões do art. 286, § 9º, têm o tratamento do fornecimento principal do art. 287) não tem correspondente na LC · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-182caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-197caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-199caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-303caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-286par-9 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-184caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-198

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