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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 197

Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização

fd:lcp-214-2025/art-197

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Não poderão apropriar créditos na forma prevista nos arts. 194 a 196 desta Lei Complementar: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - os associados tomadores de operações de crédito com sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar; e (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - os tomadores de operações de crédito referenciadas em moeda estrangeira e os emissores de títulos de dívida referenciados em moeda estrangeira, observado o disposto no art. 198 desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-197 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-197, com caput e incisos I e II [ev-01, ev-04, ev-05]. Está na Seção III ("Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização") do Capítulo II do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A LC 227/2026 deu a redação do caput e incluiu os incisos I e II [ev-06, ev-09]; a captura guarda a redação original do caput [ev-07] (seção 7).
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-13]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-14], porque o art. 197 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-15]. O texto da LC 227, publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-08], vigora e produz efeitos na publicação (art. 182 da LC 227, caput e III) [ev-10, ev-11, ev-12]. As duas cláusulas ficam lado a lado.

3.Objeto

O art. 197 diz quem não aproveita os créditos dos arts. 194 a 196. A regra: "Não poderão apropriar créditos na forma prevista nos arts. 194 a 196 desta Lei Complementar:" [ev-01]

  1. "os associados tomadores de operações de crédito com sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar" [ev-04];
  2. "os tomadores de operações de crédito referenciadas em moeda estrangeira e os emissores de títulos de dívida referenciados em moeda estrangeira, observado o disposto no art. 198 desta Lei Complementar" [ev-05].

4.Sujeitos

  • Associados tomadores de crédito de cooperativa optante que fornece serviços financeiros [ev-04].
  • Tomadores de operações de crédito e emissores de títulos de dívida, uns e outros referenciados em moeda estrangeira [ev-05].

5.Condições

  • Inciso I: a cooperativa fornece serviços financeiros e exerceu a opção do art. 271 [ev-04], pela qual "As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes na operação em que:" [ev-16] se dão as hipóteses dos seus incisos.
  • Inciso II: operação de crédito ou título de dívida "referenciados em moeda estrangeira" [ev-05], "observado o disposto no art. 198" [ev-05], que dá crédito "com base nos valores pagos pelo fornecedor, sobre as tarifas e comissões relativas às operações de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182" [ev-17].
  • Alcance: só os créditos "na forma prevista nos arts. 194 a 196" [ev-01].

6.Consequências

  • Sem os créditos dos arts. 194 a 196 para as pessoas dos incisos I e II [ev-01]: o do tomador de operação de crédito [ev-18], o do emissor de títulos de dívida [ev-19] e o do tomador de antecipação, securitização e faturização [ev-20].
  • Cooperativa optante: pelo art. 188, as cooperativas que fornecem serviços financeiros e optaram "deverão reverter o efeito das deduções de base de cálculo previstas neste Capítulo" [ev-24] na proporção das operações com redução a zero.

7.Tempo

  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-13]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-14, ev-15]. Texto da LC 227 (art. 174) [ev-09]: publicação no DOU de 14.1.2026 [ev-08]; vigência e efeitos na publicação (art. 182 da LC 227, caput e III) [ev-10, ev-11, ev-12].
  • Versões do texto: na redação original, "Não poderão apropriar créditos na forma prevista nos arts. 194 a 196 os associados tomadores de operações de crédito com sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar" [ev-07]; a LC 227 passou essa hipótese ao inciso I e incluiu o inciso II (moeda estrangeira) [ev-09, ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-14, ev-15]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela redação atual [ev-09, ev-10, ev-11].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 284). Cotejo subunidade a subunidade [ev-23]:
  • caput: "Não poderão apropriar créditos:" [ev-21], sem a limitação que a LC traz, "na forma prevista nos arts. 194 a 196" [ev-01];
  • inciso I: associados de cooperativa com a opção do Regulamento, "exercerem a opção de que trata o art. 391" [ev-25];
  • inciso II: mesmo texto, "observado o disposto no art. 292" [ev-22] (o espelho do art. 198 da LC).
  • Alcance: a letra do Regulamento é mais larga que a da LC no caput [ev-21, ev-01]. A ficha registra as duas fontes, sem escolher.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:apropriacao-de-credito (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-194, fd:lcp-214-2025/art-195, fd:lcp-214-2025/art-196, fd:lcp-214-2025/art-198, fd:lcp-214-2025/art-271, fd:lcp-214-2025/art-188; fd:decreto-12955-2026/art-284. Verbete candidato do C10 (inventário, § 3.1, sem arquivo): regime das sociedades cooperativas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-06 un:lcp-214-2025/art-197 caput, I e II; contexto; leitura da captura regra e hipóteses
ev-07 un:lcp-214-2025/art-197 (versões) caput redação original
ev-08 a ev-12 LC 227, arts. 174 e 182; rodapé altera_outros; caput e III; exceções redação atual; vigência e efeitos
ev-02, ev-13 a ev-15 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-16 a ev-20, ev-24 LC 214, arts. 188, 194 a 196, 198 e 271 caput remissões e sistema
ev-21 a ev-23, ev-25 Decreto 12.955, art. 284; cotejo caput; I e II comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos da LC 214 e da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-197contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção III (Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-197caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-197caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 4 unidades de un:lcp-214-2025/art-197 (artigo, caput e incisos I e II) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): artigo e caput com texto distinto na versão original; incisos I e II só com a versão vigente-compilado (sem versão original guardada); marcas redacao-dada (Lei Complementar nº 227, de 2026) no artigo e no caput e incluido (Lei Complementar nº 227, de 2026) nos incisos I e II; nenhuma unidade riscada; e do campo altera_outros de todas as capturas de normativo/capturas com diploma citado LC 214: rótulo 'Art. 197.' só em un:lcp-227-2026/art-174 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07versao-capturaun:lcp-214-2025/art-197caput (campo versoes, redação original) · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 197.' (texto integral do caput e dos incisos I e II), seguido de '(NR)' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227, que dá o texto do art. 197 da LC 214, não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos: I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450 (salvo §§ 1º e 5º), 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543; resultado: nenhum dos arts. 181 a 200 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-23busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais nem a nota de correspondência) entre as 3 subunidades de un:lcp-214-2025/art-197 e as 3 de un:decreto-12955-2026/art-284 (nota 'Art. 197 da Lei Complementar nº 214'): caput 'Não poderão apropriar créditos:', sem 'na forma prevista nos arts. 194 a 196 desta Lei Complementar'; inciso I com remissão ao 'art. 391' do Regulamento no lugar do art. 271 da LC e sem o 'e' final; inciso II com remissão ao 'art. 292' do Regulamento no lugar do art. 198 da LC · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-197

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