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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 187

Disposições Comuns aos Serviços Financeiros

fd:lcp-214-2025/art-187

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Disposições Comuns aos Serviços Financeiros.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As deduções da base de cálculo previstas neste Capítulo restringem-se a operações autorizadas por órgão governamental, desde que realizadas nos limites operacionais previstos na legislação pertinente, vedada a dedução de qualquer despesa administrativa.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-187 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-187, só com caput [ev-01]. Está na Seção II ("Disposições Comuns aos Serviços Financeiros") do Capítulo II do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 187 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 187 limita as deduções do regime. A regra: "As deduções da base de cálculo previstas neste Capítulo restringem-se a operações autorizadas por órgão governamental, desde que realizadas nos limites operacionais previstos na legislação pertinente, vedada a dedução de qualquer despesa administrativa" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Órgão governamental que autoriza a operação: o artigo não o nomeia [ev-01].
  • Contribuintes do regime dos serviços financeiros, que deduzem [ev-01, ev-03].

5.Condições

  • Autorização: a dedução só alcança "operações autorizadas por órgão governamental" [ev-01].
  • Limites operacionais: as operações têm de ser "realizadas nos limites operacionais previstos na legislação pertinente" [ev-01]. A legislação pertinente não está capturada.
  • Despesa administrativa: nenhuma pode ser deduzida [ev-01].

6.Consequências

  • Dedução restrita às operações autorizadas e dentro dos limites; fora delas, a dedução prevista no Capítulo não se aplica [ev-01].
  • Vedação da dedução de "qualquer despesa administrativa" [ev-01].
  • Outros limites: "Fica vedada a apropriação de crédito de IBS e CBS sobre os valores que forem deduzidos da base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos, assim como a dedução em duplicidade de qualquer valor" [ev-10] (art. 303).

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].

8.Comparação

  • LC 214, arts. 185 e 192: a base compõe-se "das receitas das operações, com as deduções previstas neste Capítulo" [ev-08]; nas operações de crédito, câmbio e títulos, as receitas entram "com a dedução de:" [ev-09] os itens do art. 192.
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 276). Mesmo texto [ev-12], com o órgão identificado: "operações autorizadas por órgão governamental de que trata o art. 270, caput" [ev-11]; o art. 270, caput, fala das pessoas "supervisionadas pelos órgãos governamentais que compõem o Sistema Financeiro Nacional" [ev-13].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:base-de-calculo (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-185, fd:lcp-214-2025/art-192, fd:lcp-214-2025/art-303; fd:decreto-12955-2026/art-276.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:lcp-214-2025/art-187 caput; contexto; leitura da captura regra, localização e redação
ev-02, ev-05 a ev-07 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-08 a ev-10 LC 214, arts. 185, 192 e 303 caput sistema do Capítulo
ev-11 a ev-13 Decreto 12.955, arts. 276 e 270; cotejo caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos: I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450 (salvo §§ 1º e 5º), 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543; resultado: nenhum dos arts. 181 a 200 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-187

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