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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 303

Disposições comuns aos regimes específicos

fd:lcp-214-2025/art-303

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DISPOSIÇÕES COMUNS AOS REGIMES ESPECÍFICOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Fica vedada a apropriação de crédito de IBS e CBS sobre os valores que forem deduzidos da base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos, assim como a dedução em duplicidade de qualquer valor.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-303 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-303, só com o caput [ev-01, ev-04]. Está no Capítulo X ("Disposições Comuns aos Regimes Específicos") do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 303 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 303 traz duas vedações comuns aos regimes específicos. A regra: "Fica vedada a apropriação de crédito de IBS e CBS sobre os valores que forem deduzidos da base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos, assim como a dedução em duplicidade de qualquer valor" [ev-01].

  1. Crédito sobre valor deduzido: vedado [ev-01].
  2. Dedução em duplicidade: vedada, "de qualquer valor" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Contribuintes dos regimes específicos: o artigo não os nomeia; a vedação alcança quem apura o IBS e a CBS com deduções de base nos regimes específicos [ev-01].

5.Condições

  • Âmbito: "nos regimes específicos" [ev-01], sem limitação a capítulos [ev-01].
  • Valores alcançados: os "que forem deduzidos da base de cálculo do IBS e da CBS" [ev-01]. Nos Capítulos II a IV, a base se compõe com deduções: serviços financeiros, "das receitas das operações, com as deduções previstas neste Capítulo" [ev-10] (art. 185); planos de saúde, "II - com a dedução:" [ev-11] das rubricas do art. 235; prognósticos, da receita própria "com a dedução de:" [ev-12] premiações e destinações (art. 245).
  • Sem ressalva: o artigo não tem parágrafo nem exceção [ev-01, ev-04].

6.Consequências

  • Sem crédito de IBS e CBS sobre o valor que reduziu a base no regime específico [ev-01].
  • Uma só dedução por valor [ev-01].
  • Limite ao crédito do art. 302: o art. 302 permite o crédito nas aquisições dos quatro regimes, "obedecido o disposto nos arts. 47 a 56" [ev-09]; o art. 303 retira dele os valores deduzidos da base [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026). Na busca declarada, três artigos trazem a nota do art. 303, um em cada capítulo dos serviços financeiros, planos de saúde e prognósticos, só para a CBS [ev-16]:
  • serviços financeiros (art. 280) e prognósticos (art. 350): "Fica vedada a apropriação de crédito de CBS sobre os valores que forem deduzidos da base de cálculo, assim como a dedução em duplicidade de qualquer valor" [ev-13, ev-15];
  • planos de assistência à saúde (art. 335): "sobre os valores que forem deduzidos da base de cálculo da CBS no regime específico" [ev-14].
  • Diferença de âmbito: a LC diz "nos regimes específicos" [ev-01]; o Regulamento repete a regra dentro de cada um dos três capítulos [ev-16]. Correspondência mais estrita no Regulamento (convenção do Atlas): três regimes e só a CBS [ev-16].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:apropriacao-de-credito (caput) · vb:base-de-calculo (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-302, fd:lcp-214-2025/art-185, fd:lcp-214-2025/art-235, fd:lcp-214-2025/art-245; fd:decreto-12955-2026/art-280, fd:decreto-12955-2026/art-335, fd:decreto-12955-2026/art-350.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:lcp-214-2025/art-303 caput; contexto; leitura da captura regra, localização e redação
ev-02, ev-05 a ev-07 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-09 a ev-12 LC 214, arts. 185, 235, 245 e 302 caput; II bases com dedução e crédito
ev-13 a ev-16 Decreto 12.955, arts. 280, 335 e 350; busca caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-303contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo X (Disposições Comuns aos Regimes Específicos) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-303 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros das capturas lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026 e lcp-224-2025: nenhum rótulo 'Art. 303' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 297 a 307 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-16busca-capturanormativo/capturasbusca em 28/09/2026 do padrão 'Art. 303 da Lei Complementar' no campo texto da captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado): 3 unidades, un:decreto-12955-2026/art-280/caput, un:decreto-12955-2026/art-335/caput e un:decreto-12955-2026/art-350/caput; cotejo com o caput do art. 303, sem as notas: os três só para a CBS; 280 e 350 com 'deduzidos da base de cálculo', sem 'nos regimes específicos'; 335 com 'deduzidos da base de cálculo da CBS no regime específico'; os três com 'assim como a dedução em duplicidade de qualquer valor' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-303

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