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DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 188
Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
fd:lcp-214-2025/art-188
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Disposições Comuns aos Serviços Financeiros.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar deverão reverter o efeito das deduções de base de cálculo previstas neste Capítulo proporcionalmente ao valor que as operações beneficiadas com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS representarem do total das operações da cooperativa.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-188 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-188, só com caput [ev-01]. Está na Seção II ("Disposições Comuns aos Serviços Financeiros") do Capítulo II do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 188 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 188 ajusta as deduções da cooperativa optante. A regra: "As sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar deverão reverter o efeito das deduções de base de cálculo previstas neste Capítulo proporcionalmente ao valor que as operações beneficiadas com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS representarem do total das operações da cooperativa" [ev-01].
4.Sujeitos
- Sociedades cooperativas que fornecem serviços financeiros e exercem a opção do art. 271 [ev-01].
5.Condições
- Cumulativas: fornecer serviços financeiros e exercer a opção do art. 271 [ev-01].
- A opção: "As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes na operação em que:" [ev-08] o associado fornece bem ou serviço à cooperativa (I) [ev-18] ou a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular (II) [ev-19]; a redução a zero na operação da cooperativa com o associado "aplica-se também ao fornecimento, pelas cooperativas, de serviços financeiros a seus associados, inclusive cobrados mediante tarifas e comissões" [ev-09].
- Medida: proporção do valor das operações com redução a zero sobre o total das operações da cooperativa [ev-01].
6.Consequências
- Reversão proporcional do efeito das deduções de base de cálculo do Capítulo II [ev-01].
- Associados: os tomadores de crédito de cooperativa optante não apropriam os créditos dos arts. 194 a 196 (art. 197, I) [ev-11].
- Operações de crédito com o associado: não são receitas as auferidas em operações de crédito entre a cooperativa e o associado com recursos próprios ou públicos, "vedada a dedução das respectivas despesas financeiras de captação para apuração da base de cálculo" [ev-10] (art. 192, § 8.º).
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-A, § 6.º, III: regime específico para "sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária" [ev-12].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 283). Cotejo [ev-17]:
- caput: as cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção "de que trata o art. 391" [ev-13];
- inciso I, sem correspondente no art. 188: "não deverão considerar, na aferição da base de cálculo, as receitas de serviços financeiros correspondentes às operações de que trata o art. 391, caput, inciso II, e § 1º" [ev-14];
- inciso II: reversão "proporcionalmente ao valor que as receitas de que trata o inciso I do caput representarem do total de receitas de serviços financeiros da cooperativa" [ev-15]; a LC mede por "operações" sobre o "total das operações da cooperativa" [ev-01];
- parágrafo único, sem correspondente: "aplica-se também aos bancos cooperativos que exercerem a opção de que trata o art. 391, quando fornecerem serviços financeiros para sociedades cooperativas associadas" [ev-16].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-271 (caput e § 2.º), fd:lcp-214-2025/art-192 (§ 8.º), fd:lcp-214-2025/art-197 (I); fd:constituicao-1988/art-156-A/par-6 (III); fd:decreto-12955-2026/art-283. Verbete candidato do C10 (inventário, § 3.1, sem arquivo): regime das sociedades cooperativas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-188 | caput; contexto; leitura da captura | regra, localização e redação |
| ev-02, ev-05 a ev-07 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-11, ev-18, ev-19 | LC 214, arts. 192, 197 e 271 | § 8.º; I; caput, I, II e § 2.º | remissões e sistema |
| ev-12 | Constituição, art. 156-A | § 6.º, III | base constitucional |
| ev-13 a ev-17 | Decreto 12.955, art. 283; cotejo | caput, I e II; parágrafo único | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-188 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-188 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção II (Disposições Comuns aos Serviços Financeiros) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-188 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros de todas as capturas de normativo/capturas com diploma citado LC 214: nenhum rótulo 'Art. 188.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos: I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450 (salvo §§ 1º e 5º), 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543; resultado: nenhum dos arts. 181 a 200 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-271 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-271 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-192 | par-8 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-197 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/par-6 | inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-283 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-283 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-283 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-283 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (sem as notas editoriais nem a nota de correspondência) entre un:lcp-214-2025/art-188/caput e un:decreto-12955-2026/art-283 (nota 'Art. 188 da Lei Complementar nº 214'; caput, incisos I e II e parágrafo único): o Decreto remete à opção do art. 391 do Regulamento; o inciso I, sem correspondente na LC, manda não considerar na aferição da base as receitas das operações do art. 391, caput, II, e § 1º; o inciso II traz a reversão proporcional, medida pelas 'receitas de que trata o inciso I' sobre o 'total de receitas de serviços financeiros da cooperativa', onde a LC mede pelas 'operações beneficiadas com redução a zero' sobre o 'total das operações da cooperativa'; o parágrafo único, sem correspondente na LC, estende o artigo aos bancos cooperativos optantes que fornecem serviços financeiros a cooperativas associadas · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-271 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-271 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |